Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas SPRINT - Edição 4/2016 English version
Data limite: 30 de Janeiro de 2017
Chamada pública de propostas oferecendo seed funding para apoiar o intercâmbio de pesquisadores no âmbito do Programa FAPESP -São Paulo Researchers in International Collaboration (SPRINT ).
1. Objetivo
Promover o engajamento de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo com pesquisadores parceiros no exterior para:
1.1 Avançarem qualitativamente nos projetos de pesquisa em andamento; e
1.2 Trabalharem cooperativamente visando a elaboração de projetos de pesquisa conjuntos, de médio e longo prazo, para a submissão à FAPESP – por pesquisadores do Estado de São Paulo – e às agências de fomento à pesquisa nos países dos respectivos parceiros – pelos parceiros.
2. Regras para a concepção da Proposta em Colaboração Internacional
Essa Chamada de Propostas considera as seguintes possibilidades de parceria:
2.1 Propostas em parceria com pesquisador cuja instituição de vínculo tem Acordo vigente com a FAPESP
2.1.1 Informações específicas sobre áreas do conhecimento, duração máxima do projeto e valor de suporte à cada proposta selecionada devem seguir os procedimentos acordados pela FAPESP e pela respectiva Instituição Parceira da FAPESP, à qual o pesquisador parceiro estrangeiro é afiliado. Tais procedimentos são descritos nos Guidelines das instituições listadas abaixo:
a. AUSTRALIAN TECHNOLOGY NETWORK OF UNIVERSITIES, Australia
b. BRUNEL UNIVERSITY LONDON, England
c. EMORY UNIVERSITY, USA
d. HERIOT-WATT UNIVERSITY, Scotland
e. LONDON SCHOOL OF ECONOMICS AND POLITICAL SCIENCE, England
f. LUND UNIVERSITY, Sweden
g. UNIVERSITY OF BATH, England
h. UNIVERSITY OF ILLINOIS, USA
i. UNIVERSITY OF MIAMI, USA
j. UNIVERSITY OF NEBRASKA – LINCOLN, USA
k. UNIVERSITY OF NORTH CAROLINA – CHARLOTTE, USA
l. UNIVERSITY OF QUEENSLAND, Australia
2.1.2 Os pesquisadores parceiros estrangeiros devem observar as instruções adicionais de sua própria instituição quanto à submissão do projeto e o esclarecimento de dúvidas.
2.2 Propostas em parceria com pesquisador cuja instituição de vínculo não tem Acordo vigente com a FAPESP
2.2.1 A FAPESP poderá receber propostas de pesquisadores cujos parceiros sejam vinculados a instituições com as quais a FAPESP não tem Acordo vigente. Nesse caso, o Pesquisador Responsável deve apresentar à FAPESP a comprovação da disponibilidade de recursos de contrapartida, conforme item 2.2.2 abaixo, a serem utilizados pelo pesquisador parceiro.
2.2.2 Será considerado como base o valor de contrapartida equivalente a até US$10.000,00 (dez mil dólares) por ano, para projetos de até dois anos de duração. A FAPESP espera apoiar até cinco (5) propostas nestas condições.
2.2.3 Nesta modalidade, a FAPESP aprovará apenas as propostas para as quais a contrapartida demonstrada seja aplicável de maneira compatível com os objetivos do programa SPRINT.
3. Elegibilidade para submissão de propostas no âmbito da presente Chamada
A FAPESP considera elegíveis para submeter proposta nesta Chamada:
3.1 Pesquisadores Responsáveis por auxílios à pesquisa FAPESP vigentes, nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Regular, Projeto Temático, ou nos programas Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Programa de Melhoria do Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas e Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs e PITEs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.
3.2 A FAPESP só aceitará a submissão de uma (1) proposta por pesquisador e por projeto de pesquisa vigente que tenha sido indicado como projeto relacionado para os fins desta Chamada.
3.3 Respeitado o cronograma desta Chamada de Propostas, o início previsto para o projeto de mobilidade deve ser, no mínimo, seis meses antes do término da vigência do projeto de pesquisa relacionado à proposta.
3.4 A FAPESP poderá aceitar submissões nesta Chamada relacionadas a propostas de pesquisa que estejam em análise de mérito. Entretanto, caso a proposta ainda esteja em análise ou não tenha sido aprovada na época em que as propostas de mobilidade desta Chamada forem selecionadas, a proposta de mobilidade será cancelada.
