Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e University of Illinois English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSITY OF ILLINOIS

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante simplesmente denominada FAPESP,

e

O Conselho de Curadores da UNIVERSITY OF ILLINOIS (BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS) instituição estabelecida como Illinois Industrial University por ato da Assembléia Geral de Illinois, Lei de 29 de fevereiro de 1867, e, mais tarde renomeada como "University of Illinois", por ato da Assembleia Geral de Illinois, Lei de 19 de junho de 1885 (110 ILCS 315/0.01), e estabelecida como uma entidade corporativa e política pelo "University of Illinois Act" da Assembleia Geral de Illinois (110 ILCS 305/), representada por Walter K. Knorr, Chefe da Controladoria, atuando em nome do campus de Urbana-Champaign, a seguir denominada "Universidade de Illinois", referidas em conjunto como “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre Illinois, EUA e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da University of Illinois e pesquisadores de Universidades e Centros de Pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, por meio do financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

2.1 Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

2.2 Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

2.3 Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes de Universidades e centros de pesquisa do Estado de São Paulo e da University of Illinois, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

2.4 Ao avaliar as propostas colaborativas de investigação e/ou intercâmbios científicos, as Signatárias darão prioridade aos projetos que evidenciem um forte potencial para o desenvolvimento de propostas conjuntas para as agências de financiamento externo para atividades de longo prazo.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

4.1 As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula Segunda, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

4.2 As Signatárias nomearão um representante de cada agência, que formarão um Comitê Gestor Conjunto, responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

4.3 As Signatárias emitirão conjuntamente chamadas de propostas para os pesquisadores de Universidades e Centros de Pesquisa do Estado de São Paulo e da University of Illinois.

4.4 Cada Signatária receberá e analisará as propostas de acordo com seus próprios critérios e regras. Após a revisão das propostas, as Signatárias decidirão conjuntamente que propostas serão apoiadas.

4.5 As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos para a apresentação e avaliação das propostas em áreas de interesse mútuo e por decisão do Comitê Gestor.

4.6 Anteriormente à contratação das propostas selecionadas, será necessário o estabelecimento de um termo de Acordo entre a University of Illinois e a Universidade ou Centro de Pesquisa de vínculo do pesquisador em SP, que tratará sobre os direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicações.

5. Financiamento

5.1 Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a University of Illinois assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da University of Illinois e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

5.2 Os recursos para o financiamento serão definidos para cada chamada de propostas e apoiarão para as propostas selecionadas, as despesas de pesquisa e/ou mobilidade.

5.3 Para que não restem dúvidas, o presente Acordo não cria nenhuma obrigação de qualquer das Signatárias para financiar qualquer um dos pesquisadores da outra Signatária.

6. Propriedade Intelectual

Nada neste Acordo garante para qualquer das Signatárias qualquer direito, interesse ou licença de qualquer patente, marca registrada, direito autoral, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual da outra Signatária. As Signatárias acordam que, quando as ações tomadas em virtude deste Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, este será regido pelos termos e condições do contrato de projeto específico entre a Universidade de Illinois e a Universidade ou Centro de Pesquisa de vínculo do pesquisador em São Paulo, estabelecido em acordo com a legislação nacional e as convenções internacionais em vigor para a Política de Propriedade Intelectual.

7. Duração

7.1 Este Acordo será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

7.2 As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

7.3 O término do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência, como se o acordo ainda estivesse válido.

8. Responsabilidade

Nenhuma das Signatárias no presente Acordo será legalmente responsável por quaisquer atos negligentes ou abusivos, ou de comissão ou omissão, imputáveis ao outro, a não ser que essa responsabilidade seja imposta por lei. Este Acordo não deve ser entendido como visando aumentar ou diminuir qualquer obrigação ou dever devido por uma Signatária contra a outra, ou contra terceiros.

9. Força Maior

9.1 Uma Signatária não será responsável por incumprimento das suas obrigações nos termos deste Contrato, nem será responsável por qualquer pedido de indenização ou danos, nem ser considerada como estando em violação do presente Acordo, se tal falha for ocasionada pela ocorrência de circunstâncias fora do controle razoável desta, incluindo, mas não limitando-se a: guerra, terrorismo, greves, incêndio, inundação, tempestade e emergência nacional. Caso uma das Signatárias seja afetada por grande atraso ou impedimento, deve informar prontamente a outra Signatária da natureza da causa e da duração prevista do atraso ou impedimento.

9.2 Se a Signatária afetada por tal ocorrência provocar um atraso de 3 (três) meses ou mais, e se esse é possível antecipar que tal atraso irá continuar, então as Signatárias devem acordar sobre a viabilidade de continuar com o acordo ou encerrá-lo.

10. Confidencialidade

10.1 Durante a vigência deste acordo e por um período de 03 (três) anos após esta data, cada Signatária deverá manter a confidencialidade de qualquer informação compreendida como confidencial pela outra Signatária, e assim por escrito identificada (“informação confidencial”). Sobre informações comunicadas de forma oral ou visual, a Signatária comunicante deve identificar a informação como confidencial no momento da comunicação e confirmar a designação confidencial, por escrito, no prazo de até 30 dias da divulgação. A Signatária receptora apenas poderá utilizar estas informações confidenciais na execução deste Acordo.

10.2 Informações Confidenciais não incluem informações que (i) sejam ou se tornem acessíveis ao público que não seja por quebra de sigilo pela Signatária receptora; (ii) seja comunicada a Signatária sem qualquer obrigação de confidencialidade por um terceiro que em si não está sob qualquer obrigação de confidencialidade; (iii) já está na posse da Signatária de acolhimento, como evidenciado pelos registros escritos; ou (iv) é necessário para ser divulgada por lei ou ordem judicial.

10.3 Não obstante o disposto neste documento, nada neste Acordo impede qualquer das Signatárias de produzir ou divulgar informações exigidas por lei (como the Illinois Freedom of Information Act [FOIA], e a Lei de Acesso a Informação, no Brasil) ou documentos judiciais (como mandado ou intimação).

11. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) University of Illinois:
Office of Sponsored Projects and Research Administration
1901 South First Street, Suite A
Champaign, IL 61820
USA
e-mail: gcoaward@illinois.edu
Attn: Director

12. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

13. Disposições Diversas

13.1 Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo, salvo decisão conjunta em contrário.

13.2 O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias e das leis e regulamentos de seus respectivos países.

13.3 As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer uma das Signatárias.

13.4 Exceto para promoção de atividades indicadas no artigo 4º acima entre pesquisadores de Centros de Pesquisa ou Universidades do Estado de São Paulo e University of Illinois, nenhuma das Signatárias poderá utilizar o nome da outra em qualquer propaganda ou outra forma de publicidade sem a autorização prévia por escrito.

As Signatárias firmam o presente Acordo em 4 (quatro) exemplares iguais em forma em conteúdo, sendo 02 (dois) em língua inglesa e 02 (dois) em língua portuguesa, ambos igualmente válidos e autênticos.

 

FAPESP  

Celso Lafer - Presidente

 

UNIVERSITY OF ILLINOIS
AT URBANA-CHAMPAGIN

Phyllis M. Wise, Reitor


Reitumetse Obaken Mabokela, Reitor Adjunto para Assuntos Internacionais e Estratégias Globais.


CONSELHO DE CURADORES
DA UNIVERSITY OF ILLINOIS

 

Walter K. Knorr, Chefe da Controladoria


Página atualizada em 04/05/2015 - Publicada em 04/05/2015