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Deliberação CTA n. 02/2017
Inclui cláusula sobre utilização de Equipamento Multiusuário no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
Carlos Américo Pacheco, Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, com base nas decisões do CTA, em reunião realizada em 24/02/2017, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - A Cláusula Segunda do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios instituído pela FAPESP pela Portaria PR – 05/2011 passa a ter a seguinte redação:
2.5 - Para todas as utilizações de recursos previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção ou diárias a OUTORGANTE considera o período previsto neste Termo de Outorga, exceto no caso dos Equipamentos Multiusuários.
2.5.1 - Em Auxílios à Pesquisa – Organização de Reunião Científica e/ou Tecnológica e Auxílios à Pesquisa – Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica a liberação de verba poderá ser solicitada até 30 dias antes do início da vigência
2.5.2 - A utilização de recursos para aquisição de Equipamento Multiusuário (EMU) deverá ser feita no prazo máximo de até 3 (três) anos, contados da data da de início do projeto determinada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. Após decorrido esse prazo a verba para tanto destinada não será mais disponibilizada.
2.5.3. Nas hipóteses de aquisição de Equipamentos Multiusuários deverá ser entregue anualmente um Relatório Científico até o 7º ano após a data de início da vigência, em que se destaque a utilização do EMU no desenvolvimento da pesquisa.
Artigo 2º - O atual item 2.5.1 passa a ser 2.5.4.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de março de 2017.
Carlos Américo Pacheco
Diretor Presidente do CTA