Chamadas de Propostas

Programa Primeiros Projetos – Chamada FAPESP 013/2012

AVISO: Conforme previsto no item  8.5  da chamada 13/2013 – Primeiros Projetos estão encerradas as solicitações de reconsideração a partir do dia 10/07/2013.

 

CHAMADA PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA PROJETOS DE APOIO À INFRAESTRUTURA DE CT&I PARA JOVENS PESQUISADORES: PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI), por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna público o lançamento da presente Chamada e convida jovens pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo, a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.

1 Informações Gerais

1.1 Objetivo


Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa às quais estão vinculados os proponentes, visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e à nucleação de novos grupos.

1.2 Cronograma

Atividade

Data

Lançamento da Chamada e disponibilização de formulários

09/05/2012

Data limite para submissão de propostas na FAPESP

Até 10/07/2012

Análise e julgamento das propostas pela FAPESP

Até 08/10/2012

Divulgação dos resultados

Até 05/11/2012

1.3 Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre as duas Instituições, serão aplicados:

1.3.1 Pelo CNPq, R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais), com recursos oriundos do Fundo Ação Transversal.

1.3.2 Pela FAPESP, R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais), do seu próprio orçamento.

2 Itens Financiáveis

Serão financiáveis todos os itens de capital nacional e importado, custeio incluindo pequenas reformas físicas que visem melhorar o desempenho na execução do projeto e serviços de terceiros conforme descrito nas normas aplicáveis pela FAPESP, em apr#4776

3 Itens não financiáveis

3.1 Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal estadual ou municipal).

3.2 Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de execução do Projeto.

3.3 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de assessoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal no 5.151 de 22/04/2004.

3.4 Pagamento de taxa de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.

3.5 Pagamento de despesas contábeis e administrativa, incluindo contratação de pessoal da própria instituição solicitante.

3.6 Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária.

3.7 Publicidade.

3.8 Obras civis que redundem em aumento de área física.

3.9 Aquisição de publicações.

3.10 Viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas).

3.11 As demais despesas não previstas no orçamento concedido deverão ser de responsabilidade do Pesquisador Responsável/ Instituição Sede de execução do projeto, a título de contrapartida.

4 Destino final dos bens de Capital adquiridos

Os Bens e Materiais Permanentes adquiridos com recursos destinados a esta Chamada de Propostas poderão ser doados à Instituição Sede associada ao projeto.

 5 Critérios de elegilibidade

 5.1 Quanto ao Pesquisador Responsável

5.1.1 Ter título de doutor ou qualificação equivalente há não mais que 10 (dez) anos e ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.

5.1.2 Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto.

5.1.3 Ter vínculo celetista ou estatutário e exercer suas atividades na instituição de execução do projeto.

5.1.4 Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, compatível com os objetivos do projeto e na área específica do projeto de pesquisa apresentado.

5.1.5 Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida na presente chamada.

5.2 Quanto a Instituição sede

A Instituição deve possuir sede no Estado de São Paulo e deve assumir os compromissos descritos em https://fapesp.br./137#4772

6 Duração do Projeto

A proposta deverá ser apresentada como Auxílio à Pesquisa - Regular e durar até, no máximo, 24 meses.

7 Apresentação das propostas, formulários exigidos, limite de recursos por proposta

7.1 Os proponentes deverão encaminhar as solicitações em papel até o dia 10/07/2012 para a FAPESP. Recomenda-se que a proposta seja estruturada conforme indicado no item “Roteiro para a apresentação de propostas e formulários exigidos” no endereço eletrônico: https://fapesp.br./137#4784.

7.2 As propostas devem ser encaminhadas através do formulário de submissão disponível em www.fapesp.br/formularios/FORMULARIO PPP_05-2012.docx, acompanhados de toda a documentação pertinente descritas no check list do formulário de submissão da proposta.

7.3 Se a proposta for encaminhada fora do prazo de submissão, ela não será aceita. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada, não sendo possível a interposição de recursos administrativos.

7.4 Será considerada uma única proposta por pesquisador.

7.5 Não serão aceitas propostas com documentação incompleta ou fora do prazo estipulado no item 7.2 desta Chamada de Propostas.

