Chamadas de Propostas

Oportunidade de fomento à pesquisa colaborativa FAPERGS-FAPESP 2019

 

Orientações aos proponentes

Chamada de referência na FAPERGS: Edital 06/2019 – FAPERGS-FAPESP

Chamada de referência na FAPESP: www.fapesp.br/12876


Sumário

 

Modalidade de Fomento:

FAPESP: Auxílio à Pesquisa - Regular (APR)
FAPERGS: Auxílio a Projetos de Pesquisa (APP)

Duração dos projetos:

24 meses

Data limite para submissão:

15 de julho de 2019

Anúncio de resultados finais:

a partir de 07/11/2019

Contatos:

FAPESP: Simone Godoi – chamada-fapergs@fapesp.br
FAPERGS: Daniela Ziani Scherer – dec@fapergs.rs.gov.br


 

1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo. 

2. Propósito

Nesta Chamada a FAPERGS e a FAPESP receberão propostas de pesquisa em todas as áreas do conhecimento e que abranjam conhecimentos avançados em ao menos um dos seguintes temas:

• Manufatura Avançada;

• Inteligência Artificial;

• Computação em Nuvem;

• Software e Hardware;

• IoT - Internet das Coisas;

• Materiais Avançados;

• Eletrônica e Ótica Avançada;

• Biotecnologia;

• Sistemas de Geração, Armazenamento e Recuperação de Energia;

• Dispositivos Web e Comunicação Móvel.

3. Colaboração em pesquisa

A FAPERGS e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados no Rio Grande do Sul e em São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.

O aporte da FAPERGS e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto, espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Fomento

4.1 Na FAPERGS as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e encaminhadas à FAPERGS exclusivamente via internet, por intermédio do Formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa no Sistema SigFapergs, disponível na página eletrônica da FAPERGS (http://sig.fapergs.rs.gov.br), a partir da data indicada no item 8 (Cronograma). Para chegar ao formulário no Sistema SigFapergs, o solicitante deverá selecionar o “Edital 06/2019 – FAPERGS-FAPESP”.

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (apr) além das orientações específicas desta chamada de propostas. A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial+ Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPERGS > + FAPERGS - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2019).

O pesquisador parceiro do Rio Grande do Sul precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos. Da mesma forma, o pesquisador parceiro de São Paulo deve se cadastrar no SigFapergs para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe.

5. Financiamento

5.1 A FAPERGS fará um aporte para esta chamada de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definindo um valor máximo por proposta de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

5.1.1 O valor inicialmente alocado pela FAPERGS poderá ser suplementado em até 30%, a critério do Conselho Técnico Administrativo (CTA-FAPERGS), dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPERGS.

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPERGS, permitindo um valor máximo de R$ 200.000,00 por proposta (incluindo Reservas Técnicas e Benefícios Complementares). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 Itens financiáveis

5.3.1 Pela FAPERGS

Capital (equipamento/material permanente), passagens, diárias e outras despesas de custeio (material de consumo, serviços de terceiros, etc.). Não serão concedidas bolsas (pela FAPERGS). Serão vedadas as despesas expressamente previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e nas Normas para Uso dos Recursos do Manual de Prestação de Contas da FAPERGS, disponibilizado na página da FAPERGS na internet, e na Instrução Normativa CAGE nº 06/2016.

5.3.2 Pela FAPESP

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em www.fapesp.br/137#12, incluindo a vinda do pesquisador parceiro do Rio Grande do Sul, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no estado de São Paulo.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

6.1 O proponente do Rio Grande do Sul deve ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País, com vínculo empregatício em ICT sediada no estado do Rio Grande do Sul, pública ou privada sem fins lucrativos; possuir título de doutor, qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto, e possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

6.2 O proponente do estado de São Paulo deve atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (APR) da FAPESP. Para esta chamada são considerados elegíveis inclusive aqueles proponentes que sejam beneficiários (Pesquisadores Responsáveis ou Principais) de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e / ou pesquisa no estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado do Rio Grande do Sul.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do estado de São Paulo e pela FAPERGS aos proponentes do estado do Rio Grande do Sul.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPERGS, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a) A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois estados.

b) A participação de cada equipe parceira na proposta submetida.

c) Como tal parceria irá contribuir para do desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPERGS e à FAPESP.

a) Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.3.3 A submissão na FAPERGS deve incluir o envio eletrônico da seguinte documentação:

a) Formulário de solicitação de auxílio preenchido no SigFapergs;

b) Projeto de pesquisa elaborado conjuntamente.

