Chamadas de Propostas

Chamada Conjunta FAPESP-Ministério da Saúde e CNPq – Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em Saúde PPSUS – SP


Orientações específicas para pesquisadores do Estado de São Paulo interessados em submeter propostas
Modalidade de Apoio:
Auxílio à Pesquisa - Regular (APR)
Elegibilidade:
Conforme normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), além das orientações específicas desta Chamada de Propostas e do Diretrizes Técnicas do PPSUS
Submissão:
As propostas devem ser submetidas à FAPESP e ao Ministério da Saúde
Data limite para submissão das propostas:
10/09/2020
Anúncio de resultados previsto para:
26/02/2021
Contatos:
FAPESP: para dúvidas relacionadas à submissão da proposta à FAPESP
Ministério da Saúde: para dúvidas e dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online do SISC&T: e-mail: sisct@saude.gov.br

Informações Importantes aos Proponentes

Os termos e condições para submissão de propostas à presente Chamada são apresentados no texto a seguir e no ANEXO I – REGULAMENTO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

Recomenda-se fortemente a leitura e verificação cuidadosa dos mesmos, bem como dos procedimentos necessários para submissão através do Sistema SAGe, antes de iniciar-se a elaboração das propostas.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. ESCOPO

O Objetivo geral do PPSUS é apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que visem contribuir para resolução dos problemas prioritários de saúde da população brasileira, especialmente em nível local, para a qualificação das práticas de atenção à saúde além do fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PPSUS envolve parcerias no âmbito federal e estadual. No nível federal, participam o Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE/MS), que é o coordenador nacional do Programa, e o CNPq, que é a instituição responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo do PPSUS em nível nacional. Na esfera estadual, estão envolvidas as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e as Secretarias Estaduais de Saúde (SES).

Esta Chamada foi concebida para apoiar a realização de projetos de pesquisa em três grandes eixos estratégicos para a SES-SP, que contemplam linhas prioritárias para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 e fortalecimento do SUS no estado de São Paulo. Os eixos e linhas apresentados foram adaptados a partir do resultado da Oficina de Prioridades do PPSUS de 2015 para o momento atual, conforme consulta à SES-SP.

2. OBJETIVO

A presente Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a esta Chamada, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao Proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de análise e decisão, e demais informações necessárias.

OBJETO

Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de São Paulo, no contexto da pandemia de COVID-19.

3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser submetidas à FAPESP por via eletrônica utilizando o Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço: sage/ e ao Decit/SCTIE/MS pelo Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T) do MS disponível no endereço https://sisct.saude.gov.br/sisct/

Propostas apresentadas por quaisquer outros meios não serão aceitas.

As instruções para submissão via SAGe estão descritas no Anexo 1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa seguindo as normas vigentes descritas no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do ANEXO I - REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada.

3.1. A proposta deve ser submetida à FAPESP dentro do prazo estipulado no item 1.3 do ANEXO I - REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS desta Chamada, pelo Pesquisador Responsável do estado de São Paulo. Nenhuma proposta será aceita após a data limite para a submissão, nem qualquer adendo ou explicação, a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelas agências financiadoras desta Chamada.

3.1.1 Será aceita uma única proposta por Pesquisador Responsável. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito.

3.1.2 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3.2. Ao Decit/SCTIE/MS, as propostas devem ser transmitidas por meio eletrônico através do Formulário de Propostas Online, disponível na página do Ministério da Saúde, no endereço http://sisct.saude.gov.br/sisct/ acessando o link Programa de Pesquisa para o SUS – PPSUS/Chamada FAPESP 2020). O envio das propostas deve obedecer às datas contidas no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo que se encerra as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no referido subitem.

3.2.1 Não serão aceitas propostas que não forem submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Por isso, recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que o Decit/SCTIE/MS não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

3.2.2 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por esse motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital e de custeio, na proporção de 25% (capital) e 75% (custeio), sendo os recursos oriundos do Decit/SCTIE/MS (repassados à FAPESP, conforme Convênio CNPq/FAPESP, registrado no Sistema SICONV sob o nº 820966/2015) e com recursos de capital, custeio e bolsas oriundos da FAPESP.

4.2. Os projetos aprovados serão financiados de acordo com item 1.6 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS referentes a capital, custeio e bolsas, desde que devidamente justificados.

