Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e Seade

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS (SEADE) PARA PROMOÇÃO DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

A FAPESP e a Fundação SEADE, considerando:

i – a importância da colaboração da pesquisa para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo;

ii – a Lei Estadual nº 1866, de 4 de dezembro de 1978, que determina que a Fundação Seade é a instituição responsável pela coleta, organização, análise e divulgação de informações técnicas e dados estatísticos sobre o Estado de São Paulo, sendo uma de suas linhas de trabalho o Sistema de Estatísticas Vitais do Estado de São Paulo - SEV, produzido com base na Pesquisa Mensal de Eventos Vitais – nascimentos, casamentos e óbitos – que levanta informações nos Cartórios de Registro Civil de todos os municípios paulistas;

iii – que a dificuldade de acesso dos pesquisadores às bases de dados de natureza pública e que são protegidas por critérios de sigilo podem restringir o escopo dos estudos socioeconômicos longitudinais;

iv – que a Fundação SEADE atua como Centro de Vinculação de bases de natureza estratégica para estes estudos, garantindo, simultaneamente, que tais bases, ao serem disponibilizadas após a vinculação de seus registros, não permitam a identificação dos indivíduos assim relacionados;

resolvem celebrar o seguinte Acordo:

Cláusula I – Do Objeto

a) Este Acordo tem como objetivo estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa com alto impacto científico, social e econômico que façam uso das bases de dados através da Fundação SEADE.

b) Os projetos devem ser liderados por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

c) Os projetos serão selecionados e financiados pela FAPESP enquanto as bases de dados serão tratadas e disponibilizadas pela Fundação SEADE.

Cláusula II – Das obrigações dos partícipes

I – Compete à Fundação Seade:

a) Desenvolver as ações previstas no Anexo 3 fornecendo, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários para o andamento dos trabalhos, conforme definido nos projetos de pesquisa contemplados, resultantes do presente Acordo.

b) Assegurar que os dados produzidos pelo Seade para as pesquisas aprovadas e desenvolvidas no âmbito do presente acordo serão armazenados em ambiente tecnológico adequado e por ao menos 10 anos, mediante consentimento dos pesquisadores envolvidos.

c) Garantir a permanência de equipe capaz de realizar as atividades previstas no Anexo 3, parte integrante deste Acordo, para atender às propostas aprovadas na(s) Chamada(s) de Proposta(s) realizada(s) no âmbito deste Acordo.

d) Auxiliar na elaboração das chamadas de propostas de pesquisa no âmbito deste Acordo, seguindo as orientações descritas no Anexo 1, parte integrante deste Acordo.

e) Participar, sob a coordenação da FAPESP, da definição dos temas objeto de pesquisa, a serem incluídos na(s) Chamada(s) de Proposta(s) realizada(s) no âmbito deste Acordo.

f) Participar, sob a coordenação da FAPESP, do processo de enquadramento das propostas de pesquisa, conforme as regras estabelecidas na(s) Chamada(s) de Proposta(s) realizada(s) no âmbito deste Acordo.

g) Assegurar o sigilo da informação de natureza individual das bases de dados fornecidas para os pesquisadores.

h) Fazer constar em todos e quaisquer materiais de divulgação que versem sobre o objeto deste Acordo, a FAPESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

II – Compete à FAPESP:

a) Implementar e coordenar o objeto deste Acordo.

b) Elaborar e publicar Chamadas públicas de Propostas de Pesquisa a serem submetidas no âmbito deste Acordo, seguindo as orientações descritas no Anexo 1.

c) Receber propostas de pesquisa em resposta às chamadas de propostas abertas no âmbito deste Acordo.

d) Selecionar, com a assistência do SEADE, as propostas de pesquisa que poderão ser enquadradas e as que poderão ser selecionadas conforme as regras estabelecidas na(s) chamada(s) de proposta(s) realizada(s) no âmbito deste Acordo.

