Deliberação do CTA Nº 01/2012
(Altera o Modelo I da Portaria PR n. 04/2011)
(Revogada pela Portaria PR n. 65/2021)
Altera o item 6.1 e acrescenta o item 7.1 ao Modelo I – Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual para NIT Qualificado pela FAPESP, instituído pela Portaria PR-Nº 04/2011.
José Arana Varela, Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, com base na decisão do CTA, em reunião realizada em 01 de agosto de 2012, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - O item 6.1 do Modelo I da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP passa a ter a seguinte redação:
“6.1) O relatório anual deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano a que o relatório se refere. (Redação dada pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12).”
Artigo 2º- Fica acrescida à cláusula 7 o item 7.1. e renumerados os demais itens que passam a ter a seguinte redação:
“7.1). Para o cálculo do valor a ser repassado à FAPESP, a INSTITUIÇÃO poderá descontar despesas incorridas com o pagamento de taxas oficiais e serviços de terceiros, sendo que tais despesas deverão ser comprovadas e informadas à FAPESP no momento em que a INSTITUIÇÃO receber a remuneração pela exploração da PI. (Incluído pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)
7.2) A porcentagem prevista no item 7 poderá ser alterada em cada projeto específico apoiado pela FAPESP, mediante solicitação justificada enviada pela INSTITUIÇÃO à FAPESP. (Renumerado pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)
7.2.1) A solicitação deverá ser encaminhada aos cuidados do NUPLITEC/Diretoria Científica e deverá explicitar os critérios utilizados para a redução. A solicitação deverá ser assinada pelo responsável pelo NIT, pelo responsável e pelo beneficiário do projeto FAPESP a que se refere a redução. (Renumerado pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)“
Artigo 3º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de agosto de 2012.
JOSÉ ARANA VARELA
Diretor Presidente do CTA