Chamadas de Propostas
CHAMADA FAPESP/2013: Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em Saúde PPSUS – SP
Nota: A FAPESP estende o prazo para os pesquisadores enviarem solicitações de reconsideração, de acordo com os termos descritos no Item 7, para até 18/07/2014.
FAPESP/SES-SP/MS/CNPq
O Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), tornam pública a presente Chamada e convidam os pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante desta Chamada.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. ESCOPO
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da FAPESP, em parceria com a SES-SP, com o MS e com o CNPq, tornam pública a presente Chamada e convidam os pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do PPSUS, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante desta Chamada.
O Objetivo geral do Programa é apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que visem contribuir para resolução dos problemas prioritários de saúde da população brasileira e para o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em agosto de 2007, o MS reafirmou o Termo de Cooperação e Assistência Técnica com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), visando dar continuidade ao financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas. A parceria com o MCTI confere sustentabilidade técnica e de execução financeira ao Programa, além de maior agilidade ao seu gerenciamento administrativo. A celebração desse Termo permite que o Decit estabeleça parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (CNPq/MCTI), para desenvolvimento do PPSUS nos Estados brasileiros.
O PPSUS envolve parcerias no âmbito federal e estadual. No nível federal, participam o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE), que é o coordenador nacional do Programa, e o CNPq, que é a instituição responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo do PPSUS em nível nacional. Na esfera estadual, estão envolvidas as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e as Secretarias Estaduais de Saúde (SES).
No Estado de São Paulo, FAPESP e SES-SP promoveram nos biênios 2004/2005, 2006/2007, 2008/2009 e 2010/2011 o lançamento de quatro Editais a fim de convidar a comunidade científica estabelecida no Estado a enviar propostas de projetos científicos dentro do escopo do Programa.
Com este mesmo intuito, a presente Chamada foi concebida para apoiar a realização de projetos de pesquisa nas grandes áreas temáticas estabelecidas como prioritárias pela SES-SP.
Os projetos de pesquisa apresentados na convocatória do PPSUS devem estar em consonância com o Plano Estadual de Saúde (PES) 2012-2015, o qual foi elaborado com base no diagnóstico atual de saúde do estado de São Paulo e na necessidade de fortalecimento das redes regionais de atenção à saúde, no contexto da implementação do Decreto Federal 7508 e da Lei Federal Complementar 141. O PES deve ser compreendido como a síntese das propostas e ações estratégicas do SUS-SP, definidas a partir de um processo articulado entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal), com aprovação do Conselho Estadual de Saúde.
O PES2012-2015 destaca como principais prioridades estaduais para a implementação e consolidação da política de saúde no Estado, as seguintes questões:
- Aprimorar a gestão descentralizada e regionalizada com implantação de Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde – RRAS;
- Apoiar técnica e financeiramente a qualificação da atenção primária em saúde;
- Implementar a política estadual de humanização;
- Aprimorar a saúde bucal no Estado de São Paulo;
- Aprimorar a atenção à saúde da pessoa com deficiência;
- Implementar a rede temática pré natal/parto/puerpério – reduzir a mortalidade infantil e materna;
- Aprimorar a rede de urgência/emergência;
- Instituir programa de combate ao álcool e outras drogas com ênfase no “crack”;
- Reorganizar a Rede de Atenção à Saúde Mental;
- Aprimorar a atenção à saúde da pessoa idosa;
- Aprimorar a atenção à saúde em oncologia;
- Reduzir riscos e agravos à saúde por meio de ações de promoção e vigilância;
- Aperfeiçoar a gestão descentralizada e regionalizada da assistência farmacêutica;
- Apoiar o subsistema de saúde indígena;
- Aprimorar a gestão da educação e do trabalho;
- Implementar a política de C&T no Estado;
- Aperfeiçoar a gestão regional descentralizada;
- Implantar o “Registro Eletrônico em Saúde Paulista”.
Com base nessas prioridades, foram definidos cinco eixos estratégicos para subsidiar as discussões Oficina de Prioridades do PPSUS, que contou com a participação de gestores do SUS-SP, comunidade científica e Controle Social. Nessa oficina foram propostos os temas e linhas de pesquisa que compõem a presente chamada.
