Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre FAPESP e Imperial College English version

Este Memorando de Entendimento (MdE) é realizado em de Setembro de 2013 para promover a colaboração entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do Estado de São Paulo e do Imperial College London.

Entre:

(1) A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULOFAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de Julho de 2013; e

(2) IMPERIAL COLLEGE OF SCIENCE, TECHNOLOGY AND MEDICINE (“Imperial College”) um órgão criado pela Carta Régia com número de registro RC000231, cujo endereço é South Kensington Campus, Exhibition Road, Londres, Reino Unido SW7 2AZ, representada pelo seu Reitor Prof. James Stirling;

A partir de agora referidos como as "Signatárias" ou "Signatária”, no singular.

As signatárias acordam:

1. Propósito:

Considerando:

A. A importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Reino Unido e o Estado de São Paulo, Brasil; e

B. As oportunidades que possam derivar no fortalecimento das relações entre a comunidade científica de São Paulo, Brasil e do Imperial College;

as Signatárias pretendem trabalhar em conjunto para promover a colaboração em áreas de interesse para ambas, entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil e pesquisadores do Imperial College.

2. Objetivos e métodos propostos para a colaboração:

2.1 As Signatárias pretendem trabalhar visando os seguintes objetivos principais, sujeitos às Cláusulas 5.1 e 6.7 abaixo:

A. Promover a interação entre o Imperial College, FAPESP e pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do Estado de São Paulo, com o objetivo de identificar áreas para cooperação futura, incluindo a organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo;

B. Facilitar o intercâmbio de pesquisadores com o objetivo de preparar o campo para o desenvolvimento e apresentação de projetos de pesquisa cooperativa entre pesquisadores baseados em São Paulo e Imperial College, inclusive através de visitas científicas de intercâmbio, workshops conjuntos e seminários científicos bilaterais. No caso de intercâmbio científico, as Signatárias pretendem valorizar especialmente aquelas propostas que contribuam para preparar o campo para propostas conjuntas de pesquisa a serem submetidas à FAPESP e a organismos de financiamento no Reino Unido ou Europa; e

C. Estabelecer oportunidades de pesquisa conjunta em áreas de interesse comum, com o objetivo de facilitar o trabalho de colaboração e a difusão de conhecimento entre pesquisadores baseados em São Paulo, e pesquisadores vinculados ao Imperial College.

2.2 Para a realização dos objetivos supramencionados, as Signatárias pretendem trabalhar em conjunto para explorar as possibilidades de cooperação em diversas áreas do conhecimento, áreas específicas poderão ser acordadas entre as Signatárias, caso-a-caso.

2.3 As Signatárias concordam em indicar um coordenador para administrar o presente MdE, que em conjunto comporão o Comitê Gestor, com responsabilidade para gerenciar as atividades realizadas em decorrência deste MdE.

3. Áreas científicas

As atividades mencionadas na Cláusula Segunda podem ser desenvolvidas em princípio em todas as áreas do conhecimento. Áreas de interesse serão especificadas pelas Signatárias nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Estabelecimento de projetos conjuntos de pesquisa

4.1 As Signatárias acordarão quanto as áreas específicas para projetos conjuntos de pesquisa, convidando propostas de pesquisadores que busquem estabelecer tais projetos através de um processo competitivo de Chamadas de Propostas;

4.2 As Signatárias acordarão quanto ao escopo, condições de submissão, regras de elegibilidade e processos de avaliação para análise de propostas de investigação conjunta, o que será especificado na Chamada de Propostas.

4.3 Cada Signatária receberá e analisará as propostas de pesquisas conjuntas recebidas em resposta a Chamada de Propostas, de acordo com seus próprios critérios e normas. As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos para a apresentação e análise das propostas, nos casos mutuamente convenientes. Apenas as propostas de investigação conjunta selecionadas por ambas as Signatárias serão elegíveis para o apoio nos termos do presente MDE.

4.4 Para cada um dos projetos conjuntos de pesquisa escolhidos, o Imperial College assumirá a responsabilidade de financiamento das equipes de pesquisa do Imperial College e FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa de São Paulo. Sempre sujeito à disponibilidade de fundos orçamentários das Signatarias, prevê-se que o Imperial College contribuirá com até £ 6.000,00 (seis mil Libras Esterlinas) por ano, por proposta selecionada por um período máximo de dois anos. E a FAPESP contribuirá em Reais, com o equivalente a até £ 6.000,00 (seis mil Libras Esterlinas), por proposta selecionada, pelo mesmo período.

