Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas de Pesquisa na área de Neurociências - Epilepsia

Convênio FAPESP-FAPEMIG

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, tornam pública a presente Chamada de Propostas para seleção de projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos no campo das ciências biomédicas e ciências da saúde e intercâmbio de pesquisadores e estudantes.

A FAPESP e a FAPEMIG convidam os interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e no Estado de Minas Gerais a apresentarem projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativa por meio dos quais poderão financiar material permanente, custeio e a realização de programas de intercâmbio de pesquisadores e estudantes envolvidos nos projetos beneficiados, nas formas e condições a seguir estabelecidas a serem submetidos à FAPESP, pelos pesquisadores do Estado de São Paulo, e à FAPEMIG, pelos pesquisadores do Estado de Minas Gerais.

1) Introdução

a) Os projetos de pesquisa conjuntos deverão criar conhecimento científico, formar competências e alianças estratégicas nos temas relacionados no item 2 desta Chamada de Propostas, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais.

b) Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, envolvendo estudantes de nível superior, e que seus resultados gerem publicações de artigos científicos e propriedade intelectual.

2) Objeto

Esta Chamada especifica as condições para apresentação de projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos a serem estabelecidos entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, envolvendo propostas para financiamento de material permanente e custeio e para a realização de intercâmbio de pesquisadores e estudantes, no âmbito do Convênio de Cooperação Científica entre a FAPESP e a FAPEMIG o qual está reproduzido no Anexo I desta Chamada.

As propostas selecionadas serão co-financiadas pela FAPESP e pela FAPEMIG.

3) Áreas do conhecimento

Serão considerados projetos de pesquisa em todas as áreas do conhecimento relacionados ao tema Epilepsia: mecanismos de epileptogênese e o aprimoramento da diagnose, prevenção e tratamento da desordem.

4) Modalidades de propostas para os projetos de pesquisa cooperativos

As propostas deverão ser apresentadas conforme uma das duas modalidades a seguir:

a) Modalidade I: compreendendo projetos de pesquisa completos, articulados e com objetivos comuns, nos quais as atividades de cada uma das partes, paulista e mineira, serão financiadas pela respectiva agência. As propostas deverão ser apresentadas:

a.1) À FAPESP, como propostas de Auxílio Regular à Pesquisa ou Projetos Temáticos;

a.2) À FAPEMIG, como propostas de Projetos Induzidos.

b) Modalidade II: compreendendo solicitações de recursos adicionais a Auxílios à Pesquisa Regulares, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids), pela parte FAPESP, e Projetos Induzidos, pela parte FAPEMIG, em andamento, para intercâmbio de pesquisadores com financiamento por cada uma das Partes.

c) Em ambas as Modalidades os intercâmbios financiáveis por esta Chamada estão limitados a um total de sessenta dias por pessoa por ano de duração da colaboração, distribuídos de acordo com a conveniência do projeto de pesquisa (por exemplo : uma visita por sessenta dias; ou três visitas por vinte dias cada uma, ou quatro visitas de quinze dias cada uma em um ano do projeto).

5) Requisitos para participação

São considerados pesquisadores elegíveis, no âmbito dessa Chamada:

a) Para submissão de propostas à FAPESP:

a.1) para a Modalidade I: Pesquisadores, com título de doutor ou equivalente, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo e que preencham os demais requisitos para apresentação de Auxílios Regulares à Pesquisa ou Projetos Temáticos.

a.2) para a Modalidade II: Pesquisadores responsáveis por Auxílios à Pesquisa da Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) com financiamentos vigentes na FAPESP.

b) Para submissão de propostas à FAPEMIG:

b.1) para a Modalidade I: Pesquisadores, com título de doutor ou equivalente, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de Minas Gerais, cadastradas junto à FAPEMIG.

b.2) para a Modalidade II: Pesquisadores responsáveis por Auxílios à Pesquisa de Projetos Induzidos com financiamentos vigentes na FAPEMIG.

