Publicações
Auxílio à Publicação
Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio à Publicação
Normas vigentes a partir de 19/11/2021.
O Auxílio à Publicação oferece financiamento para a publicação de artigos e livros que exponham resultados originais de pesquisa realizada por pesquisador com título de doutor ou qualificação equivalente, que possua vínculo empregatício com uma instituição de pesquisa no estado de São Paulo, pública ou privada, indicada para sediar a proposta.
O Pesquisador Responsável deve ter experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa internacionalmente competitivos ou ser pesquisador em início de atividade institucional, mas com evidências de grande potencial de realização de projetos de pesquisa. Seu histórico acadêmico deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa. A súmula curricular deve conter informações que evidenciem esse perfil.
A publicação deve ser resultado direto de pesquisa apoiada pela FAPESP. Solicitações de publicação de trabalhos não resultantes de pesquisa apoiada pela Fundação serão analisadas somente em casos com alto grau de excepcionalidade, mediante justificativa detalhada. Solicitações sem o grau de excepcionalidade requerido não serão enquadradas.
O Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Publicação deve ordinariamente ser o Pesquisador Responsável ou um dos Pesquisadores Principais do Auxílio que gerou os resultados; caso sejam resultados de pesquisa apoiada por uma Bolsa da FAPESP, deve ordinariamente ser o Beneficiário ou o Responsável, desde que atendam aos requisitos do item 5.1 desta norma. O Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Publicação deve ordinariamente ser o autor principal ou o autor correspondente do trabalho a ser publicado.
As solicitações de Auxílio à Publicação deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.
Normas - índice:
- 1) Finalidade e características
- 2) Duração
- 3) Data para solicitação
- 4) Definições
- 5) Requisitos para solicitação
- 6) Condições e obrigações exigidas
- 7) Itens financiáveis
- 8) Formato para apresentação da proposta
- 9) Propriedade Intelectual
- 10) Análise das solicitações
- 11) Relatório Científico
- 12) Prestação de Contas
- 13) Alterações na concessão
1) Finalidade e características (volta ao índice)
O Auxílio à Publicação oferece financiamento para a publicação de artigos e livros que exponham resultados originais de pesquisa.
A publicação deve ser resultado direto de pesquisa apoiada pela FAPESP. Solicitações de publicação de trabalhos não resultantes de pesquisa apoiada pela Fundação serão analisadas somente em casos com alto grau de excepcionalidade, mediante justificativa detalhada. Solicitações sem o grau de excepcionalidade requerido não serão enquadradas.
O Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Publicação deve ordinariamente ser o Pesquisador Responsável ou um dos Pesquisadores Principais do Auxílio que gerou os resultados; caso sejam resultados de pesquisa apoiada por uma Bolsa da FAPESP, deve ordinariamente ser o Beneficiário ou o Responsável, desde que atendam aos requisitos do item 5.1 desta norma. O Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Publicação deve ordinariamente ser o autor principal ou o autor correspondente do trabalho a ser publicado.
1.1) Modalidades de Publicação (volta ao índice)
1.1.1) Artigos
Ordinariamente, concede-se Auxílio para a publicação de artigo que exponha resultados originais e inéditos de pesquisa e seja diretamente resultante de:
a) Auxílio à Pesquisa da FAPESP nas modalidades destinadas a apoiar diretamente a realização de projetos de pesquisa (portanto, excluídas modalidades de apoio indireto, tais como o Auxílio à Publicação, Organização e Participação em Reunião Científica, EMU, RTI, etc.), cuja vigência tenha terminado até 3 anos antes da data de submissão do Auxílio à Publicação;
b) Bolsa no País da FAPESP nas modalidades: Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado, cuja vigência tenha terminado até 3 anos antes da data de submissão do Auxílio à Publicação, desde que o bolsista seja o autor principal e, preferencialmente, o orientador ou supervisor seja um dos coautores;
c) Bolsa de Pesquisa no Exterior da FAPESP cuja vigência tenha terminado até 3 anos antes da data de submissão do Auxílio à Publicação, desde que o bolsista seja o autor principal.
Entende-se que o prazo de 3 anos após o término da vigência seja suficiente para a publicação dos resultados diretos de um Auxílio ou Bolsa.
O valor máximo do Auxílio é ordinariamente de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Em casos excepcionais, muito bem justificados em termos da qualidade e relevância do periódico e do artigo, poderão ser concedidos valores superiores a este.
Solicitações de Auxílio nesta modalidade devem respeitar o interregno de 12 meses entre a data da concessão de uma e a data de submissão de outra.