e) Utilizar a sistemática de análise por pares e demais procedimentos para a seleção de propostas de pesquisa, conforme descrito no Anexo 2.

f) Prover os recursos financeiros necessários que possibilitarão a realização dos projetos de pesquisa que vierem a ser selecionados no âmbito das chamadas públicas de propostas de pesquisa decorrentes deste Acordo, em conformidade com as normas da FAPESP.

g) Avaliar os resultados de pesquisa, apresentados conforme usualmente realizado pela FAPESP, conforme Anexo 2.

h) Fazer constar em todos e quaisquer materiais de divulgação que versem sobre o objeto deste Acordo, a Fundação SEADE, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

Cláusula III – Da Forma de Execução e Fiscalização do Acordo

a) Para a coordenação das atividades objeto deste Acordo, a Fundação Seade, indicará um representante que, juntamente com os representantes da FAPESP indicados pela sua Diretoria Científica, comporão o Comitê Gestor deste Acordo.

b) As atividades previstas neste Acordo serão objeto de Chamadas Públicas de Propostas de pesquisa a serem elaboradas pelas Signatárias, seguindo as especificações constantes do Anexo 1.

c) As chamadas de propostas de pesquisa serão publicadas pela FAPESP.

d) As propostas recebidas em atendimento às chamadas de propostas de pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo 2, com o apoio dos representantes da Fundação SEADE.

e) Caberá ao Comitê Gestor, a solução e encaminhamento de questões técnicas que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

f) Tanto a FAPESP como a Fundação SEADE poderão substituir seus representantes no Acordo mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 horas de antecedência.

g) As ações que transcendam aquelas especificadas no Termo de Outorga, e que venham a se desenvolver em decorrência deste Acordo, requerendo, portanto, formalização posterior para sua implantação, terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazo de execução, responsabilização financeira e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente e acordado entre os partícipes.

Cláusula IV  Do Valor do Acordo e da Contrapartida das Signatárias

a) O valor a ser reservado pela FAPESP para ser oferecido nas Chamadas de Propostas de Pesquisa será definido anualmente pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da FAPESP.

b) A Fundação SEADE não oferecerá aporte de recursos diretamente aos projetos selecionados, mas oferecerá serviço essencial para viabilizar os estudos previstos (vide Anexo 3) nas propostas selecionadas conforme Anexo 1 deste Acordo.

Cláusula V – Da Confidencialidade

A FAPESP e a Fundação SEADE comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Acordo. No caso dos projetos aprovados, estes deverão ter seus títulos, nomes dos pesquisadores e instituições envolvidas, publicados em site da FAPESP. Estas informações estarão disponíveis para outras formas de divulgação.

Cláusula VI – Da Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associada aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Acordo a serem estabelecidos entre a Fundação SEADE e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP.

Cláusula VII - Da Vigência

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

§ Único – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Acordo poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito, termo aditivo e prévia autorização dos responsáveis pelas Signatárias.

Cláusula VIII – Da denúncia e da rescisão

Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente Acordo, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelos partícipes. O Acordo será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

Cláusula IX - Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 19 de novembro de 2015

 

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Diretora Executiva da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE)

JOSÉ GOLDEMBERG
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

 

Anexo 1: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelas Signatárias respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir:

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos nas linhas de pesquisa de interesse da FAPESP e da Fundação SEADE.

b) Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse conforme acordados.

c) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão estabelecer:

c.1) Os temas priorizados em cada chamada;

c.2) O formato das propostas, incluindo a exigência de serem estas apresentadas em língua inglesa;

c.3) As modalidades de apoio a serem contempladas: Projeto Temático ou nova proposta de Jovem Pesquisador vinculado a CEPID (Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão);

c.4) As exigências metodológicas das propostas, como por exemplo, a utilização de Big Data e vinculação de dados às bases fornecidas pela Fundação Seade;

c.5) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

d) Os projetos em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados pela FAPESP, conforme cláusula IV do presente acordo, e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

e) Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

2. Fases para análise e seleção das propostas

1ª etapa – enquadramento: as propostas serão encaminhadas à FAPESP. O Comitê Gestor do Acordo avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento, ou não, ao Diretor Científico da FAPESP.

