Convênios e acordos de cooperação
ACORDO FAPESP-IUPAC English version
Acordo de cooperação encerrado.
Programa piloto para cooperação entre organismos internacionais de financiamento e a International Union of Pure and Applied Chemistry como representada por sua divisão Polymer Division.
ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
ENTRE
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa, CEP 05468-901 - São Paulo/SP, Brasil, representado por Prof. Dr. Celso Lafer, Presidente,
E
A Fundação Alemã de Pesquisa – Divisão de Química e Processos de Engenharia, (DFG.- Deutsche Forschungsgemeinschaft e.V.), Kennedyallee 40, D-53175 Bonn, Deutschland, representado por Dr. Markus Behnke, Program Officer,
E
O Centro Nacional de Pesquisa Científica, (CNRS - Centre National de la Recherche Scientifique), 3 Rue Michel-Ange, 75794 Paris cedex 16, France, representado por Prof. Arnold Migus, General Director,
E
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Departamento das Relações Européias, Bilaterais e Multilaterais, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Av. D. Carlos I, 126 - 7º, 1249-074 Lisboa, Portugal, representado por Prof. Lígia Amâncio, Vice-Presidente,
E
O Conselho Irlandês de Pesquisa para a Ciência, Engenharia e Tecnologia (IRCSET - Irish Research Council for Science, Engineering and Technology), Brooklawn House, Crampton Avenue, Shelbourne Road, Dublin 4, Ireland, representado por Mr.Martin Hynes, Director,
E
O Ministério da Ciência e Inovação (MICINN - Ministerio de Ciencia e Innovación), C/ Albacete 5, Planta 5 Norte 28071 Madrid, España, representado por Dña. Montserrat Torné Escasany, Directora General de Cooperación Internacional y Relaciones Institucionales,
E
A Fundação Nacional de Ciência, Divisão de Química (NSF – US National Science Foundation), Arlington, VA, 22230, United States of America, representado por Prof. Luis Echegoyen, Chair of the Division of Chemistry,
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A União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC - International Union of Pure and Applied Chemistry), 104 T.W. Alexander Drive, Building 19, Research Triangle Park, NC 27709, United States of America, representado por John Jost, Executive Director of IUPAC, e Christopher K. Ober, President of the IUPAC Polymer Division,
Qualquer outro organismo com intuito de adesão será incluído através de adendo ao presente acordo, doravante referido com “Acordo”, até no mais tardar em 30 de setembro de 2009. Terá o mesmo status do que os organismos listados.
doravante referidos como “Signatários”
para uma chamada conjunta internacional de propostas.
Preâmbulo
O principal objetivo do Comitê IUPAC Committee on Chemistry Research Funding (CCRF) é explorar maneiras pelas quais organizações de pesquisa e agências responsáveis pelo financiamento de pesquisas em Química em diversos países possam trocar informações sobre tendências de financiamento e desenvolver parcerias em projetos de interesse mútuo.
A IUPAC, na condição de organização transnacional de alcance mundial, funcionará como uma coordenadora neutra, uma vez que se apresenta como a organização mais adequada para fornecer a estrutura necessária a um programa de longa duração como este, podendo ainda proporcionar uma liderança contínua para esta atividade.
Dentre as ações de uma parceria transnacional, as chamadas de proposta multilaterais constituem uma importante forma de cooperação internacional entre agências de financiamento e organizações de pesquisa. Sendo assim, os Signatários manterão um programa temático com duração de três anos com propostas conjuntas formuladas por três Pesquisadores Principais, de três diferentes países, custeados por seus respectivos organismos financiadores.
A motivação deste projeto é promover a colaboração entre pesquisadores de destaque em tópicos de Química exemplificados por um programa piloto em química de polímeros.
Os pesquisadores participantes são encorajados a criar vínculos de pesquisa e educação entre os países em desenvolvimento e os desenvolvidos. Uma opção é estimular a participação de doutorandos de fora do país do laboratório hospedeiro, como, por exemplo, vindos de países em desenvolvimento.
Fica enfatizado que pesquisadores em início de carreira e que tenham estabelecido uma área de pesquisa autônoma ou independente estão incluídos entre os proponentes visados por esta chamada.
