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Perguntas frequentes - Chamada Sirius

1. São elegíveis propostas para o desenvolvimento de um equipamento que já existe, inclusive no Brasil?
São elegíveis, desde que o projeto seja para apoiar pesquisa necessária para chegar ao produto final, obtendo-se características superiores às disponíveis no mercado, a partir da pesquisa a ser realizada. Observa-se que a condição de elegibilidade significa que as propostas poderão ser recebidas e que serão analisadas, não havendo qualquer garantia de que serão aprovadas. Na fase de análise, propostas que almejem características pouco diferenciadas podem ser consideradas pouco competitivas por essa razão.

2. É possível que mais de 50% do orçamento solicitado seja para pagamento de salários?
O montante total solicitado deverá ser distribuído aproximadamente 50% para a Fapesp e 50% para a Finep. A FAPESP não financia o pagamento de salários e, portanto, o valor máximo solicitado para essa alínea é de 50% do valor total da proposta.

3. Encargos sociais de salários poderão ser considerados no orçamento solicitado? Poderão ser considerados custos de funcionários já contratados ou é necessária a contratação de novos funcionários?
No recurso solicitado à conta de recursos da Finep pode constar o pagamento de salários e encargos sociais, desde que o pesquisador seja inteiramente dedicado ao projeto. Não há diferenciação entre a contratação de funcionários novos e antigos. Notar que a solicitação não implica em sua aprovação, em caso de concessão da proposta. No processo de seleção a análise custo/benefício será considerada à luz da contribuição do financiamento solicitado para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.

4. O projeto de pesquisa pode ser dividido, de acordo com os desafios de sua implementação?
Desde que devidamente justificado, pode-se partilhar o desenvolvimento do desafio em dois ou mais projetos de pesquisa. Cada uma das propostas deverá seguir as normas da Chamada de Propostas de modo independente. É necessário também demonstrar que o Pesquisador Responsável por cada projeto tenha a dedicação mínima para que o projeto tenha boas chances de sucesso.

5. Os salários e encargos sociais de profissionais envolvidos no projeto, porém não subsidiados, podem ser considerados como contrapartida da empresa?
Esses valores devem ser quantificados e apresentados no anexo 5 do edital, em "MODELO de DECLARAÇÃO de RECURSOS e ORIGEM da CONTRAPARTIDA".


Página atualizada em 27/10/2014 - Publicada em 27/10/2014