Convênios e acordos de cooperação
ACORDO FAPESP-AUF
ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNOLÓGICA E CIENTÍFICA ENTRE A “FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP – E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL “AGENCE UNIVERSITAIRE DE LA FRANCOPHONIE” – AUF
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil, instituída pela Lei Nº 5.918, em 18th Outubro 1960, localizada na Rua Pio XI, nº 1. 500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF nº 43.828.151/0001-45, aqui referida como FAPESP, e seu representante legal, Professor Dr. Celso Lafer, Brasileiro, Registro Geral n° 1.809.257, inscrito no CPF/MF n° 001.913.298-00, com o endereço especial designado acima, exercendo sua função delegada e a
“Agence Universitaire de la Francophonie”, do Canadá, aqui denominada AUF, localizada no Boulevard Édouard-Montpetit, 3032, Montréal (Québec), Canadá, e seu representante legal, Mr. Bernard Cerquiglini, Identidade Nacional no 040475J00025, levando em consideração a importância das contribuições dos pesquisadores, pesquisadores bolsistas em estágio de pós-doutorado e estudantes para a promoção do conhecimento e pesquisa científica e tecnológica, decidiram celebrar o seguinte acordo:
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo deste acordo é desenvolver e apoiar a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre pesquisadores. Os pesquisadores devem ter qualificação mínima de doutorado ou equivalente, e devem estar associados a instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas no Estado de São Paulo, pelo lado Brasileiro, e estarem associados a uma instituição de pesquisa ou a uma universidade membro da AUF nas Américas. O Acordo contempla todas as áreas de pesquisa, trocas e a disseminação da ciência e tecnologia entre pesquisadores no Estado de São Paulo e pesquisadores associados a universidades membros da AUF nas Américas.
1.2. Os projetos de pesquisa selecionados e as propostas para troca de pesquisadores, de pesquisadores bolsistas em estágio de pós-doutorado e de estudantes matriculados em cursos de pós-graduação (a partir do mestrado ou equivalente) envolvidos nos projetos selecionados, devem ser co-financiados pela FAPESP e AUF.
1.3. Os projetos devem desenvolver pesquisa científica em todas as áreas do conhecimento, incluindo, entre outras, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Física, Química, Matemática, Geociências, Engenharia, Agronomia, Ciências Sociais Aplicadas, Lingüística, Ciências Humanas e Artes, objetivando formar habilidades estratégicas e alianças que contribuem para o crescimento do conhecimento, desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo e nas instituições de pesquisa e universidades-membro da AUF nas Américas.
1.4. Os projetos de pesquisa devem estimular a troca de conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica. Estudantes de nível universitário devem ser envolvidos e os resultados devem gerar publicações e propriedade intelectual, com uma potencial aplicação comercial.
2. MODALIDADES DE COOPERAÇÃO
Este acordo apóia duas modalidades de cooperação científica:
2.1. Modalidade I: Financiamento de Projetos de Pesquisa novos e completos, articulados e com objetivos comuns, com a duração de 2 (dois) anos, nos quais as atividades de cada uma das Partes Signatárias é financiada por suas respectivas agências, sendo desenvolvidos sob a responsabilidade de um pesquisador possuindo título de doutorado ou uma qualificação equivalente com experiência pertinente. Neste acordo, a FAPESP e a AUF devem financiar Projetos de Pesquisa Regular como especificado por suas normas. As propostas selecionadas para a Modalidade I são financiadas por um período de até 2 (dois) anos, com a possibilidade de submissão por mais 2 (dois) anos.
2.2. Modalidade II: Financiamento adicional para custear missões de intercâmbio de curta duração para troca de pesquisadores, pesquisadores bolsistas em estágio de pós-doutorado e estudantes, com duração de até 3 (três) meses durante a vigência de projetos de pesquisa em andamento com financiamentos por cada uma das Partes Signatárias.
2.3. Estas 2 (duas) modalidades apóiam projetos colaborativos entre pesquisadores associados a instituições de pesquisa e universidades-membro da AUF nas Américas, e pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas no Estado de São Paulo, considerando, em particular, contribuições equilibradas de esforços de pesquisa e fluxos de trocas de estudantes e pesquisadores.
2.4. Os projetos de Pesquisa selecionados e as propostas para a troca de pesquisadores, pesquisadores bolsistas em estágios de pós-doutorado e estudantes participantes dos projetos selecionados são co-financiados pela FAPESP e AUF.