7.3.4 Na submissão à FAPESP o proponente de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.2 desta chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

7.4 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 8 desta chamada de propostas.

a. Na FAPERGS as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SigFapergs.

b. Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe.

7.5 Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

8. Cronograma Geral

ATIVIDADES

DATAS

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPERGS

27/05/2019

Data limite para submissão das propostas à FAPESP

15/07/2019, às 23:59

Resultado preliminar das propostas não aprovadas

A partir de 28/10/2019

Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar das propostas não aprovadas

Prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação preliminar das propostas não aprovadas (*)

Divulgação do resultado final das propostas aprovadas

A partir de 07/11/2019

(*) Tratando-se de Chamada só serão analisadas as solicitações de reconsideração que apontarem a ocorrência de algum equívoco formal na análise, não sendo aceitas reformulações de propostas. O prazo para contestar o resultado da análise das propostas será de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPESP 

8.1 Cronograma detalhado para proponentes do estado do Rio Grande do Sul

ATIVIDADES

DATAS

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPERGS

27/05/2019

Submissão da proposta à FAPERGS (*)

De 28/05/19 a 15/07/19, às (**)

Avaliação das propostas quanto aos requisitos para habilitação

De 16/07/2019 a 13/08/2019

Resultado preliminar das propostas habilitadas

A partir de 16/08/2019

Interposição de recursos do resultado da habilitação das propostas.

Prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação preliminar das propostas aprovadas (*)

Resultado final das propostas habilitadas

A partir de 28/08/2019

Avaliação das propostas pelo comitê de avaliação

De 29/08/2019 a 16/10/2019

Resultado preliminar das propostas não aprovadas

A partir de 28/10/2019

Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar das propostas não aprovadas

Prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação preliminar das propostas não aprovadas (*)

Divulgação do resultado final das propostas aprovadas

A partir de 07/11/2019

Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxilio.

Até 29/11/2019 (***)

(*) Todos os prazos vencem às 23h59min.
(**) A FAPERGS fornecerá suporte e informações aos pesquisadores até as 17h30min.
(***) Será considerada a data da postagem/remessa do documento por correio.

9. Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos padrões da FAPERGS e da FAPESP.

9.1.1 Na FAPERGS as propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação e classificadas quanto ao mérito pelo relativamente aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

PESO

NOTA

A. Originalidade, aderência às tecnologias portadoras de futuro e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Rio Grande do Sul e do País.

4,0

0 a 10

B. Avaliação do proponente quanto à qualidade e regularidade da produção científica, tecnológica ou de inovação divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos desde 01/01/2014.

4,0

0 a 10

C. Adequação da metodologia do projeto aos objetivos propostos.

1,0

0 a 10

D. Adequação do orçamento e cronograma aos objetivos, atividades e metas propostas.

1,0

0 a 10

9.2 Na FAPESP as propostas serão avaliadas seguindo os critérios definidos para a análise de solicitações na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, conforme detalhado no item 11.1 disponível em https://fapesp.br./137#15.

9.3 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada e análise por comitê científico, FAPERGS e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.4 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FAPERGS e pela FAPESP.

9.5 A FAPERGS e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores no Rio Grande do Sul e em São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPERGS e na FAPESP.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma.

11. Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos dec@fapergs.rs.gov.br (FAPERGS) e chamada-fapergs@fapesp.br (FAPESP).

 


Página atualizada em 05/07/2019 - Publicada em 23/05/2019