Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e University of Southern California English version
Acordo de cooperação encerrado.
ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E UNIVERSITY OF SOUTHERN CALIFORNIA - USC
Este Acordo de Cooperação em Pesquisa é firmado
ENTRE:
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, cuja sede principal fica na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa - CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil (FAPESP)
E
UNIVERSITY OF SOUTHERN CALIFORNIA (USC), cuja sede principal de negócios acadêmicos é 3551 Trousdale Parkway, Rm. 352, Los Angeles, California 90089-5013 Estados Unidos
JUSTIFICATIVA
As Signatárias compartilham o interesse em promover a cooperação científica e acadêmica internacional em todas as áreas de conhecimento.
As Signatárias pretendem colaborar em convites à apresentação de propostas, com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre pesquisadores que trabalham na pesquisa pública ou privada ou de instituições de ensino no Estado de São Paulo, Brasil e pesquisadores do Estado da Califórnia, USA junto à University of Southern California.
Este Acordo estabelece o entendimento das Signatárias com relação à implementação dos objetivos acima referidos, incluindo a emissão de convites à apresentação de propostas, a análise e seleção das propostas para a concessão de financiamento às propostas selecionadas.
1. Definições
As seguintes palavras e expressões terão os significados definidos abaixo:
a) "Contribuição" significa a contribuição financeira de cada Signatária para os custos do seu trabalho em projetos, tal como estabelecido no item 5;
b) "Propriedade Intelectual" significa os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza criado no desenvolvimento de um projeto, incluindo, mas não limitado a patentes, direitos autorais, marcas comerciais registradas e direitos de design, know-how, direitos de banco de dados, marcas registradas e não registradas, serviço de marcas, logotipos ou marcas de mesma natureza, e quaisquer outros direitos de qualquer invenção, descoberta ou processo, existentes em qualquer jurisdição e todos os direitos aplicáveis a mesma;
c) "Comitê Gestor" é o comitê nomeado pelas Signatárias, em conformidade com a Seção 2.1 abaixo;
d) "Pesquisador Responsável" - significa a pessoa responsável por uma proposta como tendo a responsabilidade primária para a coordenação científica e acadêmica do projeto de pesquisa;
e) "Projeto" é um projeto de pesquisa documentado em uma proposta que está aprovada para financiamento abaixo e,
f) "Proposta" é uma proposta por escrito para um projeto de pesquisa apresentado em resposta a uma chamada de propostas.
2. COMITÊ GESTOR
2.1 As Signatárias formarão um Comitê Gestor, composto por dois membros conforme a seguir:
a) Diretor Científico da FAPESP (ou delegado);
b) Vice Presidente Pesquisa da USC (ou delegado);
c) O Comitê Gestor será formado logo que possível após a assinatura deste Acordo pelas Signatárias e, em qualquer caso, antes da emissão de qualquer pedido de propostas. Uma Signatária pode substituir um ou mais dos seus membros do Comitê Gestor desde que notificado por escrito à outra Signatária.
2.2 Responsabilidades:
a) O Comitê Gestor terá a responsabilidade de supervisão geral para o relacionamento estratégico entre as Signatárias e a implementação deste Acordo incluindo a emissão de convites à apresentação de propostas e aprovação de projetos para financiamento.
b) As reuniões e outras atividades do Comitê Gestor podem ser realizadas por qualquer meio que as Signatárias acordem (por exemplo, pessoalmente, teleconferências, troca de e-mails). Os termos de referência para o Comitê Gestor devem ser compatíveis com todas as políticas e procedimentos aplicáveis das respectivas Signatárias.
3. PROJETOS
3.1 Chamadas de Propostas
Este Acordo prevê a cooperação entre as Signatárias, através de projetos conjuntos de pesquisa escolhidos pelas Signatárias em diversas áreas de atividade científica e acadêmica, selecionados através de uma ou mais Chamadas de Propostas emitidas pelas Signatárias por intermédio do Comitê Gestor. O Comitê Gestor poderá estabelecer prioridades temáticas para qualquer chamada de propostas.
