Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimentos entre FAPESP e Universidade Hebraica de Jerusalém - HUJ English version

Memorando de Entendimentos entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, Brasil, e a Universidade Hebraica de Jerusalém - HUJ, Israel, doravante designadas Signatárias.

O objetivo do presente Memorando de Entendimento (ME) é fortalecer a colaboração em pesquisa científica entre os dois países por meio de financiamento a projetos de pesquisa conjuntos a serem desenvolvidos entre pesquisadores vinculados às Instituições de Pesquisa e Ensino do Estado de São Paulo e pesquisadores vinculados à Universidade de Jerusalém.

Este Memorando define os princípios e procedimentos a serem adotados pelas Signatárias para a Chamada de Propostas de Projetos de Pesquisa em colaboração da seguinte forma:

a) Lançar a Chamada de Propostas;

b) Receber as propostas conjuntas;

c) Estabelecer os procedimentos de avaliação e seleção das propostas recebidas;

d) Providenciar recursos para as propostas selecionadas.

1. Descrição Geral e contexto

a) A FAPESP e a HUJ acordam em co-financiar projetos de pesquisa colaborativa em qualquer área do conhecimento.

b) O objetivo do financiamento é reforçar a colaboração entre os cientistas elegíveis para receber apoio da FAPESP e da HUJ, no desenvolvimento de projetos de pesquisa conjunta para alcançar resultados científicos e técnicos que contribuam para o avanço do conhecimento e / ou que possam conduzir a novas tecnologias inovadoras.

Ambas as Signatárias dão boas-vindas, incentivam e apóiam as equipes de pesquisa de ambos os países a submeterem propostas de pesquisa conjunta.

2. Apresentação de Propostas

a) A Chamada de Propostas será preparada conjuntamente entre as Signatárias e sua divulgação será feita simultaneamente nos dois países.

a1) A FAPESP e a HUJ definirão o cronograma, as condições para a apresentação das propostas, as regras de elegibilidade e o processo de avaliação de tais propostas.

b) A submissão de propostas em Israel deverá respeitar as regras de elegibilidade da HUJ. c) A submissão de propostas em São Paulo deverá respeitar as regras de elegibilidade da FAPESP.

d) As propostas apresentadas pelos pesquisadores de Israel serão sujeitas às regras da HUJ e as propostas apresentadas pelos pesquisadores de São Paulo sujeitas às regras da FAPESP.

e) As propostas deverão ser elaboradas conjuntamente pelos pesquisadores parceiros.

f) As propostas devem ser apresentadas simultaneamente, por pesquisadores brasileiros para a FAPESP e por pesquisadores israelitas para HUJ.

f.1) Propostas apresentadas para apenas uma das Signatárias, não serão elegíveis.

g) As propostas devem ser submetidas em Inglês.

h) Após a data de encerramento do recebimento das propostas a HUJ e a FAPESP trocarão uma listagem com as propostas recebidas por cada instituição.

i) Cada proposta deve ter um pesquisador principal em Israel e um pesquisador principal no Brasil, e serão os responsáveis pela apresentação da proposta no respectivo país.

2.1. Formatação da Proposta

Cada Signatária deverá utilizar seus próprios formulários para submissão de propostas.

3. Avaliação das propostas

a) A HUJ e a FAPESP irão avaliar as propostas de acordo com suas próprias regras e irão classificar as propostas com base na qualidade científica e no interesse mútuo.

b) O mais importante critério de avaliação:

b.1) qualidade e originalidade científica do projeto de pesquisa conjunta;

b.2) benefícios adicionais que podem ser esperados com a parceria.

c) Outros critérios importantes:

c.1) viabilidade do projeto de pesquisa conjunta

c.2) Competência e especialização dos pesquisadores parceiros envolvidos no projeto.

c.3) Cooperação equilibrada

d) Com base no ranking nacional de avaliação científica e o consenso alcançado através de discussões, as Signatárias decidirão de comum acordo quais propostas deverão ser aprovadas.

4. Financiamento

a) Para as propostas selecionadas a HUJ financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas israelenses e a FAPESP financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas brasileiros.

b) O financiamento poderá cobrir os custos das despesas de pesquisa, bolsas de graduação e pós-doutoramento, e despesas de viagem.

c) As decisões sobre o financiamento serão tomadas de modo independente, mas de comum acordo, de acordo com as respectivas normas, regulamentos e práticas de cada uma das signatárias.

d) Cada projeto será financiado por um período de até 5 anos.

e) HUJ não irá empenhar fundos especiais para apoiar os projetos apresentados em resposta à Chamada de Propostas no âmbito deste Acordo, portanto, o número de projetos selecionados e o montante a ser financiado dependerão fortemente da quantidade e da qualidade das propostas apresentadas.

f) A FAPESP não irá empenhar fundos especiais para apoiar os projetos apresentados em resposta à Chamada de Propostas no âmbito deste Acordo, portanto, o número de projetos selecionados e o montante a ser financiado dependerão fortemente da quantidade e da qualidade das propostas apresentadas.

5. Calendário e Comunicação da Decisão

a) As Signatárias acordam em garantir que todas as decisões sobre o financiamento das propostas aprovadas serão cumpridas de acordo com os cronogramas de desembolso em cada caso.

b) A divulgação dos projetos selecionados será feita simultaneamente pela Signatárias.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias incentivam os pesquisadores e as instituições as quais estão vinculados a celebrar os acordos necessários para assegurar a devida proteção e correta distribuição de propriedades intelectual resultantes de projetos financiados no âmbito deste Memorando de Entendimento.

b) A liberação dos recursos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ficará condicionada a entrega do acordo mencionado no item a para as Signatárias.

7. Relatórios e Publicações

a) Além dos relatórios parciais exigidos pela respectiva instituição financiadora os responsáveis pelos projetos de pesquisa deverão apresentar também um relatório sucinto das atividades desenvolvidas no projeto parceiro.

b) No final de cada projeto a um procedimento formal de relatório final deverá ser apresentado a cada uma das partes, de acordo com seu relato regras.

c) As Publicações resultantes do desenvolvimento dos projetos em parceria deverão fazer menção expressa à FAPESP e à HUJ.

8. Diversos

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para a Chamada de Propostas.

b) O presente Memorando de Entendimento está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) O presente Memorando de Entendimento é redigido em Inglês e todos os adendos a ele relacionados deverão ser redigidos em Inglês.

d) O presente Memorando de Entendimento só pode ser alterado por meio de Termo Aditivo.

e) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Memorando de Entendimento.

9. Vigência do presente Memorando de Entendimento

a) O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da sua assinatura e permanecerá em vigor até ao final dos projetos financiados.

b) O Memorando de Entendimento poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo.

c) O Memorando de Entendimentos é uma declaração de intenções mútua entre as Signatárias, que pretendem emitir todos os esforços para cumprir as intenções aqui expressas.


São Paulo, 20 de outubro de 2009


Celso Lafer
FAPESP, Presidente

Manechem Magidor,
HUJ, Presidente