Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a FAPESP e a BRASKEM S.A.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n ° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, RG 1.809.257, expedido em 21/12/1970 – SSP SP e do CPF: 001.913.298-00, no exercício da competência que lhe foi delegada e a BRASKEM S.A., com endereço da Avenida das Nações Unidas, 4.777, 4º andar, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.150.391/0007-66, doravante denominada simplesmente BRASKEM, neste ato representada por seus representantes legais, abaixo assinados, considerando: 

  1. A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas privadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;
  2. A importância da pesquisa científica e tecnológica no que diz respeito a processos de síntese a partir de matérias primas renováveis, derivadas de açúcares, etanol, biomassa, glicerol e outros intermediários e subprodutos da cadeia produtiva dos bio combustíveis;
  3. Considerando que a BRASKEM tem interesse em pesquisas na área dos materiais que atribuam aos “polímeros verdes”, obtidos a partir de matérias primas renováveis, as propriedades físico-químicas que possibilitam sua utilização nas diferentes aplicações demandadas pelo mercado, utilizando igualmente outros insumos também renováveis, visando 100% de carbono de origem não fóssil;
  4. O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em conjunto com a BRASKEM;
  5. O interesse da BRASKEM no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com cientistas e engenheiros de universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo;

Resolvem celebrar o seguinte Acordo:

Cláusula I - Objeto

  1. Este Acordo tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da BRASKEM.
  2. Fazem parte integrante deste Termo de Acordo os Anexos:

b.1. Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas;

b.2. Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa;

b.3. Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.

  1. Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela BRASKEM;
  2. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;
  3. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado interno e mundial.

Cláusula II – Forma de Execução

  1. Para a coordenação das atividades do presente Acordo a FAPESP e a BRASKEM formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-BRASKEM, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da BRASKEM;
  2. As atividades previstas neste Acordo serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II;
  3. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP;
  4. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ;
  5. Caberá ao COMITÊ a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso;
  6. Tanto a FAPESP como a BRASKEM poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24h de antecedência.

Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem desembolsados pela BRASKEM. Os recursos serão desembolsados ao longo dos 5 (cinco) anos de vigência e em parcelas anuais iguais, da FAPESP e da BRASKEM. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.

Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a BRASKEM comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Acordo.

Cláusula V – Propriedade Intelectual

5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a EMPRESA, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.

Cláusula VI – Vigência

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, desde que não implique em novos desembolsos financeiros, exceto se diferentemente acordado pelas partes.

Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, os representantes das Signatárias celebraram o presente Acordo, na presença de testemunhas que igualmente o subscrevem.

Data: 21 de outubro de 2013


CELSO LAFER
Presidente
FAPESP

EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRES
Vice-Presidente de Inovação e Tecnologia
BRASKEM

 

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas

Os temas de interesse da FAPESP e da BRASKEM e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa para projetos de pesquisa cooperativa entre pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo e pesquisadores da BRASKEM incluem, mas não são restritos a:

2.1 Processos de síntese de intermediários, monômeros e polímeros a partir de matérias primas renováveis, derivadas de açúcares, etanol, biomassa, glicerol e outros intermediários e subprodutos da cadeia produtiva dos biocombustíveis:

a. Desenvolvimento de novas rotas de obtenção de alcoóis, di-alcoóis, olefinas, diolefinas conjugadas e aromáticos a partir de matérias primas renováveis, com preferência para novas rotas fermentativas para conversão direta de carboidratos à produto;

b. Catalisadores e cinética da desidratação de alcoóis a olefinas;

c. Nafta verde;

d. Desenvolvimento de polímeros com moléculas oxigenadas obtidas a partir de fontes renováveis.

2.2 Desenvolvimento de Cabo de Ancoragem para plataforma de produção de petróleo em águas ultra profundas (pré-sal) composto de fios de poliolefinas de ultra-alta performance.

a. Desenvolvimento de poliolefinas de ultra alto peso molecular para aplicação em processo gel spinning;

b. Desenvolvimento de fio de ultra alta performance em resistência tênsil e fluência para aplicações de longa duração;

c. Desenvolvimento de tecnologia construtiva de cabo offshore adequado ao comportamento mecânico de fibras de alto módulo;

d. Desenvolvimento de novos modelos de ancoragem de plataformas de produção de petróleo em águas ultra alta profundas (pré-sal), com passeio (offset) reduzido.

2.3 Desenvolvimento de tecido balístico adequado às necessidades brasileiras.

a. Desenvolvimento de construção têxtil de alta performance balística.

b. Desenvolvimento de laminados de alto desempenho (baixa gramatura) para aplicação Nível II da NIJ 0101.04 com < 4kg/m².

