Convênios e acordos de cooperação
Convênio de cooperação científica e tecnológica entre a FAPESP e a BRASKEM S.A.
Convênio encerrado.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n ° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, R.G. 1.809.257, expedido em 21/12/1970 – SSP SP e do CPF: 001.913.298-00, no exercício da competência que lhe foi delegada e a BRASKEM S.A., com endereço da Avenida das Nações Unidas, 4777, 4º andar, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.150.391/0007-66, doravante denominada simplesmente BRASKEM, neste ato representada por seus representante legais, abaixo assinados, considerando:
- A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas privadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;
- A importância da pesquisa científica e tecnológica no que diz respeito a processos de síntese à partir de matérias primas renováveis, derivadas de açúcares, etanol, biomassa, glicerol e outros intermediários e subprodutos da cadeia produtiva dos bio combustíveis;
- Considerando que a BRASKEM tem interesse em pesquisas na área dos materiais que atribuam aos “polímeros verdes”, obtidos a partir de matérias primas renováveis, as propriedades físico-químicas que possibilitam sua utilização nas diferentes aplicações demandadas pelo mercado, utilizando igualmente outros insumos também renováveis, visando 100% de carbono de origem não fóssil;
- O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em conjunto com a BRASKEM;
- O interesse da BRASKEM no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com cientistas e engenheiros de universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo;
resolvem celebrar o seguinte convênio:
Cláusula I - Objeto
- Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da BRASKEM.
- Fazem parte integrante deste Termo de Convênio os Anexos:
b.1. Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas;
b.2. Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa;
b.3. Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.
- Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela BRASKEM
- Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I., formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil.
- Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado interno e mundial.
Cláusula II – Forma de Execução
- Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a BRASKEM formarão um Comitê Gestor da Cooperação Fapesp-BRASKEM, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da BRASKEM
- As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II.
- As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
- As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da Fapesp, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.
- Caberá ao COMITÊ a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
- Tanto a FAPESP como a BRASKEM poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 h de antecedência.
Cláusula III - Financiamento
O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio será de no máximo R$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de reais), sendo R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a serem desembolsados pela Fapesp e R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a serem desembolsados pela BRASKEM Os recursos serão desembolsados ao longo dos 5 (cinco) anos de vigência e em parcelas anuais iguais, da FAPESP e da BRASKEM. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.
Cláusula IV – Confidencialidade
A FAPESP e a BRASKEM comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.
Cláusula V – Propriedade Intelectual
Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a BRASKEM e as instituições dos pesquisadores proponentes, tnos ermos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP.
Cláusula VI – Vigência
O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.
Cláusula VII - Denúncia
Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, desde que não implique em novos desembolsos financeiros,,exceto se diferentemente acordado pelas partes.
Cláusula VIII – Foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2008
Celso Lafer
Presidente, FAPESP
- Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas.
- Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
- Anexo III: Procedimentos da Fapesp para análise e seleção de propostas