6) Cronograma

a) Publicação da Chamada nos Portais da FAPESP e da FAPEMIG: 17 de julho de 2009

b) Última data para recebimento de propostas: 04 de setembro de 2009.

c) Publicação dos resultados do processo de análise e seleção: até 03 de novembro de 2009

7) Dos recursos financeiros

a) Os recursos da FAPESP e da FAPEMIG serão destinados exclusivamente aos projetos de pesquisa colaborativa que forem selecionadas por ambas as agências e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.

b) Em cada Modalidade, aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos recursos serão aportados pela FAPESP e aproximadamente 50% (cinquenta por cento) pela FAPEMIG.

c) Para as propostas na Modalidade I: a FAPESP e a FAPEMIG reservam até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) cada uma, totalizando R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para o apoio do custeio de projetos de pesquisa, incluindo-se despesas com mobilidade de pesquisadores e estudantes.

d) Para as propostas na Modalidade II: a FAPESP e a FAPEMIG reservam até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada uma, totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), exclusivamente para apoio ao custeio de despesas de mobilidade de pesquisadores e estudantes.

e) Quanto às despesas para mobilidade:

e.1) a FAPESP apoiará, nas solicitações selecionadas, recursos para passagens aéreas e seguro saúde de pesquisadores e estudantes do Estado de São Paulo para irem a Minas Gerais e diárias para manutenção de pesquisadores e estudantes de Minas Gerais em São Paulo;

e.2) a FAPEMIG apoiará, nas solicitações selecionadas, passagens aéreas e seguro saúde de pesquisadores e estudantes de Minas Gerais para irem a São Paulo e diárias para manutenção de pesquisadores e estudantes de São Paulo em Minas Gerais.

8) Características das propostas

a) As propostas devem ser apresentadas simultaneamente pelo Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo à FAPESP e por seu colega de Minas Gerais à FAPEMIG.

b) Um mesmo pesquisador só poderá submeter uma proposta.

8.1) Duração dos projetos e intercâmbios de pesquisadores e estudantes

a) Para Modalidade I: as propostas poderão prever projetos de Auxílio Regular à Pesquisa com duração de até dois anos ou Projetos Temáticos com duração de até cinco anos; e à FAPEMIG como Projetos Induzidos com duração de até cinco anos.

b) Para Modalidade II: as missões de intercâmbio deverão ocorrer durante a vigência dos projetos a que se vincularem.

c) Em ambas as Modalidades, as missões de intercâmbio de pesquisadores e estudantes poderão totalizar sessenta dias por pessoa por ano de duração do projeto.

8.2) Responsabilidade pelas propostas

a) Os projetos deverão ser desenvolvidos por equipes de pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais.

b) Cada proposta terá dois Pesquisadores Responsáveis: um pelo lado paulista, que deverá ser vinculado a uma Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo; e um pelo lado mineiro, o qual deverá ser vinculado a uma Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de Minas Gerais.

8.3) Características das propostas na Modalidade I

a) As propostas deverão ser apresentadas à FAPESP como propostas de Auxílio Regular à Pesquisa ou Projeto Temático e à FAPEMIG como propostas de Projeto Induzido.

b) Espera-se aprovar propostas com valor estimado entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo lado paulista e entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo lado mineiro.

8.3.1) Documentos adicionais necessários para as Propostas na Modalidade I
Além da documentação especificada pela FAPESP para Auxílios Regulares à Pesquisa e Projetos Temático e pela FAPEMIG para Projetos Induzidos, as propostas deverão incluir:

a) Um documento de até sete páginas, assinado pelos dois Pesquisadores Responsáveis (de São Paulo e de Minas Gerais), tratando dos seguintes itens (utilize fonte Times New Roman de tamanho 12 e espaçamento 1,5):

a.1) nomes dos pesquisadores que serão responsáveis pelas propostas apresentadas à FAPESP e à FAPEMIG, e suas instituições;

a.2) demonstração dos benefícios acadêmicos a serem obtidos pela colaboração e pela parceria na pesquisa, bem como originalidade e especificidade;

a.3) demonstração das atividades contidas na proposta de pesquisa que se beneficiarão com a colaboração;

a.4) descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas durante a colaboração;

