Convênios e acordos de cooperação
Termo Aditivo nº 1 Memorando de Entendimento (“Emenda 1”) English version
Esta alteração 1 entrou em vigor em 10 de setembro de 2018 e altera um memorando de entendimento datado de 25 de setembro de 2013 (o "MdE") entre:
IMPERIAL COLLEGE OF SCIENCE TECHNOLOGY AND MEDICINE, um órgão estabelecido pela Royal Charter com o número de registro RC000231, cujo endereço é South Kensington Campus, Exhibition Road, Londres, Reino Unido SW7 2AZ, representado por sua Presidente Profª ALICE GAST (“Imperial College”); e
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP , instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 43.828.151 / 0001-45, neste ato representada conforme artigo 11, “a” da Lei nº 5.918, conjugada com a Regra Geral aprovada pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, representada por seu Presidente Prof. Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de Agosto de 2015 (“FAPESP”),
Cada uma das partes (“Parte”) e juntas as partes (“Partes”).
CONSIDERANDO QUE:
(A) Imperial College e FAPESP entraram no MdE para:
• Promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Reino Unido e o Estado de São Paulo, Brasil; continuar fortalecendo os vínculos entre as comunidades científicas dos dois países; incentivar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa; e
(B) Imperial College e FAPESP desejam alterar o MdE nos termos e condições estabelecidos abaixo.
É ACORDADO COMO SEGUE:
De acordo com a cláusula 6.1 do MdE, as Partes concordam em:
1. Prorrogar a duração do MdE por um período adicional de cinco (5) anos contando a partir da data de vencimento do MdE e, portanto, o MdE terminará em 24 de setembro de 2023;
2. Excluir e substituir o parágrafo final acima do bloco de assinatura do MdE com o seguinte:
Assinado em 10 de setembro de 2018 em duas cópias originais em inglês e português, sendo ambos os textos igualmente autênticos, apresentando o mesmo conteúdo e forma. Para evitar dúvidas, as Partes concordam que a versão em inglês terá precedência.
3. Todas as outras definições serão as mesmas que no MdE, salvo indicação em contrário; e
4. Todos os outros termos do MdE permanecem inalterados e em pleno vigor e efeito.
ACORDADO por meio dos signatários autorizados das Partes:
Por e em nome do IMPERIAL COLLEGE OF SCIENCE TECHNOLOGY AND MEDICINE: |
Por e em nome da FUNDAÇÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO |
Assinatura: |
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Nome: |
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Cargo: |
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Data: |
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