4.5 Prevê-se que as Signatárias concederão financiamento para até cinco propostas de pesquisas conjuntas em cada Chamada de Propostas.

4.6 As Signatárias devem manter padrões éticos adequados e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis de seus respectivos países, ​​na seleção e financiamento de projetos conjuntos de pesquisa nos termos do presente MdE.

5. Acordos adicionais

5.1 Por reconhecerem os objetivos centrais e procedimentos acima referidos, as Signatárias concordam que quaisquer acordos específicos em conformidade com estes objetivos gerais, incluindo (mas não limitado a) projetos conjuntos de pesquisa específicos, estarão sujeitos à revisão normal e aprovação processual em cada organização e, se aprovados, serão implementados através da celebração de acordos adicionais.

5.2 Temas de atividades conjuntas e as condições para a utilização dos resultados obtidos, programação para visitas específicas, intercâmbios e formas de colaboração, incluindo modalidades financeiras, serão desenvolvidas mutuamente em cada caso específico.

5.3 Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a negociação, execução e implementação deste MdE, Chamada de Propostas e quaisquer outros acordos entre si, salvo acordo por escrito em contrário estabelecido entre as Signatárias.

6. Disposições gerais

6.1 Este MDE será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos. As Signatárias poderão rescindir este MdE, mediante comunicação escrita a outra Signatária, com antecedência de seis meses. Este MdE poderá ser aditado em qualquer tempo, em concórdia entre as Signatárias, através de termos aditivos.

6.2 As Signatárias acordam em respeitar entre si os direitos de propriedade intelectual e qualquer informação confidencial, assim designada no momento da divulgação.

6.3 As Signatárias concordam que caso tencionem divulgar entre si os dados de natureza confidenciais, um acordo de confidencialidade será estabelecido previamente a qualquer publicação.

6.4 Para que não restem dúvidas, quaisquer direitos de propriedade ou título de qualquer propriedade intelectual não será trasnferida sob o abrigo do presente MdE e nada neste MdE subsidia ou implica qualquer permissão em relação a utilização dos direitos de propriedade intelectual (DPI). A proteção e exploração de direitos de propriedade intelectual que possam surgir no âmbito do presente MdE será acordada individualmente, após análise de políticas de DPI das Signatárias. A menos que expressamente acordado por escrito em contrário, a propriedade intelectual criada exclusivamente por pesquisadores do Estado de São Paulo seguirá a política de propriedade intelctual de acordo com as políticas e procedimentos da FAPESP e a propriedade intelectual criada exclusivamente por pesquisadores do Imperial College será regida de acordo com as políticas e procedimentos de Propriedade intelectual do Imperial College.

6.5 Qualquer notificação entre as Signatárias deverá ser feita por escrito e enviada aos seguintes destinatários:

(a) À FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
Att.: Scientific Director
e-mail: dc@fapesp.br

(b) Ao Imperial College London

South Kensington Campus
London SW7 2AZ – United Kingdom
e-mail: intoff@imperial.ac.uk
Att.: Head of the International Office, Office of the President

6.6 Qualquer controvérsia e/ou interpretação decorrente deste MdE será resolvida de comum acordo pelas Signatárias envolvendo os representantes até o nível sênior, nos casos apropriados. No caso de as Signatárias não puderem resolver alguma disputa particular e acordem em encerrar este MdE em resultado, as Signatárias concordarão como deverão concluir-se as ações cujo procedimento não tenha sido ainda especificado.

6.7 Este MDE é uma expressão não vinculativa das intenções atuais das Signatárias que pretendem trabalhar em conjunto para acordar os termos dos acordos específicos que serão necessários para atingir os objetivos fundamentais suprarreferidos. Este MDE não se destina a ser juridicamente vinculativo, nem para criar, evidenciar ou implicar qualquer contrato, obrigação de celebrar um contrato ou obrigação de negociar. A denúncia do presente MDE não se destina a ter impacto sobre os acordos específicos que podem ser celebrados entre as Signatárias, nos termos estabelecidos.

Este MDE toma efeito na data de sua execução por ambas as Signatárias.

Firmado em em dois exemplares originais em Inglês e em Português. Ambos os textos igualmente válidos e apresentando o mesmo conteúdo e forma.

FAPESP
Celso Lafer 
President

Imperial College London
James Stirling
President

 

 

 


Página atualizada em 25/09/2013 - Publicada em 18/09/2013