a.5) descrição da infra-estrutura disponível para desenvolver o projeto de pesquisa em cada uma das instituições, em São Paulo e em Minas Gerais;

a.6) é muito desejável, e será considerado item que valoriza a proposta, haver a indicação de ações para viabilizar participação futura em projetos a serem submetidos a agências federais;

a.7) ações adicionais com a finalidade de ampliar o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa em São Paulo e em Minas Gerais mediante seminários, oficinas, visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins;

a.8) para as missões de intercâmbio de pesquisadores e estudantes:

a.8.i. demonstrar quais atividades do projeto serão beneficiadas pelas missões do intercâmbio;

a.8.ii. detalhar as atividades a serem desenvolvidas nas missões, descrevendo-as de forma objetiva, apresentando justificativa e relevância, definindo os indicadores de desempenho correspondentes;

a.8.iii. duração e o cronograma de cada missão;

a.8.iv. orçamento de cada missão de intercâmbio.

b) Documento oficial declarando a concordância das instituições (em São Paulo e em Minas Gerais) e garantindo o apoio institucional necessário para a execução do projeto.

c) Documento comprovando, se for o caso, a contrapartida financeira de entidades federais, privadas ou internacionais.

8.4) Características das propostas na Modalidade II

a) Neste caso, as propostas paulistas devem necessariamente estar vinculadas a Auxílios à Pesquisa da Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) em andamento.

b) As propostas mineiras devem necessariamente estar vinculadas a Projetos Induzidos com financiamento vigente na FAPEMIG.

8.4.1) Documentos adicionais necessários para as Propostas na Modalidade II

Além da documentação especificada pela FAPESP e pela FAPEMIG para solicitação de recursos adicionais a projetos em andamento, pelos pesquisadores da FAPESP e da FAPEMIG, respectivamente, as propostas deverão incluir:

a) Um documento de até sete páginas, em português para acompanhar as propostas submetidas à FAPESP, assinado pelos dois Pesquisadores Responsáveis (de São Paulo e de Minas Gerais), tratando dos seguintes itens (utilize fonte Times New Roman de tamanho 12 e espaçamento 1,5):

a.1) informações sobre os projetos a que se vincula a solicitação, na FAPESP e na FAPEMIG, incluindo título, número de processo na FAPESP e na FAPEMIG, resumo, equipe e prazo de vigência;

a.2) demonstrar quais as atividades e ganhos científicos para os projetos em andamento, na FAPESP e na FAPEMIG, aos quais se associam a solicitação de aditivo, que serão beneficiadas pelo intercâmbio;

a.3) para as missões de intercâmbio de pesquisadores e estudantes:

a.3.i. demonstrar quais as linhas de atividade do projeto serão beneficiadas pelas missões do intercâmbio;

a.3.ii. detalhar as atividades a serem desenvolvidas nas missões, descrevendo-as de forma objetiva, apresentando justificativa e relevância, definindo os indicadores de desempenho correspondentes;

a.3.iii. explicitar a duração e o cronograma de cada missão;

a.3.iv. apresentar orçamento de cada missão;

a.4) é muito desejável e será considerado item que valoriza a proposta haver a indicação de ações para viabilizar participação futura em projetos a serem submetidos a agências federais.

a.5) ações adicionais com a finalidade de ampliar o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa em São Paulo e em Minas Gerais mediante seminários, oficinas, visitas institucionais a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins.

b) Documento oficial declarando a concordância das instituições (de São Paulo e de Minas Gerais) e garantindo o apoio institucional necessário para a execução do projeto.

c) Documento comprovando, se for o caso, a contrapartida financeira de entidades federais, privadas ou internacionais.

9) Apresentação e envio de propostas

9.1) À FAPESP:

a) Propostas na Modalidade I: as propostas deverão ser encaminhadas à FAPESP em papel e enviadas com o seguinte endereçamento:

PROPOSTA DE PESQUISA SUBMETIDA AO CONVÊNIO FAPESP/FAPEMIG
CHAMADA NEUROCIÊNCIAS-EPILEPSIA
FAPESP
Rua Pio XI, 1500
Alto da Lapa
05468-901- São Paulo – SP

b) Propostas na Modalidade II: as solicitações de Aditivo à FAPESP deverão ser apresentadas em papel (mesmo que o processo associado tramite no sistema SAGe). Devem ser usados os formulários para este fim que serão publicados na página de Internet www.fapesp.br/materia/3258.

