Convênios e acordos de cooperação
Termo aditivo nº1 - FAPESP- Braskem
Termo aditivo nº 1 ao Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica celebrado em 27 de fevereiro de 2008 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP E A BRASKEM S.A.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente Celso Lafer, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade n° 1.809.257 e inscrito no CPF/MF sob o n°001.913.298-00, doravante denominada FAPESP, e a BRASKEM S.A. sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob nº 42.150.391/0035-10, com endereço na Av. das Nações Unidas 8501, 24º andar, São Paulo/SP, neste ato representada por seus representantes legais abaixo assinados, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada BRASKEM.
Considerando que as Partes desejam alterar o Convênio de Cooperação Cientifica e Tecnológica, celebrado pelas Partes em 27 de fevereiro de 2008, doravante denominado Acordo;
Celebram o presente Termo Aditivo para alterar as Cláusulas e itens do Acordo, abaixo mencionados, conforme o a seguir exposto:
Cláusula Primeira – Passa a integrar a relação contratual, conjuntamente com a BRASKEM, a empresa IDEOM TECNOLOGIA LTDA. com endereço na Rua Eteno, 1.561, Prédio Administrativo III, Pólo Petroquimico de Camaçari, Cidade de Camaçari, Bahia, Brasil, doravante denominada IDEOM,que assumirá solidariamente com a BRASKEM, todos os direitos e obrigações oriundos deste termo aditivo n.01 e demais aditamentos, especialmente em relação aos pagamentos, que deverão ser desembolsados pela IDEOM.
Cláusula Segunda - A “Cláusula II – Forma de Execução” passa a viger com o acréscimo do item “g” que terá a seguinte redação:
“g) As propostas selecionadas serão financiadas e executadas de acordo com as condições estabelecidas em Termo de Convênio a ser firmado entre FAPESP, BRASKEM, IDEOM e a Instituição Sede do pesquisador responsável pela proposta.”
Cláusula Terceira – A “Cláusula III – Financiamento” passa a viger com a seguinte redação:
“O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste convênio será de no máximo R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a serem desembolsados pela BRASKEM e IDEOM. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP, com a participação do COMITÊ e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento.”
O presente Termo Aditivo passa a ser parte integrante do Acordo, para todos os efeitos de direito, ratificando-se todas as demais cláusulas e anexos, exceto aqueles que sofreram alterações em decorrência do presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor, forma e para os mesmos efeitos, na presença de duas testemunhas.