Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento - FAPESP e Keele University English version

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE FAPESP – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, BRASIL  E KEELE UNIVERSITY, UK

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, referida como FAPESP, e a Keele University, a seguir referida como “KEELE”, ambas entidades referidas como "Signatárias", reconhecendo o papel fundamental da ciência, tecnologia, inovação no desenvolvimento econômico e social e os benefícios potenciais da colaboração científica e tecnológica reforçada,

As signatárias acordaram mutuamente o que segue:

1. As Signatárias irão:

1.1 Promover a colaboração em ciência, tecnologia e inovação em áreas de interesse mútuo, especialmente em Doenças Tropicais;

1.2 Facilitar a colaboração mútua e benéfica em ciência, tecnologia e inovação por meio da interação entre a comunidade científica do Estado de São Paulo e pesquisadores da Keele University, conforme seus respectivos programas e normas.

2 No cumprimento dos objetivos do presente Memorando de Entendimento, aos quais se refere o parágrafo 1 acima, as Signatárias irão:

2.1 Identificar oportunidades e promover atividades concretas de cooperação que envolvam suas respectivas comunidades de pesquisa, tais como projetos conjuntos de pesquisa, conforme mutuamente decidido por ambas as Signatárias;

2.2 Incentivar o aumento da colaboração científica e tecnológica e organização de reuniões científicas e tecnológicas, workshops e simpósios de interesse mútuo;

2.3 Considerar o estabelecimento de dois postos de pesquisa acadêmica cujos ocupantes irão trabalhar em colaboração, liderando equipes no Reino Unido e em São Paulo, Brasil, e reforçando a excelência internacional de pesquisa em Medicina Tropical.

3 Detalhes de financiamento e outras questões relevantes para a implementação das atividades de cooperação previstas neste Memorando de Entendimento estarão sujeitas a acordo específico entre as Signatárias estabelecido caso a caso. As Signatárias entendem que a intenção do presente Memorando de Entendimento não é criar compromissos legalmente vinculativos entre as Signatárias no âmbito da legislação nacional ou internacional.

4 Este Memorando de Entendimento respeitará políticas relativas à negociação de Direitos de Propriedade Intelectual (PI) estabelecidos pelas respectivas instituições dos pesquisadores.

5 Este Memorando de Entendimento baseia-se na reciprocidade, igualdade e benefício mútuo.

6 Qualquer disputa decorrente da interpretação ou implementação deste Memorando de Entendimento será resolvida amigavelmente e rapidamente através de consulta ou negociação entre as Signatárias ou de quaisquer outros meios como tenham mutuamente decidido.

7 Este Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consentimento mútuo entre as Signatárias, por escrito, a pedido de qualquer das Signatárias. As alterações entrarão em vigor após a notificação por escrito e de comum acordo entre as Signatárias.

8 Este Memorando de Entendimento será válido por um período de cinco (5) anos e poderá ser prorrogado por mútuo consentimento. Poderá ser terminado por qualquer das Signatárias, mediante comunicação por escrito à outra Signatária, com antecedência de pelo menos seis (6) meses. A interrupção deste Memorando não afetará as atividades já aprovadas conjuntamente nos termos do mesmo.

Feito em quatro vias originais em português e em inglês, duas em cada língua, sendo todos os textos igualmente autênticos e de efeito equivalente.

Celso Lafer
Presidente
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Brasil

Nick Foskett
Vice-Chancellor
Keele University
Staffordshire
UK

 


Página atualizada em 08/04/2013 - Publicada em 04/03/2013