Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e West Virginia University English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E WEST VIRGINIA UNIVERSITY

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante denominada FAPESP, e WEST VIRGINIA UNIVERSITY BOARD OF GOVERNORS, em nome de WEST VIRGINIA UNIVERSITY, denominada WVU, ambas a seguir designadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre os Estados Unidos da América e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Determinam o seguinte:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da WVU e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da WVU, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

a. Nos casos de intercâmbio científico, serão valorizadas propostas que contribuam para preparar base para uma proposta de pesquisa em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As Signatárias deverão nomear dois representantes - um de cada agência - que irão formar uma Comissão de Acompanhamento Conjunta responsável pela continuação do presente Acordo e para a elaboração do convite à apresentação de propostas. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) Para a elaboração das ações, as Signatárias poderão fornecer, por acordo, os procedimentos mais adequados, incluindo mecanismos, tais como: reuniões das delegações, oficinas, correspondência e outros procedimentos.

c) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

d) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

Para cada um dos projetos de pesquisa que forem aprovados, a WVU irá assumir o financiamento de equipes de pesquisa da WVU e a FAPESP das equipes de pesquisa de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

As Signatárias contribuirão cada uma com até US$ 100,000 por ano, para o financiamento dos projetos selecionados no âmbito deste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual de suas instituições. No caso de Propriedade Intelectual compartilhada, as partes deverão realizar esforços de boa-fé para estabelecer um acordo de propriedade conjunta em relação à repartição e às condições de exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições relevantes das partes.

b) Nenhuma das Signatária deve recorrer a quaisquer marcas comerciais, nome comercial, logotipos, imagem comercial ou outra propriedade intelectual da outra Signatária sem a aprovação expressa por escrito da referida Signatária.

7. Duração

a) Sujeito aos termos do item 10(b), este Acordo será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

b) WVU:
Vice President of Research
West Virginia University
Box 6216
Morgantown, WV 26506-6216

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias devem cumprir a todas as leis, regras, regulamentos e portarias, incluindo, mas não limitado a, os regulamentos de controle de exportação.

e) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente Acordo e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

f) As Partes concordam que, como uma proposição fundamental para qualquer empreendimento cooperativo, todos os participantes de programas criados nos termos do presente Acordo serão selecionados com igualdade de oportunidades para todas as pessoas de acordo com as políticas de cada parte e sem levar em conta raça, sexo, idade, nacionalidade, filiação religiosa, deficiência, condição de veterano, cor, orientação sexual, ou ascendência de participantes ou candidatos a participação.

g) Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada por qualquer órgão jurisdicional como inválida ou ineficaz, o restante deste Acordo não é influenciado e deverá permanecer em pleno vigor.

h) O presente Acordo representa a totalidade do acordo entre as Signatárias.

i) O presente Acordo pode ser executado em várias vias, cada uma das quais constitui uma via original e que, em conjunto, constituem um único e mesmo Acordo.

Assinado em São Paulo, Brasil, em 05 de novembro de 2014, em duas cópias originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente válidos.

Data de assinatura:

 

FAPESP

WVU

Prof. Dr. Celso Lafer
Presidente

E. Gordon Gee
President


Página atualizada em 13/11/2014 - Publicada em 13/11/2014