Convênios e acordos de cooperação

Convênio de cooperação científica e tecnológica entre a FAPESP e a BRASKEM S.A.

Convênio encerrado.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n ° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, R.G. 1.809.257, expedido em 21/12/1970 – SSP SP e do CPF: 001.913.298-00, no exercício da competência que lhe foi delegada e a BRASKEM S.A., com endereço da Avenida das Nações Unidas, 4777, 4º andar, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.150.391/0007-66, doravante denominada simplesmente BRASKEM, neste ato representada por seus representante legais, abaixo assinados, considerando:

  1. A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas privadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;
  2. A importância da pesquisa científica e tecnológica no que diz respeito a processos de síntese à partir de matérias primas renováveis, derivadas de açúcares, etanol, biomassa, glicerol e outros intermediários e subprodutos da cadeia produtiva dos bio combustíveis;
  3. Considerando que a BRASKEM tem interesse em pesquisas na área dos materiais que atribuam aos “polímeros verdes”, obtidos a partir de matérias primas renováveis, as propriedades físico-químicas que possibilitam sua utilização nas diferentes aplicações demandadas pelo mercado, utilizando igualmente outros insumos também renováveis, visando 100% de carbono de origem não fóssil;
  4. O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em conjunto com a BRASKEM;
  5. O interesse da BRASKEM no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com cientistas e engenheiros de universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo;

resolvem celebrar o seguinte convênio:

Cláusula I - Objeto

  1. Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da BRASKEM.
  2. Fazem parte integrante deste Termo de Convênio os Anexos:

      b.1. Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas;

      b.2. Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa;

      b.3. Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.

  3. Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela BRASKEM
  4. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I., formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil.
  5. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado interno e mundial.


Cláusula II – Forma de Execução

  1. Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a BRASKEM formarão um Comitê Gestor da Cooperação Fapesp-BRASKEM, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da BRASKEM
  2. As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II.
  3. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
  4. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da Fapesp, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.
  5. Caberá ao COMITÊ a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
  6. Tanto a FAPESP como a BRASKEM poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 h de antecedência.


Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio será de no máximo R$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de reais), sendo R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a serem desembolsados pela Fapesp e R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a serem desembolsados pela BRASKEM Os recursos serão desembolsados ao longo dos 5 (cinco) anos de vigência e em parcelas anuais iguais, da FAPESP e da BRASKEM. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.


Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a BRASKEM comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.


Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a BRASKEM e as instituições dos pesquisadores proponentes, tnos ermos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP.


Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.


Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, desde que não implique em novos desembolsos financeiros,,exceto se diferentemente acordado pelas partes.


Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2008

Celso Lafer
Presidente, FAPESP