Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperação entre FAPESP e University of Cambridge English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E CAMBRIDGE
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21/06/2010, doravante simplesmente denominada FAPESP, e The Chancellor, Masters and Scholars of the University of Cambridge, of The Old Schools, Trinity Lane, Cambridge, CB2 1TT, UK, doravante denominada University, representada pelo Diretor da School of Biological Sciences, Professor DUNCAN MASKELL, em conjunto denominadas Signatárias:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Reino Unido e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do Reino Unido e o Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, incluindo mas não se limitando a:
2.1 Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
2.2 Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
2.3 Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da University, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
a. Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas na Cláusula Segunda serão inicialmente desenvolvidas, no âmbito da competência da School of Biological Sciences at the University.
4. Implementação
4.1 As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula Segunda, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.
4.2 As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.
4.3 As Signatárias decidirão os procedimentos mais adequados para a implementação das atividades contempladas na Cláusula Segunda, incluindo mecanismos como: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.
4.4 Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, os projetos a serem apoiados.
4.5 As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
5. Financiamento
5.1 Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a University assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da University e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
5.2 A University contribuirá com até £30.000,00 (Trinta mil Libras Esterlinas) e a FAPESP contribuirá em Reais, com o equivalente a até £30.000,00 (Trinta mil Libras Esterlinas), para o financiamento conjunto das atividades em colaboração, no âmbito deste Acordo.
6. Propriedade Intelectual
6.1 Sujeito à cláusula 6.2, as Signatárias concordam que os resultados, e qualquer propriedade intelectual pertencente a um projeto de pesquisa serão de propriedade conjunta entre a Universidade e a FAPESP e / ou da instituição anfitriã em São Paulo e que as partes, de boa fé, procurarão estabelecer um acordo de co-propriedade sobre a repartição e às condições de exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as relevantes contribuições das Signatárias.
6.2 As Signatárias poderão, contudo, decidir realizar acordos de cooperação individuais para projetos de pesquisa específicos. É expressamente acordado entre as Signatárias que tais acordos podem especificar diferentes termos relacionados à propriedade dos resultados, e qualquer propriedade intelectual, conforme especificados na cláusula 6.1 desde que observada a política de PI de cada uma das Signatárias, bem como a legislação vigente sobre a matéria.
7. Duração
7.1 Este Acordo será válido por um período de 3 (três) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.
7.2 As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.
7.3 A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.
8. Notificações
8.1 As Signatárias reconhecem os méritos da publicidade positiva, mas reconhecem que nenhuma das Signatárias deve fazer qualquer comunicado de imprensa ou declaração pública sobre as propostas ou deste Acordo, que não tenha sido previamente acordadas pela outra Signatária.
8.2 Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviada para os seguintes endereços:
À FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico
À UNIVERSITY:
Research Operations Office
16 Mill Lane, Cambridge
CB2 1TN, UK
Att.: Assistant Director Biological Sciences
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
10. Disposições Diversas
10.1 Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.
10.2 O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, bem como leis e regulamentos de seus respectivos países.
10.3 As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
10.4 As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
Firmado em Cambridge, Reino Unido, em 2 de setembro de 2013 em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos e apresentando o mesmo teor.
Pela FAPESP
Prof. Dr. Celso Lafer
Presidente
THE CHANCELLOR, MASTERS AND SCHOLARS OF THE UNIVERSITY OF CAMBRIDGE
Professor Duncan Maskell
Diretor of School of Biological Sciences