Convênios e acordos de cooperação
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP–FAPEMIG, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de Minas Gerais, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da FAPEMIG e da FAPESP.
c) Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP–FAPEMIG.
d) As Chamadas de Propostas deverão requerer que as propostas explicitem as atividades de cooperação entre os pesquisadores no Estado de São Paulo e no Estado de Minas Gerais, justificando porque e como a cooperação interestadual trará benefícios a cada uma das propostas.
e) As Chamadas de Propostas deverão deixar claros (a) os temas que serão priorizados em cada chamada, (b) o formato das propostas, (c) o processo de avaliação das propostas e (b) o cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes das Partes
a) Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da FAPEMIG.
b) A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
c) A parcela da FAPEMIG será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de Minas Gerais e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPEMIG.
3. Das propostas
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e no Estado de Minas Gerais.
4) Das fases para avaliação das propostas
1ª Fase - Pré-seleção: as propostas recebidas serão analisadas pelo Comitê Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP e ao Diretor Científico da FAPEMIG.
2ª Fase - Avaliação: A FAPESP e a FAPEMIG designarão uma Comissão Especial de Julgamento que selecionara segundo as normas e procedimentos das Fundações, as propostas recebidas dos pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa dos dois Estados. Somente as propostas que tenham as partes de ambos os Estados aprovadas poderão ser apoiadas.