Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e GlaxoSmithKline Brasil English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo pessoa jurídica de direito público, criada nos termos da autorização da Lei Estadual nº 5.918 de 18 de outubro de 1960, com Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor Celso Lafer, Ph.D., portador da cédula de identidade nº 1809257 SSP-SP e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 001.913.298/00, com endereço especial no local acima indicado, a seguir designada FAPESP, e GlaxoSmithKline Brasil Ltda. uma empresa que desenvolve, fabrica, vende e distribui medicamentos para uso humano em todo o mundo, devidamente organizada sob as leis do Brasil, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.241.743/0001-10, com sede na Estrada dos Bandeirantes 8.464, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, aqui representada, nos termos de seu estatuto, a seguir designada GSK, decidem celebrar o presente Acordo, nos termos e condições seguintes:

1. Propósito

FAPESP e GSK concordam em estabelecer um programa de cooperação, com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre os cientistas que trabalham em instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas no Estado de São Paulo, Brasil e cientistas da GSK. Os projetos de pesquisa devem criar novos conhecimentos, contribuir para a construção de competências científicas e tecnológicas, promover alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como a difusão do conhecimento e gerar resultados que potencialmente possam levar a aplicações com valor de mercado na(s) área (s) de interesse para a FAPESP e para a GSK, nos temas descritos no Anexo I.

2. Execução do Acordo

a) O presente Acordo será supervisionado por um Comitê Gestor (JSC), formado por dois representantes da FAPESP e dois representantes da GSK.

b) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

b.1) Especificar temas de pesquisa de mútuo de interesse para as partícipes que devem ser prospectados na Chamadas de Propostas de Pesquisa (CFP).

b.2) Redigir as Chamadas de Propostas de Pesquisa (CFP), após consulta às signatárias, as quais deverão ser escritas de acordo com as orientações descritas no Anexo II.

b.3) Sugerir revisores que serão utilizados para analisar as propostas recebidas em cada Chamada de Propostas de Pesquisa (CFP).

b.4) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, depois de terem sido analisadas por avaliadores externos e pelos Coordenadores de Área da FAPESP de acordo com as regras do financiamento do Programa de Inovação Tecnológica – PITE da FAPESP, constante do Anexo III.

b.5) Supervisionar as propostas de pesquisa, promovendo a colaboração e a interação entre os cientistas e estudantes que participam de cada um dos projetos selecionados.

b.6) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que possam surgir durante a vigência do presente Acordo, bem como supervisionar a execução das atividades dele decorrentes, comunicando aos escalões superiores, conforme necessário.

c) As Chamadas de Propostas de Pesquisa (CFP) elaboradas pelo JSC em conformidade com este Acordo serão executadas pela FAPESP.

d) Tanto a FAPESP quanto a GSK poderão substituir ou nomear os seus representantes para o Comitê Gestor (JSC), a qualquer momento, sem consulta à outra signatária, mas informando-a com 24 h de antecedência.

3. Cláusulas financeiras

O apoio financeiro para os projetos selecionados no âmbito deste Acordo abrangerá um total de até US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares americanos) por parte da GSK e o mesmo valor por parte da FAPESP.

4. Acordo de Confidencialidade

a) A FAPESP e a GSK concordam em manter a confidencialidade a respeito do conteúdo das propostas apresentadas para análise no âmbito deste Acordo.

b) A FAPESP poderá publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e outro de cada proposta selecionada.

5. Propriedade Intelectual

Todos os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos financiados no âmbito deste Acordo serão definidos e determinados por Termos de Acordo entre a GSK e as instituições às quais os Investigadores Principais dos projetos selecionados são filiados. Os Termos de Acordo, por opção da GSK e da instituição ou instituições a que os Investigadores Principais dos projetos selecionados são filiados, poderão ou não incluir FAPESP como participe.

6. Prazo de Vigência

Este Acordo vigerá por três anos a partir da data de sua assinatura.

7. Rescisão do Acordo

Qualquer das signatárias poderá rescindir este Acordo a qualquer momento, comunicando à outra de sua intenção com um pré-aviso mínimo de 6 meses. Esta rescisão não afetará projetos que estejam em curso, a menos que isto seja especificamente acordado em conjunto e previsto no instrumento de rescisão.

8. Foro

Quaisquer dúvidas ou divergências resultantes da execução do presente Acordo serão resolvidas no Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, renunciando a qualquer outro foro.

9. Assinaturas

O presente Acordo de Cooperação é assinado em duas vias e seu conteúdo traduzido para o Português e o Inglês.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2012

FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Celso Lafer, Presidente

GSK-GlaxoSmithKline Brasil Ltda
Cesar M. Rengifo, Presidente 

 



Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para o presente Acordo

Os temas de interesse da FAPESP e da GSK, que serão incluídos na Chamada de Propostas para projetos de pesquisa colaborativa entre pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo e GSK incluem, mas não estão limitados a:

  • Doenças Respiratórias
  • Doenças Metabólicas
  • Doenças tropicais e negligenciadas
  • Doenças infecciosas
  • Inflamações e Imunologia
  • Doenças Raras

Novos temas e subtemas podem ser incluídos por decisão do Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - GSK

 


Anexo II: Orientações Gerais para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CFP)

 

