Chamadas de Propostas

Chamada do Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração - PELD

CHAMADA MCTI/CNPq/FAPs Nº 34/2012 - Programa de  Pesquisa Ecológica de Longa Duração - PELD

I - CHAMADA

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.

I.1 - OBJETIVO

A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do País, através da manutenção e aperfeiçoamento da rede de sítios de pesquisa definida no âmbito do Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte

II – REGULAMENTO,

anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto de pesquisa e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 - As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos "doc", "pdf" "rtf" ou "post script", limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. 2

I.2.5 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.6 - Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

1.3.1.1 - Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1 - As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa anterior e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2.- QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3., do REGULAMENTO

, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2 - A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6 - Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:3

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários desta Chamada.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 - A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2 - Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas, conforme NORMAS RECURSAIS deste Conselho.

1.5.2 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.6 – APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1 - As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de TERMO DE ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO.

I.6.2 - A firmatura do TERMO DE ACEITAÇÃO ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme disposto nas normas deste Conselho.

I.6.3 - A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.4

I.6.4 - O proponente terá até 90 dias para implementar o auxílio a partir da data de envio da notificação eletrônica do resultado do julgamento pelo CNPq, mediante assinatura do Termo de aceitação. Expirado esse prazo, a concessão será cancelada.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES E BANCO DE DADOS

I.8.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 - Os projetos de pesquisa que vierem a ser contratados pela presente Chamada deverão fornecer os dados gerados a partir das pesquisas, bem como os metadados a eles associados, para disponibilização pública no Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiB-Br) do MCTI.

I.8.3 - As AÇÕES PUBLICITÁRIAS atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições que regulam as espécies.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA

I.9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 - A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br .

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

I.10.1 - A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto. 5

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1 - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas – COGEC, utilizando-se o endereço: peld@cnpq.br.

I.12.2 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3 - Ao final do prazo de execução do projeto, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO e demais normas do CNPq.

I.12.4 - Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO.

I.12.5 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6 - As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 do CNPq.

I.12.8 - A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridas no caput do art. 37 da Constituição Federal e, em especial, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - OS ESCLARECIMENTOS E AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA

ONLINE, BEM COMO A LEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTA CHAMADA, PODERÃO SER OBTIDOS NOS ITENS II.5 E II.6 DO REGULAMENTO.

I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

Brasília, 14 de setembro de 2012.6

 

 

CHAMADA MCTI/CNPq/FAPs Nº 34/2012 - Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração- PELD

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Chamada, de propostas para execução de projetos.

II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1- DO OBJETO Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, visando à manutenção e aperfeiçoamento da rede de sítios de pesquisa definida no âmbito do Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração – PELD, que é regulamentado pela Resolução Normativa 23/2011. A

Pesquisa Ecológica de Longa Duração

envolve a atuação integrada de equipes multidisciplinares em sítios de referência onde são coletados dados em longas séries históricas, abrangendo temas como a composição e a dinâmica dos ecossistemas; particularmente face às intensas perturbações a que estão sujeitos, sejam estas de origem natural e/ou antrópica.

Além da pesquisa científica propriamente dita, uma proposta PELD deve prever um componente de transferência do conhecimento à sociedade, como possível subsídio à tomada de decisão na área de gestão ambiental.

II.1.2 CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq

17/09/2012

Data limite para submissão das propostas

31/10/2012

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 30/11/2012

Apoio às propostas aprovadas

A partir de 15/12/2012

II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), oriundos do orçamento do CNPq (R$ 6.000.000,00) e do MCTI (R$ 900.000,00) a serem liberados em quatro parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e do MCTI.