4. Timeline
Anúncio da chamada nos sites da FAPESP e Instituições Parceiras |
27 de Outubro de 2016 |
Data limite para submissão das propostas |
30 de Janeiro de 2017 |
Divulgação das propostas selecionadas |
20 de Abril de 2017 |
5. Financiamento e duração dos Projetos
5.1 Recursos podem ser solicitados para:
a. A mobilidade de pesquisadores (passagens, seguro saúde e diárias para manutenção) para cumprir os objetivos estabelecidos no item 1 desta Chamada.
b. A FAPESP apoiará os pesquisadores do Estado de São Paulo em missão científica na Instituição Parceira e a Instituição Parceira (ou outra fonte financiadora, incluindo os casos do item 2.2.1) apoiará os pesquisadores do país parceiro em missão científica no Estado de São Paulo.
5.2 Detalhes sobre o financiamento por parte de cada Instituição Parceria estão descritos nos guidelineslistados no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.
5.3 Os recursos deverão ser utilizados em atividades como intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da pesquisa e a consolidação da colaboração.
5.4 A duração dos Projetos selecionados será de até 24 meses, não prorrogáveis, e seguindo especificidades descritas nos Guidelines de cada Instituição Parceira, listados no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.
6. Características das Propostas
A proposta deve ser composta por:
a. Um Projeto de Pesquisa com o máximo de 5 (cinco) páginas de conteúdo científico, escrito em conjunto pelo Pesquisador Responsável para a FAPESP e seu parceiro Pesquisador Principal na Instituição Parceira. O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em inglês. Uma cópia do Projeto de Pesquisa deve ser enviada à FAPESP e outra cópia (idêntica) para a Instituição Parceira (confira o item 6.1 abaixo).
b. Formulários de submissão e documentos adicionais, conforme solicitado pela FAPESP (confira 6.2 abaixo) e/ou para as Instituições Parceiras.
6.1. O Projeto de Pesquisa deve incluir:
a. Descrição fundamentada das atividades de intercâmbio previstas, ressaltando a sua relevância. A proposta deve indicar claramente a forma como as atividades de intercâmbio irão contribuir para o projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP, conforme indicado no item 3 desta Chamada de Propostas, e para a pesquisa que está sendo realizada pelo pesquisador parceiro no exterior;
b. Cronograma para cada missão de intercâmbio, considerando os recursos estabelecidos nesta Chamada;
c. Indicadores de desempenho para as atividades planejadas;
d. Descrição da contribuição de cada candidato para a missão, evidenciando sua qualificação para a realização das atividades previstas;
e. Ações previstas que potencializarão o impacto do intercâmbio na Instituição Parceira e na Instituição Sede no Estado de São Paulo, por meio, por exemplo, de seminários, cursos de curta duração e visitas a outras instituições que realizem atividades de pesquisa em áreas afins.
6.2 Documentos adicionais exigidos pela FAPESP (a serem preenchidos em inglês):
6.2.1 Resumo de uma página do projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP ao qual a proposta de mobilidade está relacionada, incluindo:
a. Resultados atuais e esperados;
b. Descrição objetiva de como o projeto vigente, ao qual a proposta de mobilidade está relacionada, será beneficiado com as atividades de intercâmbio;
c. Descrição dos ganhos acadêmicos esperados para o projeto de pesquisa vigente resultantes das atividades de intercâmbio propostas;
d. Descrição da infraestrutura e financiamento disponíveis para o projeto de pesquisa na Instituição Sede em São Paulo, excluindo as despesas de mobilidade solicitadas nesta proposta.
6.2.2 Formulários:
a. Formulário de Submissão da Proposta;
b. Formulário de Cadastro dos Pesquisadores, preenchido excepcionalmente em português pelo Pesquisador Responsável e por todos os candidatos às atividades de intercâmbio;
(i) Os candidatos às atividades de intercâmbio devem ser vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa do Estado de São Paulo.
c. Súmula Curricular do Pesquisador Responsável de cada uma das Partes e de todos os candidatos do Estado de São Paulo às atividades de intercâmbio ( www.fapesp.br/5266);
d. Formulários de Orçamento incluindo as solicitações de financiamento da equipe do Estado de São Paulo;
e. Planilha com os candidatos do Estado de São Paulo às missões de intercâmbio (missões de acordo com o cronograma previsto no projeto - item 6.1 b).
