Convênios e acordos de cooperação

Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica entre a FAPESP e a Agilent English version

Este Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica (o “Acordo”), vigente a partir de 29 de agosto de 2011 (a “Data de Vigência”) é celebrado por e entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (daqui em diante, FAPESP), uma fundação de direito público do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, 1500, CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil, e a Agilent Technologies, Inc., uma corporação organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, USA, com sede em 5301 Stevens Creek Boulevard, Santa Clara, California 95051, USA (doravante “AGILENT INC.”) e as Afiliadas da Agilent, aqui definidas como qualquer entidade de propriedade ou controlada pela AGILENT INC (doravante AFILIADAS da AGILENT) daqui em diante referidos coletivamente como as Partes.

CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO que a AGILENT INC. é a primeira empresa na área de mensurações que produz produtos para permitir avanços em eletrônica, computação, química e bioanálise;

CONSIDERANDO que a FAPESP é um fundação pública independente com a missão de promover pesquisas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo – Brasil;

CONSIDERANDO que a AGILENT INC e a FAPESP concordam em financiar um programa colaborativo com o objetivo de promover e financiar Projetos de Pesquisa envolvendo colaboração entre cientistas de instituições públicas ou privadas de ensino ou pesquisa do estado de São Paulo, Brasil e cientistas da AGILENT INC.;

CONSIDERANDO que os Projetos de pesquisa devem contribuir para formar competências científicas e tecnológicas, incentivar alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e gerar resultados com potencial de aplicação com valor de mercado nas áreas de interesse da AGILENT INC e da FAPESP, nos temas descritos no Anexo I;

CONSIDERANDO que a AGILENT INC e a FAPESP desejam celebrar um acordo através do qual as Partes selecionam e financiam Projetos de Pesquisa, segundo os termos e condições aqui estabelecidas;

DECIDEM, PORTANTO, em observação a promessas mútuas e aos termos aqui contidos e de cuja adequação as partes declaram ter conhecimento, firmar o seguinte:

ACORDO

1. Definições

1.1 Instituição de Pesquisa Colaboradora: significa uma instituição de pesquisa selecionada para receber recursos para a execução do Projeto de Pesquisa.

1.2 Comitê Gestor Conjunto (ou CGC) significa um comitê de dois representantes da FAPESP e dois representantes da AGILENT INC. designados pelas partes conforme definido na Seção 2.1 a seguir.

1.3 Pesquisador Principal significa a pessoa de cada Instituição de Pesquisa Colaboradora designada em uma Proposta de Pesquisa ou outra forma qualquer de comunicação escrita para a AGILENT INC. ou para a FAPESP como tendo a responsabilidade de supervisionar, administrar e acompanhar um dado projeto de pesquisa em nome da Instituição de Pesquisa Colaboradora.

1.4 Financiamento à Pesquisa significa o financiamento fornecido pela AGILENT INC e pela FAPESP que é concedido à Instituição de Pesquisa Colaboradora com um comunicado da concessão pela FAPESP em resposta a uma Proposta de Pesquisa no âmbito deste acordo.

1.5 Projeto de Pesquisa significa um projeto de pesquisa que faz parte de uma Proposta de Pesquisa e que tenha sido aprovado pelo CGC para ser financiado e implantado no âmbito deste Acordo.

1.6 Proposta de Pesquisa ou Proposta significa uma proposta submetida por escrito ao CGC em resposta a uma chamada de propostas.

2. GOVERNANÇA GERAL

2.1 Comitê Gestor Conjunto. As partes formarão um Comitê Gestor Conjunto de quatro membros composto de dois membros nomeados por cada parte. O CGC terá responsabilidade de supervisionar globalmente o relacionamento estratégico entre as partes e as Instituições de Pesquisa Colaboradoras segundo este Acordo. O CGC se reunirá periodicamente, não menos que duas vezes por ano, para discutir linhas de pesquisa que podem ser de interesse e benefício para as partes, analisar Propostas de Pesquisa conforme estipulado neste documento, analisar Projetos de Pesquisa em andamento, definir e aprovar modificações nas linhas de pesquisa e nas atividades conforme seja apropriado, administrar quaisquer diferenças que surjam entre as partes e tomar outras decisões a respeito dos Projetos de Pesquisa no âmbito deste Acordo. As reuniões do CGC poderão ocorrer por quaisquer meios acordados entre as partes (por ex., presenciais, por teleconferência ou videoconferência). Cada parte pode substituir um ou mais membros a qualquer momento através de comunicação por escrito à outra parte. Toda e qualquer informação recebida pela FAPESP relativa às propostas selecionadas deverá, dentro de um prazo razoável, ser compartilhada com o CGC.

2.2 Chamada de Propostas; Propostas de Pesquisa; Aprovação e Implantação.

(a) Chamada de Propostas. O CGC colaborará para elaborar chamadas de propostas (CDPs) para projetos de pesquisa e publicará estas CDPs ao público em geral do Estado de São Paulo de comum acordo entre a AGILENT INC e a FAPESP. Linhas gerais para a preparação das CDPs estão incluídas no Anexo II.