5. ADMISSÃO, ANÁLISE E DECISÃO

A seleção das propostas submetidas à FAPESP, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações colegiadas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

5.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPESP- Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPESP e por representantes estaduais do Comitê Gestor do PPSUS, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento ao item 1.6 (ITENS FINANCIÁVEIS), às recomendações do item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) e o atendimento ao item 3 (TEMAS/PROBLEMAS) do ANEXO I - REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta à presente Chamada.

5.2. Etapa II – Análise por Assessores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise da demanda qualificada, quanto ao mérito técnico-científico e relevância sociossanitária das propostas, a ser realizada por Assessores ad hoc.

As solicitações encaminhadas à FAPESP obedecem à sistemática da análise pelos pares. Detalhes deste processo podem ser obtidos através do link https://fapesp.br./1478

5.3. Etapa III – Análise por Comissão de Especialistas

5.3.1 As propostas serão analisadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I, e II desta chamada por uma Comissão de Especialistas, constituída por membros das Coordenações de Área de Saúde e Adjunta da FAPESP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

5.3.2 Após a análise de mérito técnico-científico e relevância sociossanitária de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:

a. a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b. a não aprovação da proposta.

5.3.3 O parecer da Comissão de Especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e solicitações julgadas pertinentes quanto à relevância sociossanitária das propostas. Para propostas recomendadas, serão indicados o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros da Comissão de Especialistas.

5.3.4 Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas ao pesquisador que tenha apresentado propostas a esta Chamada, ou que participe da equipe do projeto.

5.3.5 É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:

a. haja interesse direto ou indireto seu;

b. esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c. esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

5.4. Etapa IV – Análise e aprovação final pelo Comitê Gestor do PPSUS-SP

5.4.1 O Comitê Gestor do PPSUS-SP, composto, paritariamente, por representantes do Decit/SCTIE/MS, do CNPq, da FAPESP e da SES-SP, é a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários desta Chamada. O objetivo precípuo da reunião do Comitê Gestor é a análise de relevância sociossanitária, a homologação do resultado da Comissão de Especialistas e a análise orçamentária dos projetos.

5.4.2 A relevância sociossanitária será analisada pelo Comitê Gestor de acordo com as prioridades locais de pesquisa em saúde, e considerando-se aquelas que melhor atendam aos seguintes critérios:

a. impacto positivo nas condições de saúde da população;

b. consonância com a situação de morbimortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado;

c. lacunas de conhecimento sobre o tema no estado;

d. consonância com a política nacional e estadual de saúde;

e. consonância com as prioridades de pesquisa em saúde;

f. coerência com as demandas específicas da SES-SP.

5.4.3 Para a análise orçamentária pelo Comitê Gestor, deverão ser considerados os seguintes aspectos:

a. conhecimento da infraestrutura das instituições proponentes pelos representantes estaduais no Comitê;

b. coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos na Chamada;

c. conhecimento de outras fontes de financiamento para determinado projeto pelos representantes estaduais no Comitê;

d. coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;

e. pertinência das despesas de capital, de custeio e bolsas às necessidades para desenvolvimento do projeto;

f. pertinência das despesas de capital, de custeio e de bolsas com os percentuais definidos na Chamada.

5.4.4 Ao Decit/ SCTIE/MS é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não-previstas nas reuniões do Comitê Gestor.

5.4.5 Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Gestor de acordo com a prioridade alcançada. O Comitê poderá promover adequações no orçamento e cronograma propostos.

5.4.6 Concluídos os trabalhos de análise, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Gestor, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados.

5.4.7 A decisão final quanto à contratação ou não das propostas aprovadas caberá à Diretoria Científica da FAPESP, tomando como base a Ata da reunião do Comitê Gestor. Se houver divergência, serão consultados os membros do Comitê Gestor.

6. RESULTADO DA ANÁLISE

6.1. A relação dos projetos aprovados para apoio com recursos financeiros da presente Chamada será divulgada na página da FAPESP (www.fapesp.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.

6.2. O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.

7. solicitação de reconsideração

7.1. Tratando-se de Chamada só serão analisadas as solicitações de reconsideração que apontarem a ocorrência de algum equívoco formal na análise, não sendo aceitas reformulações de propostas. O prazo para contestar o resultado da análise das propostas será de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPESP.

7.2. As solicitações de reconsideração deverão ser enviadas seguindo as orientações disponíveis em https://fapesp.br./1485 e devem estar de acordo com o descrito no Item 7 deste Edital, sendo submetidas no sistema SAGe, após autorização da FAPESP.

8. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador (Pesquisador Responsável), com a aceitação da Instituição Sede do projeto mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a. Coordenador do Projeto:

  • responsabilidade por todas as obrigações contratuais,

  • fornecimento das informações solicitadas pela FAPESP, Decit/SCTIE/MS, CNPq e SES-SP para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.

b. Instituição Sede:

  • supervisão e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.

c. FAPESP:

  • concessão dos recursos financeiros dos projetos aprovados e contratados aos respectivos Pesquisadores Responsáveis.

8.1 A existência de alguma inadimplência do Pesquisador Responsável com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

8.2 Serão cancelados os projetos cujos Termos de Outorga não tenham sido assinados após 90 (noventa) dias do prazo de divulgação do resultado desta Chamada.

9. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Científica da FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

10. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, O Programa Pesquisa para o SUS (PPSUS) como fonte de financiamento da pesquisa e a utilização das logomarcas específicas do:MS, CNPq, FAPESP e SES-SP.

10.1. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37º da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser informada pelo e-mail: ppsus@saude.gov.br; e à FAPESP, por meio do serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse).

10.2. Na conclusão do projeto, o (a) Coordenador (a) deverá produzir um informativo da pesquisa e seus principais resultados com foco na sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo composto por gestores de saúde, e disponibilizá-lo no Pesquisa Saúde (http://pesquisasaude.saude.gov.br/). O Trabalho deverá ter até 2.500 caracteres.

11. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA

11.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o Proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

11.2. A impugnação deverá ser dirigida à FAPESP, por correspondência eletrônica, por meio do serviço de atendimento “Converse com a FAPESP” (www.fapesp.br/converse).

12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Diretoria Científica da FAPESP, ouvidos os demais membros do Comitê Gestor, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

13.1. É de exclusiva responsabilidade de cada Pesquisador Responsável adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

13.2. Coordenadores de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (Lei 13.123 de 20 de maio de 2016, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESP deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica através do CONVERSE com a FAPESP (www.fapesp.br/converse).

14.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPESP, no sistema SAGe, por seu Coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

14.3. O projeto será avaliado em todas as suas fases.

14.4. Ao final da vigência, o Pesquisador Responsável deverá apresentar a Prestação de Contas e o Relatório Científico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPESP .

14.5. A FAPESP reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

14.6. Os projetos serão apresentados para gestores de saúde e pesquisadores, visando o diálogo sobre a incorporação dos resultados dos projetos no sistema de saúde e/ou nos serviços. As apresentações ocorrerão nos eventos Seminários Marco Zero, de Avaliação Parcial e Final, realizados pelo Instituto de Saúde, representante da SES-SP no comitê gestor do programa.

14.7. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do MS e da FAPESP serão de domínio público.

14.8. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004; o Novo Marco Legal de CT&I, nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; regulamentados pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro 2018.

14.9. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPESP.

15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

16. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Científica da FAPESP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada, ouvidos os demais membros do Comitê Gestor quando pertinente.

São Paulo, 28 de julho de 2020.

Marco Antonio Zago (Presidente)

Luiz Eugênio Araújo de Morais Mello (Diretor Científico)


Anexo 1

REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por chamada, de propostas para execução de projetos.

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1 OBJETO

Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de São Paulo, no âmbito da COVID-19.

1.2. PESQUISADOR RESPONSÁVEL

1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores com título de Doutor ou qualificação equivalente, doravante denominados “Proponentes”, vinculados a instituição científica ou tecnológica, situada no estado de São Paulo, conforme portaria do CTA da FAPESP nº 02/2019 disponível em https://fapesp.br./12681.

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o Coordenador do projeto.

1.2.3. A instituição de vínculo do Proponente, doravante denominada “Instituição Sede”, deverá enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a. instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;

b. institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos;

c. empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no estado de São Paulo.

1.2.4. Ao apresentar a proposta, o Proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento da Chamada na página online da FAPESP e no Diário Oficial do Estado.