2. OBJETIVO
A presente Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a esta Chamada, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao Proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
OBJETO Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo. |
3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa e enviadas em papel à FAPESP, seguindo as normas vigentes descritas no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e submetidas por meio eletrônico ao Decit/SCTIE/MS via Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T).
3.2. A proposta deve ser encaminhada em conformidade com o descrito no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada.
3.3. Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
3.4. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
3.5. Ao Decit/SCTIE/MS, as propostas devem ser transmitidas por meio eletrônico através do Formulário de Propostas Online, disponível na página do Ministério da Saúde, no endereço www.saude.gov.br/sisct (acessando o link Programa de Pesquisa para o SUS – PPSUS/Chamada FAPESP 2013). O envio das propostas deve obedecer às datas contidas no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo que se encerra as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no referido subitem.
3.5.1 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Por isso, recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que o Decit/SCTIE/MS não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
3.5.2 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por esse motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
3.6. À FAPESP, o Proponente deve encaminhar a proposta, impressa, exclusivamente através de serviço de encomenda expressa com prazo de entrega inferior a 24 (vinte e quatro) horas, sendo neste caso considerada como data limite para postagem o dia útil anterior ao encerramento do prazo para submissão da proposta online.
3.6.1 Os formulários para apresentação de propostas encontram-se disponíveis acessando-se a seguinte página da internet: www.fapesp.br/2144.
3.6.2 A postagem deve ser feita com aviso de recebimento (AR), servindo o aviso como comprovante de entrega. Para envio da versão impressa das propostas, o encaminhamento formal à FAPESP dar-se-á através da correspondência assinada pelo representante legal da instituição proponente. As propostas deverão ser colocadas em um envelope contento os seguintes dizeres:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500
Bairro Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo – SP
“Chamada PPSUS 2013”
3.6.3 Não serão aceitas pela FAPESP propostas submetidas por qualquer outro meio e nenhuma proposta será recebida após o prazo final para recebimento das propostas.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital e de custeio, na proporção de 30% (capital) e 70% (custeio), sendo os recursos oriundos do Decit/SCTIE/MS (repassados à FAPESP, conforme Convênio CNPq/FAPESP, registrado no Sistema SICONV sob o nº 774380/2012) e com recursos de capital, custeio e bolsas oriundos da FAPESP.
4.2. Serão financiados de acordo com item 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS referentes a capital, custeio e bolsas, desde que devidamente justificados.
5. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FAPESP, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
5.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPESP- Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPESP, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento ao item 1.5 (ITENS FINANCIÁVEIS) e às recomendações do item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta à presente Chamada.
5.2. Etapa II – Análise por Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise da demanda qualificada, quanto ao mérito técnico-científico e relevância sociossanitária das propostas, a ser realizada por Consultores ad hoc
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes linhas de fomento obedece à sistemática da análise pelos pares. Detalhes deste processo podem ser obtidos através do link www.fapesp.br/1478.
5.3. Etapa III – Análise por Comissão de Especialistas
5.3.1 As propostas serão analisadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I e II desta chamada, e os Critérios para Análise, indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados por uma Comissão de Especialistas, constituída por membros das Coordenações de Área de Saúde e Adjunta da FAPESP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.
5.3.2 Após a análise de mérito técnico-científico e relevância sociossanitária de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:
a. a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou
b. a não aprovação da proposta.
5.3.3 O parecer da Comissão de Especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e solicitações julgadas pertinentes quanto à relevância sociossanitária das propostas. Para propostas recomendadas, serão indicados o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros da Comissão de Especialistas.
5.3.4 Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas ao pesquisador que tenha apresentado propostas a esta Chamada, ou que participe da equipe do projeto.
5.3.5 É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:
a. haja interesse direto ou indireto seu;
b. esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c. esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
5.4. Etapa IV – Análise e aprovação final pelo Comitê Gestor do PPSUS-SP
5.4.1 O Comitê Gestor do PPSUS-SP, composto, paritariamente, por representantes do Decit/SCTIE/MS, do CNPq, da FAPESP e da SES-SP, é a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários desta Chamada. O objetivo precípuo da reunião do Comitê Gestor é a análise de relevância sociossanitária, a homologação do resultado da Comissão de Especialistas e a análise orçamentária dos projetos.