II.1.3.2 As propostas aprovadas poderão ser objeto de cofinanciamento em parceria do CNPq com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) ou Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia (SECTs), por meio de Acordo de Cooperação a ser celebrado entre as partes após o julgamento das propostas. Integram esta Chamada as seguintes FAPs/SECTs: 

FAP/SECT

Sigla

UF

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

FAPEAL

AL

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas

FAPEAM

AM

Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia

SETEC

AP

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia

FAPESB

BA

Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico

FUNCAP

CE

Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo

FAPES

ES

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás

FAPEG

GO

Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão

FAPEMA

MA

Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais

FAPEMIG

MG

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul

FUNDECT

MS

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

FAPEMAT

MT

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba

FAPESQ

PB

Fundação Araucária de Apoio e Fomento ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná

Fundação Araucária

PR

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte

FAPERN

RN

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

SEPLAN

RO

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul

FAPERGS

RS

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina

FAPESC

SC

Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe

FAPITEC

SE

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

FAPESP

SP

 II.1.3.2.1 - Outras FAPs/SECTs poderão integrar a presente Chamada caso manifestem formalmente adesão previamente ao julgamento das propostas (vide cronograma, item II.1.2)

II.1.3.2.2 - Para as propostas a serem cofinanciadas pelas FAPs/SECTs, o beneficiário celebrará dois instrumentos em separado, um com o CNPq e o outro com a Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa.

II.1.3.2.3 - Os recursos das FAPs/SECTs serão repassados diretamente aos coordenadores de projetos aprovados nos respectivos estados e seguirão as normas e instrumentos legais próprios de cada entidade.

II.1.3.3 - Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para despesas com custeio, capital e bolsas.

II.1.3.4 - A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação e aporte de recursos adicionais para a Chamada, decidir por ajustes no valor global mencionado no subitem II.1.3.1.

II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 - Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 - CUSTEIO:

a) material de consumo, softwares de licença temporária, componentes, peças de reposição, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e/ou de veículos; desde que estes sejam constantemente usados no âmbito dos projetos, tenham sido adquiridos com recursos do projeto ou sejam de propriedade das instituições executora e/ou parceiras, indicadas no formulário de submissão da proposta.

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4); 

d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.

NOTA: A proposta deve prever a destinação de recursos de passagens e diárias para viabilizar a participação do coordenador do projeto nas duas reuniões de Acompanhamento & Avaliação previstas no item II.4.3.

e) taxas e seguros para veículos que venham a ser adquiridos com recursos do projeto.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas "a" a "c" deverá ser incluído no campo "custeio" do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias 9

deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2 - CAPITAL:

a) equipamentos e material permanente;

b) material bibliográfico;

c) veículos, desde que destinados ao uso exclusivo nas atividades de pesquisa do projeto e devidamente justificados na proposta.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3 - BOLSAS

II.1.4.1.3.1 - Serão concedidas bolsas nas modalidades Apoio Técnico em Extensão no País - ATP, Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI e Iniciação ao Extensionismo (IEX), para a execução dos projetos de pesquisa. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3.2 - A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.3 - As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.4 - Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Aceitação de Apoio Financeiro.

II.1.4.2 - São vedadas despesas com:

a) crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

b) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

c) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

d) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

f) pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

g) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

II.1.4.2.1 – São vedados os remanejamentos de recursos de Custeio para Capital e vice-versa.

II.1.4.2.2 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observado os princípios constitucionais e legais, bem como as normas do CNPq de PRESTAÇÃO DE CONTAS.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento)) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo de execução estabelecido em 42 (quarenta e dois) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta.

b) ser bolsista de produtividade do CNPq ou ter perfil equivalente, com experiência prévia na coordenação de projetos científicos.

c) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

d) ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto;

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.11

II.2.1.3 – Ao apresentar a proposta, o proponente assume ainda o compromisso de fornecer os dados gerados a partir das pesquisas, bem como os metadados a eles associados, para disponibilização pública no SiB-Br, conforme item I.8.2

II.2.1.4 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.5 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.6 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.1.7 - O coordenador deverá demonstrar conhecimento da(s) área(s) onde será(ão) realizado(s) o(s) estudo(s), indicando na proposta as principais publicações relacionadas à referida área.