28/07/2020

Limite para submissão eletrônica das propostas ao MS/Decit

10/09/2020

Limite para submissão eletrônica das propostas ao SAGe/ FAPESP

10/09/2020

Divulgação dos resultados na página Internet da FAPESP e no Diário Oficial do Estado

Até 26/02/2021

Contratação das propostas aprovadas

Até abril 2021

1.4 RECURSOS FINANCEIROS

As propostas aprovadas serão financiadas, conforme estabelecido no Terceiro Termo Aditivo ao Convênio firmado entre o CNPq e a FAPESP em 18 de fevereiro de 2016, com recursos de capital e de custeio, na proporção de 25% e 75%, respectivamente, no valor global estimado de R$ 1.022.501,43 (um milhão, vinte e dois mil, quinhentos e um reais e quarenta e três centavos de reais), na seguinte proporção:

* 50% oriundos do Decit/SCTIE/MS repassados à FAPESP conforme convênio CNPq/FAPESP, registrado no Sistema SICONV sob o número 820966/2015, e,

* 50% oriundos da FAPESP provenientes do seu próprio orçamento.

1.4.1 . Os projetos, com até 24 meses de duração, terão o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas à pesquisa e não disponíveis na instituição.

1.4.2 . O Custo Total da Proposta (em R$), conforme quadro demonstrativo na aba R$ / US$ da proposta no SAGe, deverá atender aos percentuais de até 25% para itens de capital e até 75% para itens de custeio e bolsas. Essa proporção será objeto de análise na etapa de enquadramento e propostas em desacordo a esse item não serão enquadradas.

1 .4.3 Não serão concedidos aditivos financeiros e/ou aditivos de vigência, ou seja, os projetos aprovados nesse edital não poderão ser prorrogados .

1.5 RESTRIÇÕES

É vedado ao Coordenador (Pesquisador Responsável):

a) ter mais de um Auxílio à Pesquisa Regular vigente simultaneamente, exceto em situações justificadas e aprovadas previamente pela FAPESP.

b) efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

c) realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP.

d) utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

e) utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.

f) fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

g) contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, as pessoas:

g.1) - Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.2) - Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos, conforme redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012 (https://fapesp.br./7256).

1.6 ITENS FINANCIÁVEIS

1.6.1 Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, de capital e de bolsas, compreendendo:

1.6.1.1 Itens de custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

b) serviços de terceiros: pagamento integral ou parcial a pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com as normas da FAPESP e com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESP, com a SES/SP, com o MS ou com o CNPq e destes não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto. Consideram-se serviços também os softwares adquiridos.

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos; e

d) passagens e diárias no país para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes envolvidos com o projeto. Os valores de diárias devem obedecer às tabelas vigentes da FAPESP. Vide: https://fapesp.br./12042

1.6.1.2 Itens de capital:

a) material permanente.

Os itens de capital serão alocados na Instituição Sede sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

1.6.1.3 Bolsas:

Podem ser solicitadas bolsas na modalidade Treinamento Técnico (TT) para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades de pesquisa. O pagamento de Bolsas ocorrerá conforme as normas da FAPESP e devem compor o percentual do orçamento destinado a custeio .

a) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta. Solicitações de bolsas na modalidade Treinamento Técnico que não vierem acompanhadas do Plano de Atividades conforme descrito acima, não serão analisadas.

b) As normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço https://fapesp.br./4727.

c) A FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador tenha relação de parentesco com o bolsista. As condições para a solicitação são descritas a seguir:

1. No momento da solicitação do projeto, o solicitante deverá incluir no orçamento discriminando a quantidade de bolsas necessárias para o seu desenvolvimento, com a justificativa dos níveis desejados e a duração prevista de cada bolsa.

2. Deverá também apresentar uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas em cada bolsa, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma.

3. O projeto deverá explicitar os critérios de seleção dos candidatos bem como os procedimentos empregados na divulgação de chamada de bolsistas. Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no projeto de bolsa aprovado. (Veja a tabela de valores das Bolsas em www.fapesp.br/valores).

4. É facultado ao pesquisador responsável pelo Auxílio a alteração do número e nível dos bolsistas, devendo ser previamente solicitadas à FAPESP por meio do SAGe. Caso ocorram alterações deste tipo, deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual relativa às Bolsas TT.

5. É de responsabilidade do pesquisador responsável o acompanhamento do desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório.

1.6.2. Não são permitidas despesas com:

a. construção de imóveis;

b. pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c. despesas de rotina tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

d. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente,

e. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar de acordo com Art. 52, Inciso I, da Portaria Interministerial nº 507/2011.

1.6.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do Proponente/instituição sede do projeto, a título de contrapartida.

1.6.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPESP disponíveis no endereço: https://fapesp.br./137.

1.6.5 Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.