2ª Etapaanálise de mérito: as propostas enquadradas serão encaminhadas a assessores ad hoc para análise de mérito científico. Será utilizada a sistemática usual da FAPESP descrita no Anexo 2 deste Acordo, que mantém o sigilo dos avaliadores. Os pareceres de assessores ad hoc, as recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP serão analisadas pelo Comitê Gestor conjunto que definirá a prioridade de financiamento e encaminhará a listagem final para decisão do Diretor Cientifico da FAPESP.


Anexo 2: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de propostas recebidas em resposta às Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor (CG) do particular Acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa. O CG emitirá uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.

3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão no processo de tomada de decisão.

3.1 Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos três (03) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessorias e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6. Para os casos de propostas recebidas em resposta às Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor (CG) do particular Acordo. O CG analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o DC.

7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.

8. Avaliação de Relatórios Científicos, realizadas em duas etapas, com relatório parcial e final, enviado em prazos específicos a cada modalidade de financiamento, e analisados em sistema de pares, bem como pelas demais instancias de avaliação da Diretoria Científica da FAPESP.

 

Anexo 3: Atuação da FUNDAÇÃO SEADE para o atendimento das propostas de pesquisa aprovadas

1. Caberá à Fundação SEADE apoiar a FAPESP do ponto de vista técnico, realizando as vinculações dos registros demandadas pelos pesquisadores, dentro dos prazos previstos nos projetos e de acordo com os melhores procedimentos técnicos. Em vista desses elementos a Fundação Seade:

1.1 Apoiará a Fapesp no processo de seleção de propostas, informando do ponto de vista técnico a respeito da factibilidade da vinculação proposta pelo projeto de pesquisa em análise;

1.2 Se encarregará, uma vez aprovado o projeto, da vinculação das bases de microdados por ela produzidas, relativas a nascimentos e óbitos registrados no Estado de São Paulo entre 2002 e o último ano disponível, com as bases de dados individuais que forem especificadas nas propostas de pesquisa, garantindo a alocação dos recursos humanos e materiais necessários a esses trabalhos. O pesquisador deverá garantir que a base a ser vinculada com os microdados do registro civil esteja disponível e atenda aos requisitos técnicos necessários;

1.2.1 Realizará essas vinculações levando em conta os cronogramas definidos nas propostas de pesquisa, que serão estabelecidos em comum acordo com a Fundação Seade, tendo como referência as propostas aprovadas;

1.2.2 Especificará, na publicação do edital, o formato e o conjunto mínimo de variáveis exigidos para as bases de dados fornecidas pelos pesquisadores. O mesmo formato também será aplicado às bases resultantes do trabalho de vinculação (por exemplo bases no formato TXT ou CSV, acompanhadas de suas respectivas documentações);

1.3 Assegurará o sigilo das informações de natureza individual contidas nas bases de dados a serem vinculadas, sendo que não cederá para terceiros qualquer base de dados sob seu controle;

1.4 Disponibilizará as bases de dados resultantes do processo de vinculação, para o pesquisador responsável pelo projeto selecionado, acompanhadas da respectiva documentação;

1.5 Garantirá a guarda, a manutenção e a disponibilidade das bases de dados vinculadas, de cada projeto selecionado, pelo prazo de 10 anos;

1.6 Esclarecerá quaisquer dúvidas dos pesquisadores relacionadas aos procedimentos de vinculação e aos registros produzidos, depois de entregues as bases vinculadas. No entanto, não se envolverá em atividades de modelagem de dados derivadas dessa vinculação que serão responsabilidade exclusiva das equipes de pesquisadores.

  

Página atualizada em 26/11/2015 - Publicada em 26/11/2015