A coordenação central da chamada será tratada por um Comitê da Chamada que será estabelecido em 2009 pela IUPAC Polymer Division.
Os Signatários concordam com o a seguir exposto:
Artigo 1. Do Propósito do Acordo
O objetivo deste Acordo é organizar a publicação, avaliação e formas de financiamento de uma chamada de propostas multilateral transnacional em química de polímeros, apoiada por um consórcio entre agências financiadoras e organizações de pesquisa com o suporte científico da IUPAC.
Artigo 2. Da Vigência
Este Acordo entrará em vigor em 1 de outubro de 2009 e será extinto em 31 de dezembro de 2013.
Artigo 3. Da Descrição da Chamada
1. Filosofia Geral da chamada
- Simplicidade e flexibilidade administrativas.
- Estabelecimento de regras de boas práticas para programas de financiamento conjunto.
- Rapidez no processamento: menos que 12 meses desde o anúncio da chamada até a decisão final sobre o financiamento.
- Comprometimento por escrito dos organismos participantes (Acordo).
- Procedimentos idênticos para todos os pesquisadores participantes.
- Todos os Pesquisadores Principais (PPs) devem ser de países diferentes selecionados dentre os participantes da chamada.
- Um PP pode somente participar de uma única carta de intenções.
- Uma proposta conjunta para cada projeto
- Avaliação em duas etapas com uma carta de intenções e uma proposta completa.
- Os nomes dos assessores serão mantidos em anonimato.
- Procedimentos e elegibilidade de itens de custeio seguirão os programas nacionais de cada organismo participante.
- Cada Signatário financiará somente a parte respectiva de seu país de uma proposta selecionada, além dos custos administrativos correlatos.
- Uma concessão somente será efetivada se todos os Signatários envolvidos na proposta concordarem em fazê-lo.
- O processo como um todo não acarretará em custos para a IUPAC.
2. Regras específicas para esta primeira chamada
- A coordenação dos procedimentos de inscrição e avaliação estará sob a responsabilidade de uma comissão nomeada pelos membros do comitê da divisão “IUPAC Polymer Division”, com estreita relação entre si.
- O Painel é composto por aproximadamente dez assessores nomeados pelo comitê “IUPAC Polymer Division Committee” a pelos Signatários.
- As recomendações do Painel serão revisadas pelos Signatários que tomarão a decisão final sobre o financiamento.
- O período de financiamento de cada projeto colaborativo será de 3 anos.
- Três (3) Pesquisadores Principais de três (3) países diferentes submetem uma proposta conjunta.
- O financiamento regular vai garantir um mínimo desejável de estudantes de pós-graduação ou posições de pós-doutorado para cada proposta contemplada. Projetos contemplados devem envolver uma participação relevante do pesquisador (incluindo seus estudantes e pós-doutorandos) através de extensas visitas para pesquisas nos laboratórios estrangeiros envolvidos.
- Representantes da “IUPAC Polymer Division Committee” envolvidos no processo (membros do comitê) e pesquisadores de seus próprios grupos de pesquisa não são elegíveis para a requisição de financiamento dentro deste programa.
3. Texto da chamada
Publicação da chamada
É responsabilidade acadêmicos de Química ser sensíveis ao contexto em que realizam suas pesquisas básicas, participar dos debates sobre aspectos sociais, tecnológicos, ambientais e de segurança que desafiam o nosso mundo e, por fim, abordá-los.
A ciência de polímeros constitui uma área fundamental para a fabricação dos futuros materiais orgânicos ou híbridos ambientalmente aceitáveis, concebendo novos monômeros e polímeros oriundos de fontes não-fósseis, planejando novos sistemas catalisadores/iniciadores, criando arquiteturas supramoleculares de estruturas precisamente controladas com propriedades inovadoras e extraordinárias, adaptando ou reproduzindo processos químicos e físico-químicos da natureza para obtenção de polímeros com propriedades revolucionárias.
São esperados estudos experimentais visionários e contribuições teóricas com foco em:
1. Síntese de polímeros inovadores
2. Novas estruturas de polímeros supramoleculares
3. Polímeros captadores e emissores de luz
Serão bem-vindas propostas conjuntas multinacionais com 3 parceiros, envolvendo um (ou uma combinação) destes três tópicos, desde que carreguem um forte potencial inovador. Os projetos selecionados deverão criar novos conceitos ou introduzir grandes avanços.
