Convênios e acordos de cooperação
Convênio FAPESP-PADTEC
Convênio encerrado.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A PADTEC S.A.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, no exercício da competência que lhe foi delegada e PADTEC S.A, com sede a rodovia Campinas-Mogi Mirim (SP340), km 118, Campinas, estado de São Paulo, doravante denominada PADTEC, e seus representantes legais, Jorge Salomão Pereira e José Tadeu de Jesus, considerando:
- A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;
- A importância da pesquisa científica e tecnológica em Tecnologias de Informação e de Comunicações (TIC) para o desenvolvimento de novos produtos e processos e como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social no Estado de São Paulo e no Brasil;
- O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica sobre a Internet Avançada de altíssima velocidade de transmissão, manifestado em vários Programas da Fundação e especialmente no Programa TIDIA (Tecnologia de Informação e Desenvolvimento da Internet Avançada) e na rede experimental KyaTera;
- O interesse da PADTEC no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com cientistas e engenheiros de universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo;
resolvem celebrar o seguinte convênio:
Cláusula I - Objeto
- Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e a PADTEC.
- Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela PADTEC.
- Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formando competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.
- Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado.
Cláusula II – Forma de Execução
- Para a coordenação das atividades do presente convênios a FAPESP e a PADTEC formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - PADTEC, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da PADTEC.
- As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa, a serem elaboradas pelo COMITÊ, seguindo as especificações constantes do Anexo II.
- As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
- As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.
- Caberá ao COMITÊ a solução e o encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
- Tanto a FAPESP como a PADTEC poderão substituir seus representantes no COMITÊ, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, com pelo menos 24h de antecedência.
Cláusula III - Financiamento
O aporte financeiro para financiar projetos selecionados no âmbito deste convênio será de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a serem desembolsados pela PADTEC. Os recursos serão desembolsados ao longo dos 5 (cinco) anos de vigência e em parcelas anuais iguais, da FAPESP e da PADCTEC. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.
Cláusula IV – Confidencialidade
A FAPESP e a PADTECcomprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados a manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.
Cláusula V – Propriedade Intelectual
Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associados aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Convênio, a serem estabelecidos entre a PADTEC e as instituições dos pesquisadores proponentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP.
Cláusula VI – Vigência
O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.
Cláusula VII - Denúncia
Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, desde que não implique em novos desembolsos financeiros, exceto se diferentemente acordado por escrito entre as partes.
Cláusula VIII – Foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexos
- Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas
- Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
- Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas