Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre a FAPESP e o INPE

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FAPESP E O INPE

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, com sede na Avenida dos Astronautas, 1758, Jardim da Granja, em São José dos Campos, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 012.63.896/0005/98, doravante denominado INPE, neste ato representada por seu representante legal, Leonel Fernando Perondi, abaixo assinados, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo:

1. Objeto

Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos por pesquisadores associados a pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo, em temas estabelecidos conjuntamente por FAPESP e INPE.

2. Forma de Execução

Para a execução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Acordo de Cooperação, dentro de suas respectivas responsabilidades, os partícipes proporcionarão, reciprocamente, o apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional para a execução das atividades no âmbito deste Acordo. Para tal finalidade formarão um comitê gestor com um participante indicado por cada organização.

3. Obrigações

3.1 O INPE contribuirá para o esforço conjunto da seguinte forma:

a) Participar, juntamente com a FAPESP, da especificação de áreas temáticas de pesquisa apropriadas para pesquisas em pequenas empresas em São Paulo;

b) Cooperar com a FAPESP na divulgação de chamadas de propostas do PIPE FAPESP associadas a este acordo e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas;

c) Oferecer contribuição técnica e negocial e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa apoiados;

d) Participar de atividades de avaliação dos projetos.

3.2 A FAPESP pretende contribuir para o esforço conjunto da seguinte forma:

a) Cooperar com o INPE na redação de pedidos de propostas de pesquisa, e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas.

b) Organizar e liderar o processo de Chamada de Propostas para receber propostas de pesquisa para análise.

c) Administrar os financiamentos para os Pesquisadores Responsáveis, incluindo o acompanhamento de relatórios de resultados.

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e o INPE comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP poderá publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

5. Propriedade Intelectual

5.1 A Propriedade Intelectual resultante dos Projetos de Pesquisa será regida pelas normas do PIPE-FAPESP.

6. Vigência

6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.

7. Término

7.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso.

8. Foro

8.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. Comunicações

9.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para o INPE
A/C Diretor do INPE
Avenida dos Astronautas, 1758
Jardim da Granja
CEP 12227-010 – São José dos Campos, SP
diretor@inpe.br

Para a FAPESP
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
dc@fapesp.br

 

De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.

São Paulo, 1º de setembro de 2015

 

FAPESP                                                                     INPE

 

 


Página atualizada em 04/09/2015 - Publicada em 31/08/2015