Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e Instituto de Pesquisa Scripps English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O INSTITUTO DE PESQUISA SCRIPPS
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante denominada FAPESP, e o Instituto de Pesquisa Scripps, com sede na 10550 N. Torrey Pines Road, La Jolla CA, 92014, representado por seu Presidente e Diretor Executivo interino, James C. Paulsondo, doravante denominado Scripps, ambos a seguir designados Signatárias:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Scripps, Califórnia, Estados Unidos da América, e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;
Determinam o seguinte:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do Scripps e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e do Scripps, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
i. Nos casos de intercâmbio científico, as Signatárias irão considerar bases para propostas de pesquisa em conjunto.
3. Áreas científicas
As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.
4. Implementação
a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.
b) As Signatárias nomearão dois representantes cada uma, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.
c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.
d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, as Signatárias decidirão quais os projetos que serão apoiados.
e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
5. Financiamento
Para cada um dos projetos de pesquisa que forem aprovados, o Scripps irá assumir o financiamento de equipes de pesquisa do Scripps e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
As Signatárias contribuirão cada uma, anualmente, com até US$50,000 (cinquenta mil dólares), para o financiamento dos projetos selecionados no âmbito deste Acordo.
6. Propriedade intelectual
a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.
b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.
7. Confidencialidade
a) Cada Signatária manterá sigilo sobre qualquer informação revelada pela outra parte que seja identificada como informação confidencial ("Informação Confidencial"). A parte que recebeu a informação apenas poderá utilizá-la na execução deste Acordo.
b) Informações Confidenciais não incluem informações que (i) sejam ou se tornem acessíveis ao público que não seja por quebra de sigilo pela parte receptora, (ii) seja comunicada a outra Parte, sem qualquer obrigação de confidencialidade por um terceiro que não esteja obrigado à confidencialidade, (iii) já esteja de posse da Parte receptora, evidenciado com registros por escritos, ou (iv) que seja seu desvelo requerido por lei, autoridade regulatória ou ordem judicial.
c) Nenhuma das Signatárias deverá divulgar ou publicar informação de natureza confidencial da outra sem o prévio consentimento por escrito daquela Signatária.
d) As Signatárias acordam que se tiverem a intenção de divulgar qualquer informação de natureza confidencial, estabelecerão um acordo de confidencialidade com antecedência de qualquer divulgação.
e) Como condição para financiamento no âmbito deste Acordo, a Instituição Superior de Educação e Pesquisa no Estado de São Paulo à qual o Pesquisador Responsável é afiliado, deverá estabelecer um acordo de cooperação com o Scripps incluindo, mas não se limitando a, como direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância às políticas de cada Signatária financiadora.
8. Duração
a) Este Acordo será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.
b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de três meses.
c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.
9. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico
(b) Scripps:
The Scripps Research Institute
10550 N. Torrey Pines Rd., MB202
La Jolla, CA 92014
10. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
11. Disposições diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
Firmado em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente válidos.
Data de assinatura: 5 de fevereiro de 2015.
FAPESP INSTITUTO DE PESQUISA SCRIPPS
Celso Lafer - Presidente James C. Paulsondo - Presidente e Diretor Executivo interino