Termo Aditivo nº 1 – FAPESP–Sabesp

Termo Aditivo nº 1 ao Acordo de Cooperação para Desenvolvimento Tecnológico celebrado, em 12 de maio de 2009, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp


A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade n° 1.809.257 e inscrito no CPF/MF sob o n°001.913.298-00, doravante denominada FAPESP; e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho nº 300, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, representada na forma de seus estatutos por seu Presidente Gesner José de Oliveira Filho, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 6.968.227 e inscrito no CPF sob o nº 013.784.028-47, com endereço especial na Rua Costa Carvalho, 300 Pinheiros, e por seu Diretor de Tecnologia, Marcelo Salles Holanda de Freitas, casado, portador da Carteira de Identidade n° 8.001.387-9 -SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 014.301.788-84 com endereço especial na Rua Costa Carvalho, 300, Pinheiros, doravante denominada SABESP.

Considerando que as Partes desejam alterar, o Acordo de Cooperação Para Desenvolvimento Tecnológico, celebrado pelas Partes em 12 de maio de 2009, doravante denominado Acordo;

Celebram o presente Termo Aditivo para alterar as Cláusulas e itens do Acordo, abaixo mencionados, conforme o a seguir exposto:

Cláusula Primeira – O item 2.1.1, da subcláusula 2.1 do Acordo passará a ter a seguinte redação:

“2.1.1 Disponibilizar, em até 30 (trinta) dias após a solicitação da FAPESP, os recursos necessários ao andamento do projeto, conforme definido no item 5.1, efetuando os depósitos correspondentes na conta bancária específica indicada pela FAPESP;

Cláusula Segunda – Incluir os subitens 3.1.5 e 3.1.6, na subcláusula 3.1 do Acordo, que terão a seguinte redação:

“3.1.5 Enviar à unidade da SABESP que administra este Acordo de Cooperação, TOD – Departamento de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, localizado na rua Costa Carvalho, 300, Pinheiros, a solicitação de repasse dos recursos ou documento equivalente;

3.1.6 Apresentar o documento de cobrança/recibo na Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - SP – Capital – CEP 01107-900, Protocolo Geral, aos cuidados do Departamento de Análises Financeiras e Contratos, com cópia para a Unidade da SABESP que administra o Acordo, ato contínuo de sua emissão.”

Cláusula Terceira – As Subcláusulas 5.2, 5.3 e 5.4 do Acordo passarão a ter a seguinte redação:

“5.2 Os recursos serão desembolsados ao longo dos 5 (cinco) anos de vigência e, pela SABESP, conforme o Cronograma de Desembolso abaixo, observando-se o disposto na subcláusula 5.1:

MÊS/ANO

VALORES (R$)

OUT./2010

1.000.000,00

FEV./2011

6.000.000,00

FEV./2012

6.000.000,00

FEV./2013

6.000.000,00

FEV./2014

6.000.000,00

TOTAL

25.000.000,00

5.2.1 Os valores máximos de desembolso apresentados na tabela poderão ser reduzidos em função dos orçamentos e cronogramas dos projetos selecionados pela FAPESP/SABESP.”

5.3 Os recursos serão mantidos em conta específica e destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta, observados os comandos do art. 116 e seus parágrafos, da Lei n° 8666/93;

5.4 Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “e” do item 3, do Anexo II deste instrumento, bem como ao cumprimento do disposto no Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas da FAPESP que passa a fazer parte deste Temo Aditivo, na forma do Anexo IV”.

Cláusula Quarta – A Cláusula Décima Segunda passa a ter a seguinte redação:

“Passam a fazer parte integrante do presente Acordo os documentos a seguir relacionados, devidamente rubricados pela SABESP e pela FAPESP:

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas;

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa;

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas;

Anexo IV: Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas da FAPESP.”

Cláusula Quinta – O item 2.c, do Anexo II, passará a ter a seguinte redação:

“2.c) Na parcela destinada pela SABESP aos projetos de pesquisa selecionados, só poderão ser contabilizados:

a. Recursos aplicados na infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto, desde que estas não caracterizem bens de capital ou equipamentos, podendo ser incorporada no patrimônio da SABESP, após o término do Projeto. Os recursos aplicados poderão representar até 10% do valor total do Projeto.

b. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo e serviços analíticos de competência da SABESP, desde que diretamente aplicados na execução das pesquisas associadas ao Projeto.

c. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto.

d. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos, desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, após o término das atividades previstas no Projeto.

e. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.”

O presente Termo Aditivo passa a ser parte integrante do Acordo de Cooperação, para todos os efeitos de direito, ratificando-se todas as demais cláusulas e anexos, exceto aqueles que sofreram alterações em decorrência do presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, forma e para os mesmos efeitos, na presença de duas testemunhas.


FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Celso Lafer
Presidente
 

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gesner José de Oliveira Filho

Presidente

Marcelo Salles Holanda de Freitas

Diretor

   
   



Página atualizada em 30/08/2010 - Publicada em 30/08/2010