Portarias, editais e comunicados
Portaria PR nº 10/2011, de 25/11/2011
(Revogada pela Portaria PR n. 65/2021)
Institui o regulamento do Programa de Apoio à Propriedade Intelectual da FAPESP.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo,
Considerando os dispositivos da Lei Federal nº 9.279, de 14/05/1996, da Lei Federal nº 10.973, de 2/12/2004, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 1.049, de 19/06/2008, e do Decreto Estadual nº 54.690, de 18/08/2009;
Considerando os termos da Portaria CS Nº 15/2000, que implantou o Núcleo FAPESP de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia (NUPLITEC);
Considerando a necessidade de proteção da propriedade intelectual dos resultados de projetos de pesquisas no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica das Instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo;
e Considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em 09 de novembro de 2011;
RESOLVE
Artigo 1º - Instituir o Programa de Apoio à Propriedade Intelectual - PAPI, na forma constante do Regulamento anexo.
Artigo 2º - Por meio do PAPI, modalidades Individual e Institucional, a FAPESP, de acordo com seus critérios e orçamento, apoiará pesquisadores e instituições de ensino e pesquisa ou pequenas empresas do Estado de São Paulo nas questões relativas à auditoria e gestão da propriedade intelectual gerada no âmbito de bolsas e auxílios financiados pela Fundação.
Artigo 3º - Por meio do PAPI, modalidade Capacitação, a FAPESP, de acordo com seus critérios e orçamento, apoiará o aprimoramento dos conhecimentos técnico-científicos dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) das instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo, por meio do financiamento de estudos e intercâmbio em instituições estrangeiras de notório reconhecimento nas atividades de transferência de tecnologia (Fase 1) e de projetos de pesquisa nas áreas de gestão, valoração e transferência de tecnologias (Fase 2).
Artigo 4º - Os auxílios concedidos no âmbito do PAPI serão acompanhados/ supervisionados pelo Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia – NUPLITEC da FAPESP.
Artigo 5º - A definição da titularidade e da divisão dos royalties dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos financiados pela FAPESP deverá observar as normas da Portaria PR Nº 04/2011.
Parágrafo Primeiro – Caberá à Instituição que sediou o projeto identificar casos de participação de terceiros na obtenção da propriedade intelectual, devendo comunicar à FAPESP para, em comum acordo, estabelecer o compartilhamento dos direitos de propriedade intelectual, observada a participação destes e de seus pesquisadores nas atividades de pesquisa.
Parágrafo Segundo – As Instituições titulares dos direitos de propriedade intelectual deverão ressarcir à FAPESP, quando da exploração comercial do invento, as despesas com a proteção e valorização comercial da propriedade intelectual suportados no âmbito do PAPI.
Parágrafo Terceiro – A Instituição interessada poderá solicitar à FAPESP a cessão das patentes anteriormente depositadas em nome da Fundação, derivadas de atividades de pesquisas de pessoal pertencente ao quadro da Instituição à época do desenvolvimento do projeto, cabendo a esta a tramitação e custos frente aos órgãos de registro e eventuais acordos com terceiros para regularização de titularidade compartilhada.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DA FAPESP
O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual da FAPESP divide-se em três modalidades: as modalidades individual e institucional, que objetivam apoiar os pesquisadores e as Instituições Sede de projetos anteriormente financiados pela FAPESP nas ações necessárias à proteção da propriedade intelectual gerada e sua exploração comercial; e a modalidade capacitação, que objetiva apoiar o fortalecimento institucional dos Núcleos de Inovação Tecnológica das Instituição de Pesquisa e Ensino do Estado de São Paulo por meio do financiamento de estudos e intercâmbio em Instituições estrangeiras de notório
reconhecimento e de pesquisas nas áreas de gestão, valoração e transferência de tecnologias.
São Paulo, 25 de novembro de 2011
Celso Lafer
Presidente
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de novembro de 2011.