3. FORMA DE REALIZAÇÃO
3.1. Para a coordenação de atividades dentro do presente acordo, a FAPESP e a AUF devem formar um Comitê Gestor da Cooperação (CGC), chamado simplesmente COMITÊ, consistindo de 2 (dois) representantes da FAPESP e 2 (dois) representantes da AUF.
3.2. As atividades de interesse deste acordo são objeto de chamadas de propostas de projetos de pesquisa, que são elaboradas pelo COMITÊ, seguindo a especificação do Anexo I deste termo de convênio.
3.3. Com este objetivo, a FAPESP e a AUF devem publicar chamadas de propostas anuais, simultaneamente, dirigidas respectivamente aos seus pesquisadores associados, para selecionar projetos de Pesquisa conjuntos de interesse de ambas as Partes Signatárias.
3.4. As propostas recebidas em resposta à chamada de propostas de projetos de pesquisa (Modalidade I) ou pedidos de aditivos de projetos vigentes para missões de intercâmbio (Modalidade II) são analisadas e selecionadas separadamente por cada uma das Partes Signatárias, com a participação do COMITÊ. No caso da FAPESP, as propostas são analisadas e selecionadas de acordo com suas normas e critérios, descritos no Anexo II deste documento. No caso da AUF, as propostas são analisadas e selecionadas de acordo com as normas e critérios descritos no Anexo III deste documento. As propostas selecionadas são aquelas consideradas aprovadas por ambas as Partes Signatárias.
3.5. O COMITÊ é responsável por oferecer orientação e solucionar questões técnicas, administrativas e financeiras durante a vigência do presente acordo, assim como supervisionar as atividades e consultar seus respectivos superiores, quando necessário.
3.6. A FAPESP e a AUF podem substituir seus representantes no COMITÊ por meio de uma simples comunicação por escrito, à outra Signatária, com pelo menos 24 horas de antecedência.
3.7. Tanto a FAPESP quanto a AUF devem exigir dos pesquisadores responsáveis pelas propostas aprovadas, a assinatura de Termos de compromisso e/ou Responsabilidade para a execução das atividades.
4. FINANCIAMENTO
4.1. A FAPESP e a AUF reservam uma soma anual equivalente, dentro de suas dotações orçamentárias, para as despesas previstas no presente artigo.
4.2. Está acordado por ambas as agências o valor de até US$ 300.000,00 por ano (trezentos mil dólares americanos), para financiar projetos de pesquisa, bolsas e despesas de intercâmbio de pesquisadores, de pesquisadores bolsistas em estágios de pós-doutorado e de estudantes, sendo desembolsado igualmente pela AUF, anualmente, até US$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil dólares americanos) e sendo desembolsado pela FAPESP, anualmente o valor em reais, equivalente a até US$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil dólares americanos). Os recursos da FAPESP e da AUF destinam-se exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP e pela AUF com a participação do COMITÊ, de acordo com o artigo 3.4, e devem ser desembolsados de acordo com o cronograma aprovado para cada proposta selecionada. Os desembolsos estão obrigatoriamente condicionados a formalização prévia, para cada projeto do acordo nos termos da letra “c” do item 3 do Anexo I deste documento.
4.3. Cada uma das Partes Signatárias se responsabiliza pelas despesas de passagens aéreas, seguro saúde e diárias de manutenção de seus pesquisadores, e estudantes em visita ao país de destino. Os estudantes, bolsistas de doutorado e pesquisadores em pós-doutoramento, bolsistas da FAPESP, devem utilizar os recursos da Reserva Técnica.
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1. A FAPESP e a AUF comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos analisados, no âmbito deste convênio. Esta obrigatoriedade é aplicável apenas para membros das Partes Signatárias e seus assessores.
5.2. Ambas as Partes Signatárias não se responsabilizam por eventuais publicações e de conteúdos de propostas de projetos pelos pesquisadores.
5.3. Ambas as Partes Signatárias concordam que o conteúdo do projeto seja apresentado em outro contexto ou oportunidades de financiamento pelo pesquisador, durante o processo de análise ou em caso da não concessão do projeto.
6. DAS PUBLICAÇÕES E PROTEÇÕES DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual gerada, ou associada aos projetos analisados e selecionados devem ser acordados em Termos de Convênio estabelecidos entre a FAPESP, a AUF, e as instituições dos pesquisadores proponentes.