5.4.2 A relevância sociossanitária será analisada pelo Comitê Gestor de acordo com as prioridades locais de pesquisa em saúde, e considerando-se aquelas que melhor atendam aos seguintes critérios:
a. impacto positivo nas condições de saúde da população;
b. consonância com a situação de morbi-mortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado;
c. respondam às lacunas de conhecimento sobre o tema no Estado;
d. consonância com a política nacional e estadual de saúde;
e. consonância com as prioridades de pesquisa em saúde;
f. coerência com as demandas específicas da SES-SP.
5.4.3 Para a análise orçamentária pelo Comitê Gestor, deverão ser considerados os seguintes aspectos:
a. conhecimento da infraestrutura das instituições proponentes pelos representantes estaduais no Comitê;
b. coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos na Chamada;
c. conhecimento de outras fontes de financiamento para determinado projeto pelos representantes estaduais no Comitê;
d. coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;
e. pertinência das despesas de capital, de custeio e bolsas às necessidades para desenvolvimento do projeto;
f. pertinência das despesas de capital, de custeio e de bolsas com os percentuais definidos na Chamada.
5.4.4 Ao Decit/MS é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não-previstas nas reuniões do Comitê Gestor.
5.4.5 Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Gestor de acordo com a prioridade alcançada. O Comitê poderá promover adequações no orçamento e cronograma propostos.
5.4.6 Concluídos os trabalhos de análise, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Gestor, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados.
5.4.7 A decisão final quanto à contratação ou não das propostas aprovadas caberá à Diretoria Científica da FAPESP, tomando como base a Ata da reunião do Comitê Gestor. Se houver divergência, serão consultados os membros do Comitê Gestor.
6. RESULTADO DA ANÁLISE
6.1. A relação dos projetos aprovados para apoio com recursos financeiros da presente Chamada será divulgada na página Internet da FAPESP (www.fapesp.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.
6.2. O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.
7. Da solicitação de reconsideração
7.1. Tratando-se de Chamada só serão analisadas as solicitações de reconsideração que apontarem a ocorrência de algum equívoco formal na análise, não sendo aceitas reformulações de propostas. O prazo para contestar o resultado da análise das propostas será de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPESP.
7.2. As solicitações de reconsideração deverão ser dirigidas à Diretoria Científica da FAPESP que acatará ou não o pleito. Se julgar necessário, ouvirá os outros membros do Comitê Gestor do PPSUS - SP.
8. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAs
Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador (Pesquisador Responsável), com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), ou da instituição de execução do projeto mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a. Coordenador do Projeto:
- responsabilidade por todas as obrigações contratuais,
- fornecimento das informações solicitadas pela FAPESP, Decit/SCTIE/MS, CNPq e SES-SP para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.
b. Instituição de Execução do Projeto:
- fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
c. FAPESP:
- concessão dos recursos financeiros dos projetos aprovados e contratados aos respectivos Pesquisadores Responsáveis.
8.1. A existência de alguma inadimplência do Proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
8.2. Serão cancelados os projetos não contratados após 90 dias do prazo de divulgação do resultado desta Chamada.
9. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Científica da FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
10. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, a fonte de financiamento da pesquisa e a utilização da logomarca específica: Decit/SCTIE/MS, por intermédio do CNPq, o apoio da FAPESP e da SES-SP.
10.1. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser informada por meio do link de acesso www.saude.gov.br/sisct, e pelo e-mail: ppsus@saude.gov.br; e à FAPESP, por meio do serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse). O Proponente deverá comunicar, imediatamente, após a publicação nos casos de artigos científicos e a defesa nos casos de mestrado e doutorado, e terá o prazo de 06 (seis) meses para enviar cópia da publicação ou carta informando que o manuscrito submetido foi recebido pelo editor.
10.2. Na conclusão do projeto, o (a) Coordenador (a) deverá produzir um informativo da pesquisa e seus principais resultados com foco na sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo composto por gestores de saúde e disponibilizá-lo no SISC&T/Pesquisa Saúde. O Trabalho deverá ter até 2.500 caracteres.
11. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
11.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o Proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
11.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Científica da FAPESP, por correspondência eletrônica, por meio do serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse).