6.2.3 Termo de Compromisso firmado entre a Instituição Parceira e a Instituição Sede do projeto no Estado de São Paulo, a qual o Pesquisador Responsável de São Paulo está vinculado, estabelecendo como direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância às políticas de cada Parte financiadora, conforme item 8 do SPRINT (www.fapesp.br/8602). Este Termo não é obrigatório para a apresentação da proposta, mas nenhuma proposta aprovada será contratada antes da apresentação de cópia assinada do referido documento.
6.2.4 Para propostas relacionadas com auxílios PITE vigentes, o Pesquisador Responsável deve apresentar um Termo de Anuência da empresa que cofinancia o projeto PITE, concordando com a submissão para esta Chamada de Propostas.
6.3 Documentos adicionais exigidos pela Instituição Parceira :
O Pesquisador Principal da Instituição Parceira deve considerar os Documentos Adicionais descritos no Guideline da respectiva instituição de financiamento. Guidelines para Instituições Parceiras da FAPESP nesta chamada estão disponíveis no item 2.1.1 acima. Quando as instruções adicionais no Guideline da Instituição Parceira incluírem adaptações que precisam ser seguidas conjuntamente, os pesquisadores paulistas deverão considerar também os termos e condições ali estabelecidos.
7. Itens Financiáveis
A FAPESP concederá, para as solicitações aprovadas, recursos para viagens (passagens), seguro saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Estado de São Paulo em missão científica na Instituição Parceira, em acordo com o item 7.1 abaixo:
7.1 Elegibilidade para as atividades de intercâmbio no âmbito da presente Chamada: são elegíveis os membros da equipe do Auxílio à Pesquisa vigente descrito no item 3 desta Chamada de Propostas, desde que previamente definidos no referido processo como :
a. Pesquisadores Responsáveis ou Principais;
b. Pesquisadores Associados vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo.
(i) Os Pesquisadores Associados que forem bolsistas de pós-doutorado devem ter bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada.
7.2 As propostas devem atender ao princípio da reciprocidade entre as Partes no que diz respeito às qualificações acadêmicas daqueles que participarão das atividades de intercâmbio.
8. Apresentação das propostas
8.1 A proposta deve ser submetida dentro do prazo estipulado no item 4 desta chamada tanto à FAPESP, pelo Pesquisador Responsável do Estado de São Paulo como à Instituição Parceira, pelo Pesquisador Responsável estrangeiro. O projeto apresentado à FAPESP e à Instituição Parceira devem ser idênticos, sendo um a cópia do outro.
8.2 As propostas apresentadas a uma única Parte não serão elegíveis.
8.3 Nenhuma proposta será recebida após a data limite de submissão, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos, a não ser aqueles explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou Instituição Parceira.
8.4 As submissões à FAPESP somente poderão ser aceitas em papel, enviadas via correios, para o seguinte endereço: Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, identificada com a “SPRINT – Chamada de Propostas 4/2016” no envelope. Somente as propostas com data de postagem carimbada pelos Correios dentro do prazo limite desta Chamada serão processadas.
8.5 As propostas apresentadas por quaisquer outros meios não serão aceitas. Submissões fora do prazo serão devolvidas.
9. Análise e seleção
9.1 Cada Parte selecionará as propostas de acordo com os seus próprios critérios. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão apoiadas.
9.2 As propostas serão pré-qualificadas e, posteriormente, analisadas por meio de processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP, o potencial da proposta para alavancar novas oportunidades de financiamento e os objetivos da Instituição Parceira.
9.3 Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão qualificadas para análise de mérito.
10. Resultado da análise
Os resultados finais serão anunciados nas páginas da FAPESP (www.fapesp.br) e das Instituições Parceiras, bem como por meio de comunicação ao Pesquisador Responsável.
11. Contrato dos projetos selecionados
Para a FAPESP: as propostas selecionadas serão objeto de Termo de Outorga (FAPESP) a ser assinado pelo Pesquisador Responsável e por representante da Instituição Sede.
12. Cancelamento da concessão
A FAPESP pode cancelar o apoio financeiro se durante o prazo de concessão ocorrer um fato de gravidade suficiente para justificar o cancelamento, a critério do Diretor Científico, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
13. Informações sobre esta Chamada na FAPESP
As questões relacionadas à esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para sprint@fapesp.br