7.6 As solicitações poderão prever recursos de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), incluindo-se neste limite os Benefícios Complementares e a Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, conforme normas apresentadas em https://fapesp.br./137#4776

8 Admissão, Análise e Seleção das propostas

A seleção das propostas encaminhadas à FAPESP em atendimento a este Edital obedecerá às etapas e condições a seguir:

8.1 Etapa I: Enquadramento das propostas

As propostas encaminhadas à FAPESP serão analisadas quanto a seu enquadramento

nos termos da Chamada. As propostas consideradas “não enquadradas” não seguirão

para a fase seguinte.

8.2 Etapa II: Análise pela FAPESP

8.2.1 As propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a pelo menos dois assessores ad hoc designados pela Diretoria Científica da FAPESP para a emissão de pareceres de mérito. Será utilizada a sistemática de análise e seleção de propostas da FAPESP, detalhada em https://fapesp.br./1478.

8.2.2 Com base no parecer do Comitê Assessor, composto pelas Coordenações Adjuntas da FAPESP a Diretoria Científica da FAPESP emitirá recomendação que será encaminhada ao CNPq para decisão sobre a concessão ou não, no limite dos recursos disponíveis.

8.3 Etapa III: Análise e homologação pelo CNPq

Esta etapa consistirá na análise das propostas ranqueadas e recomendadas pela FAPESP pelo setor competente do CNPq que poderá:

8.3.1 Ratificar o parecer das propostas não recomendadas pela FAPESP.

8.3.2 Aprovar ou não aprovar a lista final das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos.

8.4 Etapa IV: Divulgação dos Resultados

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica do FAPESP, disponível na Internet no endereço ppp/divulgação.

Todos os proponentes da presente Chamada tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.

8.5 Etapa V: Solicitação de Reconsideração

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar reconsideração, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio da correspondência eletrônica, desde que os pareceres dos assessores ad hoc e do Comitê Assessor estejam disponíveis ao proponente. As normas para solicitação de reconsideração estão disponíveis em https://fapesp.br./137.

Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do envio da correspondência e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente da FAPESP.

9 Conflito de Interesse

Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de análise, a FAPESP adotará os critérios de conflitos de interesse para os assessores ad hoc, e Comitê Assessor, disponíveis em: https://fapesp.br./1482. As seguintes situações configuram conflito de interesse:

9.1 Apresentar proposta a este Edital, ou participação na equipe executora de algum projeto apresentado.

9.2 Tenha interesse direto ou indireto no projeto.

9.3 Tenha relação familiar com um dos proponentes em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.

9.4 Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.5 Tenha colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos.

9.6 Tenha relação orientador/orientado com o solicitante.

9.7 Tenha interesse comercial do assessor na pesquisa proposta.

9.8 Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

10 Critério para análise das propostas

Os critérios de análise das propostas estão descritos em “Critérios de Análise”, item 11.1 no endereço eletrônico apr#4780. Propostas que tiverem supressões orçamentárias durante a análise superiores a 30 % do montante de recursos solicitados não poderão ser financiadas.

11 Termo de concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga ao processo na FAPESP. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos: o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPESP, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por estas Instituições.

11.1 A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto ;

11.2 A FAPESP assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos;

11.3 A instituição de execução do projeto, com a qual o proponente manterá vínculo, endossará o Termo e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

12 Execução e acompanhamento

Caberá à FAPESP fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

13 Relatórios científicos e prestação de contas

Os relatórios científicos exigidos durante o auxílio e a prestação de contas estão descritos em apr#4781 e apr#4782, respectivamente.

14 Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil posterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em tendo aceitado as condições estipuladas no presente Edital sem objeção, venha a apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.

15 Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPESP e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16 Publicações

16.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESP e do MCTI/CNPq.

16.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União e do Governo do Estado de São Paulo, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação do Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR no 31, de 10 de setembro de 2003, e deverão também mostrar o brasão do Estado de São Paulo.

17 Disposições Gerais

17.1 Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPESP ou com o CNPq, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

17.2 Deverá ser solicitada à FAPESP, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPESP, caso a solicitação seja aprovada, dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

17.3 A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPESP, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

17.4 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPESP ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

17.5 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPESP.

17.6 Caso os resultados ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008, disponível no endereço eletrônico: www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm e pelas normas da FAPESP, disponível no endereço eletrônico: https://fapesp.br./6458.

18 Esclarecimentos

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada deverão ser dirigidos à FAPESP para:

Dr. Eric Kors Vidsiunas, Diretor de Área – Ciências da Saúde
Email: chamada_PPP@fapesp.br


Página atualizada em 15/07/2013 - Publicada em 08/05/2012