3.2 Apresentação das propostas
As propostas devem ser apresentadas simultaneamente às Signatárias, em conformidade com o calendário previsto na chamada de propostas. Todas as propostas devem ser no idioma Inglês e em um formato padrão acordado entre as Signatárias, e devem incluir:
a) um formulário de candidatura identificando o Pesquisador Responsável e os Pesquisadores Colaboradores de cada universidade, instituto de pesquisa ou do setor privado;
b) descrição de uma proposta de pesquisa que não deve exceder cinco páginas, composto por uma revisão da literatura curta, a justificativa do projeto, uma hipótese clara, uma descrição da metodologia e referências bibliográficas relevante, e a descrição dos papéis e responsabilidades de cada colaborador;
c) uma descrição do valor agregado da colaboração entre as Signatárias;
d) um orçamento detalhado, indicando real ou potencial co-financiamento de terceiros, se houver, e,
e) outras informações que podem ser estabelecidas na Chamada de Propostas.
3.3 Elegibilidade
a) Para ser elegível para financiamento, a proposta deve incluir os participantes da equipe de pesquisa de cada uma das Signatárias.
b) A elegibilidade para ser um Pesquisador Responsável será determinada em conformidade com as políticas e procedimentos relevantes da Signatárias.
c) As Signatárias reconhecem que os Pesquisadores Responsáveis trabalhando em instituições de pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, Brasil, são elegíveis para apresentar propostas à FAPESP.
d) As Signatárias reconhecem que os Pesquisadores Responsáveis trabalhando na USC são elegíveis para apresentar propostas a USC. Essas propostas podem incluir colaboradores trabalhando em instituições de pesquisa localizadas no Estado da Califórnia, USA.
3.4 Análise e Seleção.
a) O Comitê Gestor vai discutir propostas apresentadas em resposta à Chamada de Propostas e escolha dos projetos a serem financiados.
b) Os critérios de seleção serão determinados pelo Comitê Gestor e incluirão:
b.1 qualidade científica e originalidade do plano de investigação conjunta;
b.2 a viabilidade do plano de pesquisa conjunta;
b.3 o valor agregado previsto a partir da colaboração entre as equipes de pesquisa;
b.4 adequação do orçamento e,
b.5 experiência da equipe de pesquisa conjunta.
c) As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por consenso. O Comitê Gestor poderá estabelecer um comitê ad hoc para avaliar e comentar as propostas, ou para atuar como pareceristas ad hoc, mas todas as seleções de projetos serão feitas exclusivamente pelo Comitê Gestor.
4. GERAL
4.1. Cada Signatária deverá cumprir integralmente todas as leis do governo local, regulamentos e diretrizes vigentes durante a vigência deste Acordo que são aplicáveis à execução de trabalhos em Projetos.
4.2. As Signatárias aceitarão os pesquisadores, selecionados pelo Comitê Gestor para as atividades contempladas pelo Acordo, desde que a qualificação profissional e/ou acadêmica sejam mutuamente aceitáveis e sejam cumpridas as normas relevantes. Todos os pesquisadores serão tratados de maneira não discriminatória na execução das atividades contempladas pelo Acordo, sujeitos às disposições das políticas das Signatárias.
4.3. Uma das Signatárias pode rescindir o Acordo se essas disposições forem violadas.
4.4. As Signatárias reconhecem que a implementação do Acordo na USC será em conformidade com sua Política de Cooperação Internacional, que fornece, em parte, aos indivíduos que participam das atividades contempladas pelo Acordo a seleção com base no mérito, sem distinção de raça, nacionalidade ou origem étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, estado civil ou deficiência física.
5. PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS
5.1 Contribuições. Cada Signatárias fará o seguinte aporte:
a) FAPESP: o equivalente a US$75,000 para um período de dois anos ($37,500/ano);
b) USC: US$75,000 para um período de dois anos ($37,500/ano);
c) A contribuição de cada Signatária será disponibilizada durante a vigência do presente Acordo e será gerenciada em conformidade com as políticas e procedimentos administrativos da Signatária. Para maior segurança, as Signatárias não irão transferir fundos em conexão com as atividades contempladas por este Acordo, salvo se acordado por escrito.
5.2 Custos de Viagem
Sujeito à Seção 5.1, cada Signatária financiará as despesas de viagem e as ajudas de custo aplicáveis ao projeto quando seu pessoal estiver trabalhando no país da outra Signatária.