6.2. Cada uma das Partes Signatárias compromete-se a não publicar ou divulgar a terceiros, por qualquer meio, ou utilizar fora do objeto do presente acordo, as informações científicas ou técnicas pertencentes à outra Signatária ou fornecidas por ela, das quais pôde tomar conhecimento graças a pesquisa em colaboração, enquanto tais informações não forem de domínio público, ou mediante autorização prévia e por escrito, da outra Signatária. Esse compromisso é válido durante todo o prazo do presente Acordo e durante 5 (cinco) anos após seu vencimento ou sua rescisão.
6.3. A publicação dos resultados das atividades de pesquisa em colaboração, obtidos no âmbito do presente acordo, realizada no decorrer da pesquisa e/ou quando de sua conclusão, por cada uma das Partes Signatárias, deve ser feita em conjunto pelos pesquisadores e estudantes de cada uma das Partes Signatárias envolvidos nas pesquisas, fazendo menção dos laboratórios de vinculação e o apoio propiciado por este acordo. A ordem dos autores que assinam as publicações deve ser determinada por um acordo entre os responsáveis científicos.
6.4. Cada Signatária continua sendo a proprietária dos conhecimentos protegidos, registrados ou não, no âmbito da cooperação, obtidos antes da assinatura do presente acordo ou que estiver desenvolvendo fora do mesmo.
6.5. Os resultados, patenteáveis ou não, obtidos individualmente por cientistas de uma das Partes Signatárias no decorrer do trabalho de colaboração e que não tenha qualquer relação com as atividades de pesquisas objeto da colaboração, são de propriedade dessa Signatária, a qual pode proteger os resultados em seu nome e em qualquer país, sendo responsável pelas despesas.
6.6. Os resultados oriundos da execução das atividades, objeto da colaboração, devem ser compartilhados pelas Partes Signatárias na proporção de sua participação financeira, e os direitos de propriedade intelectual devem ser registrados em nome e às custas das 2 (duas) Partes Signatárias. A exploração dos resultados deve ser estabelecida por meio do instrumento jurídico legal, referido no item 6.1. Se a Instituição do pesquisador proponente manifestar interesse pela titularidade, um acordo entre as Partes Signatárias deve ser obtido.
6.7. Cada Signatária pode utilizar os conhecimentos e resultados oriundos do presente acordo para satisfazer suas necessidades próprias de pesquisa e para fins de atendimento de reconhecida necessidade pública.
7. VIGÊNCIA
7.1. O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado através da assinatura de termo aditivo.
8. DENÚNCIA
8.1. Qualquer das Partes Signatárias pode denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses. A denúncia não afeta as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas Partes Signatárias.
9. FORO
9.1. Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, isto deve ser definido, por decisão de um comitê de arbitragem de três especialistas, um escolhido pela AUF, outro pela FAPESP, e um conjuntamente designado pelos outros dois especialistas escolhidos pelas Partes Signatárias. Este terceiro especialista não deve ser um funcionário da AUF ou da FAPESP, nem um cidadão Brasileiro ou Canadense.
9.2. E assim por estarem justas e contratadas, as Partes Signatárias assinam o presente Convênio em 4 (quatro) vias de igual texto e forma, sendo 2 (duas) em Português e 2 (duas) em Francês, na presença de 2 (duas) testemunhas, sendo que para dirimir qualquer contestação, ambas as versões são consideradas oficiais.
São Paulo, 23 de Julho de 2009.
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Celso Lafer | Mr. Bernard Cerquiglini, |
Presidente, FAPESP | Reitor, AUF |
Anexo I: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa devem ser elaboradas pelo COMITÉ, respeitando-se as diretrizes estabelecidas a seguir.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa devem convocar pesquisadores da AUF e pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, pública ou privada no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos conjuntos.
c) As Chamadas de Propostas devem deixar claro:
c.1) Os temas que devem ser priorizados em cada chamada,
c.2) O formato das propostas,
c.3) O processo de avaliação das propostas e
d) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando-se as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes das Partes Signatárias
a) Os projetos em cada Chamada são custeados com recursos da Fapesp e da AUF. A Fapesp deve custear bens de capital e equipamentos dos projetos selecionados dos pesquisadores em São Paulo, e a AUF deve custear bens de capital e equipamentos dos projetos selecionados dos pesquisadores associados à AUF.
b) Cada uma das Partes Signatárias deve ser responsável pelas despesas de passagens de avião, seguro saúde e diárias de manutenção de seus pesquisadores e estudantes ao país de destino.
c) A parcela da Fapesp deve ser destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo, podendo ser aplicada conforme as regras para utilização de financiamento de Auxílios Regulares da Fapesp.
d) A parcela da AUF deve ser destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa associadas a AUF nas Américas, podendo ser aplicada conforme as regras para utilização de financiamento de Auxílios a Projetos de Pesquisa da AUF.
