Convênios e acordos de cooperação

Acordo FAPESP-Universidade McMaster English version

Acordo de cooperação encerrado.

Acordo assinado em 30 de novembro de 2011.

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA COM ORGANISMO INTERNACIONAL

ENTRE:

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, cuja sede principal fica na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa - CEP 05468901, São Paulo, SP, Brasil (FAPESP)

E

a MCMASTER UNIVERSITY, cuja sede principal está em 1280 Main Street West, Hamilton, Ontario, L8S 4K1, Canadá.

JUSTIFICATIVA

As Signatárias compartilham o interesse em promover a cooperação científica e acadêmica internacional em todas as áreas do conhecimento. As Signatárias pretendem colaborar em convites à apresentação de propostas, com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre pesquisadores que trabalham na pesquisa pública ou privada ou de instituições de ensino no Estado de São Paulo, Brasil, e pesquisadores da Província de Ontario, Canadá.

Este Acordo estabelece o entendimento das partes com relação à sua implementação dos objetivos acima referidos, incluindo o lançamento de chamadas de propostas, a análise e seleção das propostas para financiamento e concessão de financiamento às propostas selecionadas.

1 Definições

1.1 As seguintes palavras e expressões terão os significados definidos abaixo:

(a) "Aporte" significa o aporte financeiro de cada parte para os custos do seu trabalho em Projetos, tal como estabelecido no item 4.1 abaixo;

(b) "Propriedade Intelectual" significa os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza criados no desenvolvimento de um Projeto, incluindo, mas não limitados a patentes, direitos autorais, marcas comerciais registradas e direitos de design, know-how, direitos de banco de dados, marcas registradas e não registradas, marcas de serviço, logotipos ou marcas de mesma natureza, e quaisquer outros direitos de qualquer invenção, descoberta ou processo, existentes em qualquer jurisdição e todos os direitos aplicáveis aos mesmos;

(c) "Comitê Gestor" significa o comitê nomeado pelas signatárias, em conformidade com a Seção 2.1 abaixo;

(d) "Pesquisador Responsável" significa a pessoa responsável por uma Proposta como tendo a responsabilidade primária para a condução científica e acadêmica do projeto de pesquisa;

(e) "Projeto" significa um projeto de pesquisa documentado em uma Proposta que está aprovada para financiamento abaixo e,

(f) "Proposta" significa uma proposta, por escrito, para um projeto de pesquisa e apresentada em resposta a uma chamada de propostas.

2 COMITÊ GESTOR

2.1 Composição. As signatárias formarão um Comitê Gestor composto por quatro membros conforme a seguir:

(a) Diretor Científico da FAPESP (ou delegado) e uma pessoa designada por esse membro e

(b) Vice-Presidente para Pesquisa e Assuntos Internacionais da MCMASTER UNIVERSITY (ou delegado) e uma pessoa designada por esse membro.

O Comitê Gestor será formado logo que possível após a assinatura deste Acordo por todas as signatárias e, em qualquer caso, antes do lançamento de qualquer chamada de propostas. Uma signatária pode substituir um ou mais dos seus membros do Comitê Gestor desde que notifique por escrito à outra signatária.

2.2 Responsabilidades. O Comitê Gestor terá a responsabilidade de supervisão geral para o relacionamento estratégico entre as signatárias e a implementação deste Acordo incluindo o lançamento de chamadas de Propostas e aprovação de Projetos para financiamento. As reuniões e outras atividades do Comitê Gestor podem ser realizadas por qualquer meio que as signatárias acordem (por exemplo, pessoalmente, teleconferências, troca de e-mails). Os termos de referência para o Comitê Gestor devem ser compatíveis com todas as políticas e procedimentos aplicáveis das respectivas signatárias.

3 PROJETOS

3.1 Chamadas de Propostas. Este Acordo prevê a cooperação entre as signatárias através de Projetos conjuntos de pesquisa escolhidos pelas signatárias em diversas áreas de atividade científica e acadêmica, selecionados através de uma ou mais chamadas de Propostas lançadas pelas signatárias por intermédio do Comitê Gestor. O Comitê Gestor poderá estabelecer prioridades temáticas para qualquer chamada de Propostas.

