Convênios e acordos de cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FAPESP E A UNIVERSIDADE DE GIRONA English version
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP , estabelecida pela Lei nº 5.918, de 18 de Outubro de 1960, localizada à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, neste ato representada de acordo com o artigo 11, "a", da Lei n º 5.918, combinada com sua Norma Geral aprovada pelo Decreto n ° 40.132, de 23 de maio de 1962, representada pelo seu Presidente, Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício dos poderes delegados por Ato do Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de junho de 2010, aqui denominada como FAPESP, e a UNIVERSIDADE DE GIRONA, aqui denominada como UdG, representada por ANNA MARIA GELI DE CIURANA, Reitora, agindo e em nome desta Universidade, conforme estabelecido no Decreto 186/2009, de 1 de dezembro, nomeando o reitor da Universidade de Girona (DOGC [Jornal Oficial da Generalitat da Catalunha] n. 5.519, de 3 de dezembro de 2009), e de acordo com o que está estabelecido nos artigos 93 e 97 dos Estatutos da Universidade de Girona (ACORD GOV/94/2011, datado de 7 de Junho, com a aprovação da alteração dos Estatutos da Universidade de Girona e que fornece a publicação do texto integral - DOGC núm.5897, de 9 de Junho de 2011) pelo Decreto 186/2009, de 1 de Dezembro, nomeando o reitor da Universidade de Girona (DOGC. 5.519, de 3 de dezembro de 2009), aqui designadas como "Signatárias":
CONSIDERANDO a importância da cooperação em ciência e tecnologia como um fator chave para aumentar a competitividade, desenvolvendo seus sistemas socioeconômicos, tão bem quando a melhoria dos padrões de vida sociais e econômicos;
CONSIDERANDO a importância de se promover a cooperação científica e tecnológica entre a Espanha e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando-se fortalecer a cooperação com base na igualdade e benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ligações entre as comunidades científicas dos dois países e também para encorajar novas formas de colaboração entre os centros de pesquisa;
VISTO que, entre os objetivos da UdG, uma instituição pública dedicada à excelência em ensino e pesquisa, é a de participar no progresso e desenvolvimento da sociedade através da criação, transmissão, divulgação e crítica de conhecimentos relacionados às ciências, tecnologia, humanidades, ciências sociais e artes.
A Universidade de Girona, profundamente enraizada na Catalunha e cultura Catalã, é um dos principais motores econômicos e culturais da região. Ao mesmo tempo, prossegue uma vocação de universalidade e de abertura a todas as tradições e culturas.
A Universidade, localizada na cidade de Girona, é uma parte do sistema universitário público Catalão.
CONSIDERANDO que, entre os objetivos da estratégia da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, é a intensificação da cooperação científica internacional;
CONSIDERANDO que os programas de pesquisa da UdG e FAPESP promovem a competitividade internacional com base no conhecimento, na pesquisa, no desenvolvimento tecnológico, inovação e desenvolvimento social;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, incentivando a cooperação bilateral entre os dois países;
Concordam com o seguinte :
1. Objetivo
Através deste Acordo de Cooperação, as Signatárias implementarão cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da UdG e do Estado de São Paulo, Brasil, através do financiamento de projetos de pesquisa conjuntos.
O objetivo desta iniciativa é reforçar a colaboração científica em áreas de interesse para ambas as Signatárias e para alcançar resultados científicos e tecnológicos de importância internacional que promovam a inovação tecnológica e desenvolvimento socioeconômico, com base na igualdade e benefício mútuo.
2. Métodos de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observando suas obrigações internacionais e leis nacionais e outros regulamentos existentes tais como:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa sobre questões de interesse comum, troca de conhecimento e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse comum, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas de cooperação;
c) Atividades de intercâmbio científico que vai ajudar a preparar a base para o desenvolvimento de projetos de pesquisa cooperativa entre as equipes de São Paulo e UdG, incluindo, mas não limitado a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais em ambos os países;
d) Em caso de intercâmbio científico, as Signatárias irão considerar propostas que contribuam para preparar a base para uma proposta conjunta de pesquisa;
e) A mobilidade de jovens cientistas em programas de pós-doutoramento e pós-graduação, facilitando o uso de fundos já existentes, como os oferecidos pelos programas de treinamento e pesquisa da universidade (grupos de alunos), apoiado pela UdG.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas no primeiro item poderiam ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. Áreas de interesse podem ser especificadas por acordo mútuo pelo Comitê Gestor, nas chamadas de propostas.
