Convênios e acordos de cooperação
Acordo FAPESP-Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL - FMCSV
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.846.191, inscrito no CPF/MF sob n° 049.863.428-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – FMCSV, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n°3015 - cj 81, inscrita no CNPJ sob nº 60.690.419/0001-44, com seu Estatuto Social devidamente registrado no 3° Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital do Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente FMCSV, neste ato representada por seus representantes, Dra. Regina Vidigal Guarita, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.227.943, inscrita no CPF/MF sob nº 030.506.918-75 e Dr. Marcos Kisil, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.950.404-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 184.064.408-72, com endereço especial no local acima indicado, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o presente acordo:
Cláusula I - Do Objeto
Este acordo tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da FMCSV, formando competências científicas e tecnológicas e alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a difusão e a implementação de projetos inovadores, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado, essencialmente aqueles relacionados aos temas especificados no Anexo I deste Acordo.
Cláusula II – Da Forma de Execução
2.1. Para a coordenação das atividades do presente acordo a FAPESP e a FMCSV formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – FMCSV, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da FMCSV.
2.2. As atividades previstas neste acordo serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II.
2.3. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
2.4. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.
2.5. Caberá ao COMITÊ a solução e o encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
Tanto a FAPESP como a FMCSV poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 horas de antecedência.
Cláusula III - Do Financiamento
3.1. O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste acordo será de R$2.600.000 (dois milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$1.300.000 (um milhão e trezentos mil reais) a serem desembolsados pela FMCSV.
3.2. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.
3.3. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica, nos termos do Anexo II.
Cláusula IV – Da Confidencialidade
4.1. A FAPESP e a FMCSV comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste acordo.
4.2. No caso dos projetos aprovados, estes deverão ter seus títulos, nomes dos pesquisadores, instituições envolvidas e resumos publicados no site da FAPESP e estas informações estarão disponíveis para outras formas de ampla divulgação.
Cláusula V – Da Propriedade Intelectual
Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica a serem estabelecidos entre a FAPESP, a FMCSV e as instituições dos pesquisadores proponentes.
Cláusula VI – Da Vigência
O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.
Cláusula VII - Das Alterações
As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas de comum acordo entre as partícipes, mediante celebração de Termo Aditivo, dentro da vigência do presente acordo.
Cláusula VIII - Da Denúncia
Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partícipes.
Cláusula IX – Das Disposições Finais
O presente instrumento é celebrado sem obrigação para as signatárias de indenizar caso as ações nele previstas não sejam realizadas, respondendo cada uma pelos custos indiretos dele decorrentes.
Cláusula X – Do Foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 21 de outubro de 2010.
Celso Lafer |
Regina Vidigal Guarita |
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Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas.
Os temas de interesse da FAPESP e da FMCSV e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa para projetos de pesquisa cooperativa entre pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo e pesquisadores da FMCSV incluem, mas não são restritos a:
Áreas de Interesse de Pesquisa
1. Promoção de melhorias no sistema de atenção à primeira infância / Avaliação de programas e políticas que têm impacto no Desenvolvimento Infantil (zero a 3 anos)
- Pesquisas que busquem identificar e acompanhar experiências bem sucedidas na provisão de serviços integrados de saúde, educação e assistência social no cuidado da infância de 0 a 3 anos;
- Pesquisas que identifiquem, analisem e avaliem estratégias de atendimento das necessidades de cuidados da infância no ambiente familiar e no ambiente institucionalizado (creche ou escola);
- Pesquisas que identifiquem e avaliem políticas públicas que promovam o desenvolvimento infantil de 0 a 3.
2. Saúde, assistência social, educação e desenvolvimento
- Pesquisa para elaboração de indicadores de desenvolvimento infantil integral (zero a 3 anos);
- Pesquisas que discutam e avaliem currículos e estratégias educacionais na formação de profissionais que atuam com crianças de 0 a 3;
- Pesquisas sobre a atuação dos diversos profissionais que integram programas de desenvolvimento infantil integral ou que atendem a criança até aos 3 anos de idade.
3. Parcerias com pais e comunidades
- Pesquisas que investiguem formas de parceria entre governos, empresas e organizações da sociedade civil tendo em vista o aperfeiçoamento das iniciativas sociais voltadas para o desenvolvimento integral da criança (0 a 3 anos);
- Pesquisas sobre modelos de parcerias com serviços para a primeira infância, pais e comunidades que são efetivos em promover aprendizagem e desenvolvimento para a criança (0 a 3 anos);
- Pesquisas que discutam modos como as crenças, valores, emoções e cognições sociais dos pais estão relacionadas com determinadas maneiras de exercer a parentalidade.
Novos temas e subtemas poderão ser incluídos, por decisão do Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FMCSV.
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
Das disposições gerais
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - FMCSV, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da FMCSV e da FAPESP.
c) Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - FMCSV.
d) As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:
d.1) Os temas que serão priorizados em cada chamada,
d.2) O formato das propostas,
d.3) O processo de avaliação das propostas e
d.4) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
Dos aportes das Partes
a) Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da FMCSV.
b) A parcela de recursos da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo, os quais poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
c) Na parcela de recursos da FMCSV, de pelo menos 50%, só poderão ser contabilizados:
c.1) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;
c.2) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;
c.3) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;
c.4) Recursos aplicados na infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto;
c.5) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e Pesquisa, participantes do projeto;
c.6) Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;
c.7) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.
Das propostas
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da FMCSV. Neste caso:
a.1) Os projetos deverão ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da FMCSV.
Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo.
O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta, auferida por sua produção científica ou tecnológica compatível com os objetivos do projeto e seu custo.
Para cada projeto selecionado, os compromissos entre a FAPESP, a FMCSV e a instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador, serão determinados através de Termo de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados serão firmados Termos nos quais serão definidos:
a.1.i. Cronograma de desembolsos financeiros.
a.1.ii. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;
a.1.iii. Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;
a.1.iv. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato;
a.1.v. Abertura de conta bancária específica, para a movimentação dos valores liberados para o Projeto, sendo que no final do projeto, a conta bancária deverá ser encerrada e os valores remanescentes na conta deverão ser devolvidos aos financiadores na proporção do repasses que cada um realizou.
Fases para avaliação das propostas
1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do COMITÊ, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O COMITÊ avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.
2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o COMITÊ encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
- As propostas são recebidas pela FAPESP em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP resultantes de um Acordo com organizações parceiras.
- As propostas são analisadas pelo COMITÊ, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa. O COMITÊ emite, então, uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.
- As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante em cada proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que analisará as propostas, emitindo pareceres que orientarão a decisão.
3.1. Propostas com orçamento solicitado inferior a trezentos mil reais requerem, pelo menos, um assessor. Acima deste valor, as propostas requererão, pelo menos, três assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
- Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
- Em seguida, as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessorias e da recomendação da Coordenação de Área (CA), à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite, por sua vez, uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
- O COMITÊ analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.
O Diretor Científico, por fim, emite a decisão final para cada proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.