Chamadas de Propostas

SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO

PROGRAMA PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO - 2ª e 3ª Rodadas - 2013

ATENÇÃO: Para a Chamada 31/2013 foi inserida a planilha “Outros” na pasta de trabalho de orçamento solicitado para FAPESP e para FINEP e um destaque no item “Outros” no formulário de submissão. Formulários atualizados

O presente Edital dá continuidade à colaboração entre a FAPESP e a FINEP, com o objetivo de executar o contrato de transferência de recursos destinados à subvenção econômica nº 0107077500, decorrente da Chamada Pública MCTI/FINEP – PAPPE SUBVENÇÃO – 02/2006.

1. OBJETIVO

Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) do MCTI/FINEP/FNDCT e de recursos orçamentários da FAPESP, o desenvolvimento por empresas paulistas de produtos, processos e serviços inovadores, visando ao desenvolvimento das áreas consideradas estratégicas nas políticas públicas federais e estimular a ampliação e o adensamento das atividades de pesquisa para inovação no universo empresarial paulista.

2. DEFINIÇÕES

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Coordenador Técnico: deverá também ser o pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa. O coordenador técnico do projeto e os profissionais responsáveis pela sua condução na empresa devem ter vínculo direto com a empresa proponente (sócios ou empregados).

c) MEEPP: Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte

d) Microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

e) Empresa de Pequeno Porte: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

f) Empresa Individual: É constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Artigo 980-A da Lei 12.441 de 11/07/20110.

g) Sociedade Simples: A sociedade de natureza Simples encontra amparo nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, e os tipos societários usados por estas sociedades são: Sociedade Simples Pura (artigos 997 a 1038 do C.C.) e Sociedade Simples Limitada (artigos 1052 a 1087 do C.C.).

h) Empresa Paulista: empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no Estado de São Paulo.

i) Despesas de Custeio: são despesas de custeio as despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos, bem como despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto.

j) Despesas de Capital: são despesas de capital as despesas para a realização de obras e instalações e para aquisição de imóveis, equipamentos e material permanente.

2.1 Outras definições:

2.1.1 Fases do Programa PIPE

Os proponentes deverão serão selecionados através de participação em processo concorrencial, garantindo a isonomia.

a) FASE 1: apoio com duração de até nove (9) meses, destina-se à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnico-científica da pesquisa proposta;

b) FASE 2: apoio com duração prevista para até vinte e quatro (24) meses, destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita; e

c) FASE 3: apoio com duração de até vinte e quatro (24) meses, destina-se à aplicação dos resultados obtidos de forma autônoma pela micro ou pequena empresa ou a partir de pesquisas desenvolvidas nas Fase 1 e/ou 2 do Programa PIPE da FAPESP, visando desenvolver os complementos técnicos que permitirão às soluções inovadoras alcançarem uma inserção no mercado. Na FASE 3 a pequena empresa realiza o desenvolvimento industrial e comercial dos produtos, e os recursos do programa deverão ser destinados ao desenvolvimento e não poderão financiar propriamente a sua produção ou a sua comercialização. A FASE 3 pode ocorrer concomitantemente ou em seguida à FASE 2. Espera-se que as atividades características da FASE 3 auxiliem a empresa a incorporar de modo mais efetivo os elementos do mercado e, com isso, torne mais robusto o seu projeto e melhore as suas chances de sucesso.

2.1.2 Entende-se por desenvolvimento da pesquisa para inovação tecnológica o esforço realizado, não exclusivo, mas principalmente nas atividades que:

a) São voltadas para a criação de novas tecnologias e novos conhecimentos com aplicações e objetivos práticos;

b) Contribuam para formar recursos humanos qualificados na área do projeto;

c) Assegurem ao produto viabilidade técnica para produção em escala;

d) Melhorem a qualidade do produto;

e) Garantam adequação do produto a normas, certificações técnicas e comprovações de desempenho’.

3. ÁREAS TEMÁTICAS

Serão apoiados projetos de pesquisa para inovação em todas as áreas do conhecimento.

4. RECURSOS PREVISTOS

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para cada uma das rodadas, sendo 50% com recursos da FINEP e 50% com recursos da FAPESP, oriundos do Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº 0107077500. Estes recursos podem não ser inteiramente executados em razão da análise de mérito das propostas apresentadas.

5. QUEM PODE PARTICIPAR

5.1 São elegíveis como proponentes Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (MEEPP) brasileiras, Empresas individuais ou Sociedades Simples, sediadas no Estado de São Paulo, constituídas em data anterior ao lançamento do edital, previsto no item 9, que atendam às seguintes condições:

5.1.1 Tenha objeto social que contemple atividade compatível com a que será desempenhada no projeto;

5.1.2 Possua faturamento anual previsto nos itens 2.d ou 2.e (receita bruta anual apurada no exercício anterior);

5.1.3 Tenha sede no Estado de São Paulo e realize a pesquisa no Estado de São Paulo;

5.1.4 Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa ou, no caso da FASE 3, das atividades correspondentes;

5.1.5 Demonstre contrapartida economicamente mensurável em itens de despesa relacionados com a execução de atividades de P&D, os quais devem ser descritos no projeto.

5.2 As proponentes deverão indicar um Pesquisador Responsável/Coordenador técnico pelo Projeto.

5.2.1. O Pesquisador Responsável poderá ser um dos sócios da empresa ou um empregado:

a) Se o Pesquisador Responsável for empregado da proponente, deverá ser apresentada cópia do contrato de trabalho ou cópia da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social.

b) Se o Pesquisador Responsável for sócio cotista ou sócio administrador da empresa, deverá ser apresentado cópia do contrato social.

5.2.2. Nos casos de projetos enquadrados nas Fases 1 ou 2, o Pesquisador Responsável deverá dedicar um mínimo de 24 horas semanais à execução da pesquisa.

5.2.3. O Pesquisador Responsável deve estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de relatórios e prestação de contas), sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

5.2.3.1 Propostas com Pesquisador Responsável em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias não serão habilitadas para análise.

6. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

As propostas de pesquisa submetidas pelas MEEPP qualificadas no âmbito deste Edital devem ser organizadas em 3 Fases, conforme definições descritas no item 2.1 acima, podendo ser apoiadas propostas para cada uma das fases individualmente ou para a Fase 3 desenvolvida simultaneamente à Fase 2.

6.1 FASE 1

A FASE 1, com duração prevista de até nove meses, destina-se à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnica da pesquisa proposta.

6.1.1 O valor máximo de financiamento previsto para a FASE 1 é R$ 125 mil para cada projeto.

6.1.2 A empresa (MEEPP) deverá desenvolver internamente pelo menos 2/3 (em valor) das atividades desta fase, podendo, excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso, com a aprovação da FAPESP, utilizar Serviços de Terceiros para 1/3 (um terço, em valor) restante de outras empresas ou consultores.

6.1.3 Ao final do projeto, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Técnico Final da FASE 1 e a Prestação de Contas dos recursos investidos pela FAPESP e FINEP.

6.2 FASE 2

A FASE 2, com duração prevista para até vinte e quatro (24) meses, destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita.

6.2.1 O valor máximo de financiamento previsto para a FASE 2 é de até R$ 500 mil para cada projeto.

6.2.2 A empresa deverá desenvolver internamente pelo menos 50% das atividades desta fase, podendo excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso e seja aprovada pela FAPESP, utilizar Serviços de Terceiros para os 50 % (cinquenta por cento, em valor) restantes de outras empresas ou consultores.

6.2.3 A concessão será feita para os projetos que demonstrem sucesso na FASE 1, tendo ela sido financiada pela FAPESP ou não, e a avaliação dará prioridade às propostas que documentem compromisso de apoio financeiro de alguma fonte para o desenvolvimento da FASE 3 (de desenvolvimento de novos produtos comerciais baseados nas fases anteriores).

6.2.3.1 Para receber o financiamento para a FASE 2, a pequena empresa terá, ainda, que apresentar um Plano de Negócios para a comercialização dos novos produtos e descrevendo como a empresa vai obter os financiamentos necessários para isso.

6.2.4 Ao longo dos até 24 meses de vigência da FASE 2 a empresa deverá desenvolver e demonstrar à FAPESP nos Relatórios Técnicos esforços para o desenvolvimento da produção, da comercialização e do financiamento indispensáveis ao ingresso na FASE 3.

6.3 FASE 3

Na FASE 3 espera-se que a empresa realize pesquisa visando o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, baseados nos resultados das fases 1 e 2. Espera-se que a FASE 3 seja realizada pela pequena empresa ou sob sua coordenação.

6.3.1 A Fase 3 poderá durar até 24 meses.

6.3.2 O valor máximo de financiamento previsto para a FASE 3 é de até R$ 500 mil para cada projeto.

6.3.3 A demonstração de perspectivas concretas para o financiamento da FASE 3 é elemento considerado positivo na avaliação das propostas para a FASE 1 e FASE 2.

7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter:

7.1 Identificação da Fase, conforme descrição do item 2.1 deste Edital, e Resumo do projeto de desenvolvimento do produto, processo ou serviço (máximo 1 página);

7.2 Descrição do estágio atual do desenvolvimento da pesquisa para inovação financiada pela FAPESP ou desenvolvida de forma autônoma, incluindo especificações técnicas e circunstâncias que lhe conferem valor comercial (máximo 3 páginas);

7.3 Projeto de Pesquisa, estruturado conforme sugestão descrita em www.fapesp.br/4762;

7.4 Plano de Negócios para a comercialização do resultado da pesquisa para inovação: o Plano de Negócios é uma seção crítica da proposta. É a seção na qual se terá a oportunidade de descrever a estratégia que a empresa utilizará para gerar receitas a partir da pesquisa inovativa proposta ou realizada. O Plano deve, concisamente, esclarecer as oportunidades de negócios abertas pela pesquisa para inovação, articular claramente uma proposição de valor para o potencial cliente e cobrir os pontos chave de um plano adequado ao nível de desenvolvimento da sua empresa. O Plano deve, portanto, descrever todos os esforços que estão sendo empreendidos até o momento e mapear a estratégia para o desenvolvimento da empresa, considerando o cenário atual e futuro (prospecção), bem como os recursos requeridos para permitir e potencializar as oportunidades oriundas da sua pesquisa para inovação. O Plano deve, ainda, descrever a sua visão da empresa e como a inovação proposta se insere no mercado, em particular o mercado futuro. Os pontos que devem ser trabalhados no Plano de Negócios estão apresentados no Anexo 5. Todas as proposições do Plano devem ser claramente enunciadas e evidências para sua validação devem ser apresentadas;

7.5 Cronograma de execução do projeto;

7.6 Orçamento solicitado (planilhas disponíveis em: www.fapesp.br/chamadas/pappesubvencao/planilhas):

a) Planilha do Orçamento Consolidado, por rubrica e por fonte (recursos do PAPPE Subvenção a serem desembolsados pela FAPESP e recursos de outras fontes como outras agências ou da própria empresa)

b) Planilhas de orçamento;

c) Cronograma físico-financeiro anual dos recursos solicitados;

7.7 Súmula curricular do Coordenador Técnico do projeto proposto e dos membros da equipe. Roteiro para elaboração da súmula disponível em www.fapesp.br/sumula;

7.8 Formulário para Descrição da Equipe, disponível em www.fapesp.br/arquivos/4755/Formulario-de-Resumo-do-Projeto-e-da-Equipe.doc;

7.9 Histórico profissional do Coordenador Técnico do projeto, como parte da Súmula Curricular;

7.10 Qualificação de empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem utilizados como Serviços de Terceiros pela pequena empresa, se for o caso;

7.11 Compromisso sobre Propriedade Intelectual nos termos constantes no anexo 8 deste Edital.

7.12 Formulário de Apresentação de Propostas – FINEP/FAPESP PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO, a ser preenchido e enviado pela empresa à FAPESP, juntamente com os demais documentos exigidos.