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Diretoria Científica da FAPESP, ouvidos os demais membros do Comitê Gestor, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
13.1. É de exclusiva responsabilidade de cada Proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
13.2. Coordenadores de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186/01, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESP deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Diretoria Científica por meio do serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse).
14.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPESP por seu Coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
14.3. O projeto será avaliado em todas as suas fases.
14.4. Ao final da vigência, o Proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico-científico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPESP.
14.5. A FAPESP reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
14.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do MS e da FAPESP serão de domínio público.
14.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.
14.8. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPESP.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
16. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Científica da FAPESP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas não presente Chamada, ouvidos os demais membros do Comitê Gestor quando pertinente.
São Paulo, 08 de NOVEMBRO de 2013.
Celso Lafer (Presidente)
Carlos Henrique de Brito Cruz (Diretor Científico)
CHAMADA FAPESP/2013 Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em Saúde PPSUS – SP FAPESP/SES-SP/MS/CNPq |
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por chamada, de propostas para execução de projetos.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 DO OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores com título de Doutor ou qualificação equivalente, doravante denominados “Proponentes”, vinculados a instituição científica ou tecnológica, situada no Estado de São Paulo.
1.2.2. O proponente será, necessariamente, o Coordenador do projeto.
1.2.3. A instituição de vínculo do Proponente, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, deverá enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a. instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
b. institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos;
c. empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Estado de São Paulo.
1.2.4. Ao apresentar a proposta, o Proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento da Chamada na página online da FAPESP e no Diário Oficial do Estado |
08/11/2013 |
Disponibilização do Formulário de Propostas Online |
08/11/2013 |
Limite para submissão eletrônica das propostas ao MS/Decit |
07/01/2014 |
Limite para envio da documentação à FAPESP |
07/01/2014 |
Divulgação dos resultados na página Internet da FAPESP e no Diário Oficial do Estado |
20/05/2014 |
Contratação das propostas aprovadas |
até 20/06/2014 |
1.4 RECURSOS FINANCEIROS
As propostas aprovadas serão financiadas, conforme estabelecido no Convênio firmado entre o CNPq e a FAPESP em 23 de janeiro de 2013, com recursos de capital e de custeio, na proporção de 30% e 70%, respectivamente, no valor global estimado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo oriundos:
* do Decit/SCTIE/MS: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), repassados à FAPESP conforme convênio CNPq/FAPESP, registrado no Sistema SICONV sob o número 774380/2012.
* da FAPESP: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), provenientes do seu próprio orçamento, dos quais até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do total dos recursos do Convênio que rege a presente Chamada, poderão ser utilizados nas atividades de:
a. divulgação da Chamada de seleção dos projetos de pesquisa (respeitando as limitações contidas na Cláusula Sétima, Letra d, Número IX do referido Convênio; vide www.fapesp.br/docs/A_11-327_PPSUS_2011_Acordo.pdf);
b. acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados e
c. participação, em Brasília, , dos seminários de acompanhamento e avaliação do Programa PPSUS organizados pelo DECIT/SCTIE/MS..
1.4.1. Os projetos, com até 18 meses de duração, terão o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais) e o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas à pesquisa e não disponíveis na instituição. Os projetos deverão ter características similares às especificadas no Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da FAPESP, como descritas na página da internet: https://fapesp.br./60.
1.4.2. Não serão concedidos aditivos financeiros. As alterações de vigência serão analisadas desde que o projeto se encerre até 06 meses antes do término da vigência do convênio.
1.5. Restrições
É vedado ao Coordenador (Pesquisador Responsável):
a) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.
b) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP.
c) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.
d) Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.
e) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
f) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, as pessoas:
f.1) - Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
f.2) - Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos, conforme redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012 (www.fapesp.br/7256).
1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
1.6.1. Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, de capital e de bolsas, compreendendo:
1.6.1.1 Itens de custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
b) serviços de terceiros: pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção a pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com as normas da FAPESP e com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESP, com a SES/SP, com o MS ou com o CNPq e destes não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto. Consideram-se serviços também os softwares adquiridos.
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos; e
d) passagens e diárias no país para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes envolvidos com o projeto. Os valores de diárias devem obedecer às tabelas vigentes da FAPESP. Vide: www.fapesp.br/politicaspublicas#5136 e www.fapesp.br/valores.