II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA :

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação.

II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa e apresentar obrigatoriamente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

a) identificação da proposta;

b) apresentação das questões científicas a serem abordadas e justificativa para a realização de pesquisa em longo prazo;

c) descrição do sítio de pesquisa, incluindo localização com coordenadas geográficas da área de estudo proposta;

NOTA: Nos casos onde o sítio envolve um conjunto de áreas de pesquisa, é necessário justificar de que forma o conjunto de áreas de estudo integra-se para compor um sítio de pesquisa.

d) objetivos e metas a serem alcançados no prazo de execução do projeto;

e) métodos a serem empregados;

f) resultados e produtos esperados no prazo de execução do projeto;

g) orçamento detalhado e plenamente justificado no contexto da proposta a ser desenvolvida;

NOTA: Os proponentes deverão apresentar dois orçamentos. Um deles, denominado orçamento global, no valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), deve ser informado no campo específico do formulário de submissão da proposta e representar as necessidades reais de recursos para o pleno desenvolvimento da pesquisa proposta. O outro, denominado orçamento básico, no valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil 12 reais), deve ser informado no detalhamento do projeto de pesquisa e representar as necessidades mínimas de recursos para o funcionamento do sítio de pesquisa.

h) cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

i) identificação de todos os membros da equipe do projeto, com respectivas funções. Dentre estes, deverão ser indicados: a) um responsável pela gestão de dados e fornecimento destes para disponibilização no Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiB-Br) do MCTI e b) um representante do projeto para interlocução com o CNPq na ausência ou impossibilidade do coordenador;

j) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e apoio técnico por parte das instituições executora e parceiras para o desenvolvimento do projeto;

II.2.2.3 - Além das características obrigatórias mencionadas no item anterior, recomenda-se fortemente que as propostas apresentem as seguintes informações adicionais, de forma a permitir uma análise adequada da aderência da proposta ao objeto da Chamada, definido no item II.1.1:

a) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros grupos de pesquisa na área, em particular com outros sítios PELD/ILTER;

b) evidência da vinculação da proposta à programas de pós-graduação (PPGs), que pode ser apresentada na forma de uma declaração formal de apoio ao projeto pela coordenação do PPG em questão;

c) apoio institucional explícito da instituição executora para a manutenção do sítio de pesquisa e desenvolvimento da pesquisa proposta, com indicação da infra-estrutura, equipamentos e pessoal disponível;

d) no caso de propostas de implantação de novos sítios de pesquisa, apresentação de projetos que já venham sendo desenvolvidos no tema e na área de estudo proposta, e os principais resultados já obtidos;

e) indicação das estratégias de repasse aos interessados do conhecimento a ser gerado com o desenvolvimento das pesquisas, incluindo divulgação científica, transferência de resultados para a sociedade em geral e comunidades locais em particular e fornecimento de subsídios aos gestores públicos e

f) estimativa de recursos financeiros aportados por outras fontes, sejam elas públicas ou privadas.

II.2.2.4 - Recomenda-se o uso do modelo estruturado, ANEXO I, a ser preenchido e anexado, no momento de submeter a proposta , conforme definido no item I.2.3.

II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO:

II.2.3.1 - A instituição de execução do projeto é aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com a qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada "Instituição de Execução do Projeto", podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.13

II.2.3.1.1 - A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País. 

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 - Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são: 

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País

2

0 a 10

B

Aderência da proposta aos objetivos da pesquisa ecológica de longa duração, conforme definido no item II.1.1

4

0 a 10

C

Experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos

4

0 a 10

D

Adequação da capacitação e da experiência da equipe aos objetivos, atividades e metas do projeto

2

0 a 10

E

Adequação dos métodos propostos

2

0 a 10

F

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas do projeto

2

0 a 10

G

Avaliação do desempenho e resultados já obtidos (no caso de sítios com financiamento anterior)

*

4

0 a 10

 *No caso de sítios novos, a nota atribuída ao item G será igual a média ponderada das notas atribuídas aos itens A a F.