7.12.1 Os documentos deverão ser inseridos em envelope único, no qual deve estar claramente identificada a razão social da proponente. Este envelope deverá conter uma carta de apresentação da proposta, conforme modelo do Anexo 1, mais quatro volumes distintos de documentos, em papel formato A4, sem qualquer tipo de encadernação, sendo cada volume grampeado e contido em envelope plástico transparente, conforme a disposição abaixo:

a) Carta de Apresentação da Proposta, segundo modelo disponível no Anexo 1;

b) Volume 1 - Formulário de Apresentação de Propostas impresso e assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo representante legal da empresa proponente, seguido de todos os documentos solicitados neste formulário, incluindo-se aqueles citados no item 7.1 acima;

c) Volume 2 - Plano de Negócios, item I.6 do Anexo 2;

d) Volume 3 - Documentos para Análise Econômico-Financeira, incluindo também a declaração de origem dos recursos da contrapartida oferecida, composto por itens I.4 e I.5 do Anexo 2;

e) Volume 4 - Documentos para Análise Jurídica, composto por itens I.2 e I.3 do Anexo 2.

Obs.: No caso de empresário individual, os Documentos para Análise Jurídica deverão conter Certidão Simplificada da Junta Comercial.

7.12.2 As proponentes podem apresentar mais do que uma proposta, desde que sejam projetos diferentes e cada uma delas em envelopes separados.

7.12.3 O(s) envelope(s) deverá(ão) ser enviado(s), até as datas limites para submissão de propostas de cada uma das rodadas de submissão previstas no item 9 (Cronograma), pelo Correio ou entregue(s) diretamente na FAPESP, à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo – CEP 05468-901, com a seguinte inscrição: SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO

Observações: a) Não anexar documentos originais. A FAPESP não devolve a documentação anexada para análise; b) A FAPESP poderá devolver sem análise propostas que não estiverem acompanhados de toda a documentação solicitada; c) Solicita-se não encadernar a documentação.

7.13 Contrapartida econômica a ser apresentada pela Empresa

As proponentes deverão aportar contrapartida econômica, por meio de declaração específica, conforme o modelo (Anexo 4), com a explicitação da origem dos recursos a serem investidos no projeto. Esta contrapartida pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto.

7.14 Coordenador Técnico e os principais profissionais envolvidos na proposta.

7.15. Duração do projeto

O prazo de execução do projeto deverá ser de até 24 meses, dependendo da fase de desenvolvimento do projeto, conforme descrição no item 6 deste Edital e assim discriminado:

7.15.1 Para propostas para a Fase 1: até 9 (nove) meses.

7.15.2 Para propostas para a Fase 2 ou para a Fase 3: até 24 (vinte e quatro) meses.

7.16 Itens Financiáveis

7.16.1 Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.);

7.16.2 Material Permanente: Excepcionalmente poderá ser apoiada a aquisição de equipamentos e material permanente quando se mostrarem essenciais à execução do projeto e cujo valor não ultrapasse 50% do valor total solicitado na proposta. Neste caso os equipamentos e material permanente deverão ser apoiados com recursos da FAPESP, através de sua contrapartida e nas seguintes condições:

a) Os materiais permanentes adquiridos com verba da FAPESP para o desenvolvimento do projeto são de propriedade da Fundação e serão cedidos mediante Termo de Cessão de Uso para empresa durante o prazo previsto para o desenvolvimento do projeto.

b) Havendo justificativa aprovada pela FAPESP o período de cessão de uso poderá ser estendido além do prazo de término do projeto. Após o término da cessão de uso, esses equipamentos ficarão sob a guarda da pequena empresa até que sejam doados a instituição de ensino superior e pesquisa do Estado de São Paulo que se qualifique para tal.

7.16.3 Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 do valor total na FASE 1 e 50% do valor total na FASE 2.

a) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem utilizados como Serviços de Terceiros pela pequena empresa, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações eventuais destas empresas, instituições de pesquisa e consultores.

7.16.4 Despesas de transporte e diárias no país, quando necessários para pesquisa de campo.

7.16.5 Recursos para participação, com apresentação de trabalho, em reuniões científicas: o orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte e diárias para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

7.16.6 Bolsas de pesquisa: Podem ser solicitadas Bolsas do Programa de Capacitação Técnica (incluindo Bolsas de Treinamento Técnico e de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior) para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades de pesquisa. Por favor, consulte as Condições para concessão de Bolsas em www.fapesp.br/materia/247 e note que a FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador tenha relação de parentesco com o bolsista.

7.16.7 Não são financiáveis pela FAPESP salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.

7.16.8 Salários são despesas passíveis de serem financiados com os recursos da Subvenção Econômica.

8. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Todas as propostas serão analisadas conforme as etapas abaixo. A executora do projeto deverá ser sempre a instituição elegível selecionada.

8.1 Etapa 1 – Enquadramento

Serão analisados todos os requisitos do edital no que diz respeito ao cumprimento de prazos, procedimentos e documentação requeridos. Serão apreciados os dados cadastrais da empresa proponente, bem como a aderência da proposta aos objetivos deste Edital. Serão também avaliados os valores solicitados e aqueles oferecidos em contrapartida, e verificada a relação de documentos solicitados. As propostas habilitadas serão divulgadas na página da FAPESP.

8.1.1 Recurso

Após a divulgação na página da FAPESP da lista das propostas habilitadas, os Coordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.

8.2. Etapa 2 – Analise das propostas por assessores (consultores) ad hoc

Nesta etapa cada proposta será examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito sobre a proposta na qualidade de assessores ad hoc. Estes assessores são escolhidos pelos Coordenadores de Área da FAPESP. Os pareceres dos assessores ad hoc trazem subsídios para as decisões da FAPESP. Mais detalhes sobre a sistemática de análise, coordenações de área e adjunta podem ser obtidas no endereço: https://fapesp.br./1478. Após a emissão dos pareceres, os assessores ad hoc irão se reunir em um comitê de avaliação com o objetivo de gerar um parecer colegiado.

8.2.1 Critérios de analise

A análise pelos assessores ad hoc será feita segundo os seguintes critérios (critérios detalhados podem ser vistos no formulário de parecer inicial PIPEQ, no endereço: https://fapesp.br./595):

a) Projeto de Pesquisa: clareza dos objetivos, adequação da metodologia, viabilidade de prazo, situação quanto ao estado da arte, situação quanto a propriedades intelectuais próprias ou de terceiros.

b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua Equipe: experiência em pesquisa evidenciada por resultados científicos ou tecnológicos anteriores documentados na forma de artigos publicados, patentes, relatórios técnicos ou liderança de projetos de P&D.

c) Condições para Pesquisa na Empresa: acervo de propriedade intelectual da empresa, compatibilidade da infraestrutura oferecida na empresa (o projeto deve acontecer na empresa – este não é um programa para apoio a parcerias universidade-empresa), capacidade gerencial da empresa, capacidade da empresa para obter recursos complementares.

d) Impactos da Proposta: situação frente à
concorrência, capacidade da empresa para negociar os resultados, características diferenciais dos resultados.

e) Orçamento proposto: adequação dos valores e itens solicitados aos objetivos, análise das Bolsas de Treinamento Técnico solicitadas.

8.2.2 Notas e peso dos critérios

Os critérios de analise terão os seguintes pesos:

Critério

Peso

Projeto de Pesquisa

5

Experiência do Pesquisador Responsável e sua Equipe

4

Condições para Pesquisa na Empresa

4

Impactos da Proposta

5

Orçamento proposto

3

Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 10. As propostas que obtiverem média ponderada igual ou superior a 5 e não obtiverem nota igual a 0 em quaisquer dos quesitos de avaliação estarão habilitadas para a próxima etapa.

8.3. Etapa 3 – Analise dos pareceres dos assessores ad hoc pela Coordenação de Área da FAPESP

Ao retornarem da assessoria ad hoc, e após a emissão do parecer colegiado do comitê de assessores, os processos são encaminhados, novamente, à Coordenação de Área de Inovação Tecnológica para análise dos pareceres.

Com base no conjunto de pareceres disponíveis, a Coordenação de Área de Inovação Tecnológica submeterá à Diretoria Científica uma recomendação de decisão.

8.4. Etapa 4 – Analise pela Coordenação Adjunta da FAPESP

Os Coordenadores Adjuntos desempenham um papel de controle de qualidade do trabalho desenvolvido pelas Coordenações de Área. Nessa condição, eles analisam todas as recomendações feitas pelas coordenações de área e verificam se elas são compatíveis com os pareceres disponíveis. A análise dos coordenadores adjuntos contribui, também, para uma maior uniformização de critérios dentro de áreas afins do conhecimento. Com base neste procedimento, a Coordenação Adjunta de Inovação Tecnológica poderá:

8.4.1. – Emissão de um parecer de recomendação

Este parecer será encaminhado para apreciação do Diretor Científico da FAPESP.

8.4.2. – Solicitar defesa oral das propostas

Se persistirem dúvidas sobre alguns aspectos da proposta, a Coordenação Adjunta convidará os proponentes a fazer a defesa oral de suas propostas em data e local a ser informado. Para a defesa oral serão admitidos o pesquisador responsável e o representante da empresa. A defesa oral será feita na presença da Coordenação Adjunta da FAPESP na área de Inovação Tecnológica. Após a entrevista, a Coordenação Adjunta emitirá um parecer de recomendação que será encaminhado para apreciação do Diretor Científico da FAPESP.

8.4.3 – Solicitar visita técnica, se necessário

A visita técnica tem por objetivo conferir os dados prestados pela proponente na proposta, especialmente a infraestrutura física e a equipe executora apresentada, bem como outras informações relevantes prestadas pela proponente para o processo seletivo. Caso seja evidenciado que as informações prestadas no formulário eletrônico não correspondem à realidade da proponente, ou ainda haja a constatação de outro fato impeditivo para a contratação, a Coordenação Adjunta não recomendará a proposta ao Diretor Científico.

8.5. Etapa 5 - Analise e aprovação das propostas recomendadas pelo Comitê Gestor FAPESP-FINEP

A ata contendo todas as propostas submetidas ao Edital, as propostas recomendadas e não recomendadas pela Coordenação Adjunta e pelo Diretor Científico da FAPESP, e os recursos para as propostas recomendadas, serão encaminhadas ao Comitê Gestor FAPESP-FINEP, que poderá aprovar a ata na íntegra ou fazer alterações mediante justificativa de mérito.

Caso qualquer dos proponentes das propostas recomendadas já possua contrato anterior firmado com a FINEP, a nova contratação dependerá, também, de parecer favorável por parte dos analistas da FINEP responsáveis pelo acompanhamento das operações já contratadas, incluindo questões como a amortização de parcelas de empréstimos reembolsáveis, prestações de contas e apresentação de relatórios técnicos de projetos reembolsáveis / não reembolsáveis.

8.6. Etapa 6 - Homologação das propostas pela Diretoria da FAPESP

Após a análise pelo Comitê Gestor, as propostas serão encaminhadas para aprovação do Diretor Científico e posteriormente para homologação do CTA da FAPESP.

8.6.1. Divulgação na página eletrônica da FAPESP

A lista das propostas aprovadas na etapa de homologação serão divulgados na página da FAPESP (www.fapesp.br).

8.6.2. Divulgação via e-mail

Todos os coordenadores técnicos receberão, no mesmo dia da divulgação na página da FAPESP, via email a decisão relativa à sua proposta e cópia de todos os pareceres.

8.6.3. Recurso administrativo

Após a divulgação na página da FAPESP da lista das propostas aprovadas, os Coordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.

8.6.4. Divulgação no Diário Oficial

Após a análise dos eventuais recursos administrativo, a relação e os recursos financeiros das propostas aprovadas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA e RESULTADOS

Atividade

Data

Responsável

Lançamento do Edital na página eletrônica da FAPESP

29/07/2013

FAPESP

Segunda Rodada

 

 

Término do prazo para entrega da proposta da 2ª rodada

27/09/2013

EMPRESA

Divulgação do resultado da Etapa de Enquadramento

25/10/2013

FAPESP

Divulgação do resultado das propostas homologadas na etapa 6 na página da FAPESP

31/01/2014

FAPESP

Terceira Rodada

 

 

Término do prazo para entrega da proposta da 3ª rodada

13/12/2013

EMPRESA

Divulgação do resultado da Etapa de Enquadramento

20/12/2013

FAPESP

Divulgação do resultado das propostas homologadas na etapa 6 na página da FAPESP

25/04/2014

FAPESP

10. RECURSO ADMINISTRATIVO

Após a divulgação do resultado da etapa de enquadramento (etapa 1) e da etapa de homologação pela Diretoria da FAPESP (etapa 6), eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser apresentado por escrito e encaminhado via SEDEX à FAPESP.

