Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a FAPESP e os Conselhos de Pesquisa do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte English version
Este Acordo de Cooperação é composto pelas seguintes Signatárias:
1. Arts and Humanities Research Council (AHRC)
2. Biotechnology and Biological Sciences Research Council (BBSRC)
3. Economic and Social Research Council (ESRC)
4. Engineering and Physical Sciences Research Council (EPSRC)
5. Medical Research Council (MRC)
6. Natural Environment Research Council (NERC)
7. Science and Technology Facilities Council (STFC)
doravante denominadas “Conselhos de Pesquisa do Reino Unido”, e
8. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
doravante denominada “FAPESP”;
Considerando:
1. Que os Conselhos de Pesquisa do Reino Unido e a FAPESP têm a responsabilidade de fomentar e oferecer suporte para pesquisas acadêmicas de seus respectivos países e comunidades e que também reconhecem que boas pesquisas, em todos os países, devem ser conduzidas pelo trabalho dos melhores pesquisadores internacionais;
2. Que neste intuito as Signatárias acolhem, incentivam e apóiam propostas que possam atravessar fronteiras e envolver equipes de colaboração internacional, as Signatárias também acolhem propostas de pesquisa multidisciplinares;
3. Que este Acordo de Cooperação abrangerá pesquisas nas áreas financiadas pelas Signatárias.
Resolvem:
1) Dentro de suas jurisdições as Signatárias receberão propostas de pesquisa advindas de candidatos elegíveis do Reino Unido e do Brasil.
2) A estrutura do mecanismo de colaboração, a ser oportunamente suplementado com orientações mais detalhadas para os candidatos, será a seguinte:
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a) As propostas deverão ser diretamente submetidas por pesquisadores no Reino Unido em associação com seus colegas pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo, a uma ou mais entidades pertencentes aos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido, os quais informarão a FAPESP da submissão de proposta de pesquisa.
b) Os proponentes no Reino Unido e no Brasil deverão satisfazer os critérios de elegibilidade relevantes para os Conselhos de Pesquisa do Reino Unido e para a FAPESP, respectivamente.
c) As propostas deverão ser submetidas oficialmente aos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido, obedecendo as suas normas e cronograma.
i) A mesma proposta deverá ser submetida à FAPESP no formato e formulários apropriados.
d) As propostas devem estar claramente identificadas como colaboração no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado entre a FAPESP e os Conselhos de Pesquisa do Reino Unido e em conformidade com as orientações específicas das referidas entidades.
e) As propostas devem discriminar claramente os gastos a ser financiados tanto para as equipes sediadas no Reino Unido quanto no Brasil.
f) Os gastos a ser financiados para os candidatos sediados no Reino Unido e no Brasil deverão ser compatíveis com as linhas de fomento existentes nos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido e na FAPESP, respectivamente.
g) As concessões a propostas de pesquisa selecionadas, no Reino Unido e no Brasil, estarão sujeitas aos termos e condições dos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido e da FAPESP, respectivamente.
h) As propostas serão processadas e avaliadas pelos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido segundo suas próprias regras e processos de avaliação. Para cada proposta a FAPESP irá indicar assessores ad-hoc a fim de contribuir com o processo de seleção dos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido e terá um representante nas reuniões de discussão relevantes para a decisão quanto às propostas de colaboração.
i) Os pareceres emitidos pelos pesquisadores indicados pela FAPESP serão formalmente incorporados ao processo de avaliação dos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido. O processo de avaliação, como um todo, será aquele adotado pelos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido. A FAPESP, em princípio, concorda em aceitar os resultados da avaliação tal como apresentado pelos representantes indicados pelos Conselhos de Pesquisa do RU.
j) Dentro de um prazo razoável e antes da tomada de qualquer decisão relacionada à proposta, os Conselhos de Pesquisa do Reino Unido enviarão à FAPESP cópias de todos os pareceres emitidos para cada proposta no âmbito deste Acordo de Cooperação.
k) A responsabilidade final das decisões sobre a recomendação de financiamento das propostas avaliadas caberá a cada uma das Signatárias, no âmbito de suas respectivas jurisdições e competências. A FAPESP confirmará qualquer restrição orçamentária aos projetos submetidos antes de uma decisão final sobre a concessão feita através do processo de avaliação no Reino Unido.
l) Quando o processo de avaliação no Reino Unido estiver completo, os Conselhos de Pesquisa do Reino Unido comunicarão os resultados finais do processo à Diretoria Científica da FAPESP. Os Conselhos de Pesquisa do Reino Unido e a FAPESP deverão dar seqüência ao suporte financeiro aos integrantes das candidaturas bem sucedidas no Reino Unido e no Brasil, de acordo com as práticas de financiamento existentes.
3) O cronograma de atividades relacionado a este Acordo de Cooperação será coordenado e acordado por ambas as Signatárias.
4) Este Acordo de Cooperação será complementado com orientações aos candidatos, incluindo questões relacionadas à Propriedade Intelectual, que serão desenvolvidas pelos Conselhos de Pesquisa do Reino Unido e pela FAPESP, com a observância das regras já adotadas pelas referidas entidades.
5) Este Acordo de Cooperação não é um documento de financiamento, todos os suportes financeiros estão sujeitos a disponibilidade de fundos adequados.
6) Este Acordo de Cooperação pode ser denunciado por qualquer uma das Signatárias com seis meses de antecedência e por escrito. De toda forma, o Acordo de Cooperação se encerra no final de 2012, a menos que seja renovado por acordo entre as Signatárias.
São Paulo, 15 de Setembro de 2009.
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