Portarias, editais e comunicados
Portaria PR Nº 11/2012
(Altera Portaria PR n. 05/2012)
Altera o caput e os §§ 3º e 4º do artigo 2º, bem como a ementa, da Portaria PR Nº 05, de 02 de julho de 2012.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em reunião realizada em 03 de outubro de 2012,
Considerando a proposta apresentada pela Presidência e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em reunião realizada em 07 de novembro de 2012,
RESOLVE
Artigo 1º - A ementa da Portaria PR Nº 05/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre o regime de dedicação integral nas bolsas da FAPESP e sobre o procedimento de autorização para a realização de atividades científicas e didáticas por bolsistas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovens Pesquisadores e Pesquisa em Pequenas Empresas.”
Artigo 2º - O parágrafo terceiro do Artigo 2º da Portaria PR Nº 05/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Terceiro – Os Bolsistas FAPESP participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE da Universidade de São Paulo (USP) e do Programa de Estágio Docente/PED da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Grupo C, havendo autorização do Orientador ou Supervisor, ficam dispensados do encaminhamento da solicitação de autorização, cabendo ao Bolsista e ao Orientador ou Supervisor incluir as informações sobre as atividades desenvolvidas pelos bolsistas nos Relatórios Científicos referentes aos períodos em que as atividades foram desenvolvidas.”
Artigo 3º - O parágrafo quarto do Artigo 2º da Portaria PR Nº 05/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Quarto – As dispensas de autorização de que trata o parágrafo anterior são fundamentadas nas normas dos Programas em referência, as quais atualmente são tratadas pela Portaria GR 4391/2009, de 03 de setembro de 2009, da Universidade de São Paulo (USP) e pela Resolução GR 031/2010, de 07 de julho de 2010, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
I – A dispensa de autorização poderá ser revogada pela FAPESP no caso de alteração das normas que regem os programas PAE e PED.”
Artigo 4º - Acrescentar o Artigo 2º-A à Portaria PR Nº 05/2012:
“Artigo 2º-A – Os bolsistas de Iniciação Científica, independentemente de solicitação à FAPESP, ficam autorizados a prestar serviços voluntários à comunidade, caracterizados como atividades de extensão universitária.
Parágrafo único – Os relatórios científicos do bolsista deverão conter uma seção que descreva as atividades realizadas no período, com a indicação de sua carga horária, sob pena de cancelamento da bolsa.”
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Paulo, 13 de novembro de 2012
CELSO LAFER
Presidente