Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperação entre FAPESP e CONCYTEC English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O CONSELHO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PERU
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, , neste documento representada, de acordo com o artigo 11, "a" da lei n º 5.918, de acordo com o Regimento Geral, aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, pelo seu Presidente, Prof. Dr. Celso Lafer, no exercício das competências delegadas por ato do Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante simplesmente denominada FAPESP, e o Consejo Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación Tecnológica (CONCYTEC), instituído pela Lei nº 28.613, de 23 de setembro de 2005, com sede na Av. Del Aire No. 485, San Borja, Província e Departamento de Lima, representada por sua Diretora de Políticas e Programas, MsC Juana Kuramoto, em nome da Presidente, PhD Gisella Orjeda Fernández, designada pela Resolução Suprema nº 259-2012-PCM, identificada com Documento de Identificação Nacional n º 10839204, doravante denominado CONCYTEC e ambas doravante denominadas Signatárias:
CONSIDERANDO a importância da cooperação em ciência e tecnologia como um fator-chave para aumentar a competitividade, o desenvolvimento de seus sistemas econômicos e sociais, bem como a melhoria de seus padrões sócio-econômicos;
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre o Peru e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
CONSIDERANDO que o CONCYTEC tem o objetivo de regular, conduzir, orientar, promover, coordenar, supervisionar e avaliar as ações do Estado relacionadas à Ciência, Tecnologia e Inovação Tecnológica;
CONSIDERANDO que, entre as estratégias utilizadas pela FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, está a intensificação da cooperação científica internacional;
CONSIDERANDO que os programas da FAPESP e do CONCYTEC promovem a competitividade internacional, com base no conhecimento, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e desenvolvimento social;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as partes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do Peru e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos e atividades de pesquisa.
O objetivo desta iniciativa é reforçar a colaboração científica em áreas de interesse de ambos os países para alcançar resultados científicos e tecnológicos de importância internacional que promovam a inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, com base na igualdade e no benefício mútuo.
2. Formas de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da CONCYTEC, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
a. Nos casos de intercâmbio científico, serão valorizadas propostas que contribuam para preparar base para uma proposta de pesquisa em conjunto.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas na Cláusula 1 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. Áreas de interesse mútuo serão acordadas pelo Comitê Gestor Conjunto, e especificadas em cada Chamada de Propostas.
4. Implementação
a) Para implementar esse Acordo as Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.
b) As Signatárias indicarão um representante de cada agencia, que formarão o Comitê Gestor, responsável pela continuidade deste Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.
c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.
d) Devem ser incluídos na Chamada de Propostas pelo menos (i) os procedimentos e o calendário relativos à apresentação e seleção das propostas de pesquisa e (ii) a forma de financiamento das propostas, em particular os recursos que serão reservados por cada uma das Signatária para apoiar os projetos selecionados.
e) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais projetos serão apoiados.
5. Financiamento
Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, o CONCYTEC assumirá o financiamento das equipes de pesquisa Do Peru e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
O aporte de recursos será definido em cada Chamada de Propostas e será utilizado para financiar cada proposta selecionada. As Signatárias esperam financiar em torno de cinco (5) propostas em cada Chamada de Propostas.
6. Propriedade Intelectual
a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.
b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.
7. Duração
Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.
A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.
8. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo/SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director
(b) CONCYTEC
Av. Del Aire Nº 485, San Borja
Lima - Perú
Email: coopinternacional@concytec.gob.pe
Att: Gabinete para Cooperação Técnica e Assuntos Internacionais
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
10. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
Firmado na cidade de São Paulo, Brasil, em 17 de setembro de 2014, em dois exemplares originais em cada idioma, inglês, português e espanhol, sendo todos os textos fidedignos e com o mesmo conteúdo.
FAPESP Celso Lafer |
CONCYTEC Juana Kuramoto |