3. Das propostas
a) As chamadas de propostas convidam projetos de pesquisa em cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e pesquisadores da AUF, nas Américas. Neste caso:
a.1) Os projetos devem ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e pesquisadores associados da AUF nas Américas.
b) Cada proposta possui 2 (dois) coordenadores: pelo lado do Estado de São Paulo, um coordenador responsável que deve ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo; e pelo lado da AUF, nas Américas, um coordenador responsável que deve ser de uma unidade de pesquisa associada da AUF. Os coordenadores responsáveis devem ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.
c) Os compromissos entre o membro da AUF e a instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo, aos quais estiverem vinculados ambos os coordenadores, devem ser estabelecidos através de um convênio específico. Isto significa que para cada projeto aprovado, deve ser assinado um convênio, estabelecendo:
c.1) Cronograma de desembolso financeiro;
c.2) Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;
c.3) Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;
c.4) A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as Partes Signatárias que assinam o contrato.
Anexo II: Procedimentos da Fapesp para análise e seleção de propostas
1. As propostas são recebidas pela Fapesp.
2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a chamadas de propostas de pesquisa colaborativa publicadas pela Fapesp, em resultado do Convênio entre a Fapesp e a AUF, as propostas são analisadas pelo COMITÉ, o qual as examina quanto à aderência aos termos e temas da chamada de propostas de pesquisa. O COMITÉ emite uma recomendação para o Diretor Científico da Fapesp.
3. As propostas pré-selecionadas são submetidas à Coordenação de Área, de acordo com a área do conhecimento predominante da proposta, para que seja feita a indicação de assessoria científica capaz de analisar e emitir pareceres que orientarão a decisão.
3.1 Propostas com orçamento solicitado à Fapesp abaixo de 300.000 R$ (trezentos mil reais) requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor, a proposta requer pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
4. Uma vez emitidos os pareceres pela assessoria Ad Hoc, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação ao Diretor Científico quanto à aprovação ou não da proposta. Para as propostas recomendadas, a Coordenação de Área analisa e recomenda o orçamento a ser concedido.
5. As propostas contendo pareceres de assessoria externa, e a recomendação da Coordenação de Área são submetidas à Coordenação Adjunta para análise quanto à aderência às normas de apoio da Fapesp e consistência entre os pareceres e a recomendação da Coordenação de Área. A Coordenação Adjunta emite uma recomendação para a aprovação ou denegação da proposta. Para as propostas recomendadas, a Coordenação Adjunta analisa e recomenda o orçamento a ser concedido.
6. Finalmente o COMITÉ analisa as propostas, as recomendações, emitindo uma recomendação final para o Diretor Científico, o qual emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações.
Anexo III: Procedimentos da AUF para análise e seleção de propostas
1. As Propostas de Projetos de Pesquisa devem ser enviadas para o escritório regional das Américas da AUF.
2. As propostas recebidas através de chamadas de projetos de pesquisa colaborativos, publicadas pela AUF e que resultarem do Acordo entre a AUF e a FAPESP, são analisadas pelo COMITÉ, o qual as examina quanto aos termos e temas da chamada de propostas de pesquisa. O COMITÉ emite uma recomendação para o Diretor do escritório regional das Américas da AUF.
3. A revisão administrativa das propostas é feita pelos funcionários do escritório regional das Américas, com a ajuda de um especialista externo, quando necessário.
4. As propostas pré-selecionadas são enviadas para Especialistas da Comissão Regional (CRE), os quais fazem uma avaliação usando os seguintes critérios: qualidade científica, relevância para o desenvolvimento e capacidade de construção de universidades nas Américas.
5. Finalmente o COMITÉ analisa as propostas, as recomendações, emitindo uma recomendação final para o Diretor do escritório regional das Américas da AUF, o qual emite uma decisão final para as propostas, após a análise de todas as recomendações.