O apoio indireto da FAPESP ao desenvolvimento de um projeto de pesquisa, mediante financiamento da infraestrutura de pesquisa utilizada, deve ser reconhecido nos artigos resultantes desse desenvolvimento, mas não é suficiente para caracterizá-los como diretamente resultantes de Auxílios ou Bolsas da FAPESP.
O artigo deve ser publicado em periódico especializado com rigorosa política editorial. Para a análise do rigor editorial do periódico poderão ser solicitados o histórico de revisão do artigo e os pareceres dos revisores.
Pesquisadores Responsáveis e Principais de Auxílios vigentes e beneficiários de Bolsas da FAPESP vigentes e com Reserva Técnica associada não podem, ordinariamente, solicitar Auxílio para publicação de artigos. Para tanto, devem fazer uso de recursos da Reserva Técnica associada a seus Auxílios e Bolsas.
Casos com alto grau de excepcionalidade que não cumpram essas condições poderão ser analisados mediante justificativa detalhada. Solicitações sem o grau de excepcionalidade requerido não serão enquadradas.
Em particular, Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa previstos no item 1.1.1.a poderão, em caráter excepcional e uma vez esgotados os recursos de suas Reservas Técnicas, solicitar apoio para publicação de artigos diretamente resultantes de seus Auxílios, na forma de Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Alteração de Orçamento”, solicitando recursos adicionais na alínea de Serviços de Terceiros. A SM deve ser submetida no processo do próprio Auxílio, acompanhada pelo documento descrito no item 8.1.a desta norma.
Nesse caso, além da cópia do artigo a ser publicado, a solicitação deverá ser fundamentada em justificativa de excepcionalidade e conter a indicação do periódico a que foi submetido.
A FAPESP poderá apoiar a publicação na forma de aditivo, no valor máximo de R$ 12.000,00 (doze mil Reais). Solicitações dessa natureza vinculadas ao mesmo processo de Auxílio devem respeitar o interregno de 12 meses entre a data da concessão de uma e a data de submissão de outra.
Em todos os casos, entende-se que a decisão de submeter artigo a periódico que cobre taxa de publicação deve ser ponderada levando-se em conta a relação entre o valor da taxa e o grau de relevância, rigor editorial e visibilidade internacional do periódico. Em situações em que o valor do Auxílio solicitado for muito superior ao valor médio das taxas cobradas por periódicos de relevância para a área, rigor editorial e visibilidade internacional similares às do periódico proposto, a FAPESP poderá conceder Auxílio apenas parcial.
O Pesquisador Responsável no Auxílio à Publicação deve ser o Pesquisador Responsável ou um Pesquisador Principal do Auxílio ou beneficiário ou orientador/supervisor da Bolsa à qual a publicação esteja vinculada, desde que atendam aos requisitos do item 5.1 desta norma, e figurar como autor principal ou de correspondência na publicação.
Tratando-se de artigo em colaboração com pesquisadores de outros estados ou do exterior, o apoio será proporcional à fração de coautores do estado de São Paulo. Mediante justificativa, a FAPESP poderá considerar a concessão de Auxílio superior ao proporcional quando o pesquisador de São Paulo for o autor correspondente.
Não é apoiada a aquisição de separatas nem a publicação em anais de eventos.
1.1.2) Livros
a) Livros no Brasil
Ordinariamente, concede-se Auxílio para a publicação de livro no Brasil que exponha resultados originais e inéditos de pesquisa apoiada pela FAPESP. Solicitações de publicação de livros que não exponham resultados de pesquisa apoiada pela Fundação poderão ser analisadas apenas em casos com alto grau de excepcionalidade, mediante justificativa detalhada. Solicitações sem o grau de excepcionalidade requerido não serão enquadradas.
O Pesquisador Responsável no Auxílio à Publicação deve ser o Pesquisador Responsável ou um Pesquisador Principal do Auxílio ou beneficiário ou orientador/supervisor da Bolsa à qual a publicação esteja vinculada, desde que atendam aos requisitos do item 5.1 desta norma, e figurar como autor ou editor do livro.
Nesta modalidade não se apoia a publicação de teses e dissertações, que devem ser disponibilizadas em acesso aberto na internet pelas Instituições de pesquisa. Também não se apoiam a reedição de obras já publicadas no Brasil e a tradução de obras para o português.
Do mesmo modo, a FAPESP não apoia a publicação de coletânea de artigos que não apresente resultados originais de projetos de pesquisa. Tratando-se de coletânea em colaboração com pesquisadores de outros estados ou do exterior, o apoio será proporcional à fração de coautores do estado de São Paulo.
Não são financiados serviços de redação ou revisão.