1.7 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecidoem 24 (vinte e quatro) meses, sem prorrogações, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

2.1.1 O Proponente deve atender aos itens abaixo:

a. ter título de Doutor ou qualificação equivalente;

b. ter experiência e competência comprovadas e compatíveis com o projeto;

c. ter qualidade e regularidade em sua produção científica;

d. ter experiência prévia na formação de pesquisadores;

e. ter experiência de intercâmbio com instituições e pesquisadores do Brasil e de outros países;

f. ter capacidade já demonstrada de formar grupos de pesquisa e executar projetos;

g. ter seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço: http://lattes.cnpq.br/curriculo ;

h. possuir vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do governo, e organizações privadas e sem fins lucrativos, sediadas no estado de São Paulo;

i. não ser membro do Comitê Gestor do Programa PPSUS.

2.1.2 A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.3 Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores, técnicos e bolsistas colaboradores que tenham prestado anuência formal na plataforma SAGe, confirmando a participação.

2.1.4 Os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores associados deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

2.1.5 Serão apoiadas propostas que envolverem pesquisas interinstitucionais, integrando ações entre a instituição proponente e instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) – SP, nos âmbitos municipal, regional e estadual. A parceria deve ser caracterizada e qualificada por meio de anuência formal escrita de ambas as instituições devendo ser encaminhada à FAPESP no momento da submissão das propostas.

2.1.6 No caso de participação de empresa, a mesma deve apresentar um termo de compromisso, expondo o interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida.

2.2 QUANTO À PROPOSTA :

2.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2 As propostas devem ser submetidas a FAPESP por via eletrônica utilizando o Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço: sage/.

2.2.3 Igualmente, as propostas deverão ser submetidas eletronicamente ao Decit/SCTIE/MS. Deverão ter coerência temática, formulação detalhada da pesquisa e dos objetivos, demonstrando o estado atual de conhecimentos do pesquisador na área em que se insere a pesquisa. O Formulário para submissão online ao Decit/SCTIE/MS conterá campos de texto para o preenchimento das seguintes informações sobre o projeto, de forma a permitir sua adequada análise por parte da Comissão de Especialistas:

a) título do projeto;

b) dados da instituição executora;

c) instituição interveniente

d) dados do Coordenador - endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;

e) especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a serem desempenhadas por cada uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;

f) identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;

g) identificação do tema e linha temática;

h) resumo do projeto e palavras-chave;

i) introdução;

j) justificativa(s) para realização do projeto e sua aplicabilidade para o SUS;

k) objetivo(s) geral(is) e específico(s);

l) metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento da pesquisa;

m) resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;

n) orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;

o) existência de financiamento de outras fontes;

p) referências bibliográficas mais relevantes;

q) especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;

r) existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso.

2.2.4 Sobre os documentos exigidos pela FAPESP:

a) É imprescindível o preenchimento de todas as abas da plataforma SAGe e a apresentação de todos os documentos listados no SAGe. Estes documentos são considerados, pela FAPESP, essenciais para a submissão e análise.

2.2.5 Quanto a Instituição Parceira:

a) Espera-se que a instituição parceira:

- Seja distinta da instituição do pesquisador responsável;

- Tenha tradição no desenvolvimento de políticas públicas;

- Tenha capacidade para desenvolver e implementar as políticas públicas decorrentes do projeto;

- Demonstre capacidade para mobilizar recursos.

O não envio de qualquer documentação exigida implicará no não enquadramento das propostas.

3. TEMAS/PROBLEMAS

A seleção das linhas temáticas para esta Chamada visa orientar o fomento para a indução seletiva de projetos destinados à produção de conhecimentos e de metodologias ou meios processuais inovadores para a superação de problemas de saúde que efetivamente demandam atividades de pesquisa e não podem ser enfrentados apenas por uma combinação de meios de intervenção já existentes.

A presente Chamada contempla 3 (três) grandes eixos e 8 linhas temáticas, considerados áreas prioritárias para o enfrentamento da pandemia de COVID e fortalecimento do SUS no Estado de São Paulo, nos quais os projetos de pesquisa deverão ser enquadrados:

Eixo 1 - Redução da morbimortalidade pela COVID-19 no Estado de São Paulo

Epidemiologia e controle da COVID-19

Estratégias e medidas de controle da COVID-19

Impacto da COVID-19 em populações vulneráveis

Eixo 2 – Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde no contexto da COVID-19

Gestão do sistema de saúde na busca do acesso, da integralidade e da qualidade da atenção no contexto da pandemia de COVID-19

