Convênios e acordos de cooperação

Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a BP Biocombustíveis S.A (BP)

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloFAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com estatutos aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de Maio de 1962, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Celso Lafer, com endereço especial mencionado acima, e a BP Biocombustíveis S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.204.974/0001-07, com sede na Av. das Nações Unidas, 12399, 4o andar, Brooklin, em São Paulo, SP, doravante denominada BP, por seus representantes legais Mario Lindenhayn e Mark da Cunha Bueno Garman, doravante designadas Partes ou Parte, decidem celebrar o presente acordo, sob os seguintes termos e condições:

1. Objeto

A FAPESP e a BP concordam em apoiar um programa colaborativo com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo colaboração entre pesquisadores vinculados a instituições públicas ou privadas, de ensino superior ou pesquisa, do Estado de São Paulo, Brasil e pesquisadores da BP. Os projetos de pesquisa devem ajudar a construir competências científicas e tecnológicas, estimular alianças estratégicas para desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e gerar resultados que tenham potencial para aplicações com valor de mercado na(s) ares(s) de interesse da BP e daFAPESP, descritas no Anexo I.

2. Execução do Acordo

Este acordo será supervisionado por um Comitê Gestor da Cooperação (CGC) formado por dois representantes da FAPESP e dois representantes da BP.

a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

a.1) Especificar temas, após consulta às Partes, para a Chamada de Propostas (CDP), que deve ser redigida segundo as diretrizes do Anexo II.

a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente chamada de Propostas.

a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com as regras da FAPESP, especificadas no Anexo III.

a.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes em cada projeto selecionados com outros.

a.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância do CGC.

c) Tanto a FAPESP como a BP poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta a outra Parte, mas informando com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

d) Na hipótese de uma proposta não ser aprovada no âmbito deste Acordo, qualquer das Partes pode, a seu exclusivo critério, decidir apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

3. Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de no máximo US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) a serem desembolsados pela FAPESP e máximo US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) a serem desembolsados pela BP.

BP ou FAPESP podem aportar recursos adicionais para os Projetos selecionados no âmbito deste acordo, a seu exclusivo critério.

4. Confidencialidade

A FAPESP e a BP comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

5. Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a BP, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes.

6. Vigência

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 anos. A cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.

7. Cancelamento

Qualquer das signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso.

8. Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. Comunicações:

Qualquer notificação ou solicitação acerca deste Acordo deve ser submetida por escrito e endereçada às partes conforme a seguir:

À FAPESP:

Fundação de Amparo à Pesq. Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa
CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil
A/C: Diretor Científico

À BP:

BP Biocombustíveis S.A,
Av. das Nações Unidas, 12399, Brooklin - Ed. Landmark - 4o andar (cj. 41B a 49B)
São Paulo, SP, Brasil
CEP 04578-000
A/C: Wesley Ambrosio – Tecnologia

10. Assinaturas:

De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.

São Paulo, 27 de abril de 2012.


 

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas

Os temas de interesse da FAPESP e BP e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa são

Biomassa para Bioenergia,com foco em cana-de-açúcar;

• Processo de Fabricação de Biocombustíveis;

• Biorrefinarias e Alcoolquímica;

• Aplicações do Etanol para Motores Automotivos; e

• Impactos socioeconômicos, ambientais e uso da terra.

Os temas de interesse podem ser modificados por decisão do Comitê Gestor a qualquer tempo. A aprovação de uma Chamada de Propostas pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.

 

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – BP respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da BP, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da BP e da FAPESP.

c. Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESPBP.

d. As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:

d.1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;

d.2. O formato das propostas;

d.3. O processo de avaliação das propostas; e

d.4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a. Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da BP podendo variar conforme o reisco tecnológico das propostas recebidas. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios daFAPESP.

b. A parcela destinada pela BP aos projetos de pesquisa selecionados deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:

b.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

b.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;

b.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

b.4. Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;

b.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto;

b.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;

b.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Das propostas

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da BP.

b. Os projetos propostos deverão ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da BP.

c. Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

d. O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

e. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre aFAPESP, a BPO e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

e.1. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

e.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

e.3. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

e.4. Prazo de execução;

e.5. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

4. Avaliação das propostas

As propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as remeterá a assessores ad-hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor da Cooperação encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.

 

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa..

3. As propostas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos três assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área da Diretoria Científica para a emissão de uma recomendação quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio daFAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Convênio com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o DC.

7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.