Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas KCL/FAPESP - 2010 English version
Seleção pública de propostas para Intercâmbio de Pesquisadores em Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – e o King’s College London – KCL –, do Reino Unido.
1. Introdução:
A FAPESP e o KCL tornam pública a presente Chamada de Propostas e convidam pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo, que sejam Pesquisadores Responsáveis ou Principais por Auxílios à Pesquisa vigentes, apoiados pela FAPESP, nas modalidades Auxílio à Pesquisa Regular, Auxílio à Pesquisa – Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) a apresentar projetos de intercâmbio de pesquisadores entre os dois países, nas formas e condições a seguir estabelecidas, que devem ser submetidos à FAPESP e ao KCL.
2. Objeto:
A presente Chamada tem por objetivo especificar as condições para apresentação de propostas de intercâmbio de pesquisadores brasileiros e do Reino Unido (pesquisadores, docentes-pesquisadores, pesquisadores em pós-doutoramento, e quando relevante, estudantes de doutorado em fase de preparo de tese) no âmbito do Convênio de Cooperação Científica entre a FAPESP e o KCL, constante do anexo I desta Chamada. Esta Chamada de Propostas é simultânea à Chamada emitida pelo KCL para pesquisadores do Reino Unido.
3. Pesquisadores elegíveis:
São considerados pesquisadores elegíveis, no âmbito dessa Chamada:
a) Pela FAPESP: Pesquisadores Responsáveis (ou Principais, no caso de Projetos Temáticos) por projetos de pesquisa vigentes nas modalidades Auxílios à Pesquisa da Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou por Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) financiados pela FAPESP.
b) Pelo KCL: Pesquisadores vinculados ao KCL.
4. Áreas de abrangência:
Nesta chamada de propostas, a FAPESP e o KCL consideram de interesse todas as áreas de conhecimento científico e tecnológico.
5. Cronograma:
Lançamento da Chamada na página eletrônica da FAPESP |
10 de maio de 2010 |
Data limite para submissão das propostas |
5 de julho de 2010 |
Divulgação dos resultados |
31 de agosto de 2010 |
6. Duração do projeto para intercâmbio:
Cada proposta deverá ter a duração de, no máximo, 24 meses, e sua execução deve acontecer no período de vigência do projeto ao qual está vinculado.
7. Dos recursos financeiros:
a) A FAPESP e o KCL apoiarão com recursos de até £ 6.000,00 anuais, pela vigência estabelecida na concessão, destinados necessariamente e exclusivamente a despesas de mobilidade (passagens, diárias e seguro-saúde) e nos termos da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Científica celebrado entre os partícipes, constante do Anexo I desta Chamada.
b) A FAPESP apoiará, nas solicitações aprovadas, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Estado de São Paulo no Reino Unido.
c) O KCL apoiará nos projetos a ele submetidos e aprovados, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Reino Unido no Estado de São Paulo.
8. Características das propostas:
As propostas devem ser apresentadas simultaneamente pelo pesquisador do Estado de São Paulo à FAPESP, e pelo seu colaborador do Reino Unido ao KCL. Cada uma das Partes efetuará a seleção das propostas segundo sua sistemática de análise. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão financiadas.
À FAPESP, a proposta deve apresentada na forma de Auxilio à Pesquisa Regular vinculada ao projeto vigente (indicar no campo 5 do formulário de submissão). Esse auxílio deve ser exclusivamente dedicado a esta chamada e seguir as suas regras.
A proposta, submetida em inglês, deverá conter:
a) Formulário de Submissão e Cadastro do Pesquisador;
b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável;
c) Planilhas de Orçamento específicas para esta Chamada de propostas
d) Projeto de pesquisa, com no máximo cinco (5) páginas de conteúdo científico, que contemple os seguintes pontos:
i. Resumo do projeto ao qual a proposta está vinculada, com resultados alcançados e previstos;
ii. Demonstração das linhas de atividade do projeto em andamento, ao qual se associa a solicitação, a serem beneficiadas pelo intercâmbio;
iii. Identificação de cada pesquisador e instituição envolvidos do lado inglês;
iv. Demonstração dos ganhos acadêmicos para o projeto esperados em decorrência da colaboração proposta com a equipe inglesa, destacando-se sua singularidade e especificidade;
v. Detalhamento das atividades previstas no intercâmbio, descritas de forma objetiva, apresentando-se justificativa e relevância, com definição dos indicadores de desempenho correspondentes. O envolvimento da equipe técnica da instituição executora deve ser explicitado;
vi. Descrição da disponibilidade de infraestrutura e recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, excetuando-se as despesas de mobilidade solicitadas no pedido;
vii. Inclusão de ações que ampliem o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa no Estado de São Paulo, através de seminários, mini-cursos, visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins;
viii. Documento oficial declarando o comprometimento formal da participação das instituições (paulistas e inglesas) executoras, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos necessários à execução do projeto;
ix. Documento oficial declarando concordância com os termos das cláusulas sétima e oitava do termo de convênio que trata “Da Confidencialidade e das Publicações” e “Da Propriedade Intelectual de da Proteção dos Resultados”, respectivamente;
x. Cronograma de cada missão, desde que o valor total anual de missões não ultrapasse os recursos estipulados na cláusula 7 desta chamada de propostas;
xi. Indicação de possíveis ações para viabilizar participação futura em projetos multinacionais apoiados pela Comunidade Econômica Européia.
9. Apresentação e envio das propostas:
a) A proposta deverá ser encaminhada pelos proponentes até a data limite estabelecida no item 5 desta Chamada.
b) Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo KCL aos proponentes.
c) Todas as propostas, sejam elas vinculadas a auxílios vigentes que tramitam no sistema SAGe ou fora dele, deverão ser encaminhadas para a FAPESP em papel, para o endereço Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, mencionando no envelope “Chamada FAPESP/KCL 2010”.
d) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
10. Análise e seleção:
a) O processo de análise, enquadramento e aprovação das propostas recebidas pela FAPESP será realizado por assessoriaad hocespecialmente designada pela Diretoria Científica da Fundação.
b) As propostas serão pré-qualificadas e em seguida analisadas em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito e a pertinência do projeto e a excelência acadêmica do candidato, a vinculação do projeto proposto àquele financiado pela FAPESP e o interesse da instituição que receberá o pesquisador.
c) Serão consideradas “não enquadradas” propostas que tenham sido enviadas em desacordo com os termos desta chamada.
11. Resultado da análise:
Os resultados finais serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e do KCL (www.kcl.ac.uk) e através de comunicado aos interessados.
12.Concessão, Acompanhamento e Avaliação dos Projetos
Caso a solicitação seja aprovada, será lavrado Termo de Outorga, o qual deverá ser assinado pelo pesquisador responsável.
Os resultados obtidos deverão ser demonstrados nos Relatórios Científicos, e Prestações de Contas deverão ser encaminhas de acordo com o estabelecido no Termo de Outorga.
13. Cancelamento da Concessão:
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14. Impugnação da chamada de propostas:
Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
Todas as consultas relativas a esta Chamada de Propostas de Pesquisa deverão ser dirigidas à
a. FAPESP: Conceição Vedovello - Diretora de Área. E-mail: Chamada_kcl@fapesp.br
b. KCL: Nicola Sainsbury, Assistente Sênior de Pesquisa; E-mail: Nicola.sainsbury@kcl.ac.uk