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Portaria CS Nº 01/2011

Fixa competência para decidir sobre cancelamento e aditamento de bolsas e auxílios concedidos pela FAPESP, bem como deliberar sobre recursos e solicitações dessas decisões às autoridades que especifica.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Superior em reunião de 10/08/2011,

Considerando as atribuições previstas nos incisos II e III do artigo 9º da Lei 5.918/1960,

Considerando o disposto no artigo 40 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998,

baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º – Compete ao Conselho Técnico-Administrativo decidir sobre o cancelamento ou aditamento dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas concedidos por esta Fundação.

Art. 2º – Compete ao Presidente da FAPESP decidir, em julgamento singular e em caráter definitivo, os recursos apresentados pelos Outorgados de Auxílios e Bolsas contra as decisões proferidas pelo Conselho Técnico-Administrativo de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º – O Conselho Técnico-Administrativo fica autorizado a estabelecer normas sobre o procedimento para apresentação de recursos e solicitações relacionados a Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 15 de agosto de 2011

CELSO LAFER

Presidente


Página atualizada em 30/09/2013 - Publicada em 30/09/2013