1.6.1.2 Itens de capital:
a) material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
1.6.1.3 Bolsas:
Podem ser solicitadas bolsas na modalidade Treinamento Técnico (TT) para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades de pesquisa. O pagamento de Bolsas ocorrerá conforme as normas da FAPESP.
a) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta, mas, caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico . Solicitações de bolsas na modalidade Treinamento Técnico que não vierem acompanhadas do Plano de Trabalho conforme descrito acima, não serão analisadas.
b) As normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsastt.
c) A FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador tenha relação de parentesco com o bolsista. As condições para a solicitação são descritas a seguir:
1. No momento da solicitação do projeto, o solicitante deverá incluir no orçamento discriminando a quantidade de bolsas necessárias para o seu desenvolvimento, com a justificativa dos níveis desejados e a duração prevista de cada bolsa.
2. Deverá também apresentar uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas em cada bolsa, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma.
3. O projeto deverá explicitar os critérios de seleção dos candidatos bem como os procedimentos empregados na divulgação de chamada de bolsistas. Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no projeto de bolsa aprovado. (Veja a tabela de valores das Bolsas em www.fapesp.br/valores).
4. É facultado ao pesquisador principal do Auxílio a alteração do número e nível dos bolsistas. Caso ocorram alterações deste tipo, deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual relativa às Bolsas TT.
5. É de responsabilidade do pesquisador principal o acompanhamento do desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório.
6. Recomenda-se consultar as Normas para as Bolsas do Programa de Capacitação Técnica em www.fapesp.br/4727 e em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.
1.6.2. Não são permitidas despesas com:
a. construção de imóveis;
b. pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c. despesas de rotina tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,
d. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente,
e. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar de acordo com Art. 39, Inciso I, da Portaria Interministerial Nº 127, de 29 de maio de 2008.
1.6.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do Proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.6.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPESP disponíveis no endereço: www.fapesp.br/60.
1.6.5. Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.
1.7 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga, contanto que a data prevista para seu término seja anterior ao término da vigência do Convênio.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
2.1 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
2.1.1. O Proponente deve atender aos itens abaixo:
a. Ter título de Doutor ou qualificação equivalente;
b. Ter experiência e competência comprovadas e compatíveis com o projeto;
c. Ter qualidade e regularidade em sua produção científica;
d. Ter experiência prévia na formação de pesquisadores;
e. Ter experiência de intercâmbio com instituições e pesquisadores do Brasil e de outros países;
f. Ter capacidade já demonstrada de formar grupos de pesquisa e executar projetos;
g. Ter seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço: http://lattes.cnpq.br/curriculo;
h. Possuir vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do governo, e organizações privadas e sem fins lucrativos, sediadas no Estado de São Paulo;
i. Não ser membro do Comitê Gestor do Programa PPSUS.
2.1.2. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.3. Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser encaminhada à FAPESP no momento da submissão da proposta.
2.1.4. Os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
2.1.5. Serão apoiadas propostas que envolverem pesquisas interinstitucionais, integrando ações entre a instituição proponente e instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) – SP, nos âmbitos municipal e estadual. A parceria deve ser caracterizada e qualificada por meio de anuência formal escrita de ambas as instituições devendo ser encaminhada à FAPESP no momento da submissão das propostas.
2.1.6. No caso de participação de empresa, a mesma deve apresentar um termo de compromisso, expondo o interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida.
2.2 QUANTO À PROPOSTA :
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa (uma cópia), enviadas à FAPESP, como detalhado no item 2.2.2.1, e submetidas eletronicamente ao Decit/SCTIE/MS. Deverão ter coerência temática, formulação detalhada da pesquisa e dos objetivos, demonstrando o estado atual de conhecimentos do pesquisador na área em que se insere a pesquisa. O Formulário para submissão online ao Decit/SCTIE/MS conterá campos de texto para o preenchimento das seguintes informações sobre o projeto, de forma a permitir sua adequada análise por parte da Comissão de Especialistas:
a) título do projeto;
b) dados da instituição executora;
c) instituição signatária;
d) dados do Coordenador - endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;
e) especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a serem desempenhadas por cada uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;
f) identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;
g) identificação do tema e linha temática;
h) resumo do projeto e palavras-chave;
i) introdução;
j) justificativa(s) para realização do projeto e sua aplicabilidade para o SUS;
k) objetivo(s) geral(is) e específico(s);
l) metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento da pesquisa;
m) resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;
n) orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;
o) existência de financiamento de outras fontes;
p) referências bibliográficas mais relevantes;
q) especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;
r) existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso.
2.2.2.1. Sobre os documentos exigidos pela FAPESP:
a) 3 (três) orçamentos dos itens permanentes (Material Permanente Nacional e Importado) a serem importados. Sendo a proposta aprovada, no momento da contratação, serão solicitadas as proformas invoices;
b) sumário do projeto em português e inglês;
c) índice geral da proposta;
d) apresentação da equipe;
e) cronograma de execução do projeto;
f) currículo dos pesquisadores principais, cadastrado no sistema Lattes;
g) projeto de pesquisa;
h) descrição dos resultados de projetos anteriores financiados pela FAPESP;
i) descrição da infraestrutura disponível para desenvolvimento do projeto.
2.2.3. O não envio de qualquer documentação exigida, conforme os itens acima, implicará no não enquadramento das propostas.
2.2.4. A seleção das linhas para esta Chamada visa orientar o fomento para a indução seletiva de projetos destinados à produção de conhecimentos e de metodologias ou meios processuais inovadores para a superação de problemas que efetivamente demandam atividades de pesquisa e não podem ser enfrentados apenas por uma combinação de meios de intervenção já existentes.
3. TEMAS/PROBLEMAS
A presente Chamada contempla 5 (cinco) grandes eixos e linhas temáticas, considerados áreas prioritárias para o fortalecimento do SUS no Estado de São Paulo, estabelecidos com base nos resultados da Oficina de Prioridades de Pesquisa em Saúde para a Edição do PPSUS 2012-2013, realizada em 2 e 3 de julho de 2013, nos quais os projetos de pesquisa deverão ser enquadrados:
Eixo 1 - Redução da morbi-mortalidade por doenças e agravos não transmissíveis |
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DOENÇAS CARDIO-CEREBROVASCULARES |
1) Estratégias de intervenção para redução da hospitalização e/ou óbitos por insuficiência cardíaca |
2) Estratégias para redução da morbimortalidade no acidente vascular cerebral |
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3) Estratégias para redução de fatores de risco cardiovasculares na população |
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4) Estratégias para melhoria do diagnóstico precoce e redução da morbimortalidade decorrentes das cardiopatias congênitas |
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CAUSAS EXTERNAS DE MORBIMORTALIDADE |
1) Modelos de vigilância e de redes de proteção e assistência às pessoas em risco de violência doméstica, sexual e outras |
2) Investigação e estratégias de intervenção para redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito |
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3) Investigação e estratégias de intervenção para a redução da morbimortalidade por lesões traumáticas acidentais e não acidentais |
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IMPACTO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS NA SAÚDE DA POPULAÇÃO |
1. Modelos de vigilância de agravos a saúde decorrentes de exposição a poluentes ambientais, contaminantes e resíduos (ar, agua, solo e alimentos) |
2. Avaliação da exposição e sensibilização a agentes ambientais e alimentares no desenvolvimento de doenças alérgicas na população |
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3. Estratégias de promoção e proteção da saúde relacionadas a geração e descarte de resíduos e exposição a poluentes e contaminantes ambientais |
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PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DAS DCNT |
1) Investigação e estratégias de intervenção nos determinantes sociais do processo saúde doença ao longo do curso de vida |
2) Modelos de vigilância e intervenções em fatores de risco para DCNT |
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3) Estratégias de intervenção para diagnóstico, controle e avaliação das DCNT |
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Eixo 2 – Controle de doenças transmissíveis |
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INFECÇÕES RELACIONADAS A ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
1) Mecanismos de resistência a antimicrobianos: Bacilos Gram-negativos e micobactérias |
2) Farmacocinética-famacodinâmica de antimicrobianos |
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3) Custo e efetividade das medidas de controle e prevenção |
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DOENÇAS NEGLIGENCIADAS (Febre amarela, febre maculosa, leishmanioses, esquistossomose, hanseníase, tracoma) |
1) Epidemiologia e controle |
2) Avaliação e validação de novas tecnologias diagnósticas |
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3) Métodos e processos de educação, comunicação e participação social |
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4) Métodos, processos e análise de Informação em Saúde |
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HIV/AIDS, HEPATITES B & C e TUBERCULOSE |
1) Estudos epidemiológicos de incidência, prevalência e de mortalidade |