II.3.2 - Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até três casas decimais.

II.3.3 - A pontuação final de cada projeto será igual a média ponderada das notas atribuídas para cada critério de julgamento.14

II.3.4 - Em caso de empate, será utilizado o critério de aderência da proposta aos objetivos de uma pesquisa ecológica de longa duração (item B dos critérios de análise e julgamento) .

II.4 – ACOMPANHAMENTO & AVALIAÇÃO

II.4.1 - O Acompanhamento & Avaliação dos projetos apoiados através desta Chamada será realizado pelo CNPq com o auxílio do Comitê Científico do PELD, conforme a Resolução Normativa 23/2011.

II.4.2 - Quando solicitado pelo CNPq, o coordenador deverá preencher formulário de acompanhamento e avaliação do projeto de pesquisa aprovado, no prazo estipulado.

II.4.3 - São previstas duas reuniões de Acompanhamento & Avaliação do Programa, a serem realizadas em Brasília – DF, com duração prevista de quatro dias cada. Os coordenadores de projetos serão informados das datas em tempo hábil, e a sua presença nestas reuniões é obrigatória, devendo o projeto prever a destinação de recursos em passagens e diárias para a participação nos dois eventos.

II.4.4 - O CNPq resguarda-se o direito de realizar visitas técnicas in loco aos projetos aprovados, conforme recomendação do Comitê Científico, devendo o coordenador do projeto ser informado da visita em tempo hábil.

II.4.5 - O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o TERMO DE ACEITAÇÃO e demais normas do CNPq:

II.4.5.1 - a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de PRESTAÇÃO DE CONTAS disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1; e

II.4.5.2. o relatório técnico final, que deve informar os principais resultados obtidos, com destaque para o avanço do conhecimento científico e as ações de transferência de conhecimento para a sociedade. Adicionalmente, o coordenador deverá apresentar no relatório final uma avaliação de desempenho individual para cada um dos bolsistas vinculados ao projeto, conforme a Resolução Normativa 15/2010.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE E LEGISLAÇÃO

II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: peld@cnpq.br.

II.5.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades técnicas no preenchimento do Formulário de Propostas o atendimento será feito pelo endereço eletrônico suporte@cnpq.br .

II.5.3 - Para dúvidas ou dificuldades no preenchimento dos itens do Formulário de Propostas o atendimento será realizado pelo telefone 0800.61.9697 de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.15

II.6 – DAS LEGISLAÇÕES MENCIONADAS:

TERMO

DISPOSITIVOS e LEGISLAÇÃO

AÇÕES PUBLICITÁRIAS

Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

IN/SECOM-PR n° 02 de 16 de dezembro de 2009

http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/institucional/legislacao/instrucoes-normativas

AUXÍLIOS INDIVIDUAIS

RN 017/2011

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480

INOVAÇÃO

Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm  

LDO

Lei Nº 12.465, DE 12 de agosto de 2011

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12465.htm

PROPRIEDADE INTELECTUAL

RN-013/2008

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/24829

NORMAS RECURSAIS

RN nº 006/2009

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25041

PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm  

PRINCÍPIOS LEGAIS

LEI Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Art. 2

º

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm

TERMO DE ACEITAÇÃO

RN 018/2011 que revoga a RN 024/2006

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-4b4c-85f6-838fedda953d

II.7 – COORDENAÇÂO RESPONSÁVEL PELA CHAMADA

A Coordenação responsável pelo acompanhamento da presente Chamada é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas - COGEC.


Anexo I - Modelo estruturado: http://resultado.cnpq.br/7861422776837116 

 

 

 


Página atualizada em 02/10/2012 - Publicada em 28/09/2012