Chamadas de Propostas

Anexo I - Condições específicas

Chamada de Propostas nº 01/2010

FAPEMIG/FAPESP/FAPESPA/VALE S.A.

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS DE PESQUISA

As propostas deverão buscar um ou mais dos seguintes objetivos de pesquisa:

a. Soluções novas e criativas: os projetos que se busca não são do tipo engenharia incremental com um resultado garantido, mas sim propostas que explorem e criem nova tecnologia e conhecimento. A FAPEMIG, a FAPESP, a FAPESPA e a VALE S.A encorajam abordagens ousadas, originais e não-convencionais para os desafios científicos e tecnológicos centrais nos temas listados no Anexo II.

b. Relevância imediata: A FAPEMIG, a FAPESP, a FAPESPA e a VALE S.A buscam projetos que sejam intensamente conectados ao desenvolvimento de soluções para os desafios científicos e tecnológicos dos temas do Item 1.2. abaixo. Os objetivos devem ser específicos, mensuráveis e orientados a resultados com métricas tangíveis.

c. Testes de campo: O objetivo da Chamada de Propostas é avançar o estado da arte das tecnologias. O desenvolvimento de testes de campo é encorajado, embora não requerido, exceto nos itens que envolvem a necessidade de validação em plantas-piloto.

d. Formação de recursos humanos: as propostas deverão estimular a formação de recursos humanos em diferentes níveis, mediante colaboração com os programas de Pós Graduação. Para as Propostas em Rede é desejável o intercâmbio de estudantes entre as diferentes instituições, com ênfase nos níveis de Mestrado e Doutorado.

1.2. Lista não exclusiva de temas

As macro-áreas/temas de interesse da FAPEMIG, da FAPESP, da FAPESPA e da VALE e que serão objeto dos projetos de pesquisa, preferencialmente em Rede entre pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, públicas ou privadas, dos Estados de Minas Gerais, de São Paulo e do Pará são aqueles constantes do Anexo II.

2. DA CONFIGURAÇÃO DA REDE

2.1. Cada Rede deverá apresentar no mínimo 2 (dois) Projetos envolvendo Estados distintos (MG, SP, PA).

2.1.1 É condição para aprovação de Propostas em Rede, o mínimo de um Projeto aprovado em cada FAP de pelo menos dois Estados Distintos, para garantir o caráter interestadual da Rede.

2.2. Cada Rede, quando aprovada, terá um Articulador que deverá ser um dos Coordenadores dos Projetos integrantes da Rede.

2.3. Cada Coordenador de Projeto será responsável pela execução técnica e financeira de seu Projeto, cabendo a ele cumprir as normas da FAP financiadora de seu Projeto.

2.4. O Articulador garantirá a coesão técnico-científica dos Projetos integrantes da Rede, por meio de mecanismos de troca de informações acerca do andamento dos Projetos e de eventuais alterações que se fizerem necessárias. Entende-se que o Articulador é o facilitador da Rede, sem qualquer função de gerência sobre os demais Coordenadores.

2.5. Cada Coordenador de Projeto informará aos demais integrantes da Rede a intenção de realizar alterações na execução técnico-financeira de seu Projeto, de forma a minimizar eventuais prejuízos à execução dos demais projetos integrantes da Proposta em Rede.

3. DO PROPONENTE

3.1. Os proponentes deverão atender aos requisitos abaixo:

a) Possuir o título de doutor ou equivalente.

b) Ser pesquisador com vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com Instituição pública ou privada, de ensino superior e/ou de pesquisa, sediadas nos Estados de Minas Gerais, de São Paulo e do Pará. Serão aceitas propostas apresentadas por pesquisador sem vínculo empregatício, desde que haja vínculo formal e seja encaminhada cópia do documento que formaliza a vinculação do pesquisador responsável à Instituição.

3.2. Ao apresentar a proposta, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais.

3.3. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto, pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do Projeto. Além disso, os dados dos integrantes da equipe de cada Projeto deverão constar dos formulários de submissão, de acordo com as regras de cada FAP.

3.4. É obrigatório, para propostas submetidas à FAPEMIG e à FAPESPA, que os membros da equipe de pesquisa do projeto residentes no Brasil e caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes/CNPq. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos assessores ad hoc e do COMITÊ.