3.2 Apresentação das propostas. As propostas devem ser apresentadas simultaneamente a todas as signatárias, em conformidade com o calendário previsto na chamada de Propostas. Todas as Propostas devem ser no idioma inglês e em um formato padrão acordado entre as signatárias, e deverão incluir:

(a) um formulário de inscrição para solicitação;

(b) uma descrição da Proposta de pesquisa, que não deve exceder cinco páginas, sendo composta por uma curta revisão da literatura, a justificativa do projeto, uma hipótese clara, uma descrição da metodologia e referências bibliográficas relevantes;

(c) uma descrição do valor agregado da colaboração entre as partes;

(d) um orçamento detalhado, indicando real ou potencial co-financiamento de terceiros, se houver; e,

(e) outras informações, tais como possam ser estabelecidas na chamada de Propostas.

3.3 Elegibilidade. Para ser elegível para financiamento, uma Proposta deve incluir os participantes da equipe de pesquisa de cada uma das partes. A elegibilidade para ser um Pesquisador Responsável será determinada em conformidade com as políticas e procedimentos da signatária relevante.

As signatárias reconhecem que somente os Pesquisadores Responsáveis trabalhando em instituições de pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, Brasil, são elegíveis para apresentar propostas à FAPESP.

As signatárias reconhecem que somente os Pesquisadores Responsáveis trabalhando junto à MCMASTER são elegíveis para apresentar propostas à MCMASTER.

3.4 Análise e Seleção. O Comitê Gestor discutirá propostas apresentadas em resposta a chamadas de Propostas e escolherá os Projetos a serem financiados. Os critérios de seleção serão determinados pelo Comitê Gestor e incluirão:

(a) qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta;

(b) a viabilidade do plano de pesquisa conjunta;

(c) o valor agregado previsto a partir da colaboração entre as equipes de pesquisa;

(d) adequação do orçamento; e,

(e) experiência da equipe de pesquisa conjunta.

As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por consenso. O Comitê Gestor poderá estabelecer um comitê ad hoc para avaliar e comentar as propostas ou para que seus membros atuem como pareceristas ad hoc, mas todas as seleções de projetos serão feitas exclusivamente pelo Comitê Gestor.

3.5 Geral. Cada signatária deverá cumprir integralmente todas as leis do governo local e internacionais, regulamentos e diretrizes em vigor durante a vigência deste Acordo que sejam aplicáveis à execução de trabalhos em Projetos. As signatárias aceitarão os indivíduos que forem selecionados pelo Comitê Gestor para as atividades contempladas pelo Acordo, desde que qualificações e padrões profissionais e/ou acadêmicos mutuamente aceitáveis sejam satisfeitos. Para a implementação das atividades contempladas por este Acordo, todos esses indivíduos serão tratados de maneira igual e não discriminatória, estando sujeitos às disposições das políticas das signatárias. Uma das signatárias pode rescindir o Acordo se essas disposições forem violadas. As signatárias reconhecem que a implementação do Acordo junto à MCMASTER será em conformidade com sua Política de Cooperação Internacional, que garante, em parte, aos indivíduos que participam das atividades contempladas pelo Acordo a seleção com base no mérito, sem distinção de raça, nacionalidade ou origem étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, estado civil ou deficiência física.

4 APORTES FINANCEIROS

4.1 Aportes. Cada signatária fará o seguinte Aporte:

(a) FAPESP: o equivalente a CA$ 95.000,00 (noventa e cinco mil dólares canadenses);

(b) McMaster University: CA$ 95.000,00 (noventa e cinco mil dólares canadenses), e,

O Aporte de cada signatária será disponibilizado durante a vigência do presente Acordo e será gerenciado em conformidade com as políticas e procedimentos administrativos daquela signatária. Para maior segurança, as signatárias não transferirão entre si fundos relacionados com as atividades contempladas por este Acordo, salvo se acordado por escrito.

4.2 Custos de Viagem. Sujeita à Seção 4.1, cada signatária financiará as despesas de viagem e as diárias aplicáveis aos membros de suas respectivas equipes de Projeto quando esses estiverem trabalhando no país da outra signatária.

4.3 Cooperação. Cada signatária deve cooperar com a outra signatária em qualquer auditoria financeira ou outras perguntas razoáveis solicitadas pela outra signatária, incluindo os inquéritos relativos ao co-financiamento de terceiros solicitado ou obtido por uma signatária para o desenvolvimento de um Projeto.