9.2) À FAPEMIG:

a) Propostas nas Modalidades I e II: as propostas deverão ser encaminhadas a FAPEMIG em papel e em meio eletrônico para o seguinte endereçamento:

PROPOSTA DE PESQUISA SUBMETIDA AO CONVÊNIO FAPESP/FAPEMIG
CHAMADA NEUROCIÊNCIAS-EPILEPSIA MODALIDADE (especificar se I ou II)
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
Rua Raul Pompéia, 101 - São Pedro
30330-080 - Belo Horizonte - MG

9.3) Observância do prazo limite

Após o encerramento do prazo limite para apresentação de propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pela FAPEMIG aos proponentes.

10) Esclarecimentos

a) Na FAPESP: Por favor, envie todas as questões sobre esta Chamada de Propostas de Pesquisa. Para atendimento mais eficaz, por favor, inclua “Chamada FAPESP/FAPEMIG Neurociências” no campo “Assunto” do e-mail.

b) Na FAPEMIG: Por favor, envie todas as questões sobre esta Chamada de Propostas de Pesquisa. Para atendimento mais eficaz, por favor, inclua “Chamada FAPESP/FAPEMIG” no campo “Assunto” do e-mail.

11) Análise e seleção

a) As propostas serão analisadas de forma competitiva.

b) Cada um dos órgãos financiadores efetuará a seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análise.

c) As propostas recebidas pela FAPESP serão analisadas de acordo com o procedimento normal da FAPESP, usando-se assessores ad-hoc e análise pelas Coordenações de Área e Adjunta.

d) As propostas recebidas pela FAPEMIG serão analisadas de acordo com o procedimento normal da FAPEMIG (consultores ad-hoc escolhidos pela Direção Científica da FAPEMIG).

e) Somente as propostas aprovadas por ambas as agências serão financiadas.

f) Os critérios usados para análise e seleção incluirão:

f.1) o mérito científico, originalidade e a relevância da proposta;

f.2) as qualificações do Pesquisador Responsável e de sua equipe;

f.3) a adequação do orçamento proposto em comparação com os métodos e com os resultados esperados;

f.4) a infra-estrutura acadêmica oferecida pela instituição que irá sediar o projeto de pesquisa;

f.5) o impacto da proposta na formação de estudantes de graduação e de pós-graduação e o envolvimento de pós-doutores.

11.1) Resultado do julgamento

Os resultados serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e da FAPEMIG (www.fapemig.br).

12) Contratação dos projetos aprovados:

12.1) Na FAPESP

a) Na Modalidade I: as propostas aprovadas dentro desta modalidade serão objeto de Termos de Outorga na FAPESP.

b) Na Modalidade II: as propostas aprovadas dentro desta modalidade serão objeto de Termos Aditivos aos Termos de Outorga dos projetos em andamento aos quais se vinculam.

12.2) Na FAPEMIG

a) Na Modalidade I: as propostas aprovadas dentro desta modalidade serão objeto de Termos de Outorga na FAPEMIG.

b) Na Modalidade II: as propostas aprovadas dentro desta modalidade serão objeto de Termos Aditivos aos Termos de Outorga dos projetos em andamento aos quais se vinculam.

13) Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP ou pela FAPEMIG, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério das Diretorias Científicas da FAPESP e da FAPEMIG, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14) Acompanhamento e análise dos projetos

14.1) Na FAPESP

a) Para propostas na Modalidade I: deverão ser apresentados Relatórios Científicos anuais conforme especificado no Termo de Outorga.

b) Para propostas na Modalidade II: deverão ser apresentados relatórios como Anexos aos Relatórios Científicos do projeto a que se vincula.

14.2) Na FAPEMIG

Deverá ser preenchido o Formulário Síntese de Resultados, disponível na página www.fapemig.br.


Página atualizada em 26/07/2022 - Publicada em 14/07/2009