Deliberação do CTA Nº 01/2012

(Altera o Modelo I da Portaria PR n. 04/2011)
(Revogada pela Portaria PR n. 65/2021)

Altera o item 6.1 e acrescenta o item 7.1 ao Modelo I – Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual para NIT Qualificado pela FAPESP, instituído pela Portaria PR-Nº 04/2011.

José Arana Varela, Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, com base na decisão do CTA, em reunião realizada em 01 de agosto de 2012, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - O item 6.1 do Modelo I da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP passa a ter a seguinte redação:

“6.1) O relatório anual deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano a que o relatório se refere. (Redação dada pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12).”

Artigo 2º- Fica acrescida à cláusula 7 o item 7.1. e renumerados os demais itens que passam a ter a seguinte redação:

“7.1). Para o cálculo do valor a ser repassado à FAPESP, a INSTITUIÇÃO poderá descontar despesas incorridas com o pagamento de taxas oficiais e serviços de terceiros, sendo que tais despesas deverão ser comprovadas e informadas à FAPESP no momento em que a INSTITUIÇÃO receber a remuneração pela exploração da PI. (Incluído pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)

7.2) A porcentagem prevista no item 7 poderá ser alterada em cada projeto específico apoiado pela FAPESP, mediante solicitação justificada enviada pela INSTITUIÇÃO à FAPESP. (Renumerado pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)

7.2.1) A solicitação deverá ser encaminhada aos cuidados do NUPLITEC/Diretoria Científica e deverá explicitar os critérios utilizados para a redução. A solicitação deverá ser assinada pelo responsável pelo NIT, pelo responsável e pelo beneficiário do projeto FAPESP a que se refere a redução. (Renumerado pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)“

Artigo 3º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de agosto de 2012.

JOSÉ ARANA VARELA
Diretor Presidente do CTA


Página atualizada em 10/06/2021 - Publicada em 13/08/2012