Chamadas de Propostas
Chamada FAPESP -CNRS 2009
Chamada FAPESP 20/2009
Seleção pública de propostas para Intercâmbio de Pesquisadores em Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e o Centre National de la Recherche Scientifique – CNRS, da França.
1. Introdução:
A FAPESP e o CNRS tornam pública a presente Chamada de Propostas e convidam pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo, que sejam Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa vigentes, apoiados pela FAPESP, nas modalidades Auxílio à Pesquisa Regular, Auxílio à Pesquisa – Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) a apresentar projetos para a realização de programas de intercâmbio de pesquisadores entre os dois países, nas formas e condições a seguir estabelecidas, que devem ser submetidos à FAPESP e ao CNRS.
2. Objeto:
A presente Chamada tem por objetivo especificar as condições para apresentação de propostas para a realização de intercâmbio de pesquisadores brasileiros e franceses (pesquisadores, docentes-pesquisadores, pesquisadores em pós-doutoramento, e quando relevante, estudantes de doutorado em fase de preparo de tese) no âmbito do Convênio de Cooperação Científica entre a FAPESP e o CNRS, constante do anexo I desta Chamada. Esta Chamada de Propostas é simultânea à Chamada emitida pelo CNRS para pesquisadores franceses.
3. Pesquisadores elegíveis:
São considerados pesquisadores elegíveis, no âmbito dessa Chamada:
a) Pela FAPESP: Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa da Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou por Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) financiados pela FAPESP.
b) Pelo CNRS: Pesquisadores trabalhando em instituições de pesquisa francesas que possam receber apoio do CNRS.
4. Áreas de abrangência:
Nesta chamada de propostas, a FAPESP e o CNRS consideram de interesse todas as áreas de conhecimento científico e tecnológico.
5. Cronograma:
Lançamento da Chamada na página eletrônica da FAPESP | 27/11/2009 |
Data limite para submissão das propostas | 22/12/2009 |
Divulgação dos resultados | 01/02/2010 |
6. Duração do projeto para intercâmbio:
Cada projeto deverá ter a duração de, no máximo, 24 meses, improrrogável.
7. Dos recursos financeiros:
a) A FAPESP e o CNRS apoiarão com recursos de até € 7.000,00 anuais, pela vigência estabelecida na concessão, destinados necessariamente e exclusivamente a despesas de mobilidade (passagens, diárias e seguro-saúde) e nos termos da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Científica celebrado entre os partícipes, constante do Anexo I desta Chamada. Não será concedida Reserva Técnica.
b) A FAPESP apoiará, nas solicitações aprovadas, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Estado de São Paulo na França.
c) O CNRS apoiará, nos projetos a ele submetidos e aprovados, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores da França no Estado de São Paulo.
8. Características das propostas:
As propostas devem ser apresentadas simultaneamente pelo pesquisador do Estado de São Paulo à FAPESP e pelo seu colaborador da França ao CNRS. Cada uma das Partes efetuará a seleção das propostas segundo sua sistemática de análise. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão financiadas.
À FAPESP, a proposta deve apresentada na forma de Auxilio à Pesquisa Regular relacionado ao projeto vigente (indicar no campo 5 do formulário de submissão). Esse auxílio deve ser exclusivamente dedicado a esta chamada e seguir as suas regras.
A proposta deverá conter:
a) Formulário de Submissão e Cadastro do Pesquisador para Auxílio à Pesquisa Regular Relacionado;
b) Súmula Curricular do Pesquisador Principal e dos pesquisadores que devem participar de atividades de intercâmbio;
c) Planilhas de Orçamento para Auxílio de Pesquisa;
d) Projeto de pesquisa, com no máximo dez (10) páginas de conteúdo científico, que contemple os seguintes pontos:
i. Resumo do projeto ao qual a proposta está vinculada, com resultados alcançados e previstos;
ii. Demonstração das linhas de atividade do projeto em andamento, ao qual se associa a solicitação, a serem beneficiadas pelo intercâmbio;
iii. Identificação de cada pesquisador e instituição envolvidos do lado francês;
iv. Demonstração dos ganhos acadêmicos para o projeto esperados em decorrência da colaboração proposta com a equipe francesa, destacando-se sua singularidade e especificidade;
v. Detalhamento das atividades previstas no intercâmbio, descritas de forma objetiva, apresentando-se justificativa e relevância, com definição dos indicadores de desempenho correspondentes. O envolvimento da equipe técnica da instituição executora deve ser explicitado;
vi. Descrição da disponibilidade de infra-estrutura e recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, excetuando-se as despesas de mobilidade solicitadas no pedido;
vii. Inclusão de ações que ampliem o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa no Estado de São Paulo, através de seminários, minicursos e/ou visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins;
viii. Documento oficial declarando o comprometimento formal da participação das instituições (paulistas e francesas) executoras, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos necessários à execução do projeto;
ix. Documento oficial declarando concordância com os termos das cláusulas sétima e oitava do termo de convênio, que trata “Da Confidencialidade e das Publicações” e “Da Propriedade Intelectual de da Proteção dos Resultados”, respectivamente;
x. Cronograma de cada missão, desde que o valor total anual de missões não ultrapasse os recursos estipulados na cláusula 7 desta chamada de propostas;
xi) Indicação de possíveis ações para viabilizar participação futura em projetos multinacionais apoiados pela Comunidade Econômica Européia.
9. Apresentação e envio das propostas:
a) A proposta deverá ser encaminhada pelos proponentes até a data limite estabelecida no item 5 desta Chamada, que estará disponível nos sites da FAPESP e do CNRS a partir de 27/11/2009.
b) Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo CNRS aos proponentes.
c) Todas as propostas, sejam elas relacionadas a auxílios que tramitam no sistema SAGe ou fora dele, deverão ser encaminhadas para a FAPESP em papel, para o endereço Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, mencionando no envelope “Chamada FAPESP/CNRS 2009”.
e) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
10. Análise e seleção:
a) O processo de análise, enquadramento e aprovação das propostas recebidas pela FAPESP será realizado por assessoria ad hoc especialmente designada pela Diretoria Científica da Fundação.
b) As propostas serão pré-qualificadas e em seguida analisadas em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito e a pertinência do projeto e a excelência acadêmica do candidato, a vinculação do projeto proposto àquele financiado pela FAPESP e o interesse da instituição que receberá o pesquisador.
c) Serão consideradas “não enquadradas” propostas que tenham sido enviadas em desacordo com os termos desta chamada.
11. Resultado da análise:
Os resultados finais serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e do CNRS (www.cnrs.fr) e através de comunicado aos interessados.
12. Da contratação dos projetos aprovados:
As propostas aprovadas serão objeto de Termo Aditivo aos projetos em andamento aos quais se associam.
13. Cancelamento da Concessão:
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14. Acompanhamento e avaliação dos projetos:
Apresentação de Relatório Científico conforme Termo de Outorga.
15. Prestação de contas:
Conforme Termo de Outorga.
16. Impugnação da chamada de propostas:
Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
Todas as consultas relativas a esta Chamada de Propostas de Pesquisa deverão ser dirigidas à
a. FAPESP: Alexandra Ozorio de Almeida - Diretora de Área. E-mail: chamada_cnrs_fapesp@fapesp.br
b. CNRS: Antonia Alcaraz – E-mail: antonia.alcaraz@cnrs-dir.fr
- Clique aqui para acessar o texto do Convênio de Cooperação Científica entre a FAPESP e o CNRS.