Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Universidade Miguel Hernández de Elche

Texto em espanhol

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL E A UNIVERSIDADE MIGUEL HERNÁNDEZ DE ELCHE - ESPANHA

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. José Goldemberg, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante denominada FAPESP e a UNIVERSIDADE MIGUEL HERNÁNDEZ DE ELCHE, (UMH) a seguir designada como UMH: com sede na Avenida de la Universidad, s / n, CP 03202 Elche, (Alicante), CIF nº Q-5350015C, e em seu nome e representação, o Sr. Vicente Micol Molina, Pro-Reitor de Relações Internacionais da Universidade Miguel Hernández de Elche, atuando por delegação do representante legal da Universidade, o Reitor, em virtude da Resolução de sua nomeação como Vice-Reitor, RR 644/15, de 29 de abril de 2015, e da delegação de poderes conferida pelo RR 646/15, de 29 de abril de 2015 (DOCV No. 7522, de 05/11/2015), em relação ao RR 730/11, de 19 de maio de 2011 (DOCV No. 6530, de 27 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Espanha e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo; 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral; 

Determinam o seguinte:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores vinculados à UMH e pesquisadores do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa. 

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observando suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas de cooperação;

b) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo a da UMH, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico de pesquisadores júnior e sênior, workshops e seminários científicos bilaterais; 

c) Facilitar iniciativas bilaterais que levem a uma melhor utilização de infraestruturas de pesquisa existentes na UMH, Espanha e no Estado de São Paulo.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas acima podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Instituição, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

b) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

c) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) A UMH irá assumir o financiamento das equipes de pesquisa da Espanha e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe. 

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estipular as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes. 

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 4 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por um único período de igual duração e em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos. 

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) UMH:
Vicerrectorado de Relaciones Internacionales
Avenida de la Universidad, s/n
Edificio de Rectorado y Consejo Social
03202 Elche (España)
Correo electrónico: vdo.relinter@umh.es
A/A: Vicerrector de Relaciones Internacionales

(b) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brazil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C: Diretor Científico

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação às ações acordadas mutuamente. 

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização, cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer Signatária.

Firmado em dois exemplares originais em Inglês, Português e Espanhol, sendo todos os textos igualmente válidos e com o mesmo conteúdo.

Data de assinatura:

 

FAPESP

José Goldemberg - Presidente

UMH

Vicente Micol Molina - Vicerrector de Relaciones Internacionales

 

 


Página atualizada em 29/06/2018 - Publicada em 29/06/2018