É obrigatória a apresentação de carta de interesse de ao menos uma editora referente à publicação, declarando sua responsabilidade pela publicação, caso o Auxílio seja aprovado pela FAPESP. A carta de interesse deve apresentar o orçamento total da publicação e o plano de distribuição da obra.
Complementarmente, devem ser apresentados três orçamentos, incluindo o da editora interessada, referentes aos serviços solicitados. Quando a carta de interesse apresentada for de editora universitária, pública ou privada, é obrigatória a apresentação de apenas um orçamento.
Somente serão analisadas publicações aceitas por editoras com catálogo significativo de obras de cunho técnico-científico. A qualidade das obras constantes do catálogo da editora é item importante na avaliação da proposta.
O financiamento é sempre parcial e só poderá ser concedido quando não se justifique comercialmente o custeio integral da publicação por editora universitária ou comercial. Entende-se que a maior parte do orçamento deverá ser de responsabilidade da editora parceira.
O apoio da Fundação deve ser mencionado de forma destacada, por meio da apresentação na capa ou contracapa do nome (logotipo) e do número do processo FAPESP que financiou a pesquisa que deu origem à obra.
b) Livros no Exterior
A FAPESP apoia a publicação no exterior de livros de pesquisadores vinculados a Instituições de ensino superior e pesquisa no estado de São Paulo, preferencialmente resultantes de pesquisa apoiada pela FAPESP. A publicação pode ser tradução de obra já publicada no Brasil, desde que considerada de interesse atual pela assessoria científica da FAPESP, ou um trabalho inédito.
O Pesquisador Responsável no Auxílio à Publicação deve ser o Pesquisador Responsável ou um Pesquisador Principal do Auxílio ou beneficiário ou orientador/supervisor da Bolsa à qual a publicação esteja vinculada, desde que atendam aos requisitos do item 5.1 desta norma, e figurar como autor ou editor do livro.
Somente serão consideradas publicações aceitas por editoras que contem em seu catálogo com obras de cunho técnico-científico e comprovem, mediante apresentação da obra e contrato, que estão em processo de publicá-las. A qualidade das obras constantes do catálogo da editora é item importante na avaliação da proposta.
Nessa modalidade, a FAPESP financia apenas tradução e revisão técnica da tradução da obra para outro idioma. Outros gastos referentes à publicação devem ser de responsabilidade da editora.
É obrigatória a apresentação de carta de interesse da editora referente à publicação no exterior, declarando sua responsabilidade pela publicação, caso o Auxílio seja aprovado pela FAPESP, o que inclui zelar pela qualidade da tradução/revisão técnica. Perante a FAPESP, o pesquisador é responsável pela qualidade da tradução/revisão técnica.
O apoio da Fundação deve ser mencionado de forma destacada, por meio da apresentação na capa ou contracapa do nome (logotipo) e do número do processo FAPESP que financiou a pesquisa que deu origem à obra.
Quando se tratar de obra já publicada no Brasil com auxílio da FAPESP, a informação deve constar do pedido.
2) Duração (volta ao índice)
A duração do Auxílio à Publicação poderá ser solicitada por até 12 meses.
3) Data para solicitação (volta ao índice)
Em qualquer época do ano (fluxo contínuo).
4) Definições (volta ao índice)
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.
b) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto e, em geral, a instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
a) Ordinariamente, ser o Pesquisador Responsável ou um Pesquisador Principal do Auxílio ou beneficiário ou orientador/supervisor da Bolsa à qual a publicação esteja vinculada.
b) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
c) Ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular.
c.1) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
c.2) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
d) O histórico acadêmico do Pesquisador Responsável, expresso em sua súmula curricular, deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.
e) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.
e.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
e.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
e.2.1) a natureza do vínculo institucional;
e.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
e.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;
e.2.4) duração do referido vínculo.
e.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.
e.4) Quando o Pesquisador Responsável for pós-doutorando, caso seja positiva a resposta à consulta a que se refere o item e.2, será necessário apresentar com a proposta uma carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.
f) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Publicação e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
d) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o mesmo objetivo do Auxílio concedido.
e) Não fazer modificações na proposta sem prévio consentimento da Fundação.
f) Apresentar Relatório Científico e Prestação de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
g) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Auxílio à Publicação aprovado.
h) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa da Fundação, conforme previsto nos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.
i) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio à Publicação concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
j) No caso da publicação de artigos, tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos do artigo, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
k) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.
l) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados utilizados na publicação.
m) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
6.2) Instituição Sede (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.
b) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
7) Itens financiáveis (volta ao índice)
O orçamento apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.