(b) Propostas de Pesquisa. Cada CDP e suas respectivas Propostas de Pesquisa deverão enfatizar os objetivos de apoiar pesquisa de alta qualidade, nos temas definidos no Anexo I, e deve contribuir para o avanço do conhecimento e para a qualificação de recursos humanos.

(c) Conteúdo das Propostas. As partes solicitarão que cada Proposta submetida em resposta a uma CDP esteja em um formato padrão (a ser definido pelas partes) e contenha determinadas informações básicas incluindo no mínimo as seguintes: (a) uma descrição detalhada do Projeto de Pesquisa proposto; (b) a quantia de Financiamento de Pesquisa solicitada; (c) um orçamento detalhado para o Projeto de Pesquisa proposto; (d) a identidade e o contato na Instituição de Pesquisa Colabora; (e) a identificação e o currículo do Pesquisador Principal do Projeto de Pesquisa proposto assim como as identidades dos outros participantes do projeto; e (f) um cronograma proposto para a execução do Projeto de Pesquisa proposto (incluindo a duração prevista do projeto).

(d) Análise e Seleção das Propostas Vencedoras. O CGC avaliará as várias propostas submetidas em resposta às CDPs e escolherá as propostas vencedoras que serão financiadas. Ambas as partes devem acordar sobre quais propostas devem ser financiadas. O CGC pode convidar especialistas para fazer parte de um comitê consultivo que analisará e emitirá parecer sobre propostas, ou para atuarem como assessores ad hoc. No entanto, todas as decisões relativas à seleção das propostas vencedoras de exclusiva responsabilidade do CGC. No caso de as Partes não chegarem a um acordo quanto aos seus votos no CGC e a decisão final do CGC consequentemente for pela denegação de uma Proposta de Pesquisa, a parte que quiser poderá financiar a proposta individualmente e fora do âmbito deste Acordo.

(e) Alterações. Caso a FAPESP, a AGILENT INC ou o Pesquisador Principal deseje fazer uma alteração a um Projeto de Pesquisa, a parte interessada deverá fazer uma solicitação por escrito à FAPESP acompanhada da Proposta de Pesquisa modificada. A FAPESP encaminhará a solicitação ao CGC, acompanhada de uma recomendação dos Comitês da FAPESP relevantes para análise de mérito. O CGC avaliará, discutirá e prontamente decidirá acerca de tais solicitações e notificará o Pesquisador principal da Instituição de Pesquisa Colaboradora de sua decisão de acolher ou não as alterações.

(f) Comunicações. Qualquer solicitação ou comunicação do Pesquisador Principal no âmbito deste Acordo será enviada a FAPESP. A FAPESP disponibilizará aos membros do CGC uma recomendação prévia dos Comitês da FAPESP relevantes para análise de mérito para discussão e decisão. Este parágrafo não limita a comunicação direta entre o Pesquisador Principal e o pessoal da AGILENT INC. ou AFILIADAS, na medida em que tais comunicações são necessárias como parte da colaboração científica.

2.3 Workshops. O CGC planejará, organizará e realizará um workshop por ano. O programa e a agenda dos workshops deverão estar centrados em assuntos técnicos relacionados aos objetivos de pesquisa dos Projetos de Pesquisa apoiados. Os membros do CGC podem delegar essas atribuições aos seus agentes e terceiros, e os workshops serão financiados a partir de um fundo comum estabelecido pela FAPESP e pela AGILENT INC. conforme descrito na Seção 3 a seguir, sujeito a supervisão do CGC. Os participantes dos workshops deverão consistir dos diversos Pesquisadores Principais e de suas equipes e de outros pesquisadores interessados (independentemente de suas filiações geográficas), e outros conforme determinação do CGC.

2.4 Acordo de Colaboração com Instituições de Pesquisa. Como condição para que possam receber recursos no âmbito deste Acordo, a FAPESP exigirá de cada Pesquisador Principal e da respectiva Instituição de Pesquisa Colaboradora, que firmem um Termo de Outorga nos termos apresentados no Anexo IV, entre a FAPESP, o Pesquisador Principal e a Instituição de Pesquisa Colaboradora. O Termo de Outorga tratará de assuntos como administração dos fundos para os Projetos de Pesquisa, apresentação de relatórios, gestão dos projetos e propriedade intelectual.

2.5 Divulgação. As partes deverão consultar-se antes de fazer anúncios públicos ou divulgar press releases acerca deste Acordo ou do status dos Projetos de Pesquisa, devendo coordenar entre si tais anúncios e press releases.

3. FINANCIAMENTO À PESQUISA

3.1 Financiamento. O apoio financeiro para os projetos selecionados no âmbito deste Acordo compreenderá um total equivalente a duzentos mil dólares (US$200,000) em Reais da parte da FAPESP e duzentos mil dólares americanos (US$200,000) pela AGILENT INC.

3.2. Administração dos Fundos. A AGILENT INC transferirá à FAPESP sua contribuição conforme definida no parágrafo 3.1 no mês de Dezembro de 2011 e a FAPESP administrará os desembolsos do Financiamento à Pesquisa para as várias Instituições Científicas e Tecnológicas Colaboradoras escolhidas através do processo seletivo delineado anteriormente. A FAPESP informará ao recipiente dos recursos do projeto que a AGILENT INC está cofinanciando o projeto e exigirá que os Pesquisadores Principais mencionem que sua pesquisa é apoiada igualmente pela FAPESP e pela AGILENT INC.