Atenção Básica como ordenadora das redes: análise dos modelos assistenciais, de gestão e tecnologias

Gestão da informação no SUS: identificação e/ou desenvolvimento de estratégias, metodologias, técnicas e procedimentos para melhor utilização de bases de dados disponíveis para apoio à decisão gerencial e de gestão

Análise dos processos de pactuação da oferta de serviços de saúde entre gestores e prestadores no âmbito regional

Eixo 3 – Tecnologia e inovação no SUS no contexto da pandemia de COVID-19

Tecnologias e inovações para o enfrentamento da pandemia de COVID-19

Uso de tecnologias de informação para o enfrentamento da pandemia de COVID-19

Tecnologias de comunicação para o enfrentamento da pandemia de COVID-19

Desenvolvimento e avaliação de tecnologias de prevenção, diagnóstico e cuidados de saúde no contexto da pandemia de COVID-19

4. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

a. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnico-científicos parciais, e de prestações de contas parciais, e poderá compreender visitas in loco de técnicos ou consultores do Comitê Gestor, e da participação dos Coordenadores nos Seminários Marco Zero, nos Parcial e Final de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS-SP, organizados anualmente pelo Instituto de Saúde, representante da SES-SP no Comitê Gestor do programa. A participação nos eventos supra citados se dará de forma virtual/online pelo período em que reuniões presenciais não estiverem permitidas, em função da crise sanitária, obedecendo às determinações e diretrizes estaduais de segurança.

b. Quando solicitado pelo Instituto de Saúde, o Pesquisador Responsável deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado e enviá-lo ao Instituto de Saúde antes da realização dos Seminários Marco Zero e os de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS.

c. O coordenador da pesquisa deverá realizar, pessoalmente, a apresentação dos resultados parciais e finais nos Seminário Marco Zero e nos de Acompanhamento e Avaliação. Em caso de impossibilidade de apresentação, o Coordenador deverá justificar o motivo da ausência e indicar um componente da equipe, preferencialmente da mesma titulação, para realizar a apresentação.

d. Nos Seminário Marco Zero e nos de Acompanhamento e Avaliação, os Coordenadores convocados deverão apresentar as atividades desenvolvidas e resultados alcançados, a fim de que estes sejam discutidos por especialistas, gestores de saúde e outros pesquisadores, convidados pelo Comitê Gestor, que emitirão recomendações a serem seguidas na continuação do projeto, visando a incorporação dos resultados.

e. Após o Seminário Final de Acompanhamento e Avaliação, os representantes da SES-SP no Comitê Gestor apresentarão ao MS e ao CNPq um relatório contendo análise dos resultados/produtos dos projetos aprovados e descrevendo seu potencial de utilização/incorporação no sistema e serviços de saúde, bem como sua capacidade de dar resposta aos problemas de saúde relacionados à organização dos serviços e à atenção prestada à população do estado. Para o CNPq o envio do relatório técnico final é de responsabilidade da FAPESP.

f. Ao término do projeto, o Pesquisador Responsável pelo projeto deverá encaminhar à Fapesp, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPESP:

i. Relatório Científico, até a data de término da vigência do projeto;

ii. Prestação de Contas, até 30 dias após a data de término da vigência do projeto.

g. Ao Decit/SCTIE/MS, em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, relatório técnico-científico final, elaborado no formato especificado pelo PPSUS, apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos com ênfase na sua utilização para o SUS.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

5.1. Sobre o conteúdo da Chamada

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para Simone Godoi para o endereço: chamada-ppsus-2020@fapesp.br

5.2 Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online

Dúvidas em relação ao SAGe podem ser e.sclarecidas pelo serviço Converse com a FAPESP em “converse → Informações → Informações sobre a FAPESP, modalidades de apoio, submissão de propostas, utilização de sistemas, andamento de processos, uso de recursos e prestação de contas, envio de sugestões e outros assuntos.

Na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores

Recomenda-se fortemente verificar periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção "Validar" do SAGe. Isso pode ser feito repetidas vezes, à medida que a proposta for construída, permitindo que sejam tomadas em tempo as providências necessárias à submissão. Ao selecionar a opção Validar, o sistema SAGe apresentará as pendências impeditivas para submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. Atenção para o Cronograma da Chamada (item 1.3).

O atendimento aos Pesquisadores responsáveis com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online do SISC&T será feito pelo endereço pesquisasaude@saude.gov.br.