2) Caracterização molecular do agente e monitoramento de resistência |
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3) Diagnóstico e evolução da infecção na presença de comorbidades infecciosas e não infecciosas |
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4) Custo e efetividade de prevenção e tratamento |
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Eixo 3 – Gestão do SUS e Redes Regionais de Atenção à Saúde |
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AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS PARA ESTRATÉGIAS, MODELOS E MECANISMOS DE GESTÃO, ATENÇÃO E VIGILANCIA EM SAÚDE OBEDECENDO AOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS |
1) Força de Trabalho: gestão, qualificação, distribuição, composição e processos |
2) Atenção Básica como ordenadora das redes de atenção à saúde |
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3) Linhas de cuidados e Redes do SUS São Paulo |
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JUDICIALIZAÇÃO |
1) Estudos dos determinantes dos processos de judicialização |
2) Consequências da judicialização na gestão do SUS |
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3) Processos de judicialização no âmbito da assistência farmacêutica, saúde mental e pessoa com deficiência |
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FINANCIAMENTO |
1) Gestão financeira compartilhada para as Redes Regionais de Atenção à Saúde |
2) Análise de custos nas Redes Regionais de Atenção à Saúde |
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3) Implicações do subfinanciamento e sua superação no SUS |
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL E COMUNICAÇÃO |
1) Diálogo entre a população, trabalhadores de saúde, gestores e usuários no SUS |
2) Avaliação da efetividade da participação social no SUS |
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3) Fortalecimento da comunicação e informação no SUS |
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Eixo 4 – Implementação de Políticas/Programas Prioritários |
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SAÚDE MENTAL |
1) Análise e avaliação de modelos de atenção, processo de trabalho, fluxos, estruturação e organização das Redes de Atenção Psicossocial e desinstitucionalização |
2) Análise da implantação e dos resultados das ações estaduais voltadas aos problemas relacionados ao crack e outras drogas |
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GRUPOS E SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE |
1) Análise dos modelos de atenção à gestação/parto/nascimento/puerpério em serviços públicos e privados no estado de São Paulo, com vistas à redução de violência obstétrica, cesáreas e intervenções não baseadas em evidências |
2) Análise de políticas voltadas às populações vulneráveis (pessoas com deficiências, população negra, idosos e crianças) com ênfase na sistematização de indicadores e monitoramento |
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3) Análise da incorporação das necessidades das populações vulneráveis nas redes de atenção: integralidade, equidade, acesso e acessibilidade |
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HUMANIZAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE |
1) Análise e avaliação de estratégias, diretrizes e dispositivos para a construção, organização e consolidação da Política de Humanização: acolhimento, apoio institucional, apoio matricial, co-gestão, clínica ampliada, ambiência, escuta qualificada e projeto terapêutico singular |
2) Análise e avaliação da Política de Educação Permanente em Saúde e das ações educativas para os trabalhadores do SUS no estado de São Paulo |
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3) Desenvolvimento e avaliação de estratégias da Comunicação em Saúde: interfaces institucionais e promoção de autonomia, protagonismo e co-responsabilização dos sujeitos |
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SAÚDE BUCAL |
1) Análise situacional para a estruturação e operacionalização da linha de cuidado do câncer bucal |
2) Impacto das ações coletivas (educação, promoção e prevenção), assistenciais e de reabilitação em Saúde Bucal no estado de São Paulo |
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3) Monitoramento em Saúde Bucal no estado de São Paulo: definição de parâmetros de avaliação assistencial e realização de inquéritos epidemiológicos de base domiciliar sobre as condições de saúde bucal |
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Eixo 5 – Incorporação/desincorporação de tecnologias |
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FARMACO, TECNO E HEMOVIGILÂNCIA |
1. Avaliação em tecnovigilância, em particular, de equipamentos de medicina nuclear |
2. Avaliação em farmacovigilância, em particular, da dosimetria para fins terapêuticos em medicina nuclear |