O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 37 e 38 da Lei nº 10.177/1998 do Estado de São Paulo. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.

O prazo para postagem do recurso é de até 10 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado de cada etapa na página eletrônica da FAPESP.

11. CONTRATAÇÃO

11.1 A aprovação final da proposta não garante a contratação, sendo certo que esta não será realizada nas hipóteses de:

a) A empresa ou seus sócios constarem do cadastro nacional dos condenados por improbidade administrativa;

b) A empresa ou seus sócios estarem inadimplentes com a FAPESP ou com a FINEP.

c) Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à proponente aprovada não atenderá aos objetivos da subvenção econômica.

11.2 É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos constantes do Anexo 2, item II. A FAPESP poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 2.

11.3 As propostas selecionadas no âmbito deste serão contratadas por meio de dois instrumentos:

a) A parte a ser financiada com recursos da FINEP será contratada com a Empresa contemplada, conforme modelo apresentado no Anexo 6;

b) A parte a ser financiada com recursos da FAPESP será contratada por meio de Termo de Outorga diretamente com o Coordenador Técnico que será considerado o Pesquisador Responsável pelo desenvolvimento da pesquisa, conforme modelo apresentado no Anexo 7.

12. PRESTAÇÃO DE CONTAS E USO DE RECURSOS

As prestações de contas dos recursos recebidos da FAPESP e constantes do Termo de Outorga e do contrato deverão ser realizadas de acordo com as regras que constam do Manual de Prestação de Contas e Uso de Recursos, conforme Anexo 9 (instruções para prestação de contas disponível em www.fapesp.br/1416).

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Este Edital tem como base legal a Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005 e pela Lei Estadual nº 1049/2009.

13.2 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta seleção pública.

13.3 Ao preencher a proposta a proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.

13.4 São partes constituintes desta Chamada de Propostas, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:

ANEXO 1 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

ANEXO 2 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO, ANÁLISE E CONTRATAÇÃO

ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORIGEM DA CONTRAPARTIDA

ANEXO 5 – PLANO DE NEGÓCIOS

ANEXO 6 – MINUTA DE CONTRATO - CLÁUSULAS PADRÃO

ANEXO 7 – MINUTA DE TERMO DE OUTORGA

ANEXO 8 – ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

ANEXO 9 – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA USO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIOS E DE RESERVA TÉCNICA CONCEDIDOS PELA FAPESP


14. OUTRAS DISPOSIÇÕES 

14.1 A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.2 A FAPESP e a FINEP reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada de Propostas.

14.3 A concessão de subvenção econômica é compatível com quaisquer outros financiamentos ou formas de apoio oferecidas pelas agências de fomento, observadas as condições pertinentes de cada instrumento. Não será permitida, no entanto, a cumulatividade de benefícios de mesma natureza em um mesmo projeto. 14.4 Todas as informações inerentes às propostas apresentadas serão tratadas em caráter confidencial.

14.5 Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Chamada de Propostas deverão ser dirigidas para o e-mail chamada-pappe-subvencao@fapesp.br e a FAPESP, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.

 

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ANEXO 1

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Título do Projeto:

Proponente:

Área:

Tema:

Eu [NOME], representante legal da [EMPRESA], declaro o envio de envelope único contendo, além desta carta, os quatro volumes de documentos exigidos no edital, conforme disposição abaixo:

Volume 1 - Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) impresso e assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo representante legal da empresa e documentos anexos, contendo “X” folhas, numeradas sequencialmente de “1” a “X”.

Volume 2 - Plano de Negócios, contendo “X” folhas, numeradas sequencialmente de “1” a “X”.

Volume 3 - Documentos para Análise Econômico-Financeira, contendo “X” folhas, numeradas sequencialmente de “1” a “X”.

Volume 4 - Documentos para Análise Jurídica, contendo “X” folhas, numeradas sequencialmente de “1” a “X”.

[Local], ___de ___________ de 2013.

________________________________________

[NOME] [CARGO] [EMPRESA]

 

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ANEXO 2

I. LISTA DE DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO E ANÁLISE

Será necessária e obrigatória a apresentação da documentação a seguir listada:

  1. Versão Impressa do FORMULÁRIO de APRESENTAÇÃO de PROPOSTA; assinado pelo representante legal da proponente;
  2. ESTATUTO/CONTRATO SOCIAL atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ);
  3. ATO de DESIGNAÇÃO dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e/ou administradores), quando a designação não estiver indicada no estatuto/contrato social.
  4. DECLARAÇÃO de ORIGEM da CONTRAPARTIDA dos recursos financeiros, assinada pelos representantes, legalmente qualificados, da empresa. Caso o representante não esteja relacionado no Contrato Social/Estatuto, a empresa deverá encaminhar a procuração que confere poderes a este representante para tal ato.
  1. PLANO de NEGÓCIOS: É obrigatório o envio de um Plano de Negócios da proponente, referente ao projeto em questão, abordando os principais aspectos referentes à empresa, suas operações e desenvolvimento do projeto proposto, conforme tópicos no Anexo 5.

II. LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos a seguir listados, referentes à empresa proponente. A FAPESP poderá solicitar outros documentos que entenda necessários à contratação em tela.

  1. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
  2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
  4. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado.
  5. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município.
  6. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.
  7. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.
  8. Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.
  9. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.
  10. DECLARAÇÃO sobre o CONTENCIOSO ou de inexistência de contencioso (ver modelo no Anexo 3), assinada pelos representantes, legalmente qualificados, da empresa. Caso o representante não esteja relacionado no Contrato Social/Estatuto, a empresa deverá encaminhar a procuração que confere poderes a este representante para tal ato.
  11. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  12. Licença Ambiental para o projeto ou para a(s) atividade(s) a serem desenvolvidas no projeto (não será aceito protocolo do pedido de licenciamento). No caso de as atividades do projeto estarem contempladas pela licença ambiental da empresa, esta deve ser enviada. Se o projeto não apresentar atividades potencialmente poluidoras a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando esta informação.
  13. Apresentar autorizações essenciais para realização do projeto, se for o caso. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança; Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Observação: No caso de empresário individual deverão ser apresentados todos os documentos listados acima, bem como os documentos listados nos itens 6, 7, 8 e 9 relativos à pessoa física que exerce a atividade empresarial (CPF).

 

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ANEXO 3

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

[EMPRESA], com sede em [local], inscrita no CNPJ sob nº [ ], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FAPESP:

( ) que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso:

   

PERDA

 

Valores em R$

PROCESSOS

PROVÁVEL

POSSÍVEL

REMOTA

PROVISIONADO

CÍVEIS

 

 

 

 

FISCAIS /

TRIBUTÁRIOS

 

 

 

 

TRABALHISTAS / PREVIDENCIÁRIOS

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

( ) que não possui processos de contencioso.

[Local], ___de ___________ de 2013.

________________________________________

[NOME] [CARGO] [CPF]

 

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ANEXO 4

MODELO de DECLARAÇÃO de ORIGEM da CONTRAPARTIDA

[EMPRESA], com sede em [local], inscrita no CNPJ sob nº [ ], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FAPESP que apresenta a seguinte origem de recursos para a Contrapartida Financeira do projeto [título do projeto]:

[ ________ ]

Declara, também, estar ciente de que, caso a empresa apresente a opção de Aporte de Capital Futuro como origem de contrapartida, a FAPESP poderá exigir sua efetivação como condição prévia à contratação e/ou condição prévia às liberações de recursos.

[Local], ___de ___________ de 2013.

________________________________________

[NOME] [CARGO] [CPF]

 

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ANEXO 5

Sugestão de Itens para constarem do PLANO DE NEGÓCIOS

  1. Sobre a Empresa: Histórico; Estrutura Societária; Estrutura Organizacional; Missão; Parcerias.
  2. Aspectos Operacionais: Produtos, processos e/ou serviços oferecidos; Área de atuação; Participação no mercado; Capacidade instalada; Competência Tecnológica; Competência de Recursos Humanos; Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.
  3. Grau de inovação: características; radical ou incremental; internacional, nacional ou regional; diferencial tecnológico; identificação de tecnologias concorrentes.
  1. Aspectos Mercadológicos do produto, processo e/ou serviço a ser desenvolvido: clientes; concorrentes; mercado potencial; fornecedores; segmentação; participação no mercado; riscos do negócio; estratégia de inserção no mercado.
  1. Aspectos Econômico-Financeiros do produto, processo e/ou serviço a ser desenvolvido: investimento inicial; receitas, custos, despesas e resultados projetados para os próximos cinco (5) anos; fluxo de caixa projetado para cinco (5) anos; ponto de equilíbrio financeiro projetado.

 

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ANEXO 6

MINUTA DE CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei nº 5.918 de 18/10/1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23/05/1962, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, com sede à Rua Pio XI, 1500, São Paulo – Capital, por seu Presidente e representante legal Celso Lafer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº [ ] e do CPF nº [ ], com endereço especial no local acima indicado e NOME DA EMPRESA e sua qualificação, doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, situada em [LOCAL], inscrita no CNPJ sob o n° [ ], por seus representantes legais ao final qualificados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 Concessão de subvenção econômica pela FAPESP à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do Projeto [Título do Projeto], doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela FAPESP, no âmbito do Edital nº 31/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURS31

3.1 O valor total do Contrato, ou seja, R$ ________ (________), será disponibilizado pela FAPESP em tantas parcelas quantas resultar a divisão do prazo de duração do projeto em meses por 3 (três).

3.2 Os recursos são oriundos do contrato de transferência entre FINEP e FAPESP no. 0107077500 celebrado em 27/12/2007.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

4.1. Para o desembolso dos recursos a empresa deverá apresentar as seguintes certidões:

a) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.

b) Certidão conjunta de débitos relativos a atributos federais e à dívida ativa da União.

c) Certificado de regularidade do FGTS

4.2. Para ter disponibilizadas as parcelas dos recursos, a BENEFICIÁRIA da Subvenção deverá:

a) abrir conta corrente exclusiva para movimentação dos recursos, em instituição financeira indicada pela FAPESP;

b) apresentar as Certidões Negativas de Débitos Relativos às esferas Federal, Estadual e Municipal de Governo.

4.3. Os recursos serão transferidos para a conta corrente da BENEFICIÁRIA sempre que solicitados, conforme regras descritas no formulário intitulado “Instruções para Liberação de Verba” disponível em www.fapesp.br/6605.

4.4. Para ter disponibilizada a terceira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA deverá apresentar a Prestação de Contas da primeira parcela; para a quarta parcela, deverá apresentar a Prestação de Contas da segunda parcela, e assim sucessivamente.

4.5. Em todas as Prestações de Contas deverão ser reapresentadas as Certidões Negativas de Débitos Relativos às esferas Federal, Estadual e Municipal de Governo.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de __________ (___) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual os saldos não utilizados serão automaticamente cancelados.

5.2. O relatório técnico final e o demonstrativo de despesas realizadas com os recursos desembolsados na última parcela deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dos recursos e de execução do projeto, quando deverá ser apresentado também o demonstrativo de utilização de recursos de contrapartida no valor de R$ __________ (__________).

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. OBRIGAÇÕES DA FAPESP:

A FAPESP se obriga a:

a) transferir os recursos financeiros e reservar, no seu orçamento, as despesas relativas a exercícios futuros;

b) formalizar o comprometimento dos recursos financeiros alocados para exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;

c) prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;

d) analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

e) decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este CONTRATO.