3.4 Pagamentos. Todos os pagamentos da AGILENT INC à FAPESP no âmbito deste Acordo serão feitos em dólares americanos através de transferência bancária conforme estabelecido abaixo ou para o endereço que a FAPESP venha a designar por escrito:

Beneficiário: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
São Paulo – SP – Brasil

Banco Destinatário: Banco do Brasil S.A. – São Paulo – Brasil
Swift: BRASBRRJSBO
Conta: 0011897X0000110000
Através do: Banco do Brasil S.A. – New York Branch
Swift: BRASUS33
ABA: 026003557

4. RELATÓRIOS

4.1 Relatórios Periódicos de Progresso. A FAPESP deverá fornecer aos membros do CGC relatórios resumidos por escrito do progresso de cada Projeto de Pesquisa de forma a permitir ao CGC que avalie a evolução e os resultados dos projetos de forma tempestiva. Os prazos e a frequência de tais relatórios serão acordados pelo CGC, mas devem ser pelo menos anuais. Esses relatórios de progresso devem incluir informação sobre o progresso da pesquisa, uma atualização sobre o uso do Financiamento à Pesquisa e do orçamento do projeto e descrições de todos os resultados da pesquisa (por ex., dados de testes e experiências, código-fonte, demos, protótipos, publicações, propriedade intelectual).

4.2 Prestação de Contas. A cada 06 (seis) meses ao longo da duração do acordo, a FAPESP fornecerá à AGILENT INC um relatório por escrito preciso e completo das contas e do orçamento de todos os Projetos de Pesquisa financiados no âmbito deste Acordo, estabelecendo todos os detalhes de todos os fundos recebidos da AGILENT INC e despendidos durante os 06 (seis) meses anteriores.

5. DURAÇÃO E CANCELAMENTO

5.1 Duração. A menos que seja cancelado nos termos desta Seção 5, os termos deste Acordo passarão a valer na Data do Acordo e permanecerão efetivos por 05 (cinco) anos daquela data em diante (a Duração). Qualquer pagamento efetuado pela AGILENT INC de recursos suplementares para apoiar pesquisas adicionais no âmbito deste Acordo e o efeito da prorrogação deste Acordo só poderá ser aceito pela FAPESP se objeto de um aditivo assinado pelas partes.

5.2 Cancelamento. Qualquer das partes pode cancelar este Acordo através de uma notificação por escrito a qualquer momento se a outra parte infringir qualquer garantia material, termo, condição ou convenção deste Acordo. O cancelamento sob as condições desta Seção 5.2 deve especificar a natureza da infração e se tornará efetiva após 30 (trinta) dias corridos a partir da entrega da notificação à parte infratora a menos que a parte infratora se retrate da infração no período de 30 (trinta) dias corridos supramencionado. Cada parte pode também cancelar este Acordo a qualquer momento por comunicação à outra parte de sua intenção de cancelamento com um pré-aviso de seis (6) meses.

5.3 Efeito do Cancelamento. Se na hipótese de cancelamento, existirem fundos remanescentes não utilizados, dentro de 60 (sessenta) dias do cancelamento a FAPESP deverá reembolsar prontamente tais recursos não utilizados à AGILENT INC, ressalvando-se que a FAPESP poderá reter fundos para cobrir obrigações financeiras previamente compromissadas.

5.4 Permanência. As Seções 5.3, 6 e 7 deste documento sobreviverão e permanecerão em vigor e efetivas após qualquer cancelamento ou expiração deste Acordo.

6. DECLARAÇÕES, GARANTIAS, RENÚNCIAS E LIMITAÇÕES DE OBRIGAÇÕES

6.1 Declarações e Garantias da FAPESP. A FAPESP aqui declara e garante à AGILENT INC. o seguinte:

(a) A FAPESP está devidamente organizada e existe validamente e em bons termos sob as leis do Estado de São Paulo, Brasil, no qual está estabelecida. À FAPESP foram garantidos todos os requisitos de poder e autoridade para firmar e executar este Acordo.

(b) A FAPESP observará e se conformará com todas as leis e regulamentações aplicáveis com relação ao assunto deste Acordo.

(c) Não há litígio pendente ou declarado envolvendo a FAPESP que possa ter qualquer consequência material sobre este Acordo ou sobre a capacidade de a FAPESP cumprir suas obrigações aqui expressas; além disso, a FAPESP não está a par de nenhuma escritura, contrato ou acordo do qual a FAPESP seja parte ou ao qual a FAPESP esteja obrigada que impeça ou venha a impedir a execução e o cumprimento deste Acordo pela FAPESP ou a concordância e a observância da FAPESP a qualquer termo ou condição deste Acordo.

6.2 Declarações e Garantias da AGILENT INC. A AGILENT INC aqui declara e garante à FAPESP o seguinte:

(a) A AGILENT INC está devidamente organizada e existe validamente e em bons termos sob as leis dos EUA. À AGILENT INC foram garantidos todos os requisitos de poder e autoridade para firmar e executar este Acordo.