5 VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1 O presente Acordo entra em vigor a partir da Data de Vigência e continuará válido por um período de 2 (dois) anos. A vigência do presente Acordo poderá ser prorrogada por acordo mútuo e por escrito das signatárias.

5.2 As signatárias podem rescindir o presente Acordo a qualquer momento, notificando por escrito a outra signatária com 6 (seis) meses de antecedência. Se este Acordo for rescindido, nenhum Projeto será iniciado após a data de notificação de rescisão. No entanto, cada signatária, mediante pedido por escrito da outra signatária, permitirá a conclusão e continuará a dar seu Aporte com relação a projetos iniciados antes da data da rescisão, como se o Acordo não tivesse sido rescindido.

6 PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 Titularidade. Salvo disposição contrária acordada pelas signatárias por escrito:

(a) Propriedade Intelectual criada unicamente por funcionários ou alunos de uma das partes deve ser de propriedade em conformidade com as políticas e procedimentos da referida signatária;

(b) Propriedade Intelectual criada conjuntamente por funcionários ou estudantes de mais de uma parte deve ser detida conjuntamente, sem prejuízo das políticas e procedimentos das partes concernentes; e,

(c) no caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta os aportes das partes.

7 DIVERSOS

7.1 Notificação. Qualquer notificação a ser dada por qualquer signatária à outra signatária deverá ser enviada por correio internacional ou fax e deverá ser considerada como recebida no prazo de 14 (quatorze) dias a contar da postagem ou 24 (vinte e quatro) horas, se enviada por fax para o número correto com o comprovante de transmissão. As notificações deverão ser enviadas para os seguintes endereços:

(a) à FAPESP:

Professor Carlos Henrique de Brito Cruz
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
Tel.: +55 (11) 3838-4010
Fax: + 55 (11) 3838-4111
Email: dc@fapesp.br

(b) à McMaster University:

Ni Jadon
Senior Project Manager / International Liaison Officer
Office of International Affairs
McMaster University
Alumni Memorial Hall Room 203
1280 Main Street West
Hamilton, Ontario, Canadá
L8S 4K1
Tel.: +1 (905) 525-9140 ext. 2416
Fax: +1 (905) 546-5212
Email: jadon@mcmaster.ca   

7.2 Implementação. As signatárias reconhecem que a implementação deste Acordo poderá ser condicionada à celebração de acordos que sejam necessários ou desejáveis em relação às atividades nele contempladas. Em particular, o intercâmbio de qualquer estudante de graduação ou de pós-graduação estará sujeito à execução de um acordo intercâmbio estudantil apropriado.

7.3 Representação e Garantia. Cada signatária representa e garante à outra signatária o poder e capacidade para celebrar este Acordo. Esta é a única representação e garantia dada por qualquer das signatárias à outra signatária com relação a este Acordo.

7.4 Completo Entendimento. Este Acordo é uma declaração comum de intenções entre as signatárias, que concordam em envidar todos os esforços razoáveis para cumprir com as intenções expressas aqui, e não se destina a estabelecer, e não deve ser interpretado por qualquer das signatárias como o estabelecimento, sob qualquer forma de sociedade comercial, agência ou outra entidade jurídica entre as signatárias. Este Acordo estabelece o entendimento integral entre as signatárias com relação ao seu objeto e substitui qualquer prévia, por escrito ou oral registro de sua compreensão, expressa ou implícita. Este Acordo poderá ser emendado ou modificado por acordo escrito e assinado pelos representantes autorizados das signatárias.

7.5 Contrapartes. Este Acordo é redigido em inglês e em português e pode ser executado em cópias por e-mail (pdf) ou fac-símile enviado às signatárias, em conformidade com a Seção 7.1.

EM QUE DOU FÉ, através da assinatura dos executivos autorizados pelas signatárias, a este Acordo e seus registros de compreensão dos assuntos aqui mencionados, a partir de sua data efetiva.

PELA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Celso Lafer
Presidente

PELA MACMASTER UNIVERSITY

Patrick Deane  
Presidente e Vice-Chanceler

Mo Elbestawi
Vice-Presidente para Pesquisa e Assuntos Internacionais


 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 03/02/2012