6.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO 

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a: 

a) Aportar contrapartida econômica que pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto;

b) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela FAPESP; 

c) Informar à FAPESP quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no Projeto, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela FAPESP; 

d) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancária exclusiva, realizando aplicação financeira com os recursos transferidos, se for o caso e enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título de dívida pública federal;

e) Utilizar os recursos desembolsados pela FAPESP, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, se for o caso, exclusivamente na execução do PROJETO;

f) Manter em arquivo exclusivo disponível para a FAPESP, pelo prazo de cinco anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO; 

g) Comunicar à FAPESP, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da FAPESP, o Contrato poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira;

h) Restituir à FAPESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira, se for o caso;

i) Restituir à FAPESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela FAPESP, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando: 

i.1) não for executado o objeto pactuado; 

i.2) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física; 

i.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato. 

j) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoio financeiro da FINEP e do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, com recursos do FNDCT, através de placa conforme modelo, dimensão e inscrição, constantes na página da FINEP na internet (http://www.finep.gov.br), especialmente no caso de: 

  J.1) seminários e eventos científicos e tecnológicos; 

  j.2) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas; 

j.3) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive   magnético ou eletrônico. 

k) Caso haja divulgação do PROJETO via internet, inserir um ícone com o logotipo da FAPESP E FINEP; 

l) Responder a qualquer solicitação de informação que a FAPESP lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela FAPESP; 

m) Assegurar à FAPESP os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente CONTRATO, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida; 

n) Assegurar à FAPESP todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da FAPESP, de serviços de auditoria; 

o) Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais  que se fizerem necessárias a sua conclusão; 

p) Manter a sua sede e administração no País; 

q) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado; 

r) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;

s) Prestar contas do uso de recursos de sua parte, conforme normas da FAPESP, constantes em www.fapesp.br/1416;

t) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

7.1. A aquisição de bens de consumo e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO. 

7.2. É vedada a realização de despesas de capital, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos e material permanente. 

CLÁUSULA OITAVA – DO RELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

8.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados à FAPESP, observando-se as Cláusulas CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS e PRAZOS, nos termos do roteiro fornecido pela FAPESP, composto de: 

a) Relatório de execução física do projeto; 

b) Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como os saldos respectivos; 

c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fato gerador da despesa, seu valor e o número da respectiva nota fiscal ou documento similar. 

8.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o relatório mencionado no item anterior, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados. 

8.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela FAPESP do relatório técnico final e da demonstração financeira final. 

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de projetos financiados no âmbito do Edital nº 31/2013 - Programa PIPE/PAPPE Subvenção serão regidos pelas normas da FAPESP relativas à política de propriedade intelectual no âmbito do Programa PIPE:

9.1.1.  Considerando que o Pesquisador Responsável pela assinatura do Termo de Outorga com a FAPESP possui vínculo com a BENEFICIÁRIA da SUBVENÇÃO, a titularidade da Propriedade Intelectual resultante do projeto será da BENEFICIÁRIA da SUBVENÇÃO, desde que assine um Termo de Compromisso de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual, na forma constante no Anexo 8 do Edital nº 31/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1. É vedado o aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO. 

10.2. Excepcionalmente, a FAPESP poderá admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Contrato. 

10.3. A FAPESP poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do Contrato. 10.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da FAPESP para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução. 

10.5. Não será aceito pela FAPESP pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica. 

10.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvenção econômica realizadas a partir da assinatura do presente Contrato. As despesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir da data de publicação da aprovação final do projeto na página da FAPESP na internet. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS 

11.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, a FAPESP poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses: 

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO; 

b) Inexatidão nas informações prestadas à FAPESP pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste Contrato; 

c) Paralisação do PROJETO; 

d) Outras circunstâncias que, a juízo da FAPESP, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente Contrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedido a subvenção econômica;

e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste Contrato; 

f) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado. 

11.2. A FAPESP poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quarta. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOMADA DE CONTAS 

12.1. Será instaurada Tomada de Contas pelo ordenador de despesas da FAPESP, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte: 

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPESP; 

b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de: 

b.1) Não execução do objeto pactuado; 

b.2) Atingimento parcial dos objetivos avençados; 

b.3) Desvio de finalidade; 

b.4) Impugnação de despesas; 

b.5) Não aporte dos recursos de contrapartida; 

b.6) Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado, quando for o caso. 

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário. 

12.2. A Tomada de Contas será procedida pelo órgão encarregado da Auditoria da FAPESP. 

12.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela FAPESP não ensejará a instauração de Tomada de Contas. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

13.1 A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que será providenciada pela FAPESP até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Contrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

14.1 Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

15.1 O atraso ou abstenção, pela FAPESP, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FAPESP. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA

16.1. O prazo de vigência deste contrato é de ______________ (___) meses contados da data de assinatura deste CONTRATO. 

16.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que se mostre necessário, mediante a celebração de Termo Aditivo entre as partes. 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO DO CONTRATO

17.1 As partes elegem o foro da Cidade de São Paulo para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à FINEP o direito de optar pelo foro de sua sede. 

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em X (____) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. 

São Paulo, ____de _________________ de 20__.

Pela FAPESP:

____________________________________

Nome:

CPF:

Pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: 

____________________________________

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS: 

____________________________________

Nome:

CPF:

____________________________________

Nome:

CPF: 

 

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ANEXO 7

MODELO DE TERMO DE OUTORGA

O Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, doravante denominada OUTORGANTE, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 14, letra “b”, da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede ao OUTORGADO apoio para a realização do Projeto de Pesquisa acima especificado, nas instalações e com o apoio da EMPRESA, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir e nos Anexos, que passam a ser parte integrante deste Termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Natureza do Benefício:

1.1. O presente Termo não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE, porque não configura vínculo trabalhista nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE. Em particular, a OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza, excetuando-se seguro-saúde, quando concedido, em caso de locomoção do OUTORGADO pelo território nacional.

1.2. O OUTORGADO declara ser sócio ou possuir vínculo empregatício com a EMPRESA. O vínculo empregatício deve ser comprovado com a cópia da Carteira Nacional de Trabalho e Assistência Social.

Cláusula Segunda – Dos Recursos Financeiros disponibilizados:

2.1. Os recursos estarão disponíveis para liberação de acordo com o cronograma de desembolso proposto pelo OUTORGADO, com eventuais modificações aprovadas pela OUTORGANTE.

2.1.1. O Cronograma de Desembolso poderá ser alterado a pedido do OUTORGADO mediante a necessária concordância da OUTORGANTE.

2.2. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPESP, constante do Anexo 9 deste Termo de Outorga. As liberações dos recursos serão feitas em conta específica vinculada à OUTORGANTE. O OUTORGADO deverá solicitar a liberação somente quando houver necessidade imediata da realização dos gastos, evitando assim a permanência de saldo na conta, não sendo permitida aplicação no mercado financeiro.

2.3. O Auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita aplicação, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

2.4. Para todas as aplicações de recursos aqui previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção ou diárias, a OUTORGANTE considera exclusivamente o período previsto neste Termo.

2.4.1. Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas.

Cláusula Terceira – DA PARTICIPAÇÃO, DO REGIME de DEDICAÇÃO E das OUTRAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:

3.1. O OUTORGADO se obriga a:

3.1.1. Dedicar-se integralmente à execução do projeto pelo tempo declarado na proposta analisada e aprovada pela OUTORGANTE.

3.1.2. Consultar a OUTORGANTE antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.

3.1.3. Consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no projeto, incluindo-se, mas não restritas a, aquelas no plano inicial, datas ou na designação de recursos.

3.1.4. Consultar a OUTORGANTE antes de assumir compromisso que exija seu afastamento da EMPRESA por mais de 90 dias.

3.1.5. Apresentar os relatórios parciais e finais, bem como as prestações de contas, nos prazos estipulados neste Termo e em conformidade com as normas da FAPESP, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

Cláusula Quarta – Do tratamento e guarda do Material Permanente e de Consumo:

4.1. A aquisição de material permanente nacional e/ou importado e de material de consumo deverá obedecer as normas relativas ao Manual de Prestação de Contas constantes do Anexo 9 deste Termo de Outorga, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

4.2. Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) envolvendo equipamentos destinados à execução do projeto de pesquisa e adquirido com recursos da OUTORGANTE, o OUTORGADO deverá lavrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o fato à OUTORGANTE.

4.2.1. Quando o evento/sinistro ocorrer nas dependências da EMPRESA, o OUTORGADO se compromete a solicitar a instauração de sindicância administrativa para apuração da autoria do fato, remetendo à OUTORGANTE cópia da portaria instauradora da sindicância e, posteriormente, cópia do Relatório Final da Sindicância.

Cláusula quinta – Das Prestações de Contas e dos Relatórios Científicos:

5.1. As Prestações de Contas do Auxílio concedido serão feitas pelo OUTORGADO em conformidade com as instruções do Anexo 9 deste Termo, na(s) data(s) de vencimento indicada(s) no Campo 10 do preâmbulo deste Termo. Se houver saldo, o OUTORGADO efetuará a devolução em cheque ou depósito bancário identificado, no momento da Prestação de Contas.

5.1.1. As Prestações de Contas serão recebidas pela OUTORGANTE, ficando sua aprovação condicionada à emissão de parecer favorável pela Gerência de Auditoria.

6.2. Independentemente das Cláusulas 6.1 e 6.1.1 e em conformidade com as normas da respectiva modalidade de Auxílio, o OUTORGADO se obriga a apresentar à OUTORGANTE, nas datas indicadas no Campo 9 do preâmbulo deste Termo de Outorga, os Relatórios Científicos da pesquisa, com conclusões sucintas dos resultados até então obtidos.

5.2.1. A continuidade do apoio da OUTORGANTE ao projeto ou seu efetivo encerramento estão condicionados à aprovação dos Relatórios Científicos de Progresso e Relatório Científico Final.

Cláusula Sexta – Das PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:

6.1. O OUTORGADO se compromete a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga.

6.1.1. O OUTORGADO é responsável por garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas www) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

Cláusula sétima – Do tratamento da Propriedade Intelectual:

7.1. O OUTORGADO compromete-se a verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observadas as normas constantes do Anexo 8 deste Termo de Outorga.

7.2. A titularidade da propriedade intelectual gerada pertencerá à EMPRESA.

7.3. O OUTORGADO e a EMPRESA declaram estar cientes de que a OUTORGANTE, independentemente do custeio do registro, terá participação sobre os benefícios decorrentes da exploração dos direitos de Propriedade Intelectual, nos termos da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, Anexo 8 deste Termo de Outorga.

7.3.1. Caberá à EMPRESA, de acordo com suas políticas e a legislação aplicável, definir internamente a distribuição dos benefícios entre o OUTORGADO e os demais envolvidos na obtenção do resultado.

Cláusula oitava – Do Compromisso de Emissão de Parecer de Assessoria em Tempo Hábil:

8.1. Em decorrência do Auxílio que lhe foi concedido, o OUTORGADO se compromete a emitir pareceres técnicos e científicos em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela OUTORGANTE. Tais pareceres deverão ser emitidos gratuitamente e dentro do prazo estipulado pela OUTORGANTE.

8.1.1. A não observância do disposto na cláusula 9.1 poderá acarretar em bloqueio parcial ou total de recursos de Auxílios e Bolsas sob responsabilidade do OUTORGADO em andamento na FAPESP.

Cláusula nona – Do Compromisso de observância da legislação relativa à proteção da vida humana, utilização de animais, manipulação de organismos geneticamente modificados, utilização de material nuclear, biodiversidade, pesquisa em terras indígenas e conhecimentos tradicionais associados, bem como das demais exigências legais aplicáveis:

9.1. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

9.2. As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emitidas por: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e outras no caso em que a natureza do projeto exigir.

9.3. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que esta obteve os certificados exigidos pela Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração que o ateste, quando solicitada.

9.4. Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas neste item e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá a EMPRESA ressarcir a OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios, e custas judiciais).

Cláusula Décima – Do Compromisso de observância da legislação relativa À segurança:

10.1. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todos os alvarás, licenças e demais autorizações exigidas por lei para o funcionamento da EMPRESA, quando assim for exigido.

10.2. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que esta possui os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto em suas dependências, os quais deverão atender às normas técnicas e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.

Cláusula Décima primeira – Do Compromisso de apoio institucional da EMPRESA:

11.1. A EMPRESA garante todo o apoio institucional necessário para sua realização, segundo previamente informada por escrito pelo OUTORGADO, conforme o documento constante do Anexo II deste Termo de Outorga.

11.2. Em particular, será garantida ao OUTORGADO e à equipe constante do projeto aprovado pela OUTORGANTE, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

11.3. A EMPRESA se compromete a dar todo o seu apoio institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela OUTORGANTE a pesquisadores de instituições do Estado de São Paulo e de fora, para fins de projetos de pesquisa científica qualificados.

11.4. A EMPRESA assume o compromisso de Aceite de Concessão de Uso e/ou Aceite de Doação dos Equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto, garantindo o acesso a estes pelo OUTORGADO e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais, durante a vigência do projeto, ou pelo período especificado no Termo de Aceite de Cessão de Uso e/ou Aceite de Doação e suas eventuais prorrogações e por pelo menos 10 anos após o término do projeto no caso de haver doação, exceto quando acordado diferentemente com a autorização da OUTORGANTE.