5.3 Cooperação
Cada Signatária deve cooperar uma com a outra com qualquer auditoria financeira ou outras perguntas razoáveis solicitadas pela outra Signatária, incluindo os inquéritos relativos ao co-financiamento de terceiros solicitado ou obtido por uma Signatárias para o desenvolvimento de um projeto.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1 O presente Acordo entra em vigor a partir da Data de Vigência e continuará válido por um período de 2 (dois) anos. A vigência do presente Acordo poderá ser prorrogada por acordo mútuo e por escrito das Signatárias.
6.2 As Signatárias podem denunciar o presente Acordo a qualquer momento, com 6 (seis) meses de antecedência para a outra Signatária.
6.3 Se este Acordo for cancelado, nenhum projeto será iniciado após a data de notificação de denúncia. No entanto, cada Signatária, mediante pedido por escrito da outra Signatária, permitirá a conclusão e continuará a dar sua contribuição com relação a projetos iniciados antes da data da rescisão, como se o Acordo não tivesse encerrado.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Salvo disposição contrária acordada pelas Signatárias por escrito:
7.1 Propriedade Intelectual criada unicamente por funcionários ou alunos de uma das Signatárias deve ser em conformidade com as políticas e procedimentos da referida Signatária;
7.2 Propriedade Intelectual criada conjuntamente por funcionários ou estudantes de mais de uma parte deve ser de propriedade conjunta das Signatárias, observadas as políticas e procedimentos de cada uma, e,
7.1 No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Signatárias deverão celebrar, de boa fé, um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das Signatárias. Os participantes do Estado de São Paulo deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria PR 04/2011) quando da elaboração do Acordo.
8. DIVERSOS
8.1 Notificação. Qualquer notificação a ser dada por qualquer Signatária a outra Signatária deverá ser enviada por correio internacional ou fax e devem ser consideradas como recebidas no prazo de 14 (quatorze) dias a contar da publicação ou 24 (vinte e quatro) horas, se enviadas por fax para o número correto com o comprovante de transmissão. As notificações serão enviadas para os seguintes endereços:
a) FAPESP:
Professor Carlos Henrique de Brito Cruz
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
Tel. 55 11 3838-4010 – fax 55 11 3838-4111
e-mail: dc@fapesp.br
b) to USC:
Dr. Randy Hall
Vice President of Research
3720 South Flower Street, Suite 325
Los Angeles, CA 90089-0706 USA
Tel. 1-213-740-6709
e-mail: rwhall@usc.edu
8.2 Execução.
As Signatárias reconhecem que a implementação deste Acordo poderá ser condicionada à celebração de acordos que sejam necessários ou desejáveis em relação às atividades nele contempladas. Em particular, o intercâmbio de qualquer estudante de graduação ou de pós-graduação estará sujeito à execução de um acordo de intercâmbio estudantil apropriado.
8.3 Representatividade e Garantia
Cada Signatária é representativa e garante à outra Signatária a competência e capacidade para celebrar este Acordo. Esta é a única representação e garantia dada por qualquer das Signatárias à outra parte com relação a este Acordo.
8.4 Acordo Integral
Este Acordo é uma declaração comum de intenções entre as Signatárias, que concordam em envidar todos os esforços razoáveis para cumprir com as intenções expressas aqui, e não se destina a estabelecer, e não deve ser interpretado por qualquer das Signatárias como o estabelecimento, sob qualquer forma, de sociedade comercial, agência ou outra entidade jurídica entre as Signatárias. Este Acordo estabelece o entendimento integral entre as Signatárias com relação ao seu objeto e substitui qualquer prévia, por escrito ou oral registro de sua compreensão, expressa ou implícita. Este Acordo poderá ser emendado ou modificado por acordo escrito e assinado pelos representantes autorizados das Signatárias.
8.5 Vias
Este Acordo é redigido em Inglês e em Português e pode ser executado em cópias por e-mail (pdf) ou fac-símile enviado às Signatárias, em conformidade com a Seção 8.1 acima.
EM QUE DOU FÉ, através da assinatura dos executivos autorizados pelas Signatárias, a este Acordo e seus registros de compreensão dos assuntos aqui mencionados, a partir de sua data efetiva.
São Paulo, de de 2012
PELA FUNDAÇÃO DE AMPARO DE ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP
Dr. Celso Lafer
Presidente
THE UNIVERSITY OF SOUTHERN CALIFORNIA
Randy Hall
Vice President of Research