4. Implementação
a) Para implementar este Acordo, as Signatárias estabelecerão uma ou mais ações de acordo com a Cláusula 2 e de acordo com a legislação nacional de cada país das Signatárias e sua disponibilidade orçamentária própria.
b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que irão formar uma Comissão de Coordenação Conjunta responsável pela elaboração da chamada de propostas e para a continuidade do presente Acordo.
c) Para a elaboração das ações, as Signatárias poderão, de comum acordo, elaborar os procedimentos mais adequados, incluindo: mecanismos, tais como reuniões de delegação, workshops, correspondência e outros procedimentos.
d) Devem ser incluídas na Chamada de Propostas, disposições que regem pelo menos (i) os procedimentos e agenda relacionadas à submissão e seleção de propostas de pesquisa e (ii) a forma de financiamento de propostas, em particular os montantes que serão gastos por cada Participante para apoiar os projetos.
e) Cada Signatária irá analisar as propostas de acordo com seus próprios critérios e regras. Após a revisão das propostas, as Signatárias irão decidir em reunião quais propostas serão apoiadas.
5. Financiamento
Para cada projeto de pesquisa aprovado, a UdG ou o próprio projeto de pesquisa, assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Espanha e a FAPESP, das equipes de pesquisa de São Paulo, Brasil, em todos os casos, de acordo com suas normas e regulamentos nacionais, e disponibilidades orçamentárias.
O financiamento pode cobrir os custos da pesquisa, bolsas de estudo para estudantes de pós- graduação e pós-doutorandos, e despesas de viagem.
6. Propriedade Intelectual
As Signatárias concordam que, quando as ações tomadas em virtude do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, serão regulados pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também devem observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe, observando, para a FAPESP, a Portaria PR 04/2011.
No caso de coautoria da propriedade intelectual, as Signatárias farão esforço de boa fé para estabelecer um acordo de propriedade conjunta em relação à alocação e condições de exercício dessa propriedade intelectual, tendo em conta a relevância da contribuição de cada Signatária.
7. Término
Este Acordo será válido por um período de 3 (três) anos a partir da data de sua assinatura. As Signatárias poderão terminar este Acordo mediante notificação por escrito, com um período de seis meses de antecedência.
O término do presente Acordo não deve trazer prejuízos para a implementação de projetos e programas já aprovados ou que já tenham sido iniciados, em cujos casos as Signatárias devem manter os orçamentos até a conclusão da validade dos mesmos.
8. Comunicações
Qualquer notificação a ser usada por qualquer das Signatárias pela outra deve ser enviada por correio internacional ou por e-mail e deverá ser considerada como tendo sido recebida pelos destinatários no prazo de 14 dias da postagem ou 24 horas se for enviado por e-mail para o endereço correto. O aviso deve ser enviado para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director
(b) UdG:
Edifici Les Àligues
Plaça Sant Domènec 3
17071 Girona - Spain
e-mail: vr.pi@udg.edu
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser emendado por consentimento mútuo das Signatárias, e oficializado por Adendos.
10. Vários
a) Cada Signatária deve cobrir seus custos de administração próprios de acordo com sua contribuição para a chamada, a menos que do contrário conjuntamente decidido.
b) O acordo está sujeito à disponibilidade de fundos no orçamento das Signatárias e às leis e regulamentos aplicáveis de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
As Signatárias concordam que este Acordo é produzido em boa fé, de modo que qualquer disputa e / ou interpretação dele decorrente, em relação à sua implementação, execução e cumprimento sejam resolvidos conjuntamente e deve ser por escrito. Se não houver acordo entre as Signatárias, este documento será encerrado sem responsabilidade das Signatárias, que devem concordar como concluir as ações em andamento até a data da notificação do término por qualquer Signatária.
Assinado em 03/09/2012, em duas cópias originais, em Inglês e Português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
FAPESP
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Celso Lafer
Presidente
UdG
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Anna M. Geli de Ciurana
Reitor