11.4.1. Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) nas dependências da EMPRESA envolvendo equipamentos destinados à execução do projeto de pesquisa, a EMPRESA deverá tomar todas as medidas administrativas e legais para apurar a ocorrência.

11.4.2. Caso os equipamentos sinistrados não tenham sido segurados pela EMPRESA, eventuais custos de reparo dos danos ou de reposição do equipamento serão suportados exclusivamente pela EMPRESA.

11.5. Em caso de falta ou impedimento do OUTORGADO, cabe à EMPRESA notificar imediatamente a OUTORGANTE.

Cláusula Décima segunda – Das alterações da Concessão DO AUXÍLIO e aditamentos ao termo de outorga:

12.1. Quaisquer alterações no estabelecido neste Termo de Outorga só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE e mediante assinatura de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.

12.2. Ordinariamente e por circunstâncias imprevisíveis, solicitações de Aditivos a este Termo de Outorga para suplementação de recursos ou para alteração do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE desde que apresentadas juntamente com um Relatório Científico.

12.2.1. Solicitações de Aditivos para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis, podem ser analisadas pela OUTORGANTE, desde que encaminhadas no momento da apresentação de Relatório Científico de Progresso.

12.2.2. Solicitações de extensão do prazo de vigência do auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE desde que encaminhadas com pelo menos 30 dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada, acompanhadas de Relatório Científico sobre as atividades desenvolvidas desde a apresentação do último Relatório Científico de Progresso.

12.2.2.1. A vigência do projeto de que trata o presente Termo de Outorga só poderá ser prorrogada pelo prazo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo inicial.

12.3. Solicitações de aditivos para prorrogações de bolsas eventualmente concedidas como item de orçamento do Auxílio, poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do Auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas pelo bolsista no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período.

Cláusula Décima terceira – Das Disposições Gerais:

13.1. O OUTORGADO declara que aceita, sem restrições, este Auxílio, tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.

13.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa ora contratado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.

13.2.1. Declara o OUTORGADO também que deu ciência por escrito às instâncias competentes da EMPRESA das necessidades infraestruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio, conforme o documento constante do Anexo II deste Termo de Outorga.

13.3. Em caso de abandono do projeto contratado, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir, imediatamente, à OUTORGANTE, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE, para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

13.4. A violação de qualquer das cláusulas do presente Termo importará em suspensão do Auxílio concedido e/ou retirada dos materiais adquiridos.

13.5. As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas conforme as instruções para comunicação sobre Auxílios e Bolsas em andamento, disponíveis no portal da FAPESP www.fapesp.br.

13.6. Após sua assinatura, o presente Termo entrará em vigor na data indicada para início do projeto.

13.7. Fica eleito o foro da Fazenda Pública como competente para resolução de eventuais conflitos.

13.8. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais, as Instruções constantes dos anexos nos documentos intitulados:

13.8.1. Anexo I: Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos

13.8.2. Anexo II: Informação aprovada sobre infraestrutura institucional necessária.

13.8.3. Anexo III: Manual de Prestação de Contas da FAPESP (Portaria nº xx/xx).

13.8.4. Anexo IV: Política de Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria nº xx/xx).

Cláusula Décima quarta – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA:

14.1. O Dirigente da EMPRESA declara estar ciente de que o descumprimento dos termos deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à EMPRESA. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo), por carimbo ou outra forma e assinatura abaixo.

14.2. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento dos termos deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentadas à OUTORGANTE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura abaixo.

São Paulo, __ de ____­­___­_____ de 20__.

OUTORGANTE __________________________

OUTORGADO ___________________________

EMPRESA (Representante Legal da Empresa) __________________________

[Cargo]

 

SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO – 31/2013 – PROGRAMA PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO

ANEXO 8

ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pelo presente Acordo, a *inserir nome da empresa* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por seu representante legal ____, (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, considerando os resultados que serão obtidos por meio da execução do projeto intitulado: *inserir título*, Processo FAPESP nº ____, Beneficiário _______, doravante denominado “Projeto”, declara e compromete-se com o disposto a seguir:

1) A EMPRESA será titular dos direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção conforme a legislação vigente, doravante denominados PI, relativos aos resultados do Projeto. 2) A EMPRESA compromete-se a executar as atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura institucional de gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

3) A EMPRESA garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e à FAPESP nas hipóteses de interesse público.

4) A EMPRESA garantirá à FAPESP o reembolso com os gastos de proteção da propriedade intelectual, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI.

5) A EMPRESA enviará à FAPESP para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo.

6) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de *inserir valor* que incidirá sobre o faturamento líquido obtido pela EMPRESA na exploração da PI.

7) A EMPRESA fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI.

7.a) A EMPRESA deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da PI, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

8) Caso não haja evidentes esforços por parte da EMPRESA em licenciar a PI e/ou explorá-la comercialmente num período de 24 (vinte e quatro) meses, a EMPRESA reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre a PI.

9) Caso fique evidenciado que a EMPRESA não zelou pela correta tramitação dos processos de registro da PI ou não cumpriu o disposto nas normas para o programa de Apoio à Propriedade Intelectual – PAPI a empresa reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre esta.

10) Na hipótese de desistência pela EMPRESA em manter a proteção da PI prevista neste Termo, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a EMPRESA cederá gratuitamente a PI à FAPESP.

11) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da EMPRESA, cabendo a esta o gerenciamento dos pagamentos e documentos frente ao escritório.

São Paulo, (data)

(Nome e assinatura do pesquisador responsável)

(Nome e assinatura do representante legal da EMPRESA)

(Assinatura de 2 Testemunhas)

 

SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO – 31/2013 – PROGRAMA PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO

ANEXO 9

Manual impresso em 15/5/2013 às 16:43:56

Página original: https://fapesp.br./5835

Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP e seus respectivos modelos

ANEXO À PORTARIA PR Nº 03/2011

MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA USO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIOS E DE RESERVA TÉCNICA CONCEDIDOS PELA FAPESP E SEUS RESPECTIVOS MODELOS

1 INSTRUÇÕES PARA USO DOS RECURSOS (índice)

1.1 - APRESENTAÇÃO (índice)

Este Manual aplica-se à utilização dos recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Reserva Técnica concedidos pela FAPESP.

1.2 - ORIENTAÇÕES GERAIS (índice)

1.2.1 De acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, antes de adquirir bens e contratar serviços, os Outorgados ou aqueles que receberem a delegação de tal função devem verificar se a empresa fornecedora está ATIVA e HABILITADA nos cadastros fiscais públicos (SINTEGRA, da Secretaria da Fazenda e Cadastro da Secretaria da Receita Federal – CNPJ), confirmando a situação da empresa escolhida no momento da aquisição ou da contratação. Deverão também, previamente, verificar se a empresa é emitente de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe. Atendendo àquela instrução, a FAPESP passará a verificar o cumprimento da exigência no momento da análise da Prestação de Contas, checando todas as Notas Fiscais apresentadas nos cadastros acima mencionados. Caso seja detectada alguma Nota Fiscal não habilitada, a FAPESP solicitará ao Outorgado a apresentação de Prestação de Contas Complementar no valor da Nota Fiscal glosada, ou a restituição da importância aplicada. Para verificar se a empresa fornecedora está apta deverão ser consultados os portais na internet do SINTEGRA, da Secretaria da Fazenda e do Cadastro da Secretaria da Receita Federal – CNPJ. No mesmo portal do SINTEGRA, os Outorgados ou aqueles que receberem a delegação de tal função poderão verificar se ou desde quando a empresa está obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica. Sempre que possível, devem ser anexadas às respectivas Notas Fiscais as consultas realizadas. (Redação dada pela Deliberação CTA nº 02/2012, de 28/08/12).

1.2.2 Correrão por conta exclusiva do Outorgado quaisquer despesas que não se enquadrem nas autorizações constantes do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas e do presente Manual.

1.2.3 O Outorgado somente se eximirá de sua responsabilidade perante a FAPESP após a aprovação de sua Prestação de Contas Final e, se for o caso, da efetivação da doação dos materiais permanentes para a Instituição à qual o Outorgado está vinculado, a critério da FAPESP.

1.2.4 No caso de constatação de dano irreparável em equipamentos adquiridos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, o Outorgado deverá comunicar imediatamente à FAPESP que poderá, após avaliação pelas áreas competentes, autorizar seu desmembramento, descarte ou baixa, ou determinar demais providências que entender cabíveis.

1.2.5 Na aquisição de materiais permanentes móveis, tais como notebooks; netbooks, mas não se limitando a esses, o Outorgado deverá contratar seguro específico do bem sob sua guarda e responsabilidade, até que seja efetuada a doação ou cessão de uso à Instituição. Podem ser utilizados recursos da Reserva Técnica para custear as despesas com contratação do seguro e, no caso de sinistro, o pagamento da franquia. Não fazendo o seguro o Outorgado arcará com a restituição financeira à FAPESP no caso de sinistro (roubo, furto e perda).

1.2.6 Considerando que o câmbio é flutuante, sempre que possível deve ser anexado na Prestação de Contas, o comprovante da taxa de câmbio utilizada na conversão da despesa em moeda estrangeira. Na ausência do comprovante da taxa de câmbio utilizada, a FAPESP considerará a cotação cambial publicada pelo Banco Central.

1.2.7 É vedado aos outorgados contratar ou destinar verbas concedidas para a execução do projeto, a que titulo for, a pessoas:

- Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
- Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos. (Redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012).

1.3 - USO DOS RECURSOS (índice)

1.3.1 O uso de recursos aprovados pela FAPESP para aquisição de bens e contratação de serviços para o desenvolvimento de projetos de pesquisa está condicionado a:

a) Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas pelo Outorgado, pelo Orientador ou Supervisor, se for o caso, pela FAPESP e pelo Dirigente da Instituição Sede do projeto ou seu representante legal.
b) Abertura de conta corrente bancária específica para a liberação dos recursos.
c) Solicitação à Gerência Financeira/Setor de Liberações de Verbas de Auxílios e Bolsas da FAPESP de liberação de recursos para a conta corrente do projeto.
d) Emissão de cheques casados com as Notas Fiscais dos bens adquiridos e/ou contratação de serviços, aprovados e constantes do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas.
e) Prestação de Contas de todos os gastos efetuados de acordo com as instruções contidas neste Manual.
f) Não ter débitos com a FAPESP, conforme item 1.6.3.1 deste Manual.

1.3.2 Deve-se destacar que:

a) A aprovação de recursos não significa a liberação da verba, que só ocorre após a solicitação do Outorgado.
b) O controle do saldo da conta corrente bancária é de responsabilidade do Outorgado, que deve cuidar para que não sejam emitidos cheques sem fundos.
c) Saldo de recursos aprovados para o projeto é diferente do saldo existente na conta corrente.

1.3.3 Nos casos de aquisição de bens e contratação de serviços no Brasil, deverão ser anexadas às respectivas Notas Fiscais, nos termos da legislação vigente, justificativas dos preços e razões que determinaram a escolha do fornecedor ou executante. Para compras e contratações de serviços com valor superior a 10 salários mínimos (a referência é o salário mínimo nacional), o Outorgado deverá apresentar, no mínimo, cotações de preços feitas por 3 fornecedores.

1.3.4 Ao final do processo de aquisição de bens e contratação de serviços no Brasil ou no Exterior, tal como concedidos no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, o eventual saldo deverá retornar ao orçamento da FAPESP.

1.3.5 Quando da utilização dos recursos da FAPESP, é vedado ao Outorgado:

a) Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas sem prévia autorização da FAPESP.
b) Transferir verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Outorgado seja beneficiário de mais de um Auxílio ou Bolsa em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.
c) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, inclusive o recebimento do material, execução do serviço e participação em evento.
d) Fazer aplicações financeiras com os recursos liberados.
e) Deixar de prestar contas.
f) Financiar aplicações que estejam fundamentadas apenas em atividades de ensino e extensão.
g) Custear atividades administrativas de qualquer natureza, incluindo despesas com a contratação de pessoal.
h) Realizar despesas com pagamento de pessoal.
i) Realizar construções civis que redundem em aumento de área construída.
j) Proceder ao pagamento de serviços de qualquer natureza a bolsistas da FAPESP durante o período de vigência da Bolsa, exceto para os casos previstos na Portaria PR nº 05/2012.
k) Proceder ao pagamento de despesa com digitação de relatórios, demonstrações contábeis e outras que caracterizem serviços administrativos, a não ser nos casos especiais autorizados no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas.
l) Proceder ao pagamento de multa de qualquer natureza (ex. multa por atraso no pagamento em caso de aquisição de bens ou contratação de serviços).