O anúncio será publicado nas páginas da internet de todos os Signatários e da IUPAC. Também é desejável a utilização de canais de divulgação das sociedades nacionais de química, incluindo material impresso, e a publicação nas páginas de redes transnacionais e principais agentes de financiamento de pesquisas em Química (por exemplo, a ERA-Chemistry).
4. Etapa da carta de intenções
4.1. Conteúdo da carta de intenções
- Uma (1) carta de intenções conjunta para cada projeto de um grupo de três (3) Pesquisadores Principais (PPs) de três (3) diferentes países.
- A carta de intenções inclui informações detalhadas sobre os PPs e descreve brevemente a proposta de pesquisa (Anexo A).
- O Curriculum Vitae de cada PP deve incluir uma lista das 5 publicações mais relevantes, nomes e unidades acadêmicas dos colegas orientadores de doutorado e pós-doutorado e uma lista de colaboradores durante os últimos 4 quatro anos (máximo de 2 páginas).
- A carta será submetida por um Coordenador de Projeto (CP), representando o único ponto de contato para os três (3) pesquisadores (PPs) do projeto conjunto.
4.2. Escopo da etapa da carta de intenções
O processo foi criado para contemplar o maior número possível de propostas e ajudar na identificação das áreas de pesquisa necessárias ao processo de avaliação. Esta fase preliminar irá auxiliar os Signatários a:
- verificar a elegibilidade segundo critérios do país.
- identificar possíveis áreas de conflitos de interesses (veja Anexo C)
4.3. Verificação de elegibilidade baseada nas cartas de intenções
- O Comitê da Chamada fará uma verificação inicial sobre detalhes administrativos.
- Uma lista completa e detalhada dos projetos será disponibilizada para os Signatários para verificação da elegibilidade dos proponentes em relação a critérios do país.
- Após os Signatários entrarem em acordo sobre as elegibilidades, o Comitê da Chamada informará os Coordenadores de Projeto sobre a situação corrente e as próximas etapas a completar.
5. Etapa da proposta completa
Cada grupo elegível de parceiros submete uma única proposta completa para cada chamada.
5.1. Conteúdo da proposta completa:
- A proposta completa consiste em no máximo 10 páginas de conteúdo científico (incluindo figuras, diagramas, tabelas e equações).
- Páginas adicionais com referências.
- Formulário cobrindo detalhes administrativos e tabela de despesas detalhada (Anexo B).
- Informações adicionais que venham a ser solicitadas pelos Signatários.
5.2. Etapa da avaliação da proposta completa
- Envolve avaliações externas por escrito organizadas pelo comitê “UPAC Polymer Division Committee” (e monitoradas pelo comissão de chamadas) e envolve pelo menos três (3) avaliações por escrito para cada submissão.
- As avaliações são feitas por assessores externos. Estes assessores não são membros do painel que discutirá os resultados na reunião do painel.
- O painel é composto por aproximadamente dez assessores nomeados pelo comitê “IUPAC Polymer Division Committee” e pelos Signatários
- Cada avaliação por escrito tem a sua pontuação geral.
- Cada proposta tem uma avaliação final e é apresentada por pelo menos dois (2) membros do painel (oradores) durante a reunião do painel.
- O painel apresenta a avaliação científica e uma classificação por mérito; os Signatários consideram esta avaliação e tomam a decisão final sobre o financiamento (que poderá ser discutida por email ou vídeo-conferência).
- Representantes científicos dos Signatários são encorajados a comparecer à reunião do painel (apenas como observadores).
5.3. Critérios de avaliação para a etapa da proposta completa
As avaliações por escrito da etapa da proposta completa serão finalmente discutidas na reunião do painel:
1. Mérito científico e relevância (com impacto mais amplo) do projeto.
2. Resultados científicos adicionais e benefícios relativos à colaboração.
3. Histórico de pesquisa dos proponentes.
4. Viabilidade da proposta considerando-se os custos declarados.
Cada avaliação por escrito irá fornecer sua pontuação geral como ponto de partida para as futuras discussões durante a reunião do painel. Os detalhes estão indicados nas instruções dos assessores.