(b) A AGILENT INC observará e se conformará com todas as leis e regulamentações aplicáveis com relação ao assunto deste Acordo.

6.3 REPUDIO DE GARANTIAS. AS GARANTIAS ACIMA SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS DADAS PELAS PARTES DESTE ACORDO. TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS, IMPLICADAS OU DECLARADAS, ORALMENTE OU POR ESCRITO, ESTÃO DESSA FORMA REPUDIADAS.

6.4 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA AS PARTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER CONSEQÜÊNCIAS OU DANOS DIRETOS, INCIDENTAIS, INDENIZATÓRIOS OU ESPECIAIS DE QUALQUER TIPO, INCLUSIVE PERDAS ECONÔMICAS OU OFENSA À PROPRIEDADE OU A LUCROS CESSANTES, MESMO QUE A PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS PREJUÍZOS.

6.5 LIMITES DE RESPONSABILIDADE/ RECURSO ÚNICO. AS RESPONSABILIDADES DE CADA PARTE POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES OU DANOS, CIVIS OU CRIMINAIS, DE QUALQUER FORMA RELACIONADOS OU ORIUNDOS DE UM PARTICULAR PROJETO DE PESQUISA EXECUTADO NO ÂMBITO DESTE ACORDO ESTARÃO LIMITADAS AOS MONTANTES TOTAIS PAGOS À FAPESP PELA AGILENT INC SOB ESTE ACORDO.

7. OUTROS

7.1 Atribuições. Exceto como previsto expressamente neste Acordo, nem a AGILENT INC nem a FAPESP terão o direito de atribuir, delegar ou transferir a qualquer momento e a qualquer terceiro, no todo ou em parte, qualquer ou todos os direitos, deveres e participação aqui concedidas sem antes obter consentimento por escrito do outro para tal atribuição.

7.2 Conformidade com a Lei e os Controles de Exportação. Na execução deste Acordo, as partes conformarão com todas as leis e regulamentações municipais, estaduais e federais. As partes declaram ainda conhecer e concordar que a transferência de certas commodities e informação técnica estão sujeitos às leis dos Estados Unidos que controlam a exportação dessas commodities e informações técnicas, incluindo as Regulamentações da Administração de Exportação do Departamento de Comércio dos Estados Unidos. Essas leis e regulamentações, entre outras coisas, proíbem ou requerem licença governamental para exportar certos tipos de informação técnica para determinados países. As partes, assim, concordam que conformarão com todas as leis e regulamentações dos Estados Unidos que controlam a exportação de commodities e informação técnica.

7.3 Interpretação. Caso qualquer providência, ou porção dela, deste Acordo seja considerada inválida ou nula por uma jurisdição competente, aquela providência do Acordo será impingida à máxima interpretação possível de tal forma que surta os resultados pretendidos pelas partes, o restante do Acordo permanecendo válido e vigente. O insucesso por qualquer das partes em fazer cumprir qualquer providência deste Acordo não deve ser considerada como renúncia de cumprimento futuro daquela ou de qualquer outra providência. Este Acordo foi negociado pelas partes e por suas respectivas deliberações e será interpretado imparcialmente de acordo com seus termos e sem nenhuma interpretação a favor ou contra qualquer das partes.

7.4 Notificações. Qualquer notificação ou solicitação acerca deste Acordo deve ser submetida por escrito por entrega comercial de um dia para outro (overnight) ou através dos Correios (via aérea se não for entrega doméstica), registrada com aviso de recebimento e endereçada às partes conforme a seguir (ou a outros endereços que parte a receber a notificação ou solicitação tenha designado por nota por escrito à outra parte):

À FAPESP:

Fundação de Amparo à Pesq. Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa
CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil
A/C: Diretor Científico

À AGILENT INC:

AGILENT TECHNOLOGIES INC.
Attention to:
Jack Wenstrand, Ph.D.
Director, University Relations & External Research
Agilent Technologies, Inc.
5301 Stevens Creek Blvd., MS 1B-07
Santa Clara, CA 95051-7201
Tel: (408) 345-8330
Fax: (408) 345-8745
email: jack_wenstrand@agilent.com

Com cópia para:

Paulo Augusto Zicari di Monte
Lead Counsel for Latin America & Caribbean
GIO Location Manager for Agilent Brasil
Agilent Technologies Brasil Ltda.
Araguaia Avenue, 1142, 1st floor
06455-940 - Barueri/SP - Brazil
Tel: (5511) 4197-3715
Fax: (5511) 4197-3799
email: paulo_di-monte@agilent.com

Notificações e solicitações serão consideradas entregues a partir da data de recebimento. Caso o endereçado falhe ou recuse a entrega, a notificação ou solicitação será considerada entregue a partir da data da falha ou da recusa.