1.3.6 O descumprimento das instruções contidas neste Manual poderá ensejar na adoção de medidas administrativas e/ou judiciais pela FAPESP objetivando a devolução dos recursos por ela concedidos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

1.4 - PRAZO PARA USO DOS RECURSOS (índice)

1.4.1 O limite para utilização da verba é o período de vigência que consta do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas.

1.4.1.1. Para o Auxílio à Pesquisa - Organização de Reunião Científica e/ou Tecnológica, o prazo para utilização dos recursos é até a data para a apresentação da Prestação de Contas estabelecida no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

1.4.2 O saldo, eventualmente existente, será automaticamente cancelado após o término da vigência estipulada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas.

1.4.3 As autorizações para início de importação direta poderão ser solicitadas durante toda a vigência do Auxílio, mas todas as despesas decorrentes do seu processamento devem ocorrer no prazo máximo de 6 meses após o vencimento da vigência, não sendo liberado nenhum recurso após este prazo. Caso isto não ocorra, a importação será cancelada e eventuais pagamentos ao exportador realizados deverão ser devolvidos à FAPESP.

1.4.4 Caso haja necessidade de prorrogação do prazo final, o Outorgado deverá antecipar a apresentação do Relatório Científico das atividades desenvolvidas, acompanhado da justificativa para solicitação. A antecedência, que é variável dependendo da modalidade do Auxílio ou Bolsa concedida, deverá ser consultada no portal da FAPESP na internet.

1.5 - MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS (índice)

1.5.1 O Outorgado deverá consultar o Setor de Liberações de Verbas de Auxílios e Bolsas da FAPESP sobre a necessidade da abertura de conta corrente, no Banco do Brasil S/A, específica para a movimentação dos recursos alocados no Auxílio, no portal da FAPESP na internet pelo serviço Converse com a FAPESP opção: Pesquisadores>Solicitações>Finanças>Informação para Abertura de Conta específica para Auxílio e/ou Reembolso.

1.5.2 No que se refere à conta bancária, o Outorgado será responsável:

a) Pelo controle e movimentação.
b) Pela guarda em segurança do talonário de cheques.
c) Por solicitar a liberação de recursos antes de efetuar os pagamentos.
d) Pelo controle do saldo do projeto por item concedido e da conta corrente bancária.
e) Por providenciar Boletim de Ocorrência (B.O.), sustar os cheques no Banco, e comunicar imediatamente à FAPESP, em casos de roubo, furto ou extravio.
f) Pelas despesas bancárias incidentes, tais como tarifas sobre a emissão de cheques sem fundos, sustações de cheques por roubo, furto ou extravio, extratos bancários e microfilmagem de documentos.
g) Por evitar a permanência de saldo na conta corrente bancária sem a necessidade de uso imediato.

1.6 - SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS (índice)

1.6.1 Para pagamento de despesas realizadas no Brasil:

1.6.1.1 Antes de efetuar cada pagamento, o Outorgado deverá solicitar a liberação de verba à Gerência Financeira/Setor de Liberações de Verbas de Auxílios e Bolsas da FAPESP, evitando a emissão de “cheques sem fundos”. A não observância a este procedimento poderá acarretar o encerramento da conta corrente bancária.

1.6.1.2 O Outorgado não deve solicitar liberação de verba sem a necessidade imediata da realização dos gastos.

1.6.1.3 O preenchimento do balancete, "on-line", à medida em que os recursos são liberados para a conta, é fundamental para o controle e a finalização da Prestação de Contas.

1.6.1.4 As liberações devem ser solicitadas à FAPESP pelo telefone (11) 3838-4000, opção 2 ou pelo portal da FAPESP na internet por meio do serviço Converse com a FAPESP, opção: “Para Pesquisadores>Solicitações>Finanças>Solicitação de liberação de verba”, devendo o Outorgado identificar se a verba é referente ao Projeto ou à Reserva Técnica.

1.6.1.5 Prazos para crédito em conta:

  • solicitações feitas até às 11:00 horas – será efetuado no mesmo dia;
  • solicitações feitas após às 11:00 horas – será efetuado no próximo dia útil.

1.6.1.6 Cheques nominativos casados:

Os pagamentos das despesas deverão ser realizados através de cheques nominativos casados - (exemplo: Nota Fiscal nº ___, paga pelo cheque nº _____).

1.6.1.7 Caixa pequeno:

Para pagamento de pequenas despesas, que não comportem emissões de cheques nominativos casados, o Outorgado poderá criar um caixa pequeno, até o limite de um salário mínimo nacional vigente, emitindo, neste caso, cheques em seu próprio nome.
1.6.1.7.1. O saldo eventual deste caixa pequeno será recolhido à conta bancária respectiva.
1.6.1.7.2. Os comprovantes originais referentes a estas despesas também deverão fazer parte da Prestação de Contas.

1.6.1.8 Para o Auxílio à Pesquisa – Organização de Reunião Científica e/ou Tecnológica e Auxílio à Pesquisa – Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica.
A liberação de verba para essas modalidades de apoio poderá ser solicitada até 30 dias antes do início da vigência.

1.6.2 Reembolso de despesas nas importações via cartão de crédito:

1.6.2.1 Despesas realizadas via Cartão de Crédito, quando do surgimento de uma situação não prevista, que necessite de material ou serviço fundamental para a continuidade da pesquisa, deverão ser previamente autorizadas pela FAPESP. O reembolso dessas despesas deverá obedecer ao disposto nas Portarias em vigor disponíveis no portal da FAPESP na internet.

1.6.2.2 Para despesas efetuadas com verba de Reserva Técnica, o reembolso poderá ser solicitado diretamente ao Setor de Liberações de Verbas de Auxílios e Bolsas. Os comprovantes originais deverão ser apresentados por ocasião da Prestação de Contas.

1.6.3 Restrições à liberação de recursos por débitos com a FAPESP;

1.6.3.1 Serão bloqueados os recursos de todos os processos dos Outorgados que estejam em débito com a FAPESP ou em atraso com a apresentação de Relatórios Científicos (próprios e/ou de bolsista do qual seja Orientador ou Supervisor), Prestação de Contas ou parecer sobre o processo do qual; seja assessor.

1.6.3.2 Será bloqueado apenas o processo com pendência, nos casos de atraso na apresentação de documentos que poderão ser exigidos no momento da contratação e são especificados no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas.

1.7 - IMPORTAÇÃO DIRETA (índice)

1.7.1 Processo de importação para adquirir bens e contratação de serviços no exterior:

Deverá ser previamente autorizado pela FAPESP, de acordo com as Portarias em vigor disponíveis no portal da FAPESP na internet e terá início após o recebimento pela Gerência de Importação e Exportação da FAPESP, da "proforma invoice" acompanhada de "Autorização para Importação", disponível no portal da FAPESP na internet, que deverá ocorrer após o agendamento pelo endereço eletrônico: agendaimportacao@fapesp.br.

1.7.2 Provisão de Importação:

É de uso exclusivo da Gerência de Importação e Exportação da FAPESP para atender exclusivamente ao pagamento no Brasil das despesas decorrentes do processamento da importação, tais como, frete interno, seguro, despesas bancárias, pagamento de despachante e frete internacional, bem como às eventuais variações cambiais ocorridas após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

1.8 - ADITIVOS E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO APROVADO (índice)

1.8.1 Solicitações de aditivos ou outras alterações:

Devem, ordinariamente, ser encaminhadas no momento da apresentação de qualquer Relatório Científico. Solicitações encaminhadas fora dessas ocasiões são analisadas, em caráter excepcional, se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores. Em qualquer caso, as solicitações devem ser apresentadas acompanhadas de justificativa, com a utilização do formulário específico para esta finalidade (Solicitação de Alteração da Concessão Inicial), juntamente com o Cronograma de Desembolso do saldo atual do projeto, à disposição dos interessados no portal da FAPESP na internet.

1.8.2 Reserva Técnica:

a) Não é permitida solicitação de aditivo.
b) Não é permitida a transposição de qualquer elemento de despesa para Reserva Técnica, sendo permitido o inverso (DE Reserva Técnica PARA outros elementos de despesa), visando à complementação do valor concedido.

1.9 - ALTERAÇÕES NÃO ORÇAMENTÁRIAS (índice)

1.9.1 Pedidos de mudanças de prazos (de vigência, de Relatório Científico ou de Prestação de Contas) ou do plano inicial (do projeto, do cronograma, etc.):

Devem ser acompanhados de justificativa e de informações sobre o desenvolvimento do projeto. A continuidade da liberação dos recursos dependerá da aprovação do pedido pela FAPESP e, no caso de alteração na vigência ou no projeto, da assinatura do Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas.

1.10 - RESERVA TÉCNICA (índice)

1.10.1 As orientações sobre a utilização dos recursos de Reserva Técnica são objeto de normas próprias, disponíveis no portal da FAPESP na internet.

2 INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS (índice)

O Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do inciso I, do artigo 16 dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº. 40.132, de 23 de maio de 1962, fixa as seguintes normas para efeito de Prestação de Contas:

2.1 - APLICAÇÃO (índice)

2.1.1 Estão sujeitos à Prestação de Contas todos os Auxílios e as Reservas Técnicas concedidos pela FAPESP, na totalidade dos recursos financeiros efetivamente liberados pela Gerência Financeira/Setor de Liberações de Verbas de Auxílios e Bolsas e Gerência de Importação e Exportação da FAPESP.

2.1.2 No caso de impugnação de documentos que acompanham a Prestação de Contas ou pedidos de esclarecimentos pela FAPESP, o Outorgado deverá cumprir a exigência no prazo determinado no ofício que a solicitar.

2.1.3 Na ausência da documentação comprobatória requerida neste Manual, deverá ser restituída à FAPESP a importância correspondente.

2.1.4 Caso o valor da restituição seja acordado mediante “Termo de Confissão de Dívida” firmado entre FAPESP e o Outorgado, o valor original será corrigido de acordo com a Tabela de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2.2 - ESTRUTURA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (índice)

2.2.1 O Outorgado deverá apresentar as Prestações de Contas de Auxílio; de Reserva Técnica; de Benefícios Complementares; de Outras Verbas e de importação realizada por ele ou pela Instituição à qual se vincular, preferencialmente, em formulários específicos.

2.2.1.1 Os formulários para as Prestações de Contas de Auxílios e da Reserva Técnica, das despesas realizadas no Brasil são compostos pelos Modelos 1 a 3.

2.2.2 Os formulários para as Prestações de Contas de importação realizadas pelo Setor de Importação da Instituição, correspondem aos Modelos 10 e 11 - Demonstrativos de Apropriação de Custo de Material Importado.

2.3 - DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS (índice)

2.3.1 Formulário de Encaminhamento da Prestação de Contas (Modelo 1), Balancete (Modelo 2); Relação de documentos comprobatórios de despesas (Modelo 3), que inclui a Declaração de Recebimento de Materiais e Serviços disponível no portal da FAPESP na internet; cotações de preços efetuadas; consulta aos cadastros fiscais públicos (SINTEGRA e Receita Federal) e os comprovantes originais das despesas, que deverão ser encaminhados à Diretoria Administrativa da FAPESP.

2.3.2 O saldo remanescente na conta corrente bancária deverá ser devolvido no momento da Prestação de Contas, através de cheque nominal à FAPESP ou anexado o comprovante de depósito identificado conforme instruções abaixo:

BANCO DO BRASIL S/A - 001

Agência Lapa – 6807-1

Conta Corrente – 130.001-6

CNPJ - 43.828.151/0001-45

Identificador 1: (em branco)

Identificador 2: (em branco)

Identificador 3: (informar o número do processo ou o seu CPF)

2.4 - DETALHES DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (índice)

2.4.1 A documentação deve ser enviada em uma única via, SEMPRE a 1ª via original.

2.4.2 Todos os comprovantes de despesas com aquisição de bens e serviços para utilização nas pesquisas financiadas pela FAPESP deverão ser solicitados aos fornecedores/prestadores de serviços em nome do Outorgado, constando, no corpo da nota, a indicação “Processo FAPESP nº __/ ______-___”, NUNCA em nome da FAPESP. Nos casos de pesquisas financiadas com recursos de Convênios ou Acordos de Cooperação, deverá constar, também, o número e nome do Convênio ou do Acordo de Cooperação.