6. Cronograma e lista de atividades
Os Signatários e o comitê “IUPAC Polymer Division Committee” concordam com o seguinte cronograma e lista atividades:
6.1. Preparação da chamada
- Fevereiro de 2009: As agências IRCSET e DFG submetem um rascunho dos procedimentos da chamada para o comitê “IUPAC Polymer Division Committee”. Posteriormente a agência CNRS prepara e envia um esboço do Acordo para a IUPAC.
- 15 de março de 2009: O comitê “IUPAC Polymer Division Committee” apresenta uma primeira versão da chamada incluindo o texto e os procedimentos e estimativas de verbas para o grupo de planejamento do IUPAC-CCRF (Committee on Chemistry Research Funding).
- Paralelamente, os membros do grupo de planejamento do CCRF divulgam a chamada para outros Signatários.
- 15 de julho de 2009: Finalização do documento que inclui o texto da chamada e todos os procedimentos (o Acordo) de chamada; este documento circula entre os Signatários; fica instituído o Comitê da Chamada.
- 3 de agosto de 2009: Encontro do CCRF em Glasgow, Escócia; lista final dos Signatários; últimos ajustes e preparativos.
- 15 de setembro de 2009: O Acordo é enviado para as assinaturas dos Signatários e dos representantes da IUPAC.
6.2. Procedimentos da chamada
- 15 de setembro de 2009: As versões finais das chamadas e das instruções para os proponentes são finalizadas e aprovadas
- 1 de outubro de 2010: A chamada é publicada nos sites e por mídia impressa (IUPAC e Signatários).
- 15 de novembro de 2009: Prazo final para submissão das cartas de intenção para o Comitê da Chamada (e-mail, pdf) utilizando o modelo do Anexo A.
- 1 de dezembro de 2009: As cartas de intenção são disponibilizadas pelo Comitê da Chamada para a validação de elegibilidade pelos Signatários.
- 15 de dezembro de 2009: O Comitê da Chamada recebe de cada Signatário os resultados da validação de elegibilidade, além de sugestões para os membros do painel. Os proponentes são informados sobre as próximas etapas a completar.
- Paralelamente, o comitê “IUPAC Polymer Division Committee” define a lista de assessores e membros do painel.
- 15 de fevereiro de 2010: Encerramento da chamada de propostas completas.
- 1 de março de 2010: As propostas completas são disponibilizadas pelo Comitê da Chamada para apreciação dos Signatários.
- 15 de março de 2010: Os Signatários finalizam seus trabalhos administrativos e termina o prazo para entrega de documentos complementares dos proponentes, se necessário.
- Paralelamente, os representantes do comitê “IUPAC Polymer Division Committee” e do Comitê da Chamada recolhem pelo menos três (3) avaliações por escrito de cada proposta completa; se necessário a lista de membros do painel é modificada; dois (2) oradores são nomeados dentre os membros do painel; os membros do painel são convidados.
- 15 de junho de 2010: Todas as revisões devem estar finalizadas e são recolhidas.
- 11-15 de julho de 2010: O painel se reúne durante o congresso “Glasgow World Polymer Congress”. As recomendações finais resultantes são encaminhadas para o comitê “IUPAC Polymer Division Committee” e para o Comitê da Chamada.
- 16 de julho de 2010: Os Signatários se reúnem durante o congresso “Glasgow World Polymer Congress”. O comitê “IUPAC Polymer Division Committee” e o Comitê da Chamada fornecem todos os documentos (as propostas, avaliações, pareceres do painel e classificação por mérito) recomendados para contemplação. Os Signatários decidem se aceitam ou rejeitam a recomendação do Painel. Uma proposta é aprovada somente se todos os Signatários envolvidos estiverem de acordo.
- 15 de setembro de 2010: Data limite para notificação dos resultados aos proponentes (rejeitado/aceito e comentários do assessores). A notificação é preparada pelo Comitê da Chamada, revisada pelos Signatários e então submetida aos proponentes. Os PPs recebem cópias anônimas das avaliações e das recomendações do painel. Em todas as comunicações com os PPs, a partir desta notificação, a IUPAC manterá a confidencialidade do processo de avaliação
6.3. Procedimento de financiamento
- O financiamento para todas as propostas deve ser iniciado até, impreterivelmente, janeiro de 2011.