7.5 Confidencialidade. FAPESP e a AGILENT INC e suas AFILIADAS concordam em manter confidencial o conteúdo das propostas e resultados de pesquisa não publicados identificados com confidenciais (“Informação Confidencial”) submetidos para análise no escopo deste Acordo. A FAPESP poderá publicar um resumo contendo Título, Instituição Sede, Pesquisador Principal e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada. AGILENT INC e suas AFILIADAS concordam que a parte receptora, sem prévio consentimento escrito da parte divulgadora, pelo período de três (3) anos da data de divulgação de cada item de Informação Confidencial, (a) não divulgarão Informações Confidenciais que forem recebidas por qualquer terceiro e (b) não usarão a Informação Confidencial que for recebida exceto para os fins deste Acordo. A parte recebedora deve tratar a Informação Confidencial recebida com o mesmo grau de confidencialidade que trata sua própria informação confidencial e proprietária, mas em qualquer evento não menos que um razoável grau de confidencialidade.

7.6 Acordo Integral. Este Acordo e seus anexos constituem o Acordo integral entre as partes com respeito aos assuntos aqui tratados. Nenhuma variação, modificação ou alteração a qualquer dos termos ou condições deste serão consideradas válidas com exceção daquelas acordadas por escrito e datadas de uma data subsequente à deste Acordo e assinadas por representantes devidamente autorizados de ambas as partes deste Acordo.

7.7 Cabeçalhos. Os cabeçalhos descritivos contidos neste Acordo foram incluídos por conveniência e referência apenas e não deverão ser usados para expandir, modificar ou auxiliar na interpretação, fraseado ou entendimento deste Acordo.

7.8 Ausência de Vínculo ou Parceria. Este Acordo não cria relacionamento de empregador-empregado, parceria ou empreendimento conjunto, ou implica que cada parte assuma responsabilidade pela parceria.

8. Foro: quaisquer dúvidas ou disputas resultantes da execução deste Acordo serão dirimidas no Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outra jurisdição.

EM PLENO E MÚTUO ACORDO, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias e seu conteúdo traduzido para o Português. Em caso de conflitos entre as versões em Inglês e Português, as partes concordam que a versão em inglês prevalecera.

Acordo assinado em 29 de agosto de 2011.

FAPESP

Celso Lafer, President

AGILENT TECHNOLOGIES INC.

Darlene Joy Solomon, Chief Technology Officer



Anexo I: Lista de Temas de Interesse para este Acordo

Os temas de interesse da FAPESP e da AGILENT INC. a serem utilizados nas CDPs são:

1. Metabolômica em plantas e microbiologia: metabolômica é o estudo molecular da impressão digital única das pequenas moléculas (amino-ácidos, lipídeos, ácidos orgânicos, açúcares etc.) que processos celulares específicos produzem durante o metabolismo, o processo químico em uma célula ou organismo que é necessário para a vida. Metabolômica é uma das áreas de pesquisa em ciências da vida que mais cresce, e a biodiversidade do Brasil representa uma oportunidade única para ampliar o conhecimento do papel da metabolômica em plantas e microbiologia, e oportunidades para aplicar este conhecimento para aperfeiçoar a qualidade de vida.

2. Ideias Originais em mensuração por espectrometria de massa.

Espectrometria de massa tornou-se uma das técnicas mais importantes para identificar moléculas químicas e biológicas em amostras complexas. A tecnologia progrediu significativamente nos últimos anos, mas existem oportunidades adicionais para avançar tanto a tecnologia de mediação quanto suas novas aplicações. O último pode incluir o aperfeiçoamento de métodos para medição de proteínas e outras biomoléculas de interesse, bem como pesquisas voltadas à facilitar o uso e acessibilidade da espectrometria de massa a fim de atingir novos desafios nas ciências da vida e aplicação no mercado de mensuração.

3. Avanços em mensuração em Bioenergia

São Paulo é líder mundial em pesquisa em Bioenergia e sua aplicação como uma alternativa aos combustíveis fósseis. Os contínuos avanços da ciência e da tecnologia está fortemente ligado ao avanço da mensuração. Este tema objetiva a identificar e avançar novas mensurações, a partir de amostras preparadas através da detecção e análise de dados que podem continuar a aumentar a contribuição da bioenergia no atendimento das necessidades energéticas de São Paulo e do mundo.

Os temas de interesse poderão ser alterados pelo CGC a qualquer momento. Aprovação de uma CDP pelo CGC terá o poder de alterar esta seção.
 

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – AGILENT INC. respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos nas linhas de pesquisa de interesse da AGILENT INC. e da FAPESP.

b) Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – AGILENT INC., conforme estabelecido no Anexo I.

c) As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:

c.1.) Os temas que serão priorizados em cada chamada;

c.2.) O formato das propostas;

c.3.) O processo de avaliação e seleção das propostas, conforme estabelecido no Anexo III; e

c.4.) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a) Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da AGILENT INC..

b) A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

c) A parcela destinada pela AGILENT INC aos projetos de pesquisa selecionados será desembolsada pela FAPESP e será dirigida para as instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

d) Os recursos serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolsos aprovado em cada projeto selecionado.

