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Portaria PR nº 10/2011, de 25/11/2011

(Revogada pela Portaria PR n. 65/2021)

Institui o regulamento do Programa de Apoio à Propriedade Intelectual da FAPESP.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo,

Considerando os dispositivos da Lei Federal nº 9.279, de 14/05/1996, da Lei Federal nº 10.973, de 2/12/2004, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 1.049, de 19/06/2008, e do Decreto Estadual nº 54.690, de 18/08/2009;
Considerando os termos da Portaria CS Nº 15/2000, que implantou o Núcleo FAPESP de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia (NUPLITEC);
Considerando a necessidade de proteção da propriedade intelectual dos resultados de projetos de pesquisas no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica das Instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo;
e Considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em 09 de novembro de 2011;

RESOLVE

Artigo 1º - Instituir o Programa de Apoio à Propriedade Intelectual - PAPI, na forma constante do Regulamento anexo.

Artigo 2º - Por meio do PAPI, modalidades Individual e Institucional, a FAPESP, de acordo com seus critérios e orçamento, apoiará pesquisadores e instituições de ensino e pesquisa ou pequenas empresas do Estado de São Paulo nas questões relativas à auditoria e gestão da propriedade intelectual gerada no âmbito de bolsas e auxílios financiados pela Fundação.

Artigo 3º - Por meio do PAPI, modalidade Capacitação, a FAPESP, de acordo com seus critérios e orçamento, apoiará o aprimoramento dos conhecimentos técnico-científicos dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) das instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo, por meio do financiamento de estudos e intercâmbio em instituições estrangeiras de notório reconhecimento nas atividades de transferência de tecnologia (Fase 1) e de projetos de pesquisa nas áreas de gestão, valoração e transferência de tecnologias (Fase 2).

Artigo 4º - Os auxílios concedidos no âmbito do PAPI serão acompanhados/ supervisionados pelo Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia – NUPLITEC da FAPESP.

Artigo 5º - A definição da titularidade e da divisão dos royalties dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos financiados pela FAPESP deverá observar as normas da Portaria PR Nº 04/2011.

Parágrafo Primeiro – Caberá à Instituição que sediou o projeto identificar casos de participação de terceiros na obtenção da propriedade intelectual, devendo comunicar à FAPESP para, em comum acordo, estabelecer o compartilhamento dos direitos de propriedade intelectual, observada a participação destes e de seus pesquisadores nas atividades de pesquisa.

Parágrafo Segundo – As Instituições titulares dos direitos de propriedade intelectual deverão ressarcir à FAPESP, quando da exploração comercial do invento, as despesas com a proteção e valorização comercial da propriedade intelectual suportados no âmbito do PAPI.

Parágrafo Terceiro – A Instituição interessada poderá solicitar à FAPESP a cessão das patentes anteriormente depositadas em nome da Fundação, derivadas de atividades de pesquisas de pessoal pertencente ao quadro da Instituição à época do desenvolvimento do projeto, cabendo a esta a tramitação e custos frente aos órgãos de registro e eventuais acordos com terceiros para regularização de titularidade compartilhada.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DA FAPESP

O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual da FAPESP divide-se em três modalidades: as modalidades individual e institucional, que objetivam apoiar os pesquisadores e as Instituições Sede de projetos anteriormente financiados pela FAPESP nas ações necessárias à proteção da propriedade intelectual gerada e sua exploração comercial; e a modalidade capacitação, que objetiva apoiar o fortalecimento institucional dos Núcleos de Inovação Tecnológica das Instituição de Pesquisa e Ensino do Estado de São Paulo por meio do financiamento de estudos e intercâmbio em Instituições estrangeiras de notório
reconhecimento e de pesquisas nas áreas de gestão, valoração e transferência de tecnologias.

São Paulo, 25 de novembro de 2011

Celso Lafer
Presidente

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de novembro de 2011.


Página atualizada em 10/06/2021 - Publicada em 29/11/2011