2.4.3 Se tiver tamanho pequeno (ex.: Recibo de Pedágio, Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Aérea, Rodoviária, Duplicata, Boleto Bancário, etc), deve ser colado em uma folha de papel tamanho A4, na posição “retrato”, respeitando as possíveis anotações no verso do mesmo, e mantendo margem para furação. Cada folha de papel poderá conter somente um documento.

2.4.4 Classificar os documentos por elemento de despesa (material permanente, de consumo, serviços de terceiros, despesas de transporte e diárias) e, posteriormente, colocá-los em ordem cronológica. Cada página deverá ser numerada, sendo esta numeração a identificação a ser registrada no Modelo 3 – Relação dos Documentos Comprobatórios de Despesas. Deve-se evitar dobrar documentos e Notas Fiscais; apenas aquelas maiores que uma folha A4 devem ser dobradas; evitando ainda utilizar grampos e clipes para fixação de documentos.

2.4.5 Não são aceitos comprovantes de despesas que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, sem a devida carta de correção emitida pelo fornecedor.

2.4.6 Em todo comprovante de despesa deverá constar, obrigatoriamente, a discriminação completa da despesa, quantidades e valores.

2.4.7 O Outorgado deve manter, para seu controle, cópia dos documentos apresentados na Prestação de Contas. A FAPESP não fornecerá cópia dos mesmos.

2.4.8 No caso de comprovantes de despesas emitidos em papel termosensível, providenciar fotocópia do documento e encaminhar anexo ao original na Prestação de Contas.

2.5 - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS (índice)

2.5.1 Bens adquiridos no Brasil:

2.5.1.1 Pelo Outorgado:

a) São aceitos: Nota Fiscal, Cupom Fiscal, DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ou Nota Fiscal Fatura, acompanhada da Duplicata quitada/Recibo/Declaração ou Comprovante de pagamento eletrônico que identifique a Nota Fiscal. A FAPESP fará a verificação no momento da análise da Prestação de Contas, se a situação do DANFE apresentado está autorizada. Caso seja detectado algum DANFE não autorizado, cancelado, etc., a FAPESP solicitará ao Outorgado a regularização.
b) Nota Fiscal com “faturamento antecipado” deverá ser acompanhada da correspondente Nota Fiscal de simples remessa, comprovando a entrega do material. Nota Fiscal de simples remessa, apresentada isoladamente, não possui valor para Prestação de Contas.

2.5.1.2 Pela Instituição, somente quando se tratar de material controlado:

a) São aceitos cópias: da Nota Fiscal, Cupom Fiscal, DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ou Nota Fiscal Fatura, acompanhada da Duplicata quitada/Recibo/Declaração ou Comprovante de pagamento eletrônico que identifique a Nota Fiscal. A FAPESP fará a verificação no momento da análise da Prestação de Contas, se a situação do DANFE apresentado está autorizada. Caso seja detectado algum DANFE não autorizado, cancelado, etc., a FAPESP solicitará ao Outorgado a regularização. Além disso, o comprovante da despesa deve conter o número de registro do órgão controlador (Polícia Federal, Ministério do Exército, etc).
b) Recibo original de repasse emitido em papel timbrado da Instituição.
c) Nota Fiscal com “faturamento antecipado” deverá ser acompanhada da correspondente Nota Fiscal de simples remessa, comprovando a entrega do material. Nota fiscal de simples remessa, apresentada isoladamente, não possui valor para Prestação de Contas.

2.5.2 Bens adquiridos no Exterior:

2.5.2.1 Pelo Outorgado:

2.5.2.1.1 Pagamento efetuado com Cartão de Crédito:

a) Fotocópia do extrato do cartão de crédito;
b) "Commercial invoice" original, quitada pelo emitente;
c) Comprovante original de outras despesas, emitido pela companhia responsável pelo transporte internacional ou pela Receita Federal;
d) Informação do Outorgado, mencionando o nome da pessoa que trouxe a mercadoria (somente para embarque como bagagem acompanhada).

2.5.2.1.2 Pagamento efetuado com remessa bancária:

a) “Commercial invoice” original, quitada pelo emitente;
b) Comprovantes originais das despesas com a remessa bancária emitida pela instituição bancária.

2.5.2.2 Pelo Setor de Importação da Instituição:

A Prestação de Contas referente aos bens adquiridos e serviços contratados no exterior deve ser apresentada conforme as instruções contidas nos Modelos 10 e 11 – Instruções para Prestação de Contas de Importação – providenciada pelo próprio Setor de Importação.

2.5.2.3 Pela Gerência de Importação e Exportação da FAPESP:

O Outorgado estará dispensado da apresentação da Prestação de Contas. Neste caso, a Prestação de Contas referente aos bens adquiridos e serviços contratados no exterior deve ser apresentada pela própria Gerência de Importação e Exportação da FAPESP.;

2.5.2.3.1 Aquisições com pagamento efetuado com Reserva Técnica de Bolsas:

A responsabilidade pela importação de bens e contratação de serviços é do Outorgado e do Orientador ou Supervisor.

2.6 - MATERIAL PERMANENTE (índice)

2.6.1 Considera-se Material Permanente, conforme o Glossário do Portal da Transparência do Governo Federal: “Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc. Fonte: Tesouro Nacional”

A FAPESP também classifica como material permanente: livros, móveis, construções, reformas ou instalações.

2.6.2 Os comprovantes originais das despesas com material permanente, conforme item 2.5 deste Manual, deverão conter exclusivamente, itens dessa natureza, demonstrando as principais características do bem adquirido, como marca, modelo, tipo, editora, autor, título da obra e outros. Os equipamentos eletrônicos deverão ter o número de série declarado no documento fiscal.

2.6.3 Em algumas situações deverão ser seguidos critérios específicos:

2.6.3.1 Fabricação ou montagem de equipamento ou mobiliário:

Além das Notas Fiscais de material e de mão-de-obra deve ser apresentada a descrição do produto final, exemplo:

a) Estante de madeira medindo 1,40m x 1,00m x 0,40m, revestida em fórmica, com 4 portas, 8 prateleiras internas ajustáveis;

2.6.3.2 Realização de obras, instalações ou reformas:

Além das Notas Fiscais e Recibos de Serviços de Terceiros (se pessoa física), devem ser apresentados os contratos com as construtoras, relação de documentos comprobatórios de despesas (Modelo 3 – com identificação da obra, para cada obra) e preencher o formulário do Modelo 4 - Adendo de Obra, exemplo:

a) Construção de bancada de 3,00 x 0,75 x 0,70m, em alvenaria, com tampo de granito, pia metálica, etc;
b) Rede de informática com 40 pontos, 200m de fibra ótica, “X” racks, “Y” roteadores, “Z” hubs.

2.6.3.3 Aquisição de veículos:

A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Instituição de vínculo do Outorgado, que deverá providenciar a sua imediata incorporação à frota Institucional. A Prestação de Contas deverá ser encaminhada logo após a compra.

2.6.3.4 Aquisição para destinação a outras Instituições:

No caso de Projetos Temáticos e outros envolvendo mais de uma Instituição, caso o material permanente venha a ser destinado a Instituição diferente daquela constante do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, deverá ser enviada juntamente com a Prestação de Contas, uma solicitação de doação relacionando os bens destinados a cada uma das Instituições envolvidas, contendo; a anuência do Diretor da Instituição de vínculo do Outorgado; e Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação assinado pelo Diretor da Instituição donatária.

2.6.3.5 Aquisição por Pequenas Empresas:

Juntamente com a Prestação de Contas, deverá ser encaminhada cópia do Contrato Social atualizado da empresa parceira visando a confirmação dos dados cadastrais fornecidos na oportunidade da concessão do Auxílio. Tais dados passarão a constar do Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação a ser emitido em favor da empresa a fim de que ela, na qualidade de cessionária, continue utilizando o material permanente adquirido com recursos da FAPESP.

2.6.4 Constatação de dano irreparável em equipamentos adquiridos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa

O Outorgado deverá comunicar imediatamente à FAPESP que poderá, após avaliação pelas áreas competentes, autorizar seu desmembramento, descarte ou baixa, ou determinar demais providências que entender cabíveis.

2.6.5 Material Permanente adquirido com recursos do Auxílio:

a) Quando houver concessão de material permanente nacional e/ou importado a liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pelo Outorgado, de duas vias do Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, devidamente assinado pelo Dirigente da Instituição Sede ou seu representante legal, para que a FAPESP possa, posteriormente e a seu exclusivo juízo, ceder o uso e/ou promover a doação institucional, no todo ou em parte.; Quando a importação de material for realizada diretamente pela Instituição, deverão ser observadas as normas vigentes na legislação brasileira.

b) Durante a vigência do projeto, o material permanente ficará sediado nas Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas em que será desenvolvida a pesquisa, assegurada ao Outorgado a sua efetiva utilização. Após a conclusão do projeto, caso o material seja doado pela FAPESP à Instituição Sede ou a esta seja cedido, a título gratuito, para uso, deverá ser permanentemente garantida a utilização dos equipamentos ao Outorgado e aos membros de sua equipe, sendo desejável que se ofereça o uso do material a outros pesquisadores de forma consistente com o melhor interesse público.

c) Recebida a doação, a Instituição Sede deverá informar à FAPESP os respectivos números de registro patrimonial dos bens constantes do Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.

d) O descumprimento do prazo acima poderá ensejar o cancelamento da doação e o recolhimento dos equipamentos pela FAPESP.

e) Em se tratando de projetos de pesquisa desenvolvidos em Empresas ou Entidades Privadas, a doação será condicionada ao cumprimento do artigo 17, inciso II, alínea "a",da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações.

f) Se a Instituição Sede for Pequena Empresa ou Entidade Privada, caso seja solicitada a prorrogação do Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, a FAPESP, a seu exclusivo critério, poderá autorizá-la.

g) Caso não haja prorrogação do Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, o material permanente será retirado para ser doado a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no Estado de São Paulo, de livre escolha da FAPESP.

2.6.6 Materiais permanentes adquiridos com os recursos da Reserva Técnica da Bolsa:

a) Ao final da Bolsa devem ser transferidos para a Instituição Sede, com o envio para a FAPESP do Termo de Aceitação, Doação e Transferência de Domínio de Material Permanente devidamente assinado pelo Outorgado, Orientador ou Supervisor e o Dirigente da Instituição Sede ou seu representante legal, conforme Modelo 12, junto com a Prestação de Contas Final.

b) Quando da aquisição de acessórios ou componentes de atualização de equipamentos, que isoladamente não sejam considerados materiais permanentes (exemplos: HD externo, placa mãe, processador, software etc.), os mesmos deverão ser relacionados em uma declaração emitida pelos interessados de que tais materiais foram entregues à Instituição. A declaração deverá ser assinada pelo Outorgado, Orientador ou Supervisor, Dirigente da Instituição Sede ou seu representante legal e encaminhada com a Prestação de Contas Final.

c) Deverá ser preenchido um Termo de Aceitação, Doação e Transferência de Domínio de Material Permanente para equipamentos, que são doados à Instituição Sede onde se desenvolve o projeto e outro para livros/periódicos que são doados à Biblioteca da mesma Instituição.

d) Caso o Outorgado já tenha encaminhado o Termo de Aceitação, Doação e Transferência de Domínio de Material Permanente com a entrega de Relatórios Científicos de Progresso, quando do envio da Prestação de Contas Final será necessário apresentar cópia do Termo já enviado.

e) Mantenha em seus arquivos uma cópia do comprovante da despesa para posterior preenchimento do Termo de Aceitação, Doação e Transferência de Domínio de Material Permanente.

f) O Termo de Aceitação, Doação e Transferência de Domínio de Material Permanente deverá acompanhar a Prestação de Contas da Reserva Técnica na ocasião listada abaixo que ocorrer primeiro:

  • Na data da última Prestação de Contas estabelecida no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas/Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas.
  • No cancelamento da Bolsa.
  • Na interrupção da Bolsa.