3. Das propostas

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da AGILENT INC.:

a.1) Cada proposta terá um Pesquisador Responsável. O Pesquisador Responsável será estimulado a considerar a participação colaborativa da AGILENT INC. na forma disponibilizada na CDP que poderá ser na forma de encontros ou workshops que serão organizados como parte do processo de Chamada, e na forma de consultas aos pesquisadores da Agilent. Cada proposta terá um Pesquisador Responsável associado a uma instituição de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo.

a.1.i) O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

a.1.ii) O Pesquisador Principal será o único responsável pela execução da pesquisa definida na Proposta de Pesquisa.

a.1.iii) O Pesquisador Principal deverá se esforçar para permitir a participação do pesquisador da Agilent na pesquisa conforme definido abaixo.

b) Um empregado da AGILENT, doravante denominado “Agilent Researcher” será designado para cada proposta selecionada. O Pesquisador da Agilent representará a AGILENT INC para colaborar e assistir o pesquisador Principal na condução da pesquisa. Tal colaboração e assistência poderá incluir:

b.1) participação pessoal nas atividades de pesquisa;

b.2) consultoria;

b.3) organização para o acesso a outros recursos da AGILENT INC., e

b.4) outros tipos de assistência para desenvolvimento da pesquisa.

Este parágrafo não será entendido como retirada de responsabilidade do Pesquisador Responsável pela condução da pesquisa ou por fazer a AGILENT INC. ou o Pesquisador da Agilent responsável por qualquer atividade ou resultado que for requerido pela Proposta de Pesquisa. AGILENT INC. poderá alterar seu Pesquisador a qualquer tempo.

c) Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a AGILENT INC e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador principal serão determinados através de Termo de Outorga, que incluirá os termos do Anexo IV, no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

c.1. Cronograma de desembolsos financeiros.

c.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

c.3. Cláusula de propriedade intelectual e eventual exploração dos resultados dos projetos.
 

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

  1. As propostas são recebidas pela FAPESP.
  2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa e para a sugestão de nomes de assessores.
  3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

  1. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
  2. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
  3. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Convênio com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o DC.
  4. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.
     

Anexo IV: TERMO DE OUTORGA PARA O ACORDO DE COOPERAÇÃO FAPESP-AGILENT

TERMO DE OUTORGA
PROJETOS DO CONVÊNIO AGILENT INC. - FAPESP
CONDIÇÕES GERAIS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

I) O presente Termo não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE, porque não configura vínculo trabalhista nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE. Em particular, a OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza.

II) Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso proposto pelo OUTORGADO, com eventuais modificações aprovadas pela OUTORGANTE.

Parágrafo Único - O Cronograma de Desembolso poderá ser alterado a pedido do OUTORGADO com a necessária concordância da OUTORGANTE.

II) Os recursos liberados pela OUTORGANTE não poderão permanecer na conta corrente do OUTORGADO, devendo ser depositados em conta específica, vinculada à FAPESP, sendo proibida sua aplicação no mercado financeiro.

IV) O Auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita aplicação, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

V) O OUTORGADO obriga-se a fazer referência ao apoio da FAPESP e da AGILENT INC. nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e em qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas da OUTORGANTE.

VI) Para fins de pagamento de manutenção ou diárias, a OUTORGANTE considera exclusivamente o período previsto neste Termo. Caso o período seja inferior, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução do valor excedente à OUTORGANTE.

VII) Sempre que o auxílio envolver a aquisição de material permanente nacional e/ou importado e material de consumo importado, a liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pelo OUTORGADO, de duas vias do Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, devidamente assinado pelo dirigente da Instituição, ou seu representante legal, para que a OUTORGANTE possa, posteriormente e a seu exclusivo juízo, ceder o uso e/ou promover a doação institucional, no todo ou em parte. Fica assegurada ao OUTORGADO a plena e efetiva utilização do material permanente para o qual foi concedido o Auxílio.

Parágrafo Único - Em se tratando de Empresas ou Entidades Privadas Participantes de Programas apoiados pela FAPESP, a doação será condicionada ao cumprimento do artigo 17, inciso II, alínea "a" ,da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações.

VIII) O material adquirido de acordo com o presente Termo ficará sediado nas Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas em que será desenvolvido o projeto de pesquisa, mediante Termo de Cessão de Uso firmado entre ela e a OUTORGANTE, assegurada ao OUTORGADO sua efetiva utilização.

IX) Sempre que o Auxílio envolver a importação, pela FAPESP, de material permanente ou de consumo, esta, na qualidade de OUTORGANTE, após o desembaraço alfandegário da mercadoria, providenciará a emissão do Termo de Cessão de Uso para a Instituição, Empresa ou Entidade onde se desenvolverá a pesquisa. O Termo de Cessão de Uso estipulará as condições de cessão dos bens adquiridos, assegurada ao OUTORGADO a plena e efetiva utilização desses bens durante a execução dos projetos relacionados à concessão.

X) Quando for realizada importação direta de material, deverão ser observadas as normas vigentes no tocante a exame de similaridade nacional.

XI) A Prestação de Contas do Auxílio concedido será feita pelo OUTORGADO de acordo com as instruções anexas, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante deste instrumento na(s) data(s) de vencimento indicada(s) neste Termo. Se houver saldo, o OUTORGADO efetuará a devolução em dinheiro ou cheque no momento da Prestação de Contas.

XII) As Prestações de Contas serão recebidas condicionalmente, dependendo da aprovação definitiva de parecer favorável da Auditoria.

