Convênios e acordos de cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FAPESP E A INTEL English version
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, representada por seu representante legal, Professor Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada e a INTEL SEMICONDUTORES DO BRASIL LTDA., com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 940, 9°, 10° e 11° andares, suites 91, 101 e 111, Vila Cordeiro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o No. 57.286.247/0001-33, doravante denominada INTEL, neste ato representada por seu representante legal, Fernando Martins, abaixo assinado, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo:
1. Objeto
1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar financeiramente projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos entre pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, Brasil, e da INTEL e/ou empresas controladoras, controladas ou afiliadas da INTEL (“Empresas INTEL”).
2. Forma de Execução
2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo, a FAPESP e a INTEL formarão um Comitê Gestor (“CGC”) , constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da INTEL e/ou Empresas INTEL.
a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:
a.1) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (“CDP”), que deve ser redigida de acordo com o orientações do Anexo II.
a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.
a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise do Comitê Gestor e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com as os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.
a.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes em cada projeto selecionado com outros.
a.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância do CGC.
c) Tanto a FAPESP como a INTEL poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, sem consulta à outra Signatária, mas informando à outra Signatária com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
d) Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste Acordo.
3. Financiamento
3.1 O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de no máximo quinhentos mil dólares (US$ 500.000,00) a serem desembolsados pela FAPESP e quinhentos mil dólares (US$ 500.000,00) a serem desembolsados pela INTEL, durante a vigência deste Acordo. Os aportes financeiros da INTEL poderão ser realizados pela INTEL diretamente e/ou por Empresas INTEL.
3.2 A INTEL ou a FAPESP podem desembolsar recursos adicionais para os projetos selecionados no âmbito deste Acordo, a seu exclusivo critério.
3.3 Os recursos serão desembolsados segundo o cronograma estabelecido pelas Signatárias em cada um das propostas aprovadas.
4. Confidencialidade
4.1 A FAPESP e a INTEL comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.
4.2 A FAPESP poderá publicar um resumo contendo o título, instituição onde os pesquisadores trabalham , pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.
4.3 Todas as informações prestadas, recebidas ou trocadas pelas Signatárias e identificadas como "Confidenciais" ou com uma redação similar (inclusive este Acordo) serão protegidas como confidenciais pela Signatária recipiente de acordo com as condições e obrigações estabelecidas no Acordo de Não Divulgação Corporativo [Corporate Non-Disclosure Agreement] (“CNDA”), nº 11281946, devidamente assinado pelas Signatárias, com vigência a partir de 25 de julho de 2012.
5. Propriedade Intelectual
5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos financiados sob este Acordo serão definidos e acordados em Termos de Convênio especificos a serem assinados entre a INTEL e/ou empresas INTEL, a FAPESP e as instituições a que pertencem os pesquisadores proponentes, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste Acordo, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.
6. Vigência
6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após o término deste Acordo.
7. Término
7.1 Qualquer uma das Signatárias poderá, sem qualquer penalidade, rescindir este Acordo, por conveniência, a qualquer momento através de um aviso, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência à outra Signatária. A rescisão do Acordo não afetará as ações em curso, incluindo a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II.
8. Foro
8.1 Todos os litígios, controvérsias ou reivindicações decorrentes ou relacionados a este Acordo ou a qualquer violação ao mesmo, que não possam ser dirimidos amigavelmente pelas Signatárias, serão dirimidos, de forma definitiva e exclusiva, pelo Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital, Brasil..
9. Comunicações
9.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito às Signatárias nos endereços constantes abaixo:
Para a FAPESP:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa
CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil
A/C: Diretor Científico
e-mail: dc@fapesp.br
Para a INTEL:
Intel Semicondutores do Brasil
Av. Dr. Chucri Zaidan, 940 – 10o andar
CEP 04583-110, São Paulo, SP, Brasil
A/C: Fabio Tagnin
e-mail: fabio.tagnin@intel.com
10. Anexos
10.1 Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;
Anexo II: Diretrizes para as Chamadas de Propostas de Pesquisa;
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.
De pleno e mútuo acordo, este Acordo é assinado em duas vias bilíngues em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo
Os temas de interesse da FAPESP e INTEL e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são
Plataformas e Aplicações de Sistemas em um Único Chip em:
- Segurança
- Eficiência em Energia
- Co-design de Hardware-software
- Sensores inteligentes
O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este Acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
1. Das Disposições Gerais
a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – INTEL respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convidar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos nas linhas de pesquisa de interesse da INTEL e da FAPESP.
c. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – INTEL.
d. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:
d.1) Os temas que serão priorizados em cada chamada;
d.2) O formato das propostas;
d.3) O processo de avaliação e seleção das propostas conforme disposto no Anexo III; e
d.4) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste Anexo.
2. Dos Aportes das Signatárias
a. Os projetos em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da INTEL e/ou Empresas INTEL. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta.
b. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
c. A parcela destinada pela INTEL e/ou Empresas INTEL aos projetos de pesquisa selecionados deverá ser desembolsada diretamente à instituição onde os pesquisadores trabalham , considerando que:
c.1) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto de pesquisa;
c.2) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;
c.3) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto de pesquisa;
c.4) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto de pesquisa;
c.5) Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto de pesquisa, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto de pesquisa;
c.6) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.
3. Formato da Chamada de Propostas
a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
c. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.
d. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a INTEL e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de Termo de Convênio específico, no qual serão definidos:
d.1) Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;
d.2) Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;
d.3) Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e exploração comercial;
d.4) Prazo de execução;
d.5) A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.
e. A participação da INTEL, e/ou cientistas por ela indicados, nos projetos aprovados será discutida pela FAPESP com os proponentes dos projetos selecionados após o processo de seleção.
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
1. As propostas são recebidas pela FAPESP.
2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.
3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
3.1 Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
6. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.
7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.