7.1) Custeio
a) Auxílio à Publicação – Artigos: é financiável apenas a taxa de publicação cobrada pela revista, na rubrica Serviços de Terceiros.
b) Auxílio à Publicação – Livros no Brasil: são financiáveis diagramação, arte-final e impressão, na rubrica Serviços de Terceiros no país.
c) Auxílio à Publicação – Livros no Exterior: são financiáveis apenas os Serviços de Terceiros (no país ou no exterior) referentes à tradução e revisão técnica.
7.2) Reserva Técnica
Não há concessão de Reserva Técnica.
8) Formato para apresentação da proposta (volta ao índice)
As solicitações de Auxílio à Publicação deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituição de pesquisa.
8.1) Documentos necessários
a) Cópia da obra, do manuscrito, ou material a ser publicado, mesmo que ainda não em versão final. Espera-se que o documento encaminhado esteja em formato exigido pela editora.
b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável.
c) Resultados de auxílios anteriores: caso o Pesquisador Responsável tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O responsável não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.
d) Informação sobre o Auxílio ou Bolsa, cujos resultados da pesquisa deram origem ao artigo ou livro a ser publicado, contendo:
d.1) Número do processo FAPESP. Caso não seja resultado de pesquisa apoiada pela Fundação, indicar quais foram as fontes de financiamento do projeto;
d.2) Título do projeto de pesquisa;
d.3) Nome do Pesquisador Responsável;
d.4) Instituição Sede do projeto.
e) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
f) Relação dos autores e coautores da obra, contendo: nome completo, nome da Instituição de vínculo, titulação acadêmica e e-mail de contato.
g) No caso de Auxílio à Publicação de Artigos, também devem ser apresentados:
g.1) Carta da comissão editorial do periódico, aceitando o artigo para publicação.
g.2) Orçamento para publicação do artigo.
h) No caso de Auxílio à Publicação de Livros, também devem ser apresentados:
h.1) Carta de interesse da editora, declarando sua responsabilidade pela publicação.
h.2) Catálogo de publicações da editora.
h.3) Para livros a serem publicados no Brasil, apresentar três orçamentos referentes aos serviços gráficos solicitados. Quando a editora for universitária, poderá ser apresentado apenas um orçamento.
h.4) Para livros a serem publicados no exterior, apresentar três orçamentos para os serviços de tradução e revisão técnica solicitados.
9) Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
10) Análise das solicitações (volta ao índice)
10.1) Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).
A quantidade de Auxílios que podem ser concedidos deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo seu Conselho Superior.
Para a concessão de Auxílios à Publicação busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria ad hoc, as propostas consideradas excelentes em quatro componentes: a) Avaliação científica da publicação; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Rigor editorial e visibilidade internacional do periódico/editora; e d) Orçamento solicitado.
A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área, e membros da Coordenação Adjunta.
As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência.
a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.
b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.
d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.
e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.
10.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área
Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 1, 5, 8 e 10.1.6.b da presente norma são integralmente atendidos.
Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.
10.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc
A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 10.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
10.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área
As solicitações de Auxílio à Publicação de cada área são conjuntamente discutidas em reuniões colegiadas periódicas, com a participação de membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações. Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto de propostas e respectivos pareceres de assessoria. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes assessores podem usar critérios com diferentes graus de exigência e, por essa razão, não se pode simplesmente comparar os conceitos atribuídos pela assessoria. Para priorizar as propostas avaliadas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios descritos na seção 10.1.7.
As sessões de Análise Colegiada acontecem no âmbito de cada área do conhecimento, de forma que as propostas são sempre analisadas juntamente com outras da mesma área do conhecimento.
10.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta
A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 10.1.6 e, se necessário, os das seções 10.1.7 e 10.1.8 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.
10.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior
Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
10.1.6) Critérios utilizados na análise
Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 10.1.2), Coordenação de Área (seção 10.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 10.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.
Cada solicitação é analisada considerando-se quatro componentes: a) Avaliação científica da publicação; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Rigor editorial e visibilidade internacional do periódico/editora; e d) Orçamento solicitado.
a) Avaliação científica da publicação
a.1) Qualidade científica e originalidade dos resultados apresentados.
a.2) Relevância da contribuição ao conhecimento científico e/ou tecnológico.
b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável
b.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.
b.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a súmula curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.
b.1.ii) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
b.1.iii) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
b.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa com resultados competitivos internacionalmente, relacionados ao tema da proposta em análise.
b.3) Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.
b.4) Quando for o caso, capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.
b.5) Resultados obtidos pelo proponente com financiamentos anteriores da FAPESP.