XIII) Independentemente das Cláusulas XI e XII, o OUTORGADO obriga-se a apresentar à OUTORGANTE relatórios de progresso sintéticos semestrais com conclusões sucintas dos resultados até então obtidos, além de relatórios anuais do plano de pesquisa. Tais relatórios serão analisados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-AGILENT INC..

XIV) Em caso de falta ou impedimento do OUTORGADO, a OUTORGANTE deverá ser imediatamente cientificada. A OUTORGANTE notificará imediatamente o Comitê Gestor da Colaboração FAPESP-AGILENT INC..

XV) O OUTORGADO compromete-se a verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual. Nesse caso, fica o OUTORGADO obrigado a fazer a devida notificação à FAPESP, antes de publicação em periódicos, Anais de Congresso ou Teses, ou qualquer forma de divulgação que possa tornar de domínio público a invenção. A FAPESP deverá imediatamente notificar a AGILENT INC. de toda e qualquer Invenção comunicada. Com antecedência razoável em relação à data de publicação, apresentação ou outra forma de publicização de resultados, o OUTORGADO e a Instituição Sede deverão apresentar à FAPESP uma minuta da publicação e deverão trabalhar conjuntamente com a FAPESP e a AGILENT INC. para garantir que a obtenção de direitos de proteção para certas invenções comunicadas na publicação não seja perdida devido à publicização.

XVI) Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual de inventos decorrentes da execução do projeto deverão ser registradas apenas em nome da Instituição Sede do pesquisador principal, se a FAPESP decidir não ser cotitular da propriedade intelectual. Os signatários concordam que produzirão a documentação adicional considerada necessária dentro do razoável para evidenciar tais direitos. Sendo o projeto de pesquisa coberto por este Termo de Outorga co-financiado pela AGILENT INC. e pela FAPESP, a Instituição Sede, à qual se vincula o pesquisador coordenador do projeto:

  • 1º. Cede à AGILENT INC. e à FAPESP uma licença não exclusiva, irrevogável, livre de royalties, mundial para fazer, mandar fazer, vender, mandar vender, importar, copiar, mostrar, traduzir, apresentar publicamente, criar trabalhos derivados ou, transmitir publicamente, alugar, emprestar e licenciar qualquer propriedade intelectual originada no projeto, incluindo, no que diz respeito à AGILENT INC. e AFILIADAS, o direito de sublicenciar todo e qualquer direito dentro dos canais de venda e distribuição da AGILENT INC. e AFILIADAS para seus produtos e serviços, e no que diz respeito à FAPESP, o direito de sublicenciar todo e qualquer direito para organizações e instituições públicas do Estado de São Paulo;
  • 2º. Garante à AGILENT INC e AFILIADAS., nos termos do art. 9º, parágrafo 2º, da Lei 10.973/04, o privilégio de recusar primeiramente o direito ao licenciamento exclusivo de qualquer propriedade intelectual originada do projeto. A AGILENT INC. e AFILIADAS terão sessenta (60) dias a partir da data em que receber a comunicação da Invenção (conforme descrita na Seção XV) para invocar sua opção de negociar uma licença exclusiva aos direitos do OUTORGADO/Instituição Sede sobre a Invenção. Caso a AGILENT INC. e AFILIADAS notifiquem aos OUTORGADO/Instituição Sede que pretende obter uma licença exclusiva, os envolvidos terão seis (6) meses contados a partir da data desta notificação para negociarem em boa fé a licença exclusiva, prazo durante o qual os OUTORGADO/Instituição Sede não poderão discutir propriedade intelectual ou assuntos de licenciamento sobre a Invenção com terceiros. A Instituição Sede poderá manter o direito pessoal e intransferível de praticar a Invenção licenciada exclusivamente para fins não comerciais de pesquisa acadêmica e de ensino.
  • 3º. Garante à AGILENT INC. e AFILIADAS o direito de solicitar o depósito da propriedade intelectual originada dos projetos apoiados no Centro, caso a Instituição à qual se vincula o pesquisador coordenador do projeto ou a FAPESP decidam não fazê-lo.
  • 4º. Em qualquer caso, a FAPESP terá participação nos rendimentos, royalties ou quaisquer outros benefícios que couberem à Instituição em virtude da propriedade intelectual gerada como resultado do projeto. Isso será estabelecido através de um Acordo em separado entre a FAPESP e a Instituição Sede e de nenhum modo impede ou restringe quaisquer direitos garantidos à AGILENT INC. e AFILIADAS e descritos neste Termo.

XVII) Caso o Projeto de Pesquisa coberto por este Termo de Outorga leve a Instituição Sede e a AGILENT INC. a desenvolverem outras pesquisas em conjunto, envolvendo pesquisadores da Instituição Sede e da AGILENT INC., a Instituição Sede e a AGILENT INC. e AFILIADAS serão titulares compartilhados dos trabalhos e invenções criados, concebidos ou demonstrados na prática conjuntamente, e cada uma terá os direitos de copyright ou de titular da patente sem haver nenhum dever de débito, pagamento de royalties ou obter consentimento um do outro. A AGILENT INC. e AFILIADAS terão também o direito de primeira recusa descrito na Seção XVI, Parágrafo 2º, com relação aos direitos da Instituição Sede sobre tais trabalhos ou invenções com titularidade compartilhada.