3.5 Cada proponente só poderá coordenar uma única Proposta podendo participar como membro colaborador de outra.

3.6. Cada Proponente por projeto poderá apresentar apenas um projeto de pesquisa a esta chamada de propostas, tanto na modalidade de Proposta Individual, quanto na modalidade de Proposta em Rede.

4. REQUISITOS DAS INSTITUIÇÕES

4.1. As instituições de execução do projeto deverão ser instituições nacionais públicas ou privadas, de ensino superior e/ou de pesquisa, localizadas nos Estados de Minas Gerais, de São Paulo e do Pará.

4.2. As instituições que sediarão os Projetos deverão garantir condições de espaço físico, infraestrutura e pessoal de apoio que garantam a viabilidade de execução do projeto.

5. DO FORMULÁRIO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. A proposta detalhada para as duas modalidades previstas na presente Chamada (Proposta Individual ou em Rede) deverá conter as seguintes informações:

a) Identificação da proposta: Instituição, título, proponente;

b) Súmula Curricular do Proponente e a Equipe de execução do Projeto (para FAPESP).

c) Justificativa da proposta;

d) Descrição dos principais problemas a serem abordados;

e) Objetivos propostos;

f) Metodologia do projeto;

g) Metas e Impactos esperados, inclusive na formação de recursos humanos;

h) Orçamento detalhado e adequado aos objetivos da proposta, discriminando o montante de recursos a ser aplicado em cada instituição participante;

i) Cronograma físico-financeiro;

j) Infraestrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

l) Termos de anuência das Instituições que sediarão os Projetos, assinados pelos respectivos responsáveis legais, ou assinatura do representante legítimo da Instituição no formulário de submissão, de acordo com as normas de cada FAP.

5.1.1. Deverá, ainda, ser preenchido o Formulário da VALE S.A, para indicação do impacto do Projeto na lista de critérios constantes do item 6.2., do presente Anexo. O Formulário da VALE S.A., assim como os formulários de submissão de propostas para as Fundações de Amparo, serão disponibilizados posteriormente nos sítios WEB de divulgação da presente Chamada, como descrito no Cronograma (Item 11, Anexo I).

5.2. Propostas em Rede:

5.2.1. Para propostas em rede deverão, ainda, ser apresentadas as seguintes informações:

a) indicação do nome da Rede na qual sua Proposta está inserida;

b) indicação dos Coordenadores das Propostas e suas Instituições e dos pesquisadores e colaboradores de cada instituição participante;

c) Descrição das atividades específicas a serem executadas em cada Proposta, estabelecendo a estratégia de articulação da Rede;

d) Valor total solicitado em cada uma das Propostas que constituem a Rede;

e) Resumo da Proposta de Rede. O resumo deverá ser o mesmo para todas as Propostas que constituem a Rede (máximo 1 página); e

f) Justificativa da estratégia de articulação da Proposta e de seu papel na Rede, conforme solicitado no formulário de submissão. (máximo 2 páginas)

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

Deverão ser observados os critérios abaixo elencados, essenciais para a análise de mérito da Proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre qualquer um deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

6.1. Critérios a serem observados pelas FAPs:

a) Aderência aos termos especificados nesta Chamada de Propostas. É desejável que as Propostas apresentem Projetos de Pesquisa em Rede, de acordo com as definições apresentadas na Chamada de Propostas

b) Originalidade e ousadia da proposta de pesquisa acadêmica em relação aos objetivos desta Chamada de Propostas;

c) Qualidade do projeto de pesquisa, na especificação clara dos objetivos, dos desafios a vencer e dos meios e métodos científicos, técnicos e materiais para isso, em relação ao estado-da-arte na área do conhecimento;

d) Qualidade e diligência da engenharia dos Projetos, incluindo a definição das interfaces, metodologia de testes e planos para implementação experimental;

e) Adequação da infraestrutura disponível ao desenvolvimento do projeto;

f) Qualificações do pesquisador proponente e sua equipe, demonstrada por histórico anterior de resultados de pesquisa em áreas relevantes a esta Chamada de Propostas, finalização bem-sucedida de projetos anteriores, prêmios e reconhecimento por atividade docente e publicações; todos esses itens devem ser demonstrados na descrição da equipe ou nas Súmulas Curriculares (no caso da FAPESP);

g) Viabilidade da execução do projeto, incluindo a adequação dos recursos disponíveis, apoio institucional, razoabilidade dos cronogramas, quantidade e qualificações dos participantes, custos e o uso eficiente dos recursos solicitados;

h) Potencial para ampla disseminação e uso da propriedade intelectual criada, incluindo-se planos para publicações científicas, apresentações em conferências, bem como planos para distribuição dos conteúdos em múltiplos formatos e linguagens e planos de proteção dos resultados compatíveis com a prática de disseminação do conhecimento gerado;

i) Formação de novos pesquisadores e profissionais propiciada pela execução do projeto.