b.6) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do proponente, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.
b.7) Em se tratando de pesquisador em início de atividade institucional, deve haver evidências de grande potencial de realização de projetos de pesquisa. Seu histórico acadêmico deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.
c) Rigor editorial e visibilidade internacional do periódico/editora
c.1) O artigo será publicado em periódico de circulação internacional com rigorosa política editorial. Para a análise do rigor editorial do periódico poderão ser solicitados o histórico de revisão do artigo e os pareceres dos revisores.
c.2) No caso de publicação de livros, somente serão analisadas publicações aceitas por editoras com catálogo significativo de obras de cunho técnico-científico e estratégia eficiente de distribuição.
d) Orçamento solicitado
d.1) Custo da publicação. Se o custo para publicação de artigo for muito maior que o praticado pelos periódicos da área de qualidade, relevância e impacto semelhantes, o auxílio poderá ser parcial.
10.1.7) Procedimento para priorização em função da disponibilidade orçamentária
Em função da disponibilidade orçamentária e havendo propostas consideradas excelentes nos componentes acima descritos, os critérios abaixo serão usados para priorizar as propostas:
a) Qualidade dos resultados de projetos concluídos com financiamento FAPESP.
b) O histórico recente de solicitações de Auxílio. Não serão considerados Auxílios à Publicação e à Participação em Reunião Científica.
c) Valor do investimento face à qualidade da publicação e do periódico ou da editora.
d) O Pesquisador Responsável demonstra esforço e sucesso em obter recursos de outras fontes de financiamento nacionais e internacionais de modo a alavancar os investimentos da FAPESP.
10.1.8) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílios à Publicação
Na análise de solicitações de Auxílios à Publicação, as deficiências mais comuns são:
a) Qualidade da publicação
a.1) Publicação sem relevância científica/tecnológica significativa na área de pesquisa.
a.2) Grau de qualidade e originalidade insuficiente.
b) Sobre o histórico acadêmico do Pesquisador Responsável, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:
b.1) Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
b.2) Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.
b.3) Capacidade de liderança de projetos de pesquisa não evidenciada.
b.4) A produção científica ou tecnológica resultante de auxílios anteriores é insatisfatória.
b.5) Sem experiência na coordenação de Auxílios à Pesquisa e/ou orientação de alunos com Bolsa FAPESP.
c) Qualidade do periódico/editora
c.1) Artigo
c.1.1) Periódico sem evidências de rigorosa política editorial.
c.1.2) Periódico com taxa de publicação muito superior à média dos periódicos/editoras de qualidade e relevância similares.
c.2) Livro
c.2.1) Editora sem evidências de rigorosa política editorial.
c.2.2) Editora com custos de publicação muito superiores à média das editoras de qualidade e relevância similares.
c.2.3) Editora sem estratégia eficiente de distribuição.
d) Sobre o Orçamento:
d.1) Orçamento superestimado.
10.2) Prazo de análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.
c) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.
10.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.
11) Relatório Científico (volta ao índice)
a) O Relatório Científico deve ser apresentado na data especificada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b) O Relatório Científico deverá conter:
b.1) Auxílio à Publicação de Artigo: anexar no compromisso de Relatório Científico no SAGe uma cópia completa do artigo, contendo a referência ao apoio da FAPESP e o número do processo que financiou a pesquisa que deu origem ao artigo científico, conforme formato estabelecido em www.fapesp.br/11789.
b.2) Auxílio à Publicação de Livro:
b.2.1) Tratando-se de livro impresso:
i. anexar no compromisso de Relatório Científico no SAGe uma cópia da capa/contracapa da publicação, onde conste o nome da FAPESP (logotipo) e o número do processo FAPESP que financiou a pesquisa que deu origem à obra; e
ii. encaminhar à FAPESP, por correios ou malote da Instituição, um exemplar da obra publicada, acompanhado de carta de encaminhamento assinada pelo Pesquisador Responsável, contendo o número do processo. O exemplar da obra deverá ser enviado na mesma data de submissão do Relatório Científico no SAGe.
b.2.2) Tratando-se de livro eletrônico (e-book), anexar o arquivo em pdf no compromisso de Relatório Científico no SAGe.
c) As orientações para submissão do Relatório Científico no SAGe podem ser consultadas no manual “Submissão de RC”, disponível no link “Manuais” dentro do próprio SAGe.
12) Prestação de Contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b) A Prestação de Contas deverá ser apresentada na data especificada no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
13) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica o reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a publicação.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências diversas que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.
As normas válidas até 18/11/2021 estão disponíveis em fapesp.br/15193.