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3. Avaliação em hemovigilância, hemoderivados e hemocomponentes |
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TECNOLOGIAS INCORPORADAS NO SUS OU DISPONIBILIZADAS POR DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS |
1. Análise de custo efetividade e de eventos adversos de medicamentos, em particular, do tratamento da HAS na população negra |
2. Análise de custo efetividade de tecnologias de apoio para portadores de necessidades especiais |
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3. Estudos de custo efetividade e eventos adversos de tecnologias em fase de pós-comercialização |
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TECNOLOGIAS PARA PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO, VIGILÂNCIA E CONTROLE DE DOENÇAS ESPECÍFICAS |
1. Estudos para desenvolvimento e avaliação de tecnologias para prevenção, diagnóstico, tratamento, vigilância e controle de tuberculose, micoses, HPV, HIV, febre amarela, febre maculosa, norovírus, hepatite C, viroses respiratórias não influenza, raiva e leishmaniose visceral americana |
2. Estudos para desenvolvimento e avaliação de tecnologias para prevenção, diagnóstico e tratamento em anemia falciforme e esclerose múltipla |
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3. Estudos para desenvolvimento de reagentes e materiais de referência para controle da qualidade e avaliação de kits diagnósticos para tb, micoses, HPV, HIV, febre amarela, febre maculosa, norovírus, hepatite C, viroses respiratórias não influenza, raiva e leishmaniose visceral americana |
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MONITORAMENTO DE HORIZONTE TECNOLÓGICO E DE ATS LOCORREGIONAIS (PRÁTICAS, PROCESSOS E PRODUTOS DE SAÚDE) |
1. Estratégias locorregionais para padronização de listas de medicamentos |
2. Efetividade de práticas de saúde (incluindo práticas alternativas e complementares), processos organizacionais e protocolos clínicos |
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3. Desenvolvimento de modelos para monitoramento de horizonte tecnológico |
4. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
a. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnico-científicos parciais, e de prestações de contas parciais, e poderá compreender visitas in loco de técnicos ou consultores do Comitê Gestor, e da participação dos Coordenadores nos Seminários (parcial e final) de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS-SP, organizados anualmente pela FAPESP e pela SES-SP.
b. Quando solicitado pela FAPESP, o Pesquisador Responsável deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado e enviá-lo a FAPESP antes da realização dos Seminários de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS.
c. O coordenador da pesquisa deverá realizar, pessoalmente, a apresentação dos resultados parciais e finais nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o Coordenador deverá justificar o motivo da ausência e indicar um componente da equipe, de mesma titulação, para realizar a apresentação.
d. Nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação, os Coordenadores convocados deverão apresentar as atividades desenvolvidas e resultados alcançados, a fim de que estes sejam avaliados por especialistas indicados pelo Comitê Gestor, que emitirão pareceres e recomendações a serem seguidas na continuação do projeto.
e. Após o seminário final de Acompanhamento e Avaliação, os representantes da SES-SP no Comitê Gestor apresentarão ao MS e ao CNPq um relatório contendo análise dos resultados/produtos dos projetos aprovados e descrevendo seu potencial de utilização/incorporação no sistema e serviços de saúde, bem como sua capacidade de dar resposta aos problemas relacionados à organização dos serviços e à atenção prestada à população do estado. Para o CNPq o envio do relatório técnico final é de responsabilidade da FAPESP.
f. Ao término do projeto, o Pesquisador Responsável pelo projeto deverá encaminhar: À Fapesp, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPESP:
i. Relatório Científico, até a data de término da vigência do projeto;
ii. Prestação de Contas, até 30 dias após a data de término da vigência do projeto.
g. Ao Decit/SCTIE/MS, em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, relatório técnico-científico final, elaborado no formato especificado pelo PPSUS, apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos com ênfase na sua utilização para o SUS.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Sobre o conteúdo da Chamada
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: chamada_ppsus_2013@fapesp.br.
5.2 Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online
O atendimento a Proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online do SISC&T será feito pelo endereço pesquisasaude@saude.gov.br.