6.2. Critérios a serem observados pela VALE S.A:

a) Melhoria em saúde e segurançaPossibilidade de redução dos riscos à integridade física e à saúde de trabalhadores envolvidos nas operações realizadas pela VALE S.A, por outra empresa de sua cadeia produtiva ou pela comunidade do entorno.

b) Preservação ambiental: Possibilidade de melhoria das condições ambientais ou redução do impacto ambiental causado por uma ou mais operações realizadas pela VALE S.A ou por outra empresa de sua cadeia produtiva

c) Relevância financeira: Potencial para melhorar os resultados financeiros de um determinado negócio através de, por exemplo, redução do custo de produção, aumento da capacidade produtiva, aumento da margem de contribuição do produto, etc.

d) Relevância para negócios atuais da VALE S.A: Contribuição para as prioridades estratégicas e sustentabilidade dos negócios atuais da VALE S.A (exemplos de contribuições para as prioridades estratégicas são: relevância técnica, relevância tecnológica, relevância para a viabilização de recursos não explorados e relevância para a exploração de ativos intangíveis).

e) Criação de opções para o futuro (novos negócios): Contribuição para a opção estratégica de viabilização de um novo negócio no médio ou longo prazo.

f) Aplicabilidade a diversos tipos minerais e/ou regiões geográficas: Aplicabilidade em diversos tipos minerais e/ou regiões geográficas.

g) Contribuição com a formação de recursos humanos especializados: Contribuição para o desenvolvimento da Instituição através da formação de recursos humanos especializados.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1. Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

a) bens de capital ou equipamentos de acordo com as normas das FAPs;

b) bolsas de estudo com valores previstos nas regras das FAPs para cada modalidade. O número de bolsas concedidas para Projetos integrantes de Propostas em Rede será o dobro do número de bolsas concedidas para Projetos Individuais, de acordo com cada FAP;

c) custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto, de acordo com as normas das FAPs;

d) infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto, de acordo com as normas das FAPs.

7.1.1. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente pelas instâncias competentes de cada FAP.

7.2. Para os Projetos participantes de Propostas em Rede, poderão ser financiadas, pela VALE, obras civis e edificações nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa de vínculo dos Coordenadores dos Projetos, no limite de 15% (quinze por cento) do valor dos Projetos.

7.2.1 No caso da FAPESP, tal aporte deverá ser objeto de instrumento jurídico específico entre a Instituição de Ensino e/ou Pesquisa e/ou a Fundação de Apoio da Instituição e a VALE.

7.2.2. No caso da FAPESPA e da FAPEMIG, os recursos serão repassados pela própria FAP de acordo com seus critérios e mecanismos.

7.3. Itens não financiáveis: conforme as regras de cada FAP.

8. RECURSOS FINANCEIROS

8.1. O valor global para financiamento de propostas da presente chamada é de até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) resultante das seguintes contribuições:

a) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) aportados pela FAPEMIG e até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) aportados pela VALE S.A para co-financiamento de projetos de pesquisadores de instituições de ensino e/ou pesquisa, públicas ou privadas do Estado de Minas Gerais;

Os recursos aportados pela Fapemig para a realização do objeto deste termo correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas ou a que as suceder;

2071.19.571.257.4609.0001.442042.0.103

2071.19.571.257.4609.0001.444042.0.103

2071.19.571.257.4609.0001.445042.0.103

2071.19.571.257.4609.0001.449020.0.103

2071.19.571.257.4609.0001.442042.0.241

2071.19.571.257.4609.0001.444042.0.241

2071.19.571.257.4609.0001.445042.0.241

2071.19.571.257.4609.0001.449020.0.241

b) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) aportados pela FAPESP e até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) aportados pela VALE S.A para co-financiamento de projetos de pesquisadores de instituições de ensino e/ou pesquisa, públicas ou privadas do Estado de São Paulo;

c) até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) aportados pela FAPESPA e até R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) aportados pela VALE S.A para co-financiamento de projetos de pesquisadores de instituições de ensino e/ou pesquisa, públicas ou privadas do Estado do Pará;