2.4 Aplicações inovadoras de estruturas usando laminados de compósitos reforçados com fibra de carbono em segmentos estratégicos. A proposta deve obrigatoriamente incluir o projeto e definição do processo de fabricação do sistema completo comparando o custo da solução proposta com uso de compósito de fibra de carbono com alternativas tradicionais (eventualmente de compósitos com reforços de outros tipos de fibras). Os segmentos estratégicos para este item estão listados abaixo:

a. Geração eólica: Neste tópico deverá ser dada ênfase ao projeto das pás considerando três tipos de solução: projeto com vidro/epóxi, projeto com carbono/epóxi e projeto híbrido com vidro/epóxi e carbono/epóxi. O estudo de custos deve considerar uma faixa do comprimento da pá de 40 a 100 m. O estudo de viabilidade econômica deve ser por comprimento de pá e incluir o custo das pás, da turbina, nacele e torre.

b. Exploração Off-Shore de petróleo no pré-sal: Neste segmento podem ser objeto da proposta elementos como risers, mooring lines e umbilicais. Para estudo de viabilidade econômica devem ser comparadas as soluções tradicionais, soluções inteiramente de compósitos reforçados por fibra de carbono e soluções híbridas usando camadas com materiais tradicionais e camadas usando carbono epóxi.

c. Aeronáutica e espaço: Neste segmento podem ser objeto da proposta qualquer estrutura aeronáutica ou espacial. O estudo deve comparar o custo, peso e desempenho de estruturas de compósitos reforçados por fibra de carbono com soluções tradicionais.

d. Cabos de transmissão de energia elétrica: Neste segmento deverão ser projetados cabos condutores de alumínio com reforço de aço ou compósito com reforço de fibra de carbono. O peso e o custo dessas soluções devem ser comparados.

2.5 Determinação de Dados de Equilíbrio Líquido-Vapor e Equilíbrio Líquido-Líquido, para sistemas de hidrocarbonetos com 4 a 10 átomos de carbono, incluído solventes comumente usados na separação destes hidrocarbonetos em processos industriais (sulfolano, n-metilpirrolidona, dimetilformamida, acetonitrila, n-formilmorfolina).

2.6 Avaliação de Solventes para Extração Líquido-Líquido e Destilação Extrativa, para comparação do uso dos solventes sulfolano, n-metilpirrolidona, dimetilformamida, acetonitrila, n-formilmorfolina, monoetilenoglicol, entre outros, para a separação de compostos aromáticos e di-olefínicos de outros hidrocarbonetos, com o mesmo número de átomos de carbono.

2.7 Obtenção de Diciclopentadieno a alta pureza (99%), pela decomposição térmica do diciclopentadieno contido em uma mistura de hidrocarbonetos com 8 a 10 átomos de carbono a 2 moléculas de ciclopentadieno, separação do ciclopentadieno dos demais componentes da mistura original, e posterior dimerização do ciclopentadieno a diciclopentadieno, em condições controladas e isentas de contaminantes, de modo a se atingir a pureza de 99%.

2.8 Desenvolvimento de métodos analíticos para avaliação de contaminantes (ex.: Si, Hg, Arsina, Fosfina, etc.) em nafta: determinação de teor e especiação.

2.9 Desenvolvimento de catalisador para hidrogenação de resinas hidrocarbônicas aromáticas (resultantes da polimerização de compostos aromáticos com 9 átomos de carbono, como o indeno, o alfa-metil-estireno, o vinil-tolueno, etc). Síntese de catalisador resistente à contaminação por enxofre. Determinação das condições ótimas de pressão, temperatura e velocidade espacial para o processo de hidrogenação de resinas hidrocarbônicas.

2.10 Caracterização de material carbonáceo (coque) formado no processo de craqueamento térmico (pirólise) de nafta.

Novos temas e subtemas poderão ser incluídos, por decisão do Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-BRASKEM.


Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

  1. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaborados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - BRASKEM respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
  2. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da BRASKEM, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da BRASKEM e da FAPESP.
  3. Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - BRASKEM
  4. As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:

d.1. Os temas que serão priorizados em cada chamada,

d.2. O formato das propostas,

d.3. O processo de avaliação das propostas e

d.4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

  1. Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da BRASKEM. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos no Programa de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) da FAPESP.
  2. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
  3. Na parcela destinada pela BRASKEM aos projetos de pesquisa selecionados, só poderão ser contabilizados:

c.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

c.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;

c.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

c.4. Recursos aplicados na infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto;

c.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e Pesquisa, participantes do projeto;

c.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;

c.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Das propostas

  1. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da BRASKEM;
     
  2. Os projetos propostos deverão ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da BRASKEM;
     
  3. Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo;
     
  4. O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta;
     
  5. Para cada proposta de pesquisa selecionada os compromissos entre a FAPESP, a BRASKEM e a instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador serão determinados através de Acordo específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Acordo no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

e.1. Cronograma de desembolsos financeiros;

e.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

e.3. Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;

e.4. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

4. Fases para avaliação das propostas

1ª Fase - Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor da Cooperação avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.

2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da Fapesp, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor da Cooperação encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.


Anexo III: Procedimentos da Fapesp para análise e seleção de propostas

  1. As propostas são recebidas pela Fapesp.
  2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela Fapesp em resultado de um Acordo com organizações parceiras as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa. O CGC emitirá uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.
  3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da Fapesp, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à Fapesp abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

  1. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
  2. Em seguida as proposta são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessorial e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da Fapesp e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
  3. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela Fapesp em resultado de um Acordo com organizações parceiras as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo. O CGP analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o DC.
  4. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.

 


Página atualizada em 06/11/2013 - Publicada em 06/11/2013