Portarias, editais e comunicados
Portaria PR Nº 13/2009
Altera parcialmente a Portaria PR nº 09/2008, que dispõe sobre a autorização para a realização de atividades científicas e didáticas afeitas ao tema de trabalho para bolsistas de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado e Jovens Pesquisadores.
Celso Lafer, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em reunião realizada em 03/06/2009, altera parcialmente os termos da Portaria PR nº 09/2008, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Os bolsistas de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado e Jovens Pesquisadores poderão ser autorizados pela FAPESP a dedicar um máximo de 8 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, sem vínculo empregatício, remuneradas ou não, que contribuam para sua formação profissional, e que sejam compatíveis com seu projeto de bolsa na FAPESP.
Artigo 2º - Essa autorização deverá ser solicitada à FAPESP por meio de correspondência, assinada pelo bolsista e por seu orientador ou supervisor, que descreva as atividades a serem realizadas, especifique o número de horas semanais de dedicação a tais atividades e faça ver a importância de sua realização para a formação profissional do bolsista.
- Para processos que tramitam nos sistemas tradicionais da FAPESP há três possibilidades: pelo correio, pessoalmente ou por meio do serviço Converse com a FAPESP > Solicitações.
- Para processos que tramitam no SAGe, anexar a correspondência à Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Outra” que deve ser elaborada e submetida à FAPESP.
§ 1º: Essa correspondência deve ser acompanhada de declaração do orientador ou supervisor de que a realização das atividades em causa não acarretará nenhum prejuízo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do bolsista e para sua formação acadêmica e profissional.
Inciso único: A forma de encaminhamento da correspondência mencionada neste parágrafo depende do sistema em que o processo tramita:
§ 2º: Ficam dispensados do encaminhamento da solicitação de autorização, os participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE da Universidade de São Paulo-USP, e do Programa de Estágio Docente/PED da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, Grupos B e C, cabendo ao orientador incluir as informações sobre as atividades desenvolvidas pelos bolsistas nos Relatórios Científicos de Progresso e Final.
§ 3º: As dispensas de autorização de que trata o parágrafo anterior são fundamentadas nas normas dos Programas em referência, as quais atualmente são tratadas pela Resolução GR nº 34, de 21/08/07, da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e pela Portaria GR nº 3588, de 10 de maio de 2005, da Universidade de São Paulo-USP.
Inciso único: No caso de alteração das normas dos mencionados Programas esta Portaria, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, poderá ser objeto de revisão ou revogação.
Artigo 3º - No caso de haver atividades didáticas, o bolsista poderá ministrar, no máximo, 4 horas-aula semanais.
Artigo 4º - Sendo concedida a autorização, os relatórios científicos do bolsista deverão conter uma seção que descreva as atividades realizadas no período, com a indicação de sua carga horária.
Inciso único: Tratando-se de atividades remuneradas, deverá ser anexada ao relatório declaração da fonte pagadora que especifique a natureza dos serviços prestados, o número de horas semanais trabalhadas, o período da prestação dos serviços e a remuneração percebida, para fins de acompanhamento.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de julho de 2009
CELSO LAFER
Presidente