8.2. As FAPs e a VALE S.A se reservam o direito de propor orçamentos menores do que os solicitados para algumas das propostas selecionadas;

8.3. Eventualmente, o valor supra mencionado poderá ser aditado pela VALE S.A ou pelas FAPs em decorrência de demanda qualificada superior à acima prevista, dependendo de prévio Acordo entre as partes que adicionarão recursos.

9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

9.1. Os projetos a serem apoiados pela presente Chamada de Propostas deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 48 (quarenta e oito) meses. O prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, de acordo com as normas de cada FAP, podendo ser ouvido o COMITÊ.

9.2. A autorização de prorrogação de um projeto, só poderá ser concedida pelo COMITÊ, analisada a justificativa apresentada pelo Coordenador.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Fica desde já esclarecido que:

10.1. Quanto à VALE S.A.:

10.1.1. À VALE S.A caberá o direito de parte da titularidade dos direitos de propriedade intelectual, de acordo com negociação entre esta e cada uma das Instituições Sede dos projetos e/ou com as regras da FAP financiadora do Projeto;

10.1.2. Qualquer licenciamento ou negociação envolvendo terceiros deverá ser acompanhado e autorizado pela VALE S.A e pelos demais titulares;

10.1.3. À VALE S.A caberá o direito de preferência ao licenciamento exclusivo dos direitos de Propriedade Intelectual, mediante remuneração a ser acordada entre a VALE S.A e demais titulares;

10.1.3.1. Os direitos adquiridos pela VALE S.A poderão ser cedidos ou licenciados às suas empresas controladas e coligadas sem nenhum ônus adicional, além do previsto no item 10.2.3.

10.2. Quanto à FAPESP:

10.2.1.A FAPESP poderá abrir mão da titularidade sobre os direitos de PI desde que garantida sua participação nos eventuais benefícios de qualquer natureza gerados pela PI e desde que em consonância com as normas do Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica – PITE (https://fapesp.br./1658,61/pite/propriedade-intelectual.htm). Caso a FAPESP opte pelo compartilhamento, sua parte na titularidade terá como origem a parte cabível à Instituição Sede do Estado de São Paulo;

10.2.2. Os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os resultados eventualmente gerados por meio da execução dos projetos aprovados ou a eles associados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a FAPESP, a VALE e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos termos do item 3, “c” do Anexo II do Termo do Acordo Cooperativo publicado em www.fapesp.br/acordos/fffv;

10.2.3. Os projetos aprovados, participantes de Propostas em Rede que envolvam Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa do Estado de São Paulo financiadas pela FAPESP, deverão apresentar o Acordo de Propriedade Intelectual entre todas as instituições participantes da Rede, conforme modelo constante do Anexo V, levando-se em consideração as normas do Programa PITE.

10.3. Quanto à FAPEMIG::

10.3.1. A FAPEMIG poderá compartilhar a titularidade com a Instituição Sede do Estado de Minas Gerais por ela financiada.

10.4. Quanto à FAPESPA::

10.4.1. A FAPESPA poderá compartilhar a titularidade com a Instituição Sede do Estado do Pará por ela financiada.

11. CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Lançamento da Chamada de Propostas nos sites das Instituições partícipes

08/03/2010

Disponibilização dos Formulários de Submissão de Propostas

30/03/2010

Data limite para submissão das propostas

23/06/2010

Divulgação dos resultados nos Diários Oficiais dos Estados partícipes, quando for o caso, e em suas respectivas páginas na Internet

A partir de 23/11/2010 - Data de divulgação dos resultados alterada para 20/12/2010

Início da contratação das Propostas

A partir de 29/11/2010

12. AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Os Coordenadores deverão encaminhar suas prestações de contas e relatório técnico-científico, respeitando as normas de cada FAP.

 

 


Página atualizada em 19/11/2010 - Publicada em 04/03/2010