2.7 - MATERIAL DE CONSUMO (índice)

2.7.1 Considera-se Material de Consumo, conforme o Glossário do Portal da Transparência do Governo Federal: “Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. Fonte: Tesouro Nacional”.

A FAPESP também classifica como material de consumo: reagentes, vidraria, plásticos, peças de reposição.

2.7.2 A aquisição de material de escritório, assim como de insumos computacionais (tais como toner, cartuchos de tinta, papel, etc.), só pode ser efetuada com recursos da Reserva Técnica.

2.7.3 As despesas com estes materiais devem ser comprovadas conforme item 2.5 deste Manual.

2.8 - DIÁRIA (índice)

2.8.1 O pagamento de despesas desta natureza é para utilização em atividades desenvolvidas pelo Outorgado, estritamente relacionadas com o projeto.

a) Diária ou manutenção mensal destinam-se a despesas realizadas pelo Outorgado, até o limite estabelecido pela FAPESP, para prover sua hospedagem, transporte urbano (ônibus, metrô, táxi e aluguel de veículos) e alimentação durante a participação em evento relacionado com o projeto, fora do seu município sede.

b) Atentar sempre para o valor limite da tabela FAPESP vigente no período da despesa disponível no portal da FAPESP na internet.; Valores superiores serão desconsiderados e correrão por conta do Outorgado;

c) As despesas com transporte urbano (táxis, ônibus, metrô) e alimentação são consideradas como parte das diárias.

2.8.2 As despesas dessa natureza devem ser comprovadas da seguinte forma:

a) Diárias para Terceiros:

Notas Fiscais (hospedagem e alimentação) ou Recibos de diárias conforme o Modelo 5.

b) Diárias para o Outorgado:

Notas Fiscais (hospedagem e alimentação) ou apresentar Recibo de diárias para o Outorgado conforme o Modelo 6, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem no período citado (exemplos: comprovante de afastamento da Instituição, declaração do Chefe do Departamento; comprovante de passagem);

2.8.3 Não são aceitos:

a) Pagamentos de diárias a Outorgados que residam no município onde se realiza o evento, ficando autorizado, apenas, o pagamento de refeição dentro do limite constante na Tabela de Diárias da FAPESP vigente no período da despesa, disponível no portal da FAPESP na internet.

b) Gastos com refeições e outras despesas com convidados pessoais, não autorizados pelo Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, bebidas alcoólicas, gastos pessoais, tais como cigarros, charutos, pastas dentifrícias, vestuário, objetos de uso pessoal, etc.

c) Pagamento de gorjetas, a menos que estejam incluídas em Notas Fiscais e que não ultrapassem o limite estabelecido por lei do valor total da despesa.

2.9 - MANUTENÇÃO DO OUTORGADO E/OU DEPENDENTES (índice)

2.9.1 Quando o período de permanência no exterior, para participação em um ou mais eventos/estágios for igual ou superior a 30 dias, deverá ser utilizada a manutenção mensal limitada ao teto estabelecido disponível no portal da FAPESP na internet.

2.9.2 As despesas dessa natureza devem ser comprovadas da seguinte forma:
A manutenção será considerada de acordo com a permanência efetiva no exterior do Outorgado e/ou dependentes, durante a vigência do projeto estabelecida no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, comprovada através da passagem aérea utilizada. Se não houver a concessão da passagem aérea pela FAPESP, o Outorgado e/ou dependentes deverá apresentar uma cópia da passagem aérea utilizada para comprovar a permanência efetiva.

2.10 - TRANSPORTE (índice)

2.10.1 Considera-se despesa de transporte o pagamento de transporte aéreo, transporte terrestre, combustível e pedágio, utilizados pelo Outorgado para se deslocar de uma cidade a outra a fim de participar de evento estritamente relacionado com o projeto.

2.10.2 ;As despesas dessa natureza devem ser comprovadas da seguinte forma:

2.10.2.1 Passagens Aéreas:

a) Adquirida pelo Outorgado:
Recibo expedido pela cia. aérea ou agência de viagem;

b) Adquirida pelo visitante e por terceiro:
Recibo de compra e Recibo de repasse conforme o Modelo 7;

c) Pacote turístico
Recibo de compra discriminando o valor de cada item (hospedagem, transporte, translados, taxas).

2.10.2.1.1 Comprovação:

a) E-ticket (bilhete eletrônico):
Impressão do E-ticket que contenha a base tarifária e cartões de embarque originais (ou cópia somente para os Auxílios à Pesquisa – Pesquisador Visitante), com percurso completo;

b) Bilhete físico:
Canhoto original da passagem aérea utilizada (ou cópia somente para os Auxílios à Pesquisa – Pesquisador Visitante), com percurso completo;

c) Pacote turístico:
Cartões de embarque originais (ou cópia somente para os Auxílios à Pesquisa – Pesquisador Visitante), com percurso completo.

A FAPESP não aceitará o pagamento de passagem aérea emitida em classe executiva, primeira classe ou utilização de milhagens, sendo aceita somente a emissão em classe econômica e, sempre que possível, em tarifa promocional.

2.10.2.2 Transporte Terrestre:

a) Em veículo particular ou da Instituição:
Apresentar as Notas Fiscais de combustível eletrônicas ou, se manuais, totalmente preenchidas pela mesma pessoa do estabelecimento emitente. Independentemente da forma (manual ou eletrônica), a Nota Fiscal deverá conter o nome do Outorgado, o número do processo FAPESP e a placa do veículo utilizado. Deverão também ser apresentados os comprovantes de pedágio; roteiro da viagem e quilometragem percorrida. A FAPESP custeia combustível somente para o percurso percorrido.

b) Ônibus com passagem individual:
Apresentar o canhoto original da passagem rodoviária intermunicipal ou interestadual.

c) Ônibus fretado (transporte de grupo):
Apresentar a Nota Fiscal original da empresa locatária, em nome do Outorgado. Se o aluguel for feito por terceiro, deverá apresentar cópia da Nota Fiscal e Recibo original do valor pago por cada passageiro financiado pela FAPESP.

d) Ônibus urbano:
Apresentar roteiro do percurso conforme o Modelo 8 – Roteiro de Transporte Urbano – Ônibus / Metrô, valor unitário, quantidade utilizada e a assinatura do Outorgado e do usuário.

e) Táxi:
Pode ser comprovada através de Recibo original emitido pelo taxista, mas será considerada somente quando tal despesa for concedida no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas e se o beneficiário não recebeu diárias. Caso contrário, tal despesa deverá ser custeada pelo montante concedido a título de diárias, até o limite da Tabela FAPESP disponível no portal da FAPESP na internet.

2.11 - SERVIÇOS DE TERCEIROS (índice)

2.11.1 Considera-se como serviços de terceiros: consertos, serviços gráficos, cópias, softwares adquiridos.

2.11.2 Podem ser prestados por pessoas físicas ou jurídicas.

2.11.2.1 São considerados serviços de terceiros/pessoa física aqueles executados por pessoal técnico ligado diretamente aos resultados pretendidos no projeto de pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas.; Incluem-se nesta categoria, os serviços artesanais e braçais.

2.11.2.2 São considerados serviços de terceiros/pessoa jurídica os prestados por Empresas. Neste caso, o Outorgado deverá utilizar-se de firmas estabelecidas, das quais exigirá Nota Fiscal. Se a Empresa for isenta de emissão de Notas Fiscais, remeter Recibo em papel timbrado da empresa e cópia do estatuto de constituição e da legislação de isenção, para análise.

2.11.3 Despesas com serviços de terceiros poderão ser comprovadas da seguinte forma:

a) Se contratados de Empresas:

De acordo com as instruções constantes no item 2.5 deste Manual.

b) Se contratados de pessoa física (sem vínculo empregatício/contribuinte individual):

Deverá ser solicitado o RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo.

c) Se contratados de pessoa física para execução de serviço artesanal ou braçal:

O Recibo de serviços deverá ser emitido conforme o Modelo 9, não devendo ser utilizado papel timbrado ou outros impressos da entidade do Outorgado.

d) Se executados no exterior e pagos pelo Outorgado:

Deverão ser seguidas as instruções do item 2.5.2.1 deste Manual.

e) Se executados no exterior e pagos pelo Setor de Importação da Instituição (importação direta):

Deverão ser seguidas as instruções do item 2.5.2.2 deste Manual.

f) Se executados no exterior e pagos pela Gerência de Importação e Exportação da FAPESP:

Deverão ser seguidas as instruções do item 2.5.2.3 deste Manual.

g) Se contratados para seguro de bens e de saúde:

Deverá ser anexada a Apólice de seguro e Recibo original de quitação, constando inclusive a assinatura do recebedor.

2.12 - TAXA DE INSCRIÇÃO (índice)

2.12.1 Apresentar Recibo original emitido pela organização do evento, constando inclusive a assinatura do recebedor.

2.13 - IMPRESSÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DISSERTAÇÃO OU TESE (índice)

2.13.1 As despesas com impressão do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Dissertação ou Tese tem limite fixado em valor igual à meia mensalidade da Bolsa, comprovado mediante apresentação do Recibo conforme o Modelo 13. Caso a despesa ultrapasse o limite fixado, os gastos deverão ser integralmente comprovados mediante Notas Fiscais em nome do Outorgado ou Orientador/Supervisor. Os recursos para impressão do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Dissertação ou Tese deverão ser liberados da Reserva Técnica antes do término da vigência da respectiva Bolsa.

2.14 - VISTO CONSULAR (índice)

2.14.1 Permitido somente com recursos de Reserva Técnica de Bolsa e sua comprovação será através de documento original emitido pelo consulado constando o valor pago para a emissão do visto.

2.15 - MODELOS (volta ao índice)

Todos os Formulários/Recibos necessários para a Prestação de Contas estão disponíveis no formato (.doc) para download no portal da FAPESP na internet.

Na sequência, os modelos.

MODELO 1- FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

MODELO 2 - BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: https://agilis.fapesp.br/

MODELO 3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS: https://agilis.fapesp.br/

MODELO 4 - ADENDO DE OBRA

MODELO 5 - RECIBO PARA PAGAMENTO A PESQUISADORES VISITANTES E A TERCEIROS, POR RECEBIMENTO DE DIÁRIAS/MANUTENÇÃO

MODELO 6 - RECIBO DE DIÁRIAS/MANUTENÇÃO PARA O OUTORGADO

MODELO 7 - RECIBO DE REEMBOLSO DE RECURSOS AO VISITANTE REFERENTE À AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA

MODELO 8 - ROTEIRO DE PERCURSO DE TRANSPORTE URBANO ÔNIBUS / METRÔ

MODELO 9 - RECIBO PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS

MODELO 10 - INSTRUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE IMPORTAÇÃO

DOCUMENTOS SOLICITADOS:

A Prestação de Contas deve ser elaborada na sequência a seguir indicada:

1) Demonstrativo de apropriação de custo, conforme o Modelo 11;

2) Cópia da "proforma invoice";autorizada;

3) Fatura Comercial;

4) Impressão da Licença de Importação (LI) com os devidos deferimentos das entidades controladoras (CNEN, INPI, Governo do Estado, IBAMA, etc...), se houver;

5) Conhecimento de embarque;

6) Declaração de Importação (DI);

7) Comprovante de Importação (CI);

8) Carta de crédito, se houver;

9) Contrato de Câmbio;

10) Contrato de cancelamento, se houver;

11) Comprovante da realização de Seguro (apólice, recibo, etc...);

12) Comprovantes das despesas bancárias;

13) Recibo do frete aéreo ou naval;

14) Recibo da INFRAERO;

15) Recibo do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros;

16) Nota Fiscal de honorários do Despachante;

17) Nota Fiscal de transporte terrestre;
18) Outros.

MODELO 11 - DEMONSTRATIVO DE APROPRIAÇÃO DE CUSTO DE MATERIAL IMPORTADO

MODELO 12a BOLSAS
TERMO DE ACEITAÇÃO, DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE MATERIAL PERMANENTE

MODELO 12b AUXÍLIOS
TERMO DE ACEITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE MATERIAIS POR CESSÃO DE USO E/OU DOAÇÃO

MODELO 13 - RECIBO DE AUXÍLIO IMPRESSÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DISSERTAÇÃO OU TESE