- Os proponentes selecionados discursam em uma sessão especial do congresso “IUPAC World Polymer Congress 2012”.
7. Relatórios e acompanhamento
De acordo com regras de seu país, cada um dos Signatários pode requisitar a seus PP(s) relatórios periódicos e/ou finais sobre a situação atualizada e os resultados de suas atividades de pesquisa.
Um encontro científico de encerramento será realizado com os proponentes selecionados ao longo terceiro ano de financiamento como parte de uma das conferências realizadas pela IUPAC. As despesas ficarão por conta dos Signatários envolvidos.
Além dos relatórios usuais para seus projetos, os pesquisadores colaboradores devem analisar e relatar suas impressões sobre a os efeitos da sinergia e da experiência resultante de uma colaboração transnacional.
8. Orçamento provisional
Como um fator comum para os cálculos dos custos adequados a cada país ainda não pôde ser negociado, os Signatários concordam com os seguintes princípios:
- O comitê “IUPAC Polymer Division Committee” fornece apenas o monitoramento científico em consonância com organismos de pesquisa e agências de financiamento.
- Cada Signatário assume suas próprias despesas advindas do programa (organização local, pessoal envolvido, videoconferência, custos com viagens dos administradores, etc.) Na eventualidade de encontros internacionais, o Signatário do país organizador providenciará as salas e as instalações necessárias.
- Cada Signatário será responsável pelo custeio e gerenciamento dos projetos contemplados junto aos seus respectivos PPs de acordo com suas próprias regras. (uma estimativa plausível para esta chamada é que haja de 9 a 12 submissões aprovadas, com média de 1 a 3 para cada Signatário).
- Cada Signatário se responsabiliza pelas despesas locais e com viagens dos assessores e membro(s) do comitê “IUPAC Polymer Division Committee” de seu próprio país.
- Para assessores ou membros da IUPAC não afiliados aos países participantes, as despesas serão cobertas pelos Signatários envolvidos no programa e discutidas caso a caso.
- Não serão pagos benefícios adicionais aos assessores.
- Se forem necessárias reuniões adicionais, as despesas locais e de viagem dos pesquisadores participantes (proponentes agraciados e doutores ou pós-doutores visitantes), administradores, assessores e membros da IUPAC envolvidos serão cobertas pelos Signatários pertinentes.
9. Aspectos adicionais
9..1. Possibilidade de prorrogação do financiamento
O período de financiamento desta chamada é limitado a 3 anos. Prorrogações poderão ser eventualmente concedidas pelos Signatários relevantes.
9.2. Direitos de Propriedade Intelectual
Os Direitos de Propriedade Intelectual deverão ser tratados em contratos específicos a serem negociados entre os Signatários financiadores e pesquisadores envolvidos, seguindo as leis de cada país.
9.3. Confidencialidade
Fica assumido que todos os Signatários e os assessores envolvidos manterão confidencialidade sobre todas as informações relativas ao processo de avaliação e conteúdo.
Artigo 4. Das Disputas
Fica acordado que na eventualidade de dificuldades de interpretação das disposições acima ou se os Signatários identificarem outras dificuldades não tratadas neste Acordo, estes podem negociar entre si na tentativa de resolução destas dificuldades. O resultado destas negociações será incluído como um aditivo a este Acordo.
Qualquer disputa entre os Signatários em relação aos termos deste Acordo deverá ser solucionada extrajudicialmente o mais brevemente possível.
Caso não seja possível a solução da disputa por meio de vias extrajudiciais a parte que deu causa à disputa poderá valer-se de procedimento perante um Tribunal Arbitral, que deverá orientar-se pelas internacionais. A menos que os Partícipes decidam o oposto por escrito, devem ser aplicadas as normas arbitrais do CNUDCI (“Committee of the United Nations for International Business Law”).
Artigo 5. Das Contrapartes
Nós, abaixo assinados, concordamos com os termos e condições especificados neste Acordo para uma chamada conjunta internacional de propostas incluindo os anexos A, B e C.