Chamadas de Propostas
Anexo III - Procedimentos FAPEMIG
- O prazo de execução de cada proposta contratada é de até 48 meses, contados a partir da data do Termo de Outorga, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
- O coordenador deverá, obrigatoriamente, indicar uma instituição gestora cadastrada junto à FAPEMIG, para gerenciamento dos recursos a serem liberados para a proposta por ele apresentada e que for aprovada. A inexistência deste dado impedirá o encaminhamento da proposta por meio eletrônico.
- Conforme item 7 do Anexo I desta Chamada, serão financiados desde que compatíveis com o objetivo da Chamada, com o Manual do Usuário da FAPEMIG e devidamente justificados, os seguintes itens:
- equipamentos e material permanente;
- material de consumo;
- softwares;
- despesas acessórias de importação;
- serviços de terceiros;
- manutenção de equipamentos;
- consultoria;
- passagens (aéreas e terrestres) e diárias, conforme valores da FAPEMIG;
- bolsas, mensalidades, nas modalidades FAPEMIG até o limite de 03 bolsas por projeto nas Propostas Individuais e 06 bolsas por projeto nas Propostas em Rede
- despesas operacionais
- As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e enviadas, obrigatoriamente, em versão eletrônica. Os arquivos da proposta devem estar limitados a 3 Mb (megabytes).
- A proposta deverá ser preenchida no aplicativo AgilFap, clicando em: www.fapemig.br/agilfap, e deverá conter, além dos arquivos exigidos no item 5 do Anexo I da Chamada, as seguintes informações:
- formulário eletrônico do AgilFap, devidamente preenchido;
- detalhamento, listado no formulário eletrônico, de todos os recursos necessários e financiáveis para a execução da proposta (inclusive despesas operacionais, mensalidades de bolsas, entre outros). A não observação deste procedimento implicará no não financiamento dos itens, sendo, os itens não informados, automaticamente considerados pela FAPEMIG, como contrapartida da proponente. Não serão considerados os itens e/ou justificativas, dos recursos necessários, apresentados no corpo da proposta;
- arquivo eletrônico com a indicação dos demais apoios disponíveis e das cooperações firmadas, bem como descrição da composição da contrapartida financeira e de bens tangíveis;
- arquivo eletrônico contendo documento definindo a forma de cooperação estabelecida entre as instituições/entidades e empresas partícipes do projeto, se houver;
- arquivo eletrônico com o(s) plano(s) de trabalho(s) proposto(s) para o(s) bolsista(s), quando couber;
- arquivo eletrônico contendo autorização do CNEN, se houver previsão de manipulação de materiais radioativos;
- arquivo eletrônico contendo certificado de qualidade em Biossegurança – CQB, emitido pela CTNBIO – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, da Secretaria Executiva do Ministério de Ciência e Tecnologia, em caso da necessidade de utilização de técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs;
- arquivo eletrônico contendo os documentos comprobatórios de outras permissões de caráter legal que forem pertinentes.
- As instituições proponentes deverão estar cadastradas na FAPEMIG. A relação das instituições credenciadas encontra-se na página da FAPEMIG www.fapemig.br/cadastro. Todas as instituições que tiverem propostas aprovadas deverão atualizar seu credenciamento, na FAPEMIG em até dez dias corridos da publicação dos resultados, sob pena de desclassificação da proposta.
- Para as propostas submetidas à FAPEMIG, deverão ser observadas as disposições da Deliberação 34/2008 do Conselho Curador.
- Para os projetos aprovados a contratação da proposta dar-se-á de acordo com a disponibilidade financeira, por meio da assinatura do TO@, que será firmado entre a FAPEMIG, a proponente legalmente constituída, a gestora e o coordenador, todos indicados na proposta nos termos deste Chamada.
- Todos os itens necessários ao desenvolvimento da proposta deverão estar previstos, não sendo permitida alteração no Projeto após o encerramento do prazo de submissão à FAPEMIG.
Página atualizada em 26/07/2022 - Publicada em 04/03/2010