XVIII) O OUTORGADO/Instituição Sede deverão tomar as providências necessárias para a proteção da Propriedade Intelectual gerada, conforme as normas da Instituição, devendo acompanhar as medidas técnicas e legais e todas as demais providências adotadas pela Instituição que sejam necessárias aos órgãos competentes, devendo ainda comunicar à FAPESP sobre o andamento e os resultados destes procedimentos nos Relatórios Científicos a serem apresentados.

XIX) O cronograma de desembolsos e a definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto, que fazem parte integrante deste Termo de Outorga, contêm os desembolsos da FAPESP para o projeto.

XX) Em decorrência do Auxílio que lhe foi concedido, o OUTORGADO compromete-se a emitir, gratuitamente, quando solicitado pela FAPESP, pareceres em assuntos de sua especialidade.

XXI) O OUTORGADO/Instituição Sede declaram que aceitam, sem restrições, este Auxílio, como está concedido e se responsabilizam pelo fiel cumprimento do presente Termo em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o Inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.

XXII) A violação de qualquer uma das cláusulas do presente Termo por parte do Outorgado, da Instituição ou da Empresa, importará em suspensão do Auxílio concedido e/ou retirada dos materiais adquiridos.

XXIII) O financiamento para a Pesquisa coberta por este Termo de Outorga será proveniente da OUTORGANTE e da AGILENT INC., conforme os termos estabelecidos no Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica FAPESP-AGILENT INC..

  • a. Para os projetos selecionados no âmbito do Acordo FAPESP-AGILENT INC. a contrapartida da AGILENT INC. será paga à FAPESP, que se responsabilizará pelo desembolso para os projetos selecionados.
  • b. A AGILENT INC. não tem nenhuma responsabilidade sobre eventual falha da OUTORGANTE para disponibilizar adequadamente tais fundos ao OUTORGADO.
  • c. Na hipótese de a AGILENT INC. não repassar os valores acordados entre as partes nos Instrumentos Legais competentes, o presente Termo de Outorga será suspenso por tempo indeterminado.

XXIV) O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa ora contratado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos. Declara também que deu ciência às instâncias competentes de sua Instituição das necessidades infra-estruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto. Em caso de abandono do projeto contratado, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir, plena e imediatamente, à OUTORGANTE o investimento realizado.

XXV) Na execução do projeto de pesquisa o OUTORGADO não deverá sujeitar os resultados do Projeto de Pesquisa aos termos de uma "licença excludente", a menos que autorizado por escrito pela AGILENT INC.. "Licença Excludente" é qualquer licença que requeira, como uma condição para uso, modificação e/ou distribuição do software sujeito à Licença Excludente, que tal software e/ou outro software combinado e/ou distribuído com tal software seja (a) divulgado ou distribuído em formato de código-fonte; (b) licenciado para o objetivo de trabalhos derivados; (c) redistribuído sem custos.

XXVI) Caso o OUTORGADO pretenda usar ou incorporar nos resultados do Projeto de Pesquisa quaisquer materiais ou tecnologias ("Materiais Pré-Existentes") que sejam propriedade intelectual da Instituição Sede, está entendido que o OUTORGADO terá comunicado estas dependências no momento da assinatura deste Termo de Outorga. Caso o OUTORGADO, depois da aprovação do projeto, precise ou escolha usar "Materiais Pré-Existentes" no projeto de pesquisa, deverá obter da Instituição Sede todos os direitos necessários para permitir à AGILENT INC. e à FAPESP exercerem seus direitos conforme este Termo de Outorga quanto à tecnologia desenvolvida. Caso o OUTORGADO deixe de comunicar o uso de "Materiais Pré-Existentes" no projeto de pesquisa, a Instituição Sede concorda que não irá demandar direitos de propriedade intelectual contra a AGILENT INC. ou a FAPESP ou contra licenciamentos pela AGILENT INC. ou FAPESP referentes a resultados dependentes de tais "Materiais Pré-Existentes".

XXVII) O OUTORGADO e a Instituição Sede confirmam e garantem que não realizaram nem realizarão a concessão de quaisquer direitos a terceiros de forma inconsistente com os direitos garantidos à AGILENT INC. e à FAPESP neste Termo de Outorga.

XXVIII) A Instituição Sede declara sua aceitação, sem objeções, desta concessão conforme definida neste Termo de Outorga, e será responsável pela execução do presente Termo em todo o seu conteúdo, cláusulas e condições, e concorda em prover ao OUTORGADO toda infraestrutura e serviços técnicos (laboratórios, internet, bibliotecas, acesso a base de dados, serviços administrativos) para a execução deste Termo.

XXIX) Após sua assinatura, o presente Termo entrará em vigor na data indicada para início do projeto.

XXX) Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais, as Instruções constantes dos anexos.

Data:

Pesquisador Principal Instituição Sede

FAPESP AGILENT


Página atualizada em 12/04/2013 - Publicada em 12/09/2011