1. Disposições Gerais

As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão preparadas pelo Comitê Gestor Conjunto da Cooperação FAPESP - GSK seguindo as diretrizes estabelecidas abaixo.

a) A Chamada de Propostas de Pesquisa irá convidar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo para apresentação de projetos conjuntos de investigação em colaboração com pesquisadores da GSK, em áreas de pesquisa de interesse da GSK e FAPESP.

b) Cada Chamada de Propostas de Pesquisa irá conter a lista de temas de interesse para as propostas aprovadas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - GSK.

c) As Chamadas de Propostas devem deixar claro:

c.1) os temas a serem priorizados em cada chamada;

c.2) o formato de apresentação das propostas;

c.3) o processo de avaliação e seleção das propostas; e

c.4) o calendário para a apresentação das propostas e das fases de avaliação, em conformidade com as especificações contidas neste documento.

2. As contribuições das signatárias

a) O custo total de todos os projetos selecionados em cada CFP serão financiados com 50% de recursos da FAPESP e 50% da GSK.

a.1) As porcentagens para cada projeto podem variar dependendo do grau de inovação e os riscos tecnológicos de cada proposta, usando como base os critérios do programa PITE FAPESP.

b) Os fundos da FAPESP serão desembolsados para os pesquisadores associados a instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e podem ser aplicados de acordo com as regras para a utilização dos fundos de pesquisa concedidos pela FAPESP.

c) Os fundos disponibilizados pela GSK serão desembolsados para as instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo e podem ser usados para as seguintes funções:

c.1) bens de capital ou equipamentos, necessários para o projeto de pesquisa, desde que permaneçam sob a posse das Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

c.2) bolsas de Mestrado, Doutorado e Pos-Doc, com valores no mínimo iguais aos valores correspondentes pagos pela FAPESP;

c.3) Material de consumo, viagens e serviços diretamente necessários ao projeto de pesquisa;

c.4) despesas associadas à infraestrutura necessária para o projeto de pesquisa;

c.5) Fundos para complementar os salários de professores ou pesquisadores que trabalham nas instituições de Ensino Superior e de Pesquisa que estão participando dos projetos de pesquisa selecionados;

c.6) contratação temporária, por um período coincidente ou menor do que a do projeto de pesquisa, de pesquisadores e apoio técnico necessários para o trabalho de pesquisa associados ao projeto;

Casos especiais serão analisados especificamente em cada caso pelo Diretor Científico da FAPESP.

3. Formato da Chamada de Propostas de Pesquisa (CFP)

a) Cada Chamada de Propostas de Pesquisa convidará projetos de pesquisa em cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo e da GSK. Neste caso:

a.1) os projetos devem ser desenvolvidos por equipes compostas por pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo. É desejável, mas não obrigatório, que as equipes incluam pesquisadores da GSK.

a.2) cada proposta terá um Investigador Principal associado a uma instituição de ensino superior ou de pesquisa no Estado de São Paulo.

a.2.i) o investigador principal deve ter o título de doutor ou equivalente (exceto nos casos para os quais a instituição é uma empresa de pequeno porte) e experiência comprovada no tema da proposta.

b) Para cada projeto selecionado, a cooperação entre a FAPESP, a GSK, e a instituição de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo na qual o investigador principal está associado será determinada por um instrumento separado que definirá:

b.1) o cronograma de desembolsos;

b.2) a definição e calendário de resultados esperados em cada etapa do projeto;

b.3) a cláusula de Propriedade Intelectual sobre os resultados dos projetos.

4. Procedimentos para avaliação das propostas

A CFP mencionará o procedimento para a avaliação das propostas, seguindo Anexo III do presente Acordo. 



 

Anexo III - Procedimentos para seleção de propostas do Programa PITE da FAPESP

1. As Propostas serão recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de Chamadas de Propostas emitidas pela FAPESP como resultado de um Termo de Acordo com outras organizações, as propostas serão analisadas pelo Comitê Gestor estabelecido neste Acordo de Cooperação, para examinar sua adesão aos termos da Chamada de Propostas e sugerir nomes de assessores.

3. As propostas serão submetidas a um painel da Diretoria Científica da FAPESP, chamado de "Coordenação de Área", de acordo com a área predominante do conhecimento da proposta, para a indicação de mais revisores.

3.1. Propostas com um orçamento de menos de 300 mil Reais exigirão pelo menos um revisor. Acima deste valor de orçamento cada proposta exigirá um mínimo de três revisores. Poderá ser usado um número maior de assessores do que o mínimo especificado, de acordo com a Coordenação de Área e / ou a critério JSC.

3.2. A GSK poderá sugerir revisores para cada projeto.

4. Propostas acompanhadas das respectivas revisões serão submetidas à Coordenação de Área e Coordenação Adjunta para a emissão de uma recomendação.

5. Para os casos de Chamadas de Propostas emitidas pela FAPESP como resultado de um Termo de Acordo com outras organizações, as propostas serão analisadas pelo Comitê Gestor deste Acordo de Cooperação. O JSC analisará as propostas e os pareceres e emitirá uma recomendação final ao Diretor Científico.

6. O Diretor Científico emitirá a decisão para a proposta e enviará para o Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP.


Página atualizada em 17/06/2014 - Publicada em 12/03/2012