Convênios e acordos de cooperação
Termo Aditivo nº 2 - acordo FAPESP-Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal
TERMO ADITIVO Nº 2 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA CELEBRADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2010 ENTRE A FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL – FMCSV E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP
FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública federal, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, 195, conjunto 42, CEP 04.551-010 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.690.419/0001-44, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“FMCSV”) e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pio XI, 1500, CEP 05468-901, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45 neste ato representada na forma de seu estatuto social (“ FAPESP” e, em conjunto com FMCSV, “Partícipes”),
CONSIDERANDO QUE :
(i) as Partícipes celebraram Acordo de Cooperação em 21 de outubro de 2010 objetivando apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica relacionados ao tema da primeira infância junto a pesquisadores e instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo (“ Acordo de Cooperação”), através do qual as Partícipes concordaram em realizar um aporte financeiro de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) cada uma, totalizando R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil Reais) para o desenvolvimento dos projetos;
(ii) em 08 de agosto de 2012 as Partícipes firmaram o Termo Aditivo nº 1 ao Acordo de Cooperação (“Primeiro Aditivo”), através do qual, dentre outros, aumentaram o valor inicial dos aportes de cada uma em R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais), totalizando os recursos do Acordo de Cooperação em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil Reais) (“Financiamento Total”), e segundo o qual estabeleceram na cláusula 3.3 do Acordo de Cooperação que até 5% (cinco por cento) do Financiamento Total poderiam ser utilizados nas atividades de divulgação das chamadas de propostas de pesquisa e para o acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados;
(iii) as Partícipes desejam prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica celebrado em 21 de outubro de 2010, doravante denominado Acordo;
(iv) que a prorrogação do prazo do Acordo permitirá a publicação de nova Chamada de propostas;
Celebram o presente Termo Aditivo para alterar a Clausula VI – Da Vigência que passa a ser:
Clausula VI – Da Vigência
“O presente Acordo vigorará por mais 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo. ”
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor, forma